Blog

Guarda Compartilhada: Direitos e deveres na guarda do filho

Descubra os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada, como funciona, seu processo e mais!

guarda compartilhada

Antes de falar sobre direitos e deveres na guarda dos filhos vamos fazer algumas perguntas, e tirar as dúvidas que surgem após a ruptura de um relacionamento quando o casal possui filhos, como ficarão? com quem? quais os direitos dos filhos? Se você está passando por essa situação ou alguém que você conhece está, você está no lugar certo.

Após a separação é hora de definir, inicialmente de fato e posteriormente de forma judicial a mais adequada forma para evitar os infortúnios, com quem os filhos irão morar, através dos tipos de guarda, a guarda compartilhada é regra e se refere aos compartilhamentos de decisões sobre os filhos entre os pais, pois nesses deverão ser assegurados os direitos e deveres dos pais para com os filhos.

O menor ficará 15 dias na casa de cada um dos genitores (pai e mãe)

Caso um dos pais proíba de ver o menor como poderei ver meu filho (a)?

Você se identificou com este caso ou possui curiosidade sobre o assunto. Está passando por uma situação semelhante. Continue aqui comigo, pois a partir de agora você irá entender como proceder diante desses problemas.

Assim, compartilharei as principias dúvidas sobre o tema que te ajudará a se prevenir diante de situações conflituosas que possam vir a acontecer e a necessidade de judicialização da guarda, caso não busque a orientação de um especialista.

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada pode ser solicitada inicialmente por qualquer um dos pais, ela ocorre quando não houver acordo entre eles, e encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar (igualdade referente à autoridade dos pais sobre os filhos menores) a guarda a ser aplicada será a compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não tem interesse no tipo de guarda a ser aplicada ao menor ou for verificado pelo magistrado que um dos genitores não está apto a exercê-la.

Os critérios práticos foram instituídos no código civil de 2002, em seu o artigo 1.584

 A regra segundo a legislação é a guarda compartilhada, por atender ao critério legítimo: o melhor interesse da criança ou adolescente, na qual ambos os genitores compartilham as decisões sobre o bem-estar dos filhos, contudo se entre os pais houver conflito quanto a essas decisões.

 Se elas não ocorrerem de forma civilizada, tornando o ambiente cada vez mais conflitivo para o menor, a depender do caso a melhor saída seria a aplicação da guarda unilateral, tema que você entenderá de forma genuína nesse outro artigo, Guarda dos filhos: Saiba tudo sobre os tipos de guarda

Retornando irei te esclarecer sobre as principais questões na guarda compartilhada, como se trata o acordo de visitas, seus processos e direitos e deveres.

Guarda compartilhada: visitas

Uma pergunta recorrente em relação à guarda compartilhada é a seguinte: O menor ficará 15 dias na casa de cada um dos genitores (pai e mãe)?

Como explicado anteriormente à guarda compartilhada é um instituto de direito de família que tem a ver com a tomada de decisões a respeito dos filhos, o que definirá a permanência do menor na casa do genitor é a definição da fixação do domicílio, sempre será avaliado com base com o critério que melhor atender os interesses da criança ou adolescente.

Como assim estabelece o artigo 1584 do código civil em seu parágrafo §3º:

A fixação do domicilio do menor com um dos genitores, pode ser requerida por um deles, em caso de divergência quanto a esse ponto será analisado por meio de uma equipe multidisciplinar, visando sempre atender o melhor interesse da criança ou adolescente.

A regulamentação de visitas diz respeito à definição dos parâmetros de convivência entre pais e filhos, serão definidos os dias e horários, que ocorrerão essa convivência levando em consideração a rotina principalmente da criança ou adolescente.

Essa definição de dias e horários poderá ocorrer de forma consensual entre os genitores, caso não haja um acordo, o juiz com base na rotina dos genitores e do filho poderá definir.

Processo de guarda compartilhada

A partir da separação do casal, é mais viável e recomendável que os pais deem o passo de definir como ficarão os filhos afinal os mesmos não podem ser prejudicados os terem os seus direitos violados pelos genitores.

Para tanto nasce à necessidade do processo de guarda que pode ser requerido por um dos genitores, se porventura existir algum tipo de discordância sobre algum ponto a respeito da guarda dos filhos.

Ou em conjunto se for de forma amigável, passando a ter uma duração para concretização do acordo com média de duração do processo em 3 (três) a 4 (quatro) meses.

No processo de guarda, deverá ser definido qual o tipo de guarda a ser solicitada, a fixação do domicílio do menor, com qual genitor a criança ou adolescente passará a morar.

Bem como a regulamentação do regime de convivência com a definição dos dias e horários a serem estabelecidos, atendendo ao melhor interesse da criança ou adolescente.    

No caso de litígio quanto aos estabelecimentos desses critérios, o juiz irá intimar a realização de estudo multidisciplinar, como também a ouvida por meio de parecer do ministério público, normalmente após a realização desse relatório, para que facilite dessa forma o seu entendimento sobre a dinâmica familiar.

Um processo ocasiona uma série de desgastes, contudo quanto maior o conflito entre o casal, mais tempo pode durar o processo, se houver um consenso entre as partes à tendência de encurtar a duração média é maior.

Por isso a necessidade da orientação de um profissional qualificado e com autoridade em direito de família.

Guarda compartilhada: direitos e deveres

A guarda compartilhada dos filhos exercida pelos genitores ou responsáveis, é compartilhada os direitos dos genitores ou responsáveis, como também seus deveres perante os filhos.

Os direitos associados à guarda compartilhada correspondem ao compartilhamento utilizando o bom senso das tomadas de decisões relacionadas à qual escola; qual hospital; quais companhias; quais locais poderão ir à criança ou adolescente, para que dessa forma atenda o seu melhor interesse para o seu desenvolvimento e crescimento saudável.

Os genitores têm o direito de saber onde estão seus filhos, como está a sua saúde, desenvolvimento na escola, enfim de toda sua rotina.

Os deveres dos genitores ou responsáveis estão atrelados a manter os filhos protegidos, prestar alimentos, o dever de cuidado, vigilância, manter sua saúde em um ambiente seguro, para que o seu crescimento e bem-estar sejam atingidos ao mais alto grau de plenitude.

O direito a regulamentação da convivência, muitas das vezes pode-se ser associado a ser apenas um direito dos genitores, porém acima de tudo é um direito indispensável ao menor, sendo regulamentada pelo art. 1.589 do CC/2002:

A regulamentação da visitação é um direito dos pais, nos casos onde não seja acordado, será fixado pelo juiz, como também está previsto no estatuto da criança e do adolescente em seu art. 19.

Guarda compartilhada precisa pagar pensão?

O que acontece na guarda compartilhada, com a fixação do domicilio na casa de um dos genitores, gera para o outro o dever de prestar alimentos, pois na guarda compartilhada a criança não fica 15 (quinze) dias na casa do pai e 15 (quinze) dias na casa da mãe, diante dessa circunstância como a criança ou adolescente fica com sua residência fixada com um dos genitores, por essa razão, seja ele pai ou mãe tem o direito de exigir pensão do outro para suprir as necessidades plenas da criança ou adolescente.

Embora, possa ocorrer a seguinte problemática de que um genitor impede o outro de ver o filho se não estiver pagando a pensão, essa prática é plenamente inadmissível, caso você esteja passando por essa situação, com guarda não, deve procurar um advogado especialista em família, que lhe dará as orientações.

Com a ajuda de um advogado da família, que irá prezar para que seja garantido o seu direito de visitação, mesmo com o atraso do pagamento da pensão, por estarmos tratando de institutos diferentes e que não devem ser confundidos, sob pena de gerar danos irreparáveis a criança ou adolescente.

Guarda compartilhada quando os pais não se entendem

A regra a ser aplicada é a definição da guarda compartilhada por ser a forma que melhor possa atender os interesses do menor, contudo tal aplicação depende da análise de caso a caso pelo magistrado no processo.

Ainda que os pais estejam aptos de exercer seus deveres com as condições desejadas, por outro lado, no decorrer do processo o magistrado pode vir a entender que isso não possa acontecer em conjunto a partir da verificação de falta de diálogos civilizado entre as partes em decorrência de um término conturbado, ocorre quando ambos não conseguem separar suas desavenças da separação com a guarda dos filhos.

Diante disso, o magistrado decide que a melhor definição seria a não aplicação da guarda compartilhada e sim outra modalidade de guarda

GUARDA COMPARTILHADA. Genitora pretende a concessão da guarda da menor com exclusividade. Admissibilidade. Embora ambos os pais tenham condições de permanecer com a criança, inviável a guarda compartilhada diante da conflituosa relação existente. Melhor a permanência da criança com a mãe, o que deixará preservado o referencial dela. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10020610220188260286 SP 1002061-02.2018.8.26.0286, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 12/06/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020)

É importante deixar claro que a guarda compartilhada é aplicada sempre visando atender o melhor interesse do menor, diante do cenário familiar que está inserido, necessitando de uma análise do caso diante das provas presentes e desenvolvidos nos autos do processo de guarda.

Guarda compartilhada final de semana alternado

Por fim, ficou claro que através da guarda compartilhada, é necessária a fixação do regime de convivência na qual o genitor que não detém a guarda passa a ter o direito de visitar o filho.

Os dias e horários devem ser fixados priorizando a rotina da criança ou adolescente, como também analisando a rotina do genitor que irá ter o direito de visitar e levar consigo na maioria dos casos.

Podendo assim ser fixado em finais de semana alternados, de quinze em quinze dias, de oito em oito dias, ou até mesmo a visitação livre, contudo esse último modelo, pode acarretar problemas relacionado à rotina do menor.

Contudo se não tem um consenso, e um dos genitores não estiver cumprindo o que foi acordado no processo, daí a necessidade de formalizar a guarda do seu filho, cabe aos envolvidos por meio da orientação de um advogado da área familiar.

Para que possa dar seguimento de forma judicial ao descumprimento do regime de convivência, a fim de evitar maiores problemas como o abandono afetivo e a alienação parental para com os filhos.

Na Reis advocacia temos especialistas experientes e qualificados para te ajudar em sua causa, precisando de suporte jurídico em sua situação familiar? agende uma consultoria comigo através de nosso contato de atendimento.

Espero que tenha gostado, e não esqueça de deixar seu comentário ou dúvidas que entraremos em contato o mais breve possível. 

dra marcela
Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

logo reis advocacia
Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *