Quando uma pessoa falece e não deixa herdeiros conhecidos ou indicados, a questão de como seus bens serão administrados e eventualmente distribuídos se torna um processo complexo. A herança jacente é o termo utilizado no Direito para descrever essa situação. Se você deseja entender melhor como funciona esse procedimento e quais são os direitos e deveres envolvidos, confira este guia completo.
Herança Jacente: O que é?
A herança jacente ocorre quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros conhecidos ou sem ter nomeado um beneficiário em testamento. Nesse cenário, os bens do falecido ficam temporariamente sem um destino claro e são recolhidos e administrados pelo Estado até que possíveis herdeiros legítimos apareçam para reivindicar seus direitos. Se, após um prazo legal de cinco anos, nenhum herdeiro se manifestar, a herança é declarada vacante e os bens são transferidos definitivamente para o patrimônio do Estado.
Durante o período de jacência, o juiz determina a arrecadação e preservação dos bens, e publica editais convocando herdeiros que possam se manifestar e comprovar seu direito de sucessão. Caso herdeiros sejam identificados dentro do prazo, a herança é entregue a eles conforme as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil.
Como Funciona o Procedimento de Herança Jacente?
O procedimento de herança jacente tem início quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros conhecidos ou quando os herdeiros legítimos não são encontrados. Essa situação pode ocorrer também quando nenhum testamento é descoberto ou quando o falecido não tem parentes próximos, como cônjuge, descendentes (filhos) ou ascendentes (pais).
Assim que a herança é declarada jacente, o juiz responsável nomeia um curador ou administrador provisório para proteger e administrar o patrimônio deixado. Esse administrador fica encarregado de arrecadar todos os bens, sejam móveis, imóveis ou dinheiro, e garantir sua integridade até que herdeiros sejam localizados.
O procedimento envolve várias etapas:
- Declaração judicial da herança jacente: Assim que o tribunal é notificado sobre a ausência de herdeiros, o juiz declara oficialmente que a herança está jacente.
- Arrecadação de bens: O curador, sob ordem judicial, realiza a arrecadação e a guarda dos bens.
- Editais públicos: São publicados editais convocando possíveis herdeiros a se manifestarem, divulgados em jornais e no Diário Oficial.
- Administração dos bens: Durante o período em que os bens estão sob a guarda do Estado, eles são preservados para garantir que os herdeiros, caso apareçam, recebam o patrimônio em boas condições.
Se, no prazo legal, nenhum herdeiro se manifestar, a herança será declarada vacante e, por fim, transferida ao Estado, que passa a ser o proprietário dos bens.
Herança Jacente e Vacante: Quais as diferenças?
Embora frequentemente confundidas, herança jacente e herança vacante são conceitos distintos, com base no estágio em que o processo sucessório se encontra.
- Herança Jacente: Ocorre quando uma pessoa falece sem herdeiros conhecidos ou sem deixar um testamento, mas ainda há a possibilidade de que herdeiros sejam localizados. Nesse período, o Estado recolhe e administra os bens do falecido enquanto busca por sucessores. O patrimônio fica aguardando que alguém se apresente com o direito à sucessão.
- Herança Vacante: A herança é considerada vacante após o prazo legal de cinco anos, caso nenhum herdeiro tenha se manifestado. A partir desse momento, os bens são transferidos para o domínio do Estado, que passa a ter a titularidade definitiva sobre o patrimônio. A herança vacante não pode mais ser reclamada por herdeiros.
Essa transição de jacente para vacante ocorre apenas após esgotados todos os meios de localização de herdeiros legítimos, e o Estado se torna o dono do patrimônio.
Quem Pode Reclamar a Herança Jacente?
O direito à herança é protegido pela legislação brasileira, e a herança jacente pode ser reclamada por qualquer pessoa que comprove ser herdeiro legítimo. De acordo com o Código Civil, os herdeiros têm direito à sucessão conforme a ordem de vocação hereditária. As categorias de herdeiros incluem:
- Descendentes: Filhos, netos e bisnetos, que têm preferência na linha sucessória.
- Ascendentes: Pais, avós e bisavós, que herdariam na ausência de descendentes.
- Cônjuge sobrevivente: O cônjuge ou companheiro, conforme o regime de casamento ou união estável, também tem direitos à herança.
- Colaterais até o quarto grau: Irmãos, tios, sobrinhos e primos podem herdar na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
Além disso, qualquer pessoa que comprove um vínculo familiar com o falecido ou que tenha sido indicada como beneficiária de testamento (caso um seja descoberto após o início do processo) também pode reclamar a herança jacente.
Como Arrecadar Bens de Herança Jacente?
A arrecadação de bens em um processo de herança jacente é uma etapa formal e fundamental, que visa preservar o patrimônio até que os herdeiros sejam localizados. O processo de arrecadação é supervisionado pelo juiz e pode incluir:
- Inventário dos bens: Todos os bens do falecido são catalogados, desde imóveis, veículos, contas bancárias, até bens móveis de menor valor, como móveis e eletrônicos.
- Selagem de bens móveis: Bens valiosos, como joias, obras de arte ou títulos, podem ser selados e guardados em segurança.
- Arrecadação de bens imóveis: Os imóveis são identificados, e um administrador pode ser nomeado para supervisionar o uso ou aluguéis que venham a gerar receitas.
- Administração financeira: No caso de contas bancárias, o saldo é bloqueado até que a questão sucessória seja resolvida.
Após a arrecadação, os bens ficam sob a guarda judicial até que sejam entregues aos herdeiros ou declarados vacantes, caso nenhum herdeiro se manifeste.
Herança Jacente e o Código Civil Brasileiro
O Código Civil brasileiro é a base legal para os procedimentos envolvendo heranças. Nos artigos 1.819 a 1.823, ele estabelece como deve ocorrer o processo de herança jacente. O Código estabelece que, ao falecer alguém sem deixar herdeiros conhecidos, o juiz deve iniciar imediatamente a arrecadação dos bens.
Além disso, o Código Civil determina que a herança só se torna vacante após cinco anos sem manifestação de herdeiros. Durante esse período, o patrimônio fica sob administração pública, com os editais de convocação sendo publicados a cada dois meses, conforme determina a lei, para garantir ampla divulgação e a possibilidade de localização de herdeiros.
Qual o Prazo para Reclamar Herança Jacente
O prazo legal para que possíveis herdeiros se apresentem e reclamem a herança jacente é de cinco anos a partir da declaração oficial da herança jacente. Durante esse período, o tribunal emite editais e faz publicações periódicas em veículos oficiais, buscando encontrar herdeiros legítimos.
Etapas do procedimento de herança jacente
- Falecimento sem herdeiros conhecidos: ocorre quando a pessoa morre sem deixar testamento ou herdeiros identificáveis;
- Declaração judicial de herança jacente: o juiz reconhece oficialmente a ausência de herdeiros e inicia o processo;
- Nomeação de curador: o juiz designa um administrador para arrecadar e proteger os bens do falecido;
- Publicação de editais: são divulgados avisos em jornais e no Diário Oficial convocando possíveis herdeiros a se manifestarem;
- Prazo legal de 5 anos: se ninguém se apresentar nesse período, a herança é declarada vacante e os bens passam ao Estado.
Diferenças entre herança jacente e herança vacante
Aspecto | Herança Jacente | Herança Vacante |
---|---|---|
Momento | Após o falecimento, sem herdeiros conhecidos | Após 5 anos sem manifestação de herdeiros |
Administração | Feita por curador nomeado pelo juiz | Patrimônio incorporado ao Estado |
Possibilidade de reivindicação | Sim, durante o prazo de 5 anos | Não, após a vacância declarada |
Destino dos bens | Preservação para possível herdeiro | Transferência definitiva ao Estado |
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ O que é herança jacente?
- É a situação em que uma pessoa falece sem deixar herdeiros conhecidos, e os bens ficam sob guarda judicial até que alguém se manifeste.
- ❓ Quem administra os bens durante a jacência?
- Um curador nomeado pelo juiz é responsável por arrecadar, proteger e administrar os bens do falecido.
- ❓ Posso reivindicar uma herança jacente?
- Sim. Se você comprovar vínculo de parentesco ou direito sucessório dentro do prazo de 5 anos, pode requerer a herança.
- ❓ O que acontece se ninguém aparecer?
- Após 5 anos, a herança é declarada vacante e os bens são transferidos ao Estado.
- ❓ É possível usucapião de bem de herança jacente?
- Não. A jurisprudência entende que os bens não podem ser usucapidos enquanto estiverem sob regime de herança jacente.
A herança jacente é um mecanismo legal que garante a proteção do patrimônio de pessoas falecidas sem herdeiros imediatos. Ela assegura tempo e meios para que possíveis sucessores se apresentem e reivindiquem seus direitos.
Se você acredita ter direito a uma herança jacente, procure um advogado especializado em Direito Sucessório para orientação adequada.
Se os herdeiros se manifestarem dentro desse prazo, e puderem comprovar seu vínculo com o falecido, o processo de sucessão será regularizado e o patrimônio será transferido aos beneficiários. Caso contrário, a herança será declarada vacante e passará definitivamente ao Estado.
Quando a Herança é Considerada Jacente?
A herança é considerada jacente quando:
- A pessoa falece sem deixar testamento e não há herdeiros conhecidos.
- Mesmo com a existência de herdeiros, eles não são encontrados no momento do falecimento.
- Todos os herdeiros renunciam à herança ou abrem mão dos bens.
Essas situações resultam na declaração judicial da herança jacente, abrindo o processo de arrecadação e administração dos bens enquanto se aguarda a manifestação de possíveis herdeiros.
Como Realizar o Inventário de Herança Jacente?
O inventário da herança jacente é realizado de forma similar a qualquer outro inventário, mas é conduzido sob supervisão judicial, devido à ausência de herdeiros. A primeira fase do processo envolve a nomeação de um administrador judicial, que será responsável por:
- Arrecadar e proteger todos os bens.
- Garantir que o patrimônio não seja dilapidado.
- Publicar editais em busca de herdeiros.
O inventário continua aberto até que herdeiros sejam localizados ou até que o prazo legal expire, quando o patrimônio passará ao Estado.
Ação de Reaver Herança Jacente
Se um herdeiro legítimo surgir após a declaração de herança jacente, ele tem o direito de entrar com uma ação judicial para reaver os bens. Para isso, o herdeiro deve apresentar documentos que comprovem seu parentesco ou sua condição de sucessor, como certidões de nascimento, casamento ou testamento.
Mesmo que os bens estejam em processo de serem transferidos para o Estado, a ação de reaver herança pode ser iniciada dentro do prazo de cinco anos. Após esse período, se a herança for declarada vacante, os bens não poderão mais ser reclamados.
A herança jacente é um processo que busca proteger o patrimônio de uma pessoa falecida que não deixou herdeiros conhecidos, garantindo que os bens sejam adequadamente preservados até que herdeiros legítimos se manifestem. Com base no Código Civil brasileiro, o processo segue uma série de etapas para garantir que os direitos dos possíveis herdeiros sejam respeitados.
Leia também:
- Herança Jacente: Guia Completo dos Procedimentos
- Inventário Extrajudicial: Como Funciona?
- Testamento e Herança: Entenda seus Direitos
- Direito Sucessório: O que Você Precisa Saber
- Planejamento Sucessório: Evite Conflitos
Referências externas:
- Advocacia Reis – Herança Jacente: Guia Completo dos Procedimentos
- Jurídico.AI – Herança Jacente e Vacante: Regras, Diferenças e Procedimentos
- Daiane Carvalho – Herança Jacente: Aspectos Jurídicos
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.