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Multiparentalidade reconhecida pelo STJ: Decisão

Justiça de Caxias reconhece multiparentalidade inédita. Saiba como o vínculo biológico e socioafetivo foram validados em conjunto.

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Multiparentalidade reconhecida pelo STJ: Decisão Ementa (ABNT):
“Reconhecimento de vínculo biológico sem exclusão da filiação socioafetiva. Sentença reconhece multiparentalidade com base no Tema 622 do STF. Primeira decisão do tipo no Judiciário maranhense. Processo nº não divulgado por segredo de justiça. 3ª Vara Cível de Caxias, MA. Juiz: Antônio Manoel Araújo Velôzo. Data: 26/05/2025.”

Na cidade de Caxias, no Maranhão, a Justiça proferiu uma decisão que inaugura uma nova era nas relações de filiação no estado. Pela primeira vez, a multiparentalidade foi reconhecida judicialmente, acolhendo o vínculo biológico sem excluir o vínculo socioafetivo previamente registrado.

O caso envolveu um homem que, apesar de ter pais registrais socioafetivos, é filho biológico de outro casal. O pedido judicial foi feito pelos pais biológicos e pelo próprio filho, com concordância dos pais registrais e parecer favorável do Ministério Público.

O reconhecimento da multiparentalidade não apenas preserva o afeto e a história construída com os pais registrais, como também garante a inclusão da verdade biológica, respeitando a identidade do filho.

Este artigo irá explorar:

  • A decisão histórica da 3ª Vara Cível de Caxias

  • As teses jurídicas utilizadas, especialmente o Tema 622 do STF

  • Os reflexos práticos para famílias que vivem realidades semelhantes

  • Um passo a passo para quem deseja formalizar a multiparentalidade

Multiparentalidade – Jurisprudência Comentada da Justiça do Maranhão

A decisão proferida pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, da 3ª Vara Cível de Caxias, representa um divisor de águas ao aplicar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 622 da Repercussão Geral.

“O que se comprovou no processo é que os autores – pai, mãe e filho – buscavam, nada mais, do que o reconhecimento do vínculo biológico de parentalidade-filiação sem, contudo, pretender excluir do registro de nascimento e da vida do filho os seus pais registrais e socioafetivos”, afirmou o magistrado.

Essa frase, reproduzida ipsis litteris, reforça a sensibilidade com que o Judiciário tratou o caso, reconhecendo a pluralidade familiar e o direito à verdade biológica sem apagar os laços de afeto anteriormente consolidados.

Como advogado atuante em Direito das Famílias, posso afirmar que a multiparentalidade não é apenas um tema jurídico moderno — ela representa uma resposta jurídica concreta às transformações das relações humanas. O papel da advocacia, aqui, é garantir que cada vínculo significativo seja respeitado, juridicamente protegido e incorporado nos registros civis.

 Decisão judicial e teses aplicadas para reconhecimento da multiparentalidade

O fundamento central da sentença é o Tema 622 do STF, julgado no Recurso Extraordinário nº 898060/SC. Nele, o Supremo fixou que:

  • Não há hierarquia entre a parentalidade biológica e a socioafetiva;

  • Ambas podem coexistir e gerar efeitos jurídicos próprios;

  • A exclusão de um vínculo em favor do outro, em regra, fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Além disso, a sentença aplica:

  1. Princípio da afetividade, que fundamenta a filiação socioafetiva;

  2. Princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal;

  3. Direito à identidade pessoal, com reflexo no direito ao nome, origem e pertencimento;

  4. Consentimento livre e espontâneo, registrado na Defensoria Pública por todos os envolvidos.

A combinação desses princípios leva à conclusão inevitável: a multiparentalidade não é exceção, é expressão legítima da complexidade das famílias contemporâneas.

O que famílias em situações semelhantes podem aprender com o caso de multiparentalidade reconhecida em Caxias

Para muitas famílias que vivem relações reais com múltiplos vínculos afetivos e biológicos, essa decisão abre portas. Ela mostra que é possível legalizar a realidade afetiva sem apagar vínculos anteriores. É a validação do amor, da origem e da convivência.

Outros aprendizados incluem:

  • O pedido pode partir de qualquer dos envolvidos, inclusive do filho;

  • A manifestação de vontade dos pais registrais deve ser respeitada, mas não impede o avanço do processo;

  • A Defensoria Pública pode ser um espaço inicial de orientação e formalização;

  • O Ministério Público tem papel fundamental para validar o interesse do menor e o respeito à ordem pública.

Ao reconhecer esse direito, o Judiciário garante que a filiação deixe de ser binária e passe a refletir a complexidade real das famílias — algo que deve ser motivo de esperança e encorajamento para tantas outras pessoas.

 Passo a passo para conseguir o reconhecimento da multiparentalidade no Judiciário

  1. Procure um advogado ou a Defensoria Pública com especialidade em Direito de Família para orientação prévia;

  2. Reúna documentos comprobatórios: certidão de nascimento, registros públicos, fotos, declarações de convivência, etc.;

  3. Formalize a manifestação de vontade de todos os envolvidos, especialmente se houver pais registrais;

  4. Protocole a ação judicial com base no Tema 622 do STF, preferencialmente com pedido de segredo de justiça;

  5. Aguarde o parecer do Ministério Público, que avaliará o interesse do menor e a regularidade do pedido;

  6. Participe das audiências, se designadas, e reforce a harmonia entre os envolvidos;

  7. Acompanhe a sentença e solicite a averbação no cartório de registro civil após o trânsito em julgado.

Qual a importância do advogado de família nesses casos?

A decisão da Justiça de Caxias é histórica. Ao reconhecer o direito à multiparentalidade, sem anular os laços afetivos, a Justiça maranhense alinha-se à Constituição, à jurisprudência do STF e à dignidade das relações familiares.

Nosso escritório atua com dedicação em casos que envolvem vínculos complexos de filiação, oferecendo orientação técnica, acolhimento e estratégia para garantir decisões justas.

Se você vive uma situação parecida ou conhece alguém que precisa desse reconhecimento, entre em contato conosco. Vamos juntos transformar vínculos afetivos em direitos reconhecidos.

Leia também :
Referência:

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
Tema 622 – STF – RE 898060/SC

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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