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O Espólio: 10 Curiosidades e Dúvidas Esclarecidas

Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido. Saiba como funciona o inventário e a partilha de bens.

Espólio
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O Espólio: 10 Curiosidades e Dúvidas Esclarecidas

O termo espólio é muito mencionado em contextos relacionados à herança e sucessão, mas ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas. Afinal, o que exatamente é o espólio? Como ele afeta os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida?

Neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais curiosidades e dúvidas sobre o espólio, oferecendo informações essenciais para quem está lidando com questões de inventário e partilha de bens.

1. O Que é o Espólio?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Ele engloba tudo o que o falecido possuía, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas, entre outros.

O espólio é administrado durante o processo de inventário, que tem como objetivo organizar a transferência dos bens aos herdeiros e resolver pendências, como o pagamento de dívidas e tributos.

2. Quem é o Responsável pelo Espólio?

O responsável pela administração do espólio é chamado de inventariante. Geralmente, essa função é atribuída a um dos herdeiros, escolhido por consenso entre as partes ou designado pelo juiz.

O inventariante tem a obrigação de:

  • Zelar pelos bens do espólio;
  • Representar o espólio em questões judiciais e administrativas;
  • Prestar contas ao juiz e aos herdeiros;
  • Conduzir o processo de inventário até a conclusão.

3. Espólio Inclui Dívidas do Falecido?

Sim, o espólio também inclui as dívidas deixadas pelo falecido. No entanto, é importante destacar que os herdeiros não respondem por essas dívidas com seus próprios bens.

As dívidas devem ser quitadas com os recursos do espólio antes que a herança seja dividida. Se o patrimônio deixado não for suficiente para cobrir todas as obrigações, as dívidas restantes são extintas.

4. Quando é Necessário Fazer um Inventário?

O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falecer e deixar bens. Ele pode ser feito de forma:

  • Judicial: Quando há conflitos entre os herdeiros ou dívidas pendentes;
  • Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, e não há dívidas.

O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, pode haver a aplicação de multa por atraso.

5 passos para realizar a rescisão por falecimento do empregado

  1. Obtenção da certidão de óbito: a empresa deve solicitar o documento à família para formalizar o encerramento do contrato;
  2. Cálculo das verbas rescisórias: inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS e outros valores devidos até a data do óbito;
  3. Preenchimento do TRCT: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve indicar como motivo o falecimento do empregado;
  4. Pagamento aos dependentes ou sucessores: os valores devem ser pagos em até 10 dias úteis aos dependentes habilitados no INSS ou, na ausência, aos sucessores com alvará judicial;
  5. Comunicação ao eSocial e emissão de guias: a empresa deve informar o desligamento e emitir as guias para saque do FGTS e demais benefícios.

Verbas rescisórias devidas em caso de falecimento

VerbaDescrição
Saldo de salárioRemuneração proporcional aos dias trabalhados no mês do falecimento
Férias vencidas e proporcionaisCom acréscimo de 1/3 constitucional
13º salário proporcionalCalculado com base nos meses trabalhados no ano
FGTSDepósitos mensais e da rescisão, com emissão de guia para saque
Salário-família (se aplicável)Valor proporcional ao período trabalhado

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ Quem tem direito a receber as verbas rescisórias?
Os dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência, os sucessores indicados por alvará judicial.
❓ A empresa deve pagar multa por atraso na rescisão?
Não, desde que haja dúvida sobre os beneficiários e o valor seja depositado judicialmente no prazo legal.
❓ É necessário fazer inventário para receber os valores?
Não. Basta apresentar a certidão de dependentes do INSS ou alvará judicial autorizando o saque.
❓ O aviso prévio é devido?
Não. O falecimento extingue automaticamente o contrato, sem necessidade de aviso prévio.
❓ A empresa precisa atualizar a carteira de trabalho?
Sim. A CTPS deve ser atualizada com a data do falecimento e o motivo da rescisão.

A rescisão por falecimento do empregado exige sensibilidade e atenção aos trâmites legais. Cumprir corretamente os procedimentos garante os direitos dos dependentes e evita complicações jurídicas para a empresa.

Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou contador especializado para orientar o processo com segurança.

5. Herdeiros Menores Podem Participar do Espólio?

Sim, herdeiros menores de idade têm direito à herança, mas a administração de seus bens será feita por um representante legal, geralmente um dos pais ou um tutor designado.

Em casos que envolvem herdeiros menores, o inventário obrigatoriamente deve ser realizado pela via judicial para garantir a proteção dos direitos dos menores.

6. Como é Feita a Partilha de Bens no Espólio?

A partilha de bens é a etapa final do inventário, onde o patrimônio do espólio é dividido entre os herdeiros conforme as regras legais ou o testamento deixado pelo falecido.

Regras Gerais de Herança (Sem Testamento):

  • Cônjuge ou companheiro: Tem direito a uma parte da herança, dependendo do regime de bens;
  • Descendentes (filhos, netos): Dividem os bens igualmente;
  • Ascendentes (pais, avós): Têm direito na ausência de descendentes;
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos): São chamados na falta dos anteriores.

7. É Possível Renunciar ao Espólio?

Sim, um herdeiro pode renunciar à sua parte na herança, seja por razões pessoais ou financeiras. A renúncia deve ser feita por escrito, em documento registrado em cartório ou apresentado no processo de inventário judicial.

Ao renunciar, o herdeiro perde completamente o direito à herança e não pode transferir sua parte para outra pessoa.

8. Como Funcionam os Tributos no Espólio?

O espólio está sujeito ao pagamento de tributos antes da divisão dos bens. Os principais impostos relacionados ao espólio são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Incide sobre a transferência de bens aos herdeiros;
  • Imposto de Renda: Deve ser declarado no nome do espólio enquanto o inventário não for concluído.

O inventariante deve regularizar todas as pendências fiscais antes da partilha.

9. Quais Bens Não Entram no Espólio?

Alguns bens e direitos não integram o espólio e não são sujeitos à partilha, como:

  • Seguros de vida: O valor vai diretamente para os beneficiários indicados na apólice;
  • Bens incomunicáveis: Em casos de regimes de separação de bens, certos patrimônios podem ser excluídos;
  • Proventos de aposentadoria: Salvo situações específicas, benefícios previdenciários não entram no espólio.

10. Quanto Tempo Demora para Encerrar um Espólio?

O tempo necessário para concluir o inventário e encerrar o espólio varia dependendo da complexidade do caso.

  • Inventário Extrajudicial: Pode ser resolvido em alguns meses, caso não haja pendências ou conflitos;
  • Inventário Judicial: Pode levar anos, especialmente em casos com dívidas, herdeiros menores ou desentendimentos.

O espólio é uma etapa essencial para garantir a organização e a legalidade na transferência de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa. Entender como ele funciona é crucial para evitar problemas e proteger os interesses de todos os envolvidos.

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Referências externas:


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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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