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Paternidade socioafetiva sem excluir pai biológico

Justiça reconhece paternidade socioafetivo mesmo com vínculo biológico preservado. Entenda como essa decisão inédita consolida a multiparentalidade no Brasil.

Paternidade socioafetivo
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Em março de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a filiação socioafetiva de uma criança de sete anos com seu padrasto, sem excluir o pai biológico do registro civil. A sentença determinou a retificação do registro de nascimento da menina para incluir o nome do pai socioafetivo, além de estabelecer a guarda compartilhada com o lar de referência fixado na residência do padrasto e regulamentar o direito de visitas do pai biológico .

Este caso representa um marco no reconhecimento jurídico da multiparentalidade no Brasil, refletindo a evolução do conceito de família e a valorização dos laços afetivos na formação das relações parentais.

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva sem Exclusão do Pai Biológico

O caso analisado pelo TJPA envolveu a ação declaratória de paternidade socioafetiva ajuizada por um homem que, após manter uma união estável não declarada por mais de sete anos com a mãe da criança, assumiu papel fundamental na criação e sustento da menina. Com o falecimento da genitora, o padrasto buscou na Justiça o reconhecimento de sua relação parental com a criança.

O juiz responsável pelo caso autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença, incluindo o nome do pai socioafetivo no registro de nascimento da criança, sem prejuízo da paternidade biológica. Além disso, foi estabelecida a guarda compartilhada, com o lar de referência fixado na residência do padrasto, e regulamentado o direito de visitas do pai biológico .

Essa decisão inédita consolida a possibilidade de multiparentalidade no Brasil, reconhecendo legalmente que uma criança pode ter mais de um pai ou mãe, seja por laços biológicos ou afetivos.LinkedIn

Contexto Jurídico do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento da paternidade socioafetiva está fundamentado em princípios constitucionais e dispositivos legais que valorizam os laços afetivos na formação das relações familiares. Entre os principais fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso, destacam-se:

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, este princípio assegura o respeito à dignidade das pessoas, incluindo o reconhecimento de suas relações afetivas.

  • Princípio da Igualdade entre os Filhos: Estabelecido no artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, garante que todos os filhos, independentemente de sua origem, têm os mesmos direitos e qualificações.

  • Artigo 1.593 do Código Civil: Dispõe que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.Wikipédia

  • Artigo 1.596 do Código Civil: Estabelece que os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898060, reconheceu a possibilidade de coexistência dos vínculos de filiação biológica e socioafetiva, consolidando o entendimento jurídico sobre a multiparentalidade no Brasil.

No caso em questão, o juiz considerou a existência de prova suficiente da relação socioafetiva entre o padrasto e a criança, bem como a capacidade civil das partes envolvidas, para homologar o reconhecimento da filiação por laços de afetividade .

Repercussões Legais e Caminhos Jurídicos para a Multiparentalidade

A decisão do TJPA tem repercussões significativas no âmbito jurídico e social, abrindo caminhos para a consolidação da multiparentalidade no Brasil. Entre as principais implicações e soluções jurídicas, destacam-se:

  1. Reconhecimento Legal da Multiparentalidade: A possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mãe legalmente reconhecidos, seja por laços biológicos ou afetivos, fortalece a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.LinkedIn

  2. Retificação do Registro Civil: A inclusão do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento da criança, sem exclusão do pai biológico, assegura o reconhecimento jurídico da relação afetiva existente.

  3. Guarda Compartilhada e Direito de Visitas: A decisão estabelece a guarda compartilhada, com o lar de referência fixado na residência do padrasto, e regulamenta o direito de visitas do pai biológico, garantindo o convívio familiar e o melhor interesse da criança.

  4. Precedente Jurídico: A sentença proferida pelo TJPA serve como precedente para futuros casos envolvendo a multiparentalidade, contribuindo para a evolução do Direito de Família no Brasil.

  5. Valorização dos Laços Afetivos: O reconhecimento da paternidade socioafetiva reforça a importância dos laços afetivos na formação das relações familiares, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade entre os filhos.

Para pessoas que vivenciam situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o reconhecimento legal das relações socioafetivas e assegurar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos.

 Avanços na Parentalidade Socioafetiva no Brasil

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará representa um avanço significativo no reconhecimento jurídico da multiparentalidade no Brasil. Ao incluir o nome do pai socioafetivo no registro de nascimento da criança, sem excluir o pai biológico, a Justiça reconhece a importância dos laços afetivos na formação das relações familiares e assegura os direitos das crianças e adolescentes envolvidos.

Como advogado atuante na área de Direito de Família, é gratificante observar a evolução do ordenamento jurídico brasileiro no sentido de acolher as diversas configurações familiares existentes em nossa sociedade. A valorização dos vínculos afetivos e o reconhecimento da multiparentalidade são passos importantes para a construção de um sistema jurídico mais justo e inclusivo.

É fundamental que continuemos a lutar pelo reconhecimento legal das relações socioafetivas, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e promovendo a dignidade da pessoa humana em todas as suas formas de expressão.

Como a Reis Advocacia Pode Te Ajudar em Casos de Filiação Socioafetiva

Na Reis Advocacia, temos ampla experiência em Direito de Família e estamos preparados para auxiliar você em casos de reconhecimento de filiação socioafetiva e multiparentalidade. Nossa equipe de advogados especializados oferece orientação jurídica personalizada, buscando sempre a melhor solução para proteger os direitos e interesses de nossos clientes.

Se você está enfrentando uma situação semelhante ou deseja saber mais sobre o reconhecimento legal de relações socioafetivas, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte jurídico necessário para garantir a proteção dos seus direitos e de sua família.

Advogado de Direito de Família

Drª. Marcela Caselli advogada especializado em Direito de Família, com ampla experiência em casos de filiação socioafetiva e multiparentalidade. À frente da Reis Advocacia, atua com dedicação e comprometimento na defesa dos direitos das famílias brasileiras, promovendo a justiça e a inclusão social por meio do reconhecimento legal das diversas configurações familiares existentes em nossa sociedade.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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