Pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o bem-estar de filhos menores ou dependentes. Mas e quando surgem dúvidas sobre como o valor está sendo utilizado? A exigência de prestação de contas é possível em alguns casos, mas nem sempre é um direito automático do pagador.
Neste artigo, você vai entender em quais situações a prestação de contas pode ser exigida judicialmente, o que diz a jurisprudência sobre o tema, e qual é o papel do advogado de família nesse tipo de ação. Tudo isso com base na lei e sempre considerando o melhor interesse da criança.
Pensão Alimentícia: O que diz a lei sobre o dever de sustento
A pensão alimentícia garante que o alimentando tenha acesso a condições básicas de vida, como alimentação, moradia, saúde e educação. É uma obrigação legal baseada na dignidade da pessoa humana.
O artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos devem ser proporcionais às necessidades de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Trata-se de uma obrigação jurídica com forte respaldo na jurisprudência e na proteção à infância e adolescência.
Mesmo sendo um direito consolidado, surgem questionamentos legítimos sobre como os valores são utilizados, especialmente quando há suspeitas de má administração por parte do guardião.
Pensão Alimentícia: Quando o genitor pode exigir prestação de contas
Nem todo genitor que paga pensão alimentícia pode automaticamente exigir prestação de contas. A exigência só se justifica quando houver indícios concretos de má destinação dos valores.
Segundo o artigo 550 do Código de Processo Civil, é possível solicitar prestação de contas sempre que houver razão fundada para suspeitar de gestão irregular dos valores pagos. Isso significa que a fiscalização dos gastos não é um direito irrestrito, mas sim condicionado à existência de elementos que apontem uso indevido.
A jurisprudência brasileira, incluindo decisões do STJ, reforça essa orientação ao deixar claro que o pedido deve estar amparado em provas ou fortes indícios, e não apenas em desconfianças subjetivas.
Pensão Alimentícia: Quando a prestação de contas pode ser solicitada judicialmente
A solicitação judicial de prestação de contas é cabível quando o genitor pagante tem evidências reais de que o valor não está sendo usado em favor do menor. Isso pode envolver negligência, desvio de verba para fins pessoais ou falta de assistência adequada à criança.
A ação de prestação de contas pode ser ajuizada com base em documentação, testemunhas, histórico de negligência e demais provas que indiquem irregularidades. O objetivo é garantir que o dinheiro realmente beneficie o alimentando.
Caso comprovado o mau uso dos recursos, é possível ainda requerer revisão do valor da pensão ou até mesmo mudança da guarda, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.
Pensão Alimentícia: Quais alternativas existem à prestação de contas
Antes de partir para o caminho judicial, uma alternativa viável é o pagamento direto de despesas específicas. O genitor pode solicitar à Justiça que os valores sejam aplicados diretamente em educação, saúde, transporte, alimentação ou lazer, em vez de transferidos integralmente ao guardião.
Esse tipo de organização traz maior controle e segurança sobre o destino da pensão alimentícia, e pode ser feito mediante acordo entre as partes ou decisão judicial.
Vale lembrar que nenhuma dessas mudanças pode ser feita unilateralmente pelo pagador. Suspender o pagamento ou impor regras por conta própria é ilegal e pode gerar penalidades graves.
Pensão Alimentícia: A exigência de contas pode ser abuso de direito?
Sim. Usar o pedido de prestação de contas para perseguir ou controlar o guardião da criança pode ser caracterizado como abuso de direito. A jurisprudência tem reconhecido que ações com esse fim devem ser coibidas, pois ferem a harmonia familiar e o bem-estar do menor.
O princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, orienta todas as decisões no âmbito do direito de família. Assim, o Judiciário analisa com rigor as intenções de quem propõe a ação.
A tentativa de transformar a pensão alimentícia em instrumento de conflito ou retaliação pode ser rejeitada e gerar consequências processuais para o autor da ação.
Pensão Alimentícia: O papel do advogado na solicitação de prestação de contas
Contar com um advogado especialista em direito de família é essencial para avaliar a viabilidade da solicitação de prestação de contas da pensão alimentícia. O profissional saberá reunir provas, elaborar o pedido correto e conduzir a ação com respaldo legal.
Além disso, o advogado pode buscar acordos extrajudiciais, evitando desgastes desnecessários e promovendo soluções eficazes que preservem a convivência familiar e a integridade emocional da criança.
Quando a má administração dos valores é comprovada, o advogado pode ainda solicitar medidas complementares, como bloqueios de valores, alteração do regime de guarda e ajustes no valor da pensão.
A pensão alimentícia é um direito vital para garantir a subsistência de crianças e adolescentes, e sua correta aplicação deve ser sempre assegurada. No entanto, a prestação de contas não é uma obrigação automática de quem administra os valores — é uma medida judicial que depende de fundadas suspeitas de desvio de finalidade.
Buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para entender quando e como solicitar a prestação de contas sem comprometer os direitos da criança ou gerar conflitos desnecessários. O equilíbrio e o bom senso são aliados indispensáveis nesse processo.
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