Pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o bem-estar de filhos menores ou dependentes. Mas e quando surgem dúvidas sobre como o valor está sendo utilizado? A exigência de prestação de contas é possível em alguns casos, mas nem sempre é um direito automático do pagador.
Neste artigo, você vai entender em quais situações a prestação de contas pode ser exigida judicialmente, o que diz a jurisprudência sobre o tema, e qual é o papel do advogado de família nesse tipo de ação. Tudo isso com base na lei e sempre considerando o melhor interesse da criança.
Pensão Alimentícia: O que diz a lei sobre o dever de sustento
A pensão alimentícia garante que o alimentando tenha acesso a condições básicas de vida, como alimentação, moradia, saúde e educação. É uma obrigação legal baseada na dignidade da pessoa humana.
O artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos devem ser proporcionais às necessidades de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Trata-se de uma obrigação jurídica com forte respaldo na jurisprudência e na proteção à infância e adolescência.
Mesmo sendo um direito consolidado, surgem questionamentos legítimos sobre como os valores são utilizados, especialmente quando há suspeitas de má administração por parte do guardião.
Pensão Alimentícia: Quando o genitor pode exigir prestação de contas
Nem todo genitor que paga pensão alimentícia pode automaticamente exigir prestação de contas. A exigência só se justifica quando houver indícios concretos de má destinação dos valores.
Segundo o artigo 550 do Código de Processo Civil, é possível solicitar prestação de contas sempre que houver razão fundada para suspeitar de gestão irregular dos valores pagos. Isso significa que a fiscalização dos gastos não é um direito irrestrito, mas sim condicionado à existência de elementos que apontem uso indevido.
A jurisprudência brasileira, incluindo decisões do STJ, reforça essa orientação ao deixar claro que o pedido deve estar amparado em provas ou fortes indícios, e não apenas em desconfianças subjetivas.
Pensão Alimentícia: Quando a prestação de contas pode ser solicitada judicialmente
A solicitação judicial de prestação de contas é cabível quando o genitor pagante tem evidências reais de que o valor não está sendo usado em favor do menor. Isso pode envolver negligência, desvio de verba para fins pessoais ou falta de assistência adequada à criança.
A ação de prestação de contas pode ser ajuizada com base em documentação, testemunhas, histórico de negligência e demais provas que indiquem irregularidades. O objetivo é garantir que o dinheiro realmente beneficie o alimentando.
Caso comprovado o mau uso dos recursos, é possível ainda requerer revisão do valor da pensão ou até mesmo mudança da guarda, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.
Pensão Alimentícia: Como Solicitar a Prestação de Contas
A prestação de contas da pensão alimentícia é um mecanismo legal que permite ao genitor pagante fiscalizar se os valores pagos estão sendo efetivamente utilizados em benefício do filho. Embora não seja automática, pode ser solicitada judicialmente quando houver indícios de uso indevido dos recursos.
Base legal e jurisprudência
- Art. 1.583, §5º do Código Civil: garante ao genitor que não detém a guarda o direito de supervisionar os interesses dos filhos, inclusive por meio de prestação de contas;
- Art. 550 do Código de Processo Civil: disciplina a ação de prestação de contas;
- STJ: entende que não é necessário comprovar previamente o mau uso da pensão — indícios razoáveis já justificam o pedido.
Passo a passo para solicitar a prestação de contas
- Reúna indícios: mensagens, ausência de prestação voluntária, gastos incompatíveis, entre outros;
- Procure um advogado: a ação deve ser proposta com assistência jurídica ou pela Defensoria Pública;
- Protocole a ação: trata-se de uma ação autônoma, independente da ação de alimentos;
- Produção de provas: o juiz poderá solicitar notas fiscais, extratos e outros documentos que demonstrem a aplicação dos valores;
- Decisão judicial: se comprovado o uso indevido, o juiz poderá determinar medidas corretivas ou até revisão da pensão.
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ Qualquer pai pode pedir prestação de contas?
- Sim, desde que existam indícios de que os valores não estão sendo usados em benefício do filho.
- ❓ A ação depende de decisão anterior?
- Não. É uma ação autônoma e pode ser proposta mesmo que não haja cláusula específica na sentença de alimentos.
- ❓ A mãe (ou guardião) é obrigada a prestar contas?
- Sim, se houver decisão judicial nesse sentido. A omissão pode gerar consequências legais.
- ❓ A prestação de contas é retroativa?
- Geralmente, só abrange o período após a entrada em vigor da Lei nº 13.058/2014, salvo decisão judicial em contrário.
Se você tem dúvidas sobre o uso da pensão alimentícia, consulte um advogado de família para avaliar a viabilidade da ação e proteger os interesses do seu filho.
Pensão Alimentícia: Quais alternativas existem à prestação de contas
Antes de partir para o caminho judicial, uma alternativa viável é o pagamento direto de despesas específicas. O genitor pode solicitar à Justiça que os valores sejam aplicados diretamente em educação, saúde, transporte, alimentação ou lazer, em vez de transferidos integralmente ao guardião.
Esse tipo de organização traz maior controle e segurança sobre o destino da pensão alimentícia, e pode ser feito mediante acordo entre as partes ou decisão judicial.
Vale lembrar que nenhuma dessas mudanças pode ser feita unilateralmente pelo pagador. Suspender o pagamento ou impor regras por conta própria é ilegal e pode gerar penalidades graves.
Pensão Alimentícia: A exigência de contas pode ser abuso de direito?
Sim. Usar o pedido de prestação de contas para perseguir ou controlar o guardião da criança pode ser caracterizado como abuso de direito. A jurisprudência tem reconhecido que ações com esse fim devem ser coibidas, pois ferem a harmonia familiar e o bem-estar do menor.
O princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, orienta todas as decisões no âmbito do direito de família. Assim, o Judiciário analisa com rigor as intenções de quem propõe a ação.
A tentativa de transformar a pensão alimentícia em instrumento de conflito ou retaliação pode ser rejeitada e gerar consequências processuais para o autor da ação.
Pensão Alimentícia: O papel do advogado na solicitação de prestação de contas
Contar com um advogado especialista em direito de família é essencial para avaliar a viabilidade da solicitação de prestação de contas da pensão alimentícia. O profissional saberá reunir provas, elaborar o pedido correto e conduzir a ação com respaldo legal.
Além disso, o advogado pode buscar acordos extrajudiciais, evitando desgastes desnecessários e promovendo soluções eficazes que preservem a convivência familiar e a integridade emocional da criança.
Quando a má administração dos valores é comprovada, o advogado pode ainda solicitar medidas complementares, como bloqueios de valores, alteração do regime de guarda e ajustes no valor da pensão.
Leia também:
- Pensão Alimentícia: Prestação de Contas – Como Solicitar
- Divisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos
- Guarda Compartilhada: Saiba Mais
- Testamento e Herança: Entenda seus Direitos
Referências externas:
- Rodrigo da Cunha – Posso Pedir Prestação de Contas da Pensão Alimentícia?
- ConJur – STJ Delimita Cabimento da Prestação de Contas de Pensão
- Jusbrasil – Como Solicitar Prestação de Contas da Pensão
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A pensão alimentícia é um direito vital para garantir a subsistência de crianças e adolescentes, e sua correta aplicação deve ser sempre assegurada. No entanto, a prestação de contas não é uma obrigação automática de quem administra os valores — é uma medida judicial que depende de fundadas suspeitas de desvio de finalidade.
Buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para entender quando e como solicitar a prestação de contas sem comprometer os direitos da criança ou gerar conflitos desnecessários. O equilíbrio e o bom senso são aliados indispensáveis nesse processo.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.