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Pensão entre ex-cônjuges: quando é devida e quando pode ser extinta.

A pensão entre ex-cônjuges não é vitalícia. Saiba as condições para o seu pagamento, o caráter temporário da obrigação e como pedir a extinção ou exoneração na Justiça.

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Pensão Entre Ex-Cônjuges: O Fim do “Para Sempre” e a Busca pela Autonomia

A pensão alimentícia é um tema que, na maioria das vezes, remete à obrigação de pais e mães de sustentar seus filhos. No entanto, o Código Civil brasileiro também prevê a possibilidade de pensão entre ex-cônjuges, uma medida que já foi vista como vitalícia, mas que, na jurisprudência moderna, tem um caráter totalmente diferente. A ideia de que a pensão é para o resto da vida não é mais a regra. Hoje, a Justiça entende que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é um auxílio temporário, um suporte financeiro para que a parte mais frágil possa se reestruturar e alcançar a sua autonomia financeira. Ela não é um prêmio pelo divórcio, mas sim uma ferramenta para a reabilitação profissional e pessoal.

Neste artigo, vamos desvendar as novas regras sobre a pensão entre ex-cônjuges, explicando em quais situações ela é devida, qual o seu real objetivo, e, principalmente, quando a obrigação pode e deve ser extinta. Compreenderemos que a pensão não é uma sentença perpétua e que a sua extinção é um direito do pagador e um incentivo para a autonomia do beneficiário.

O Conceito Moderno de Pensão Entre Ex-Cônjuges

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma obrigação de um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros de pagar um valor para o outro, com o objetivo de suprir as necessidades básicas e de permitir que a pessoa se reorganize financeiramente após o divórcio. O principal critério para a sua concessão é a necessidade de um e a possibilidade de pagamento do outro. A pessoa que pede a pensão precisa provar que não tem condições de se sustentar, enquanto a pessoa que paga precisa ter capacidade financeira para arcar com o valor sem prejudicar o seu próprio sustento.

O Princípio da Transitoriedade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a pensão entre ex-cônjuges deve ter um caráter transitório. Isso significa que a obrigação não deve durar para sempre, mas sim pelo tempo necessário para que o beneficiário se capacite e volte ao mercado de trabalho, ou que se recupere de uma doença que o impede de trabalhar. A pensão, nesse sentido, é um instrumento de reequilíbrio financeiro, não de acomodação. O juiz pode fixar um prazo para o pagamento, como 2, 3 ou 5 anos, ou pode vincular a pensão a uma condição, como a conclusão de um curso ou a reabilitação profissional.

As Razões para a Concessão

A pensão é devida em casos onde um dos cônjuges se dedicou exclusivamente ao lar e à família, abdicando de sua carreira profissional, ou quando a pessoa tem problemas de saúde graves que a impedem de trabalhar. O juiz também pode conceder a pensão quando a pessoa é muito idosa e não tem como se recolocar no mercado de trabalho. A pensão é um amparo para que a pessoa não fique desamparada após o divórcio.

O Caráter Excepcional da Pensão Permanente

A pensão vitalícia é a exceção à regra. Apenas em casos de incapacidade permanente para o trabalho, devido a uma doença grave, ou quando a pessoa é muito idosa e não tem outra fonte de renda, a pensão pode ser fixada para a vida toda. O ônus da prova de que a pensão deve ser vitalícia é de quem pede, e a Justiça só concede a medida em casos extremos. A pensão vitalícia não é um direito adquirido, mas uma medida de proteção social.

Quando a Pensão Pode Ser Extinta ou Reduzida?

A pensão entre ex-cônjuges não é uma obrigação perpétua, e sua extinção é um direito do pagador. Existem diversos motivos para que a pensão seja extinta, e o mais comum é o recasamento do beneficiário ou o estabelecimento de uma união estável. A lei entende que, ao se casar novamente ou ao estabelecer uma união estável, a pessoa passa a ter uma nova fonte de sustento, e a obrigação do ex-cônjuge deixa de existir.

Motivos para a Extinção da Pensão

O principal motivo para a extinção da pensão é a mudança na situação financeira de quem a recebe. A pessoa que pede a pensão deve provar que não precisa mais do valor, seja porque se recolocou no mercado de trabalho, porque se casou novamente ou porque a sua necessidade original já não existe. A simples passagem do tempo também pode ser um motivo para a extinção, se a pensão foi concedida por um prazo determinado.

A Exoneração de Pensão

A ação de exoneração de pensão é o procedimento judicial para a extinção da pensão. O pagador deve ajuizar a ação, provando que a pessoa que recebe a pensão já não precisa mais do valor. As provas podem ser de que o beneficiário arrumou um novo emprego, de que se casou novamente, ou de que se recuperou de uma doença. A ação de exoneração é um direito do pagador, e é a única forma de se livrar da obrigação de pagar a pensão.

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Referências

Redução do Valor da Pensão

A pensão também pode ser reduzida se a situação financeira do pagador mudar. Se o pagador perde o emprego, adoece ou passa a ter menos renda, ele pode pedir a redução do valor da pensão. O mesmo vale para o beneficiário: se ele passar a ter uma renda extra, o valor da pensão pode ser reduzido. A pensão é baseada no binômio necessidade-possibilidade, e qualquer mudança nessa equação pode levar à sua redução ou extinção.

A Renegociação da Pensão

A pensão pode ser renegociada a qualquer momento, por meio de um acordo extrajudicial. O acordo é uma forma de as partes se resolverem de forma amigável, sem a necessidade de ir à Justiça. No entanto, para que o acordo tenha validade jurídica, é preciso que ele seja homologado por um juiz, que irá analisar se os termos do acordo não prejudicam a parte mais frágil. A renegociação é uma forma de evitar o conflito e de buscar a melhor solução para todos os envolvidos.

A pensão entre ex-cônjuges é um auxílio financeiro temporário, com o objetivo de promover a autonomia da parte mais frágil. A pensão pode ser extinta se o beneficiário se casar novamente, arrumar um emprego ou se a sua necessidade original já não existir. A extinção deve ser feita por meio de uma ação judicial de exoneração.

Lista Numerada

  1. Provar a necessidade do beneficiário.
  2. Provar a capacidade financeira do pagador.
  3. Fixar um prazo para o pagamento.
  4. Ajuizar a ação de exoneração.

Tabela

SituaçãoConcessão da PensãoExtinção da Pensão
NecessidadeSimNão, a não ser que a necessidade não exista mais.
Novo CasamentoNãoSim, automaticamente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • A pensão de ex-cônjuge é a mesma coisa que a pensão dos filhos?
    Não. A pensão dos filhos é um direito incondicional e tem como base o poder familiar. A pensão entre ex-cônjuges é uma obrigação de direito civil, com base no binômio necessidade-possibilidade, e tem caráter temporário.
  • Sou obrigado a pagar pensão se a minha ex-mulher se recusar a trabalhar?
    Se a sua ex-mulher tem capacidade de trabalhar e se recusa, a pensão não é devida. A Justiça entende que a pensão é para a reabilitação, não para a acomodação. Você pode entrar com uma ação para provar que a pensão não é necessária.
  • Posso parar de pagar a pensão se meu ex-marido começar a trabalhar?
    Não. Você não pode parar de pagar por conta própria. É necessário ajuizar uma ação de exoneração de pensão, provando que o seu ex-marido já tem condições de se sustentar. Apenas uma decisão judicial pode extinguir a obrigação de pagar a pensão.

Um Direito que Exige Diálogo e Responsabilidade

A pensão entre ex-cônjuges não é um castigo ou uma benesse, mas sim um instrumento de reequilíbrio financeiro. A lei entende que a obrigação é temporária e que o objetivo final é a autonomia financeira de ambos. A extinção da pensão é um direito, mas a sua exoneração deve ser feita de forma legal, com a assistência de um advogado. Se você está pagando ou recebendo pensão e sua situação financeira mudou, procure um advogado especialista para te orientar. Na Advocacia Reis, estamos prontos para te ajudar a lidar com a pensão entre ex-cônjuges de forma justa e segura. A sua autonomia financeira é a nossa prioridade.

 

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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