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União de Fato: Direitos e Implicações Legais

Entenda como essa forma de relacionamento é reconhecida e como proteger seus direitos.

União de Fato
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União de Fato: Direitos, Reconhecimento Legal e Como Garantir Proteção Jurídica

A união de fato é uma forma de convivência cada vez mais frequente no Brasil. Apesar disso, muitos casais desconhecem os seus direitos e as salvaguardas legais previstas. Como advogado especializado em direito de família e marketing jurídico, meu objetivo é esclarecer de maneira prática e objetiva tudo o que envolve essa modalidade, desde a caracterização até a dissolução, abordando os aspectos jurídicos e emocionais que envolvem o tema.

Por que o reconhecimento da união de fato é tão importante e quais seus efeitos práticos?

O reconhecimento jurídico da união de fato assegura que ambos os parceiros tenham acesso a direitos importantes, como herança, pensão alimentícia e partilha de bens. Sem esse reconhecimento, muitos ficam vulneráveis em casos de término ou falecimento, sofrendo consequências financeiras e emocionais negativas. A regularização preventivamente evita litígios, insegurança jurídica e até prejuízos econômicos.

O que caracteriza a união de fato e quais os critérios legais exigidos?

A legislação brasileira define a união de fato por meio de três critérios essenciais, que precisam estar presentes:

  1. Convivência pública: o relacionamento deve ser conhecido socialmente;
  2. Continuidade e durabilidade: não pode ser um relacionamento esporádico;
  3. Objetivo de constituir família: a intenção deve ser de uma vida em comum.

Muitos casais cumprirem esses requisitos sem formalizarem a relação, mas é justamente isso que dificulta o acesso aos direitos garantidos, especialmente se não houver provas documentais.

Como comprovar judicialmente a união de fato?

Na ausência de um contrato, a comprovação da união se dá por meio de provas diversificadas:

  • Recibos ou conta bancária conjunta;
  • Comprovantes de residência em comum;
  • Plano de saúde ou seguro de vida que inclua o companheiro;
  • Declaração de IR conjunta;
  • Testemunhos de pessoas próximas que confirmem a convivência.

Esses elementos podem ser apresentados ao juiz em ações declaratórias, garantindo a defesa dos interesses de cada parte.

Snippets de tabela

Documentos / ElementoFunção jurídica
Declaração de união estável em cartórioDeclara vínculo previdenciário e sucessório
Comprovante de endereçoProva de convivência material
Conta conjunta ou extrato bancárioIndica administração familiar conjunta
Plano de saúde do parceiroRelaciona dependência mútua
Testemunhas (familiares ou amigos)Confirma continuidade e estabilidade

Quais os direitos econômicos decorrentes da união de fato?

De acordo com o regime de comunhão parcial (aplicável se não houver contrato), os bens adquiridos durante a união devem ser divididos de forma igualitária. Isso inclui:

  • Imóveis comprados juntos;
  • Veículos adquiridos durante a convivência;
  • Investimentos feitos em conjunto;
  • Reformas feitas em bens comuns.

Já os bens adquiridos antes da união, ou herdados e recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade, permanecem individuais.

Lista numerada – 5 vantagens de elaborar um contrato de convivência

  1. Flexibilidade patrimonial: regule o regime de bens conforme sua realidade;
  2. Segurança jurídica: evita disputas em caso de separação;
  3. Proteção sucessória: define quem tem direito à herança;
  4. Clareza financeira: delimita responsabilidades com dívidas e despesas;
  5. Validade em cartório: pode ser registrado e ter força de escritura pública.

O que muda em caso de falecimento de um companheiro?

Se houver união estável reconhecida (por contrato ou judicialmente), o parceiro sobrevivente tem direitos sucessórios, como previsto no Código Civil. Ele concorre com os herdeiros necessários e pode receber bens ou usufruto. Além disso, pode requerer pensão por morte junto ao INSS, desde que comprove dependência econômica.

FAQ – Perguntas frequentes sobre união de fato

Preciso morar junto para comprovar a união de fato?

Sim, a coabitação é uma prova importante, embora existam situações atípicas reconhecidas pela Justiça.

União de fato tem direito a pensão alimentícia?

Sim, se for comprovada dependência econômica, é possível solicitar pensão em caso de separação.

Como fica o FGTS em caso de separação?

O parceiro que se sentir lesado pode ajuizar ação de reconhecimento de união e pedir partilha, aplicação válida para FGTS.

É possível converter a união de fato em casamento?

Sim, é possível converter a união em casamento civil mediante solicitação em cartório com escritura pública ou judicial.

Quando a dissolução exige ação judicial?

Se houver discordância entre os parceiros quanto à partilha, guarda ou pensão, será necessário ajuizar ação judicial. Exige-se, além da documentação, o acompanhamento por advogado, e o juiz decidirá conforme o caso.

Alternativas extrajudiciais antes da Justiça

  • Mediação familiar para resolver questões de convivência;
  • Elaboração de um acordo dissolutivo consensual;
  • Homologação extrajudicial em cartório (se não houver menores).
3 situações em que a Justiça pode atuar diretamente:
  • Presença de filhos menores;
  • Conflito sobre partilha;
  • Questões relacionadas à pensão alimentícia.
O que acontece se o casal se separa sem formalizar a união?

Sem reconhecimento, qualquer herdeiro pode contestar direitos sucessórios e de pensão, causando insegurança jurídica e necessidade de litígio para o companheiro sobrevivente.

Por que é fundamental contar com um advogado especialista?

Um advogado experiente pode orientar sobre o melhor regime, preparar contratos ou demandas judiciais, realizar perícias, apresentar provas e garantir que os direitos sejam observados em todas as instâncias.

Além disso, o advogado pode regularizar a união perante órgãos como: Receita Federal, INSS, Cartório Civil e Planos de Saúde, garantindo acesso a benefícios previdenciários e sucessórios de forma segura.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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