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Usucapião Ordinária: O Caminho para Regularizar a Posse

Entenda quais são os requisitos, prazos e benefícios desse procedimento jurídico

Usucapião ORDINÁRIA
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O que é Usucapião Ordinária?

A usucapião ordinária é uma modalidade de usucapião prevista no Código Civil brasileiro (artigos 1.242 a 1.285) e, assim como outras modalidades, tem como objetivo principal a aquisição da propriedade de um imóvel por quem o possui de forma mansa e pacífica, durante um período determinado, sem oposição do proprietário.

A usucapião ordinária é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel após a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos, com justo título e boa-fé, conforme previsto no artigo citado anteriormente.

Tiago EC

Conceito e Fundamentos

Essa modalidade de usucapião é aplicável em situações em que o possuidor não possui o justo título nem a boa-fé exigidos para outras modalidades, como a usucapião extraordinária. No entanto, é importante ressaltar que a usucapião ordinária possui requisitos específicos que devem ser preenchidos para que o procedimento seja bem-sucedido.

Requisitos da Usucapião Ordinária

Para que seja possível requerer a usucapião ordinária, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Posse Mansa e Pacífica

O primeiro requisito consiste na posse mansa e pacífica do imóvel, ou seja, o possuidor deve estar exercendo a posse de forma tranquila, sem qualquer contestação ou oposição do verdadeiro proprietário. A posse deve ser contínua e ininterrupta durante todo o período estabelecido em lei.

Prazo de Posse:

O prazo de posse para requerer a usucapião ordinária é de 10 anos. Isso significa que o possuidor deve ter ocupado o imóvel de forma mansa e pacífica, sem contestação, pelo período mínimo de 10 anos.

Boa-fé

O possuidor deve estar de boa-fé durante todo o período da posse. Isso significa que ele deve acreditar, de forma honesta e legítima, que possui o direito de ser o proprietário do imóvel. A boa-fé é um requisito essencial para a usucapião ordinária.

Registro do Imóvel

É importante mencionar que, após o cumprimento dos requisitos, o possuidor deverá requerer a declaração judicial da usucapião e o consequente registro do imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a regularidade e a segurança jurídica da propriedade.

Exemplo Prático de Usucapião Ordinária

Para ilustrar a aplicação prática da usucapião ordinária, consideremos o seguinte cenário hipotético:

Imagine que Pedro reside em uma casa há mais de 10 anos, sem oposição do verdadeiro proprietário, e acredita, de boa-fé, que é o legítimo possuidor do imóvel.

Nesse caso, Pedro preenche o requisito do prazo de posse de 10 anos e também o requisito da boa-fé. Se ele atender a todos os requisitos, poderá ingressar com o processo de usucapião ordinária para adquirir a propriedade do imóvel.

5 passos para obter a usucapião ordinária

  1. Verificação dos Requisitos Legais
    Comprovar posse contínua e pacífica por 10 anos, justo título e boa-fé.

  2. Reunião de Documentos
    Reunir matrícula do imóvel, planta, memorial descritivo e documentos que provem a posse.

  3. Declaração de Testemunhas
    Obter declarações de vizinhos ou outras testemunhas que confirmem a posse e sua natureza.

  4. Ajuizamento da Ação ou Procedimento Extrajudicial
    Ingressar com ação judicial de usucapião ou optar pelo procedimento extrajudicial em cartório.

  5. Sentença Judicial ou Registro em Cartório
    Após deferimento, o direito de propriedade é reconhecido judicialmente ou por meio de registro.

Processo de Usucapião Ordinária

Procedimento Judicial

O processo de usucapião ordinária é realizado judicialmente, o que significa que o possuidor que deseja adquirir a propriedade do imóvel deve ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário.

Esse procedimento visa comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais e obter a sentença que reconheça a usucapião e declare o possuidor como o novo proprietário do imóvel.

Tiago CA

Documentação Necessária

Para dar início ao processo de usucapião ordinária, é essencial reunir a documentação necessária, que pode variar de acordo com cada caso. Algumas das principais documentações normalmente exigidas são:

– Documentos pessoais do possuidor (RG, CPF, etc.);

– Comprovante de residência;

– Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

– Plantas e mapas que comprovem a área e os limites do imóvel;

– Declarações de testemunhas que atestem a posse mansa e pacífica.

Advocacia Especializada

Diante da complexidade do processo de usucapião ordinária e da importância de atender a todos os requisitos legais, é altamente recomendado que o possuidor busque o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.

O advogado será responsável por analisar o caso, orientar o cliente sobre a viabilidade da usucapião ordinária e conduzir todo o procedimento judicial, assegurando que todos os documentos e prazos sejam devidamente cumpridos. Entre em contato conosco!

A usucapião ordinária é uma ferramenta jurídica valiosa para aqueles que buscam regularizar a posse de um imóvel adquirido de forma mansa e pacífica ao longo dos anos.

Através desse procedimento, é possível obter a propriedade do imóvel e garantir a segurança jurídica tão necessária em questões imobiliárias. Entretanto, é fundamental destacar que a usucapião ordinária demanda o cumprimento de requisitos específicos, como a posse mansa e pacífica por pelo menos 10 anos e a boa-fé do possuidor.

Além disso, todo o processo é realizado judicialmente, exigindo a documentação adequada e a atuação de um advogado especializado para garantir o sucesso do procedimento. Nós, como advogado mentor de outros advogados, entendemos a importância de compartilhar conhecimento e auxiliar colegas de profissão a crescerem em suas carreiras.

Perguntas frequentes sobre o tema 

O que é a usucapião ordinária?
É a aquisição da propriedade após 10 anos de posse contínua, com justo título e boa-fé.

Preciso de advogado para usucapião ordinária?
Sim. Mesmo em via extrajudicial, a assistência de um advogado é obrigatória.

Posso fazer usucapião de imóvel com hipoteca?
Em regra, não. O imóvel gravado com hipoteca não pode ser objeto de usucapião.

É possível reduzir o prazo da usucapião ordinária?
Sim, para 5 anos, caso o possuidor tenha realizado obras ou serviços de caráter social e de interesse público.

 

Leia também:

  1. Usucapião: Quais os Requisitos para seu Pedido
    Explica os requisitos essenciais da usucapião ordinária e extraordinária, incluindo posse, título e boa-fé.

  2. Usucapião Ordinária: Como regularizar o Imóvel, saiba aqui
    Apresenta o passo a passo para regularização por meio da usucapião ordinária.

  3. Tipos de Usucapião: Entenda as Modalidades e os Requisitos
    Detalha as modalidades (ordinário, extraordinário, especial, familiar etc.) e seus prazos.

  4. Usucapião conjugal: Manual completo 2024
    Manual sobre usucapião por abandono de lar conjugal, incluindo requisitos e prazos.

  5. Usucapião de Herança: Como Evitar Entre Herdeiros
    Orienta sobre como evitar que um herdeiro adquira o imóvel por usucapião no contexto de herança.

 

Referências:

  1. STJ – Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites
    Explica função social, prazos de usucapião extraordinária e especial, e o vínculo com o Estatuto da Cidade.

  2. STJ – Falta de registro do compromisso de compra e venda não veda o reconhecimento da usucapião
    Reconhece o compromisso de compra e venda como justo título mesmo sem registro.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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