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Tipos de Usucapião: Entenda as Modalidades e os Requisitos

Descubra os diferentes tipos de usucapião existentes, seus requisitos legais e como funcionam essas modalidades de aquisição de propriedade.

Tipos de usucapião
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Tipos de usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pela posse prolongada e contínua, cumprindo requisitos legais como tempo mínimo de ocupação, ausência de oposição e, em algumas modalidades, boa-fé e justo título. Saiba nesse artigos todos os tipos de usucapião e entenda o papel de um advogado especializado.

Tiago EC

O que é Usucapião Ordinário

O usucapião ordinário é uma das modalidades mais conhecidas e aplicadas no Brasil. Ele se aplica a imóveis urbanos ou rurais com posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período mínimo de 10 anos.

Requisitos: Para que seja concedido, é necessário preencher alguns requisitos, como a posse contínua, o ânimo de dono (ou seja, agir como proprietário) e a ausência de oposição dos verdadeiros proprietários.

Procedimento: O interessado em requerer o usucapião ordinário deve procurar um advogado para dar início ao processo judicial, que envolverá a demonstração dos requisitos e a apresentação das provas necessárias.

5 passos para entender os tipos de usucapião

  1. Conheça o conceito de usucapião: É o direito de adquirir um bem pela posse contínua e pacífica.

  2. Identifique o tempo de posse exigido: Varia de 2 a 15 anos, conforme a modalidade.

  3. Verifique os requisitos legais: Boa-fé, justo título ou uso exclusivo são critérios em algumas formas.

  4. Consulte as principais modalidades: Como Usucapião Extraordinária, Ordinária, Especial Urbana e Especial Rural.

  5. Procure orientação jurídica: Um advogado especializado pode ajudar na escolha do processo adequado.

Usucapião Extraordinário

O usucapião extraordinário também se aplica a imóveis urbanos ou rurais, mas com uma diferença significativa: o prazo de posse exigido é de 15 anos.

Requisitos: Além do tempo de posse, os demais requisitos são semelhantes aos do usucapião ordinário, incluindo a posse contínua e pacífica e o ânimo de dono.

Procedimento: O procedimento para requerer o usucapião extraordinário é judicial, e o interessado deve contar com a assessoria de um advogado para conduzir o processo e apresentar as provas necessárias.

Usucapião Especial Urbano (Constitucional)

O usucapião especial urbano está previsto no artigo 183 da Constituição Federal e se aplica a imóveis urbanos de até 250m², utilizados como moradia por pessoas de baixa renda, com posse contínua e ininterrupta por 5 anos.

Requisitos: É necessário que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que utilize o imóvel como sua moradia.

Procedimento: O usucapião especial urbano pode ser requerido extrajudicialmente perante o cartório de registro de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Caso não seja possível a via extrajudicial, o processo será judicial.

Usucapião Especial Rural (Constitucional)

O usucapião especial rural está previsto no artigo 191 da Constituição Federal e se aplica a imóveis rurais de até 50 hectares, com posse contínua e ininterrupta por 5 anos.

Requisitos: É necessário que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e que utilize o imóvel rural como sua moradia ou de sua família.

Procedimento: O usucapião especial rural pode ser requerido extrajudicialmente perante o cartório de registro de imóveis, seguindo os trâmites legais. Caso não seja possível, o processo será judicial.

Usucapião por Abandono de Lar Conjugal

O usucapião por abandono de lar conjugal é aplicável quando um dos cônjuges abandona o lar, e o outro permanece no imóvel com posse contínua e ininterrupta por 2 anos.

Requisitos: Além do abandono do lar por um dos cônjuges, é necessário que o cônjuge que permanece no imóvel não seja proprietário de outro bem imóvel.

Procedimento: O procedimento para requerer esse tipo de usucapião é judicial, e o interessado deve buscar a orientação de um advogado para dar entrada no processo.

Tiago CA

 

Usucapião por Abandono de Lar Familiar

O usucapião por abandono de lar familiar é semelhante ao anterior, mas se aplica a casos em que há um abandono do lar por um membro da família que detinha sua posse, e outro membro permanece no imóvel.

Requisitos: O período de posse ininterrupta exigido é de 2 anos, e o membro que permanece no imóvel não pode ser proprietário de outro bem imóvel.

Procedimento: O requerimento do usucapião por abandono de lar familiar é feito por meio de um processo judicial, com a devida assistência de um advogado.

Usucapião Coletivo (Especial Urbano por Ação de Grupo)

O usucapião coletivo, previsto no Estatuto da Cidade, é aplicável a áreas urbanas com posse de populações de baixa renda, que utilizem essas áreas para sua moradia por 5 anos, de forma ininterrupta.

Requisitos: Para que seja concedido, é necessário que a área seja destinada à moradia de população de baixa renda e que seja ocupada por um grupo de pessoas que atendam aos requisitos legais.

Procedimento: O usucapião coletivo é requerido por meio de uma ação judicial, e é fundamental que as provas e documentos necessários sejam apresentados, com o auxílio de um advogado.

Usucapião por Benfeitorias ou Benfeitorias Necessárias

O usucapião por benfeitorias é aplicável quando uma pessoa realiza benfeitorias ou obras significativas em imóvel de outrem, sem autorização, e possui o bem melhorado de forma ininterrupta.

Requisitos: O período de posse ininterrupta exigido é de 5 anos, e é necessário que as benfeitorias realizadas sejam relevantes para a valorização do imóvel.

Procedimento: O procedimento é judicial, e o requerente deve apresentar as provas que comprovem a realização das benfeitorias e o tempo de posse exigido, mediante a assessoria de um advogado.

Usucapião por Lapso Temporal (Usucapião Extraordinário Simplificado)

O usucapião por lapso temporal, também conhecido como usucapião extraordinário simplificado, é aplicável quando um possuidor exerce a posse ininterrupta de um imóvel por 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé.

Requisitos: O único requisito é o prazo de posse ininterrupta de 15 anos, sem necessidade de comprovar justo título ou boa-fé.

Procedimento: O procedimento pode ser extrajudicial, perante o cartório de registro de imóveis, desde que cumpridos os requisitos legais. Caso contrário, será necessário ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado.

Usucapião por Acessão ou Formação de Ilhas

O usucapião por acessão é aplicável quando uma área de terra se forma ou se destaca do imóvel original, e alguém exerce a posse ininterrupta sobre essa área por 5 anos.

Requisitos: Além do período de posse, é necessário que a área se forme ou se destaque do imóvel principal de forma natural, ou seja, por ação da natureza.

Procedimento: O procedimento é judicial, e o requerente deve comprovar o período de posse e a formação ou destaque da área, com a assistência de um advogado.

Usucapião por Servidão ou Passagem Forçada

O usucapião por servidão é aplicável quando alguém exerce a posse ininterrupta de uma passagem ou caminho sobre imóvel alheio, sem oposição do proprietário, por um período mínimo de 5 anos.

Requisitos: Além do tempo de posse, é necessário que a passagem seja utilizada de forma contínua e ininterrupta durante o período exigido.

Procedimento: O procedimento é judicial, e o interessado deve buscar o auxílio de um advogado para demonstrar os requisitos e dar entrada na ação.

Usucapião por Abandono de Móvel

O usucapião por abandono de móvel é aplicável a bens móveis deixados ou abandonados em propriedades alheias, como veículos e maquinários, quando o possuidor exerce a posse ininterrupta por 3 anos.

Requisitos: O período de posse ininterrupta de 3 anos é o único requisito para esse tipo de usucapião.

Procedimento: O procedimento é judicial, e o interessado deve buscar a orientação de um advogado para requerer o usucapião.

O instituto dos tipos de usucapião possui diversas modalidades, cada uma aplicável a diferentes situações e com requisitos específicos. Advogados e cidadãos precisam conhecer essas modalidades para garantir seus direitos de propriedade ou auxiliar clientes em busca de regularização fundiária.

É importante ressaltar que o processo dos tipos de usucapião, seja extrajudicial ou judicial, exige o acompanhamento de um profissional especializado para garantir sua efetividade e segurança jurídica.

Fale com um advogado

Se você está passando por um processo de usucapião seja qual for dos tipos de usucapião, entre em contato consoco, um advogado especialista em dieito imobiliário é fundamental para auxiliar em todos os processos.

Perguntas frequentes sobre tipos de usucapião

O que é usucapião?
É o direito de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, contínua e sem contestação, cumprindo os requisitos legais, saber os tipos de usucapião é fundamental para entender qual o seu tipo de processo.

Quais são os principais tipos de usucapião?
 os principais tipos de usucapião são Extraordinária, Ordinária, Especial Urbana e Especial Rural.

Quanto tempo preciso para adquirir um imóvel por pelos tipos de usucapião?
O tempo varia de 2 a 15 anos, conforme a modalidade e os requisitos legais.

Preciso de advogado para dar entrada nos tipos de usucapião?
Sim, é essencial ter acompanhamento jurídico para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos dos tipos de usucapião.

Quais são os tipos de usucapião mais comuns no Brasil?
Os tipos de usucapião mais comuns são: Extraordinária, Ordinária, Especial Urbana e Especial Rural, cada uma com requisitos específicos.

Como saber qual dos tipos de usucapião se aplica ao meu caso?
É preciso analisar fatores como tempo de posse, finalidade da ocupação, localização do imóvel e existência de justo título para identificar o tipo de usucapião adequado.

Os tipos de usucapião têm diferença no tempo de posse?
Sim. Cada tipo de usucapião exige um período diferente de posse, variando de 2 a 15 anos, dependendo das circunstâncias e da modalidade.

Quais documentos são exigidos para cada um dos tipos de usucapião?
Os documentos variam, mas geralmente incluem comprovantes de posse, planta e memorial descritivo, além de documentos pessoais. Alguns tipos de usucapião exigem prova de justo título e boa-fé.

É possível pedir mais de um dos tipos de usucapião ao mesmo tempo?
Sim. Em alguns casos, o advogado pode ingressar com pedido cumulativo, apresentando fundamentos para mais de um tipo de usucapião, aumentando as chances de reconhecimento do direito.

Leia também:

  1. Usucapião: Quais os Requisitos para seu Pedido
    Explica os requisitos essenciais (posse, boa-fé, justo título, prazo e documentação) e orienta sobre o processo judicial ou extrajudicial.

  2. Usucapião: Saiba o que é e os seus tipos
    Introdução ao conceito de usucapião, contemplando suas modalidades (ordinária, extraordinária, especial urbana/rural).

  3. Usucapião Ordinária: Como regularizar o Imóvel, saiba aqui
    Foca na modalidade ordinária: prazos, requisitos, documentos, processo e exemplos práticos.

  4. Usucapião de Herança: Como Evitar Entre Herdeiros
    Aborda situações envolvendo herdeiros, prazos aplicáveis e prevenção de conflitos sucessórios.

  5. Usucapião Familiar: Entenda os seus Requisitos e Benefícios
    Detalha a modalidade familiar, explicando posse por abandono, prazo de dois anos e vantagem para famílias.

Referências:

  1. Decisão STJ – Usucapião Urbano
    Jurisprudência recente do STJ que reforça requisitos e limites.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.