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Usucapião Ordinária: Como regularizar o Imóvel, saiba aqui

Descubra como a usucapião ordinária pode ser a chave para legalizar a posse de um imóvel. Entenda os requisitos, prazos e vantagens desse processo.

Usucapião ORDINÁRIA
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O que é Usucapião Ordinária? Saiba os conceito e fundamentos

A usucapião ordinária é uma modalidade de usucapião prevista no Código Civil brasileiro (artigos 1.242 a 1.285) e, assim como outras modalidades, tem como objetivo principal a aquisição da propriedade de um imóvel por quem o possui de forma mansa e pacífica, durante um período determinado, sem oposição do proprietário.

A usucapião ordinária é um meio legal para regularizar a propriedade de um imóvel quando o ocupante comprova posse mansa, pacífica, contínua por 10 anos, além de justo título e boa-fé. O processo visa garantir segurança jurídica ao possuidor.

Essa modalidade de usucapião é aplicável em situações em que o possuidor não possui o justo título nem a boa-fé exigidos para outras modalidades, como a usucapião extraordinária. No entanto, é importante ressaltar que a usucapião ordinária possui requisitos específicos que devem ser preenchidos para que o procedimento seja bem-sucedido.

Tiago CA

Requisitos da Usucapião Ordinária

Posse Mansa e Pacífica

O primeiro requisito consiste na posse mansa e pacífica do imóvel, ou seja, o possuidor deve estar exercendo a posse de forma tranquila, sem qualquer contestação ou oposição do verdadeiro proprietário. A posse deve ser contínua e ininterrupta durante todo o período estabelecido em lei.

Prazo de Posse

O prazo de posse para requerer a usucapião ordinária é de 10 anos. Isso significa que o possuidor deve ter ocupado o imóvel de forma mansa e pacífica, sem contestação, pelo período mínimo de 10 anos.

Boa-fé

O possuidor deve estar de boa-fé durante todo o período da posse. Isso significa que ele deve acreditar, de forma honesta e legítima, que possui o direito de ser o proprietário do imóvel. A boa-fé é um requisito essencial para a usucapião ordinária.

Registro do Imóvel

É importante mencionar que, após o cumprimento dos requisitos, o possuidor deverá requerer a declaração judicial da usucapião e o consequente registro do imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a regularidade e a segurança jurídica da propriedade.

Exemplo Prático de Usucapião Ordinária

Para ilustrar a aplicação prática da usucapião ordinária, consideremos o seguinte cenário hipotético: Imagine que Pedro reside em uma casa há mais de 10 anos, sem oposição do verdadeiro proprietário, e acredita, de boa-fé, que é o legítimo possuidor do imóvel.

Nesse caso, Pedro preenche o requisito do prazo de posse de 10 anos e também o requisito da boa-fé. Se ele atender a todos os requisitos, poderá ingressar com o processo de usucapião ordinária para adquirir a propriedade do imóvel.

5 passos para conseguir a Usucapião Ordinária

  1. Verificar os requisitos legais
    Comprovar posse ininterrupta de 10 anos, boa-fé e justo título.

  2. Reunir a documentação necessária
    Inclua documentos como escritura de compra, contratos, comprovantes de residência e declarações de testemunhas.

  3. Contratar um advogado especializado
    Um profissional com experiência em usucapião é essencial para orientação e tramitação do processo.

  4. Ingressar com ação judicial ou procedimento extrajudicial
    Dependendo do caso, o advogado indicará a via mais rápida e segura.

  5. Aguardar a decisão judicial ou a lavratura da ata notarial
    Ao final, o imóvel será registrado em nome do possuidor.

Processo de Usucapião Ordinária

Procedimento Judicial:

O processo de usucapião ordinária é realizado judicialmente, o que significa que o possuidor que deseja adquirir a propriedade do imóvel deve ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário.

Esse procedimento visa comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais e obter a sentença que reconheça a usucapião e declare o possuidor como o novo proprietário do imóvel.

Tiago EC

Documentação Necessária

Para dar início ao processo de usucapião ordinária, é essencial reunir a documentação necessária, que pode variar de acordo com cada caso. Algumas das principais documentações normalmente exigidas são:

– Documentos pessoais do possuidor (RG, CPF, etc.);

– Comprovante de residência;

– Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

– Plantas e mapas que comprovem a área e os limites do imóvel;

– Declarações de testemunhas que atestem a posse mansa e pacífica.

Fale com um advogado

Diante da complexidade do processo de usucapião ordinária e da importância de atender a todos os requisitos legais, é altamente recomendado que o possuidor fale com um advogado especializado em direito imobiliário e garanta seus direitos!

O advogado será responsável por analisar o caso, orientar o cliente sobre a viabilidade da usucapião ordinária e conduzir todo o procedimento judicial, assegurando que todos os documentos e prazos sejam devidamente cumpridos.

A usucapião ordinária é uma ferramenta jurídica valiosa para aqueles que buscam regularizar a posse de um imóvel adquirido de forma mansa e pacífica ao longo dos anos. Através desse procedimento, é possível obter a propriedade do imóvel e garantir a segurança jurídica tão necessária em questões imobiliárias.

Entretanto, é fundamental destacar que a usucapião ordinária demanda o cumprimento de requisitos específicos, como a posse mansa e pacífica por pelo menos 10 anos e a boa-fé do possuidor. Além disso, todo o processo é realizado judicialmente, exigindo a documentação adequada e a atuação de um advogado especializado para garantir o sucesso do procedimento.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Quem pode pedir usucapião ordinária?
Qualquer pessoa que ocupe o imóvel há pelo menos 10 anos com boa-fé e justo título.

2. Preciso de advogado para usucapião ordinária?
Sim, a assistência de um advogado especializado é obrigatória por lei.

3. Qual a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária?
A ordinária exige justo título e boa-fé, enquanto a extraordinária dispensa esses requisitos, mas exige mais tempo de posse.

4. Posso regularizar imóvel sem escritura pela usucapião?
Sim, desde que cumpra todos os requisitos legais exigidos.

5. Quanto tempo de posse é necessário para regularizar um imóvel?
O tempo mínimo exigido é de 10 anos de posse contínua, sem interrupções ou oposição.

6. É possível regularizar um imóvel ocupado sem escritura?
Sim, desde que o ocupante comprove posse prolongada, boa-fé e apresente um justo título.

7. Quais documentos ajudam no processo de regularização de posse?
Comprovantes de residência, contratos de compra, recibos, fotos e declarações de testemunhas são fundamentais.

8. O que significa ter um justo título?
É um documento que demonstra a intenção legítima de aquisição da propriedade, como um contrato de compra e venda.

9. Quem pode ser testemunha no processo de posse?
Vizinhos, antigos proprietários ou qualquer pessoa que possa confirmar o tempo e a natureza da posse.

Leia também:

  1. Usucapião: Quais os Requisitos para seu Pedido
    Aborda os requisitos gerais — posse, documentação, tipos de usucapião — essenciais para embasar qualquer ação, inclusive a ordinária 

  2. Tipos de Usucapião: Entenda as Modalidades e os Requisitos
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  3. Usucapião Familiar: Saiba como regularizar seu imóvel!
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  4. Usucapião Conjugal: Manual Completo 2024
    Detalha a modalidade aplicável quando um dos parceiros permanece no imóvel após abandono, incluindo prazos e condições específicas 

  5. Usucapião Urbano: Conquistando a Propriedade de Imóveis
    Esclarece o procedimento e requisitos para usucapião em áreas urbanas, complementando o entendimento do processo ordinário

 

Referências:

  1. STJ – REsp 1.584.447/2021 (MS): compromisso de compra e venda como justo título
    Reconhece que o compromisso de compra e venda, mesmo não registrado, é suficiente como justo título para usucapião ordinária.

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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