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Partilha de Bens em União Estável Não Formalizada

A união estável sem formalização também garante direitos. Saiba como provar a relação e como é feita a partilha de bens na separação.

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Partilha de Bens: Desvendando a União Estável Não Formalizada

É uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal, com os mesmos direitos de um casamento. No entanto, muitas pessoas vivem juntas por anos, constroem um patrimônio e, na hora da separação, descobrem que não têm um contrato ou uma escritura pública para comprovar a relação. A falta de formalização, porém, não significa a perda de direitos. A lei protege o companheiro que ajudou a construir a vida a dois, garantindo a ele o direito à partilha de bens adquiridos durante.

A separação não formalizada pode se tornar uma grande dor de cabeça. Quem vai ficar com a casa? E o carro? Como dividir as contas bancárias? A incerteza e o medo de sair da relação de mãos vazias são muito comuns. Neste artigo, vamos desvendar todos os mistérios sobre o tema. Você vai entender como provar a união, como funciona o regime de bens e, o mais importante, como garantir que a partilha de bens seja justa.

O Que É União Estável e Como Comprová-la?

É a convivência duradoura, pública e contínua de duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela pode ser comprovada de diversas formas, mesmo sem um documento formal. O que importa para a Justiça não é o papel, mas a convivência de fato. Por isso, a prova pode ser feita por meio de documentos, testemunhas e, principalmente, por atitudes que demonstrem a intenção de constituir família.

Como Provar a União Estável Sem Papel?

Pode ser feita através de qualquer meio que demonstre a convivência e o objetivo de constituir família. Não existe um único documento que comprove a união, mas um conjunto de evidências que, juntas, criam uma prova robusta. A partilha de bens só é possível se a união for comprovada. Por isso, esta é a etapa mais importante do processo. A Justiça do Trabalho, por exemplo, reconhece a união estável com base em testemunhas. É um sinal de que a prova não formal é totalmente válida.

Documentos que Ajudam a Comprovar a União

Um conjunto de documentos que ajudem a provar a união estável não formalizada é fundamental. Contas bancárias conjuntas, testamento ou plano de saúde onde um é dependente do outro são provas muito fortes. Fotos de viagens, de eventos familiares e, principalmente, de festas e celebrações também podem ser usadas para comprovar a união. Outros documentos, como contratos de aluguel ou financiamento em nome de ambos, também servem como prova. É um processo de juntar evidências para mostrar ao juiz que a união de fato existiu.

A Prova por Testemunhas

A prova testemunhal é uma das mais importantes para a comprovação da união estável. Vizinhos, amigos e familiares que conviveram com o casal e que podem atestar a convivência e a intenção de constituir família são testemunhas de grande peso para o processo. As testemunhas devem ser pessoas que tinham uma relação próxima com o casal e que podem dar detalhes da convivência e do dia a dia, para que a prova seja forte e convincente. O depoimento delas pode ser decisivo para o reconhecimento da união estável.

A Ação de Reconhecimento e Dissolução da União

A partilha de bens em uma união estável não formalizada se dá por meio de uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável. A ação tem duas etapas: primeiro, o juiz irá analisar as provas e decidir se a união de fato existiu. Em seguida, ele irá determinar o regime de bens a ser aplicado para a partilha. É nesse momento que o direito do companheiro é reconhecido e a partilha dos bens pode ser feita. O processo é a única forma de garantir que o patrimônio construído durante a união seja dividido de forma justa.

5 passos para garantir seus direitos na união estável não formalizada

  1. Reúna documentos e testemunhas que comprovem a convivência.

  2. Defina claramente o início e o término da relação.

  3. Identifique os bens adquiridos durante a união.

  4. Negocie amigavelmente ou recorra à ação judicial.

  5. Conte com advogado especializado para assegurar a divisão correta.

O Regime de Bens e a Partilha em União Estável

Quando não há um contrato ou uma escritura pública que defina o regime de bens na união estável, a lei presume que o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente (comprados, pagos, construídos) durante a união pertencem aos dois, e devem ser divididos de forma igualitária na separação. A lei entende que ambos contribuíram, mesmo que um tenha trabalhado e o outro tenha se dedicado ao lar.

O Que Entra na Partilha de Bens?

Na comunhão parcial de bens, entram na partilha todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelo casal durante a convivência. Isso inclui carros, casas, terrenos, investimentos, aplicações financeiras, e até mesmo empresas abertas durante o relacionamento. A lei entende que o esforço para a aquisição do patrimônio foi comum, mesmo que o dinheiro tenha saído da conta de apenas um dos companheiros. A partilha é feita de forma igualitária, ou seja, 50% para cada um.

Bens que Não Entram na Partilha

O Código Civil é claro sobre quais bens não entram na partilha de bens em uma união estável. Bens adquiridos antes do início da união, por herança ou por doação, não se comunicam e pertencem apenas àquele que os recebeu. Também não entram na partilha os bens que foram adquiridos com o dinheiro de um dos companheiros, desde que a origem do dinheiro seja anterior à união. A regra é clara: o que foi construído durante a relação é de ambos, o que não foi, é de cada um.

A Divisão dos Bens

A divisão dos bens pode ser feita de forma amigável, com a assistência de um advogado. Se houver acordo, é possível fazer a partilha extrajudicialmente. Se não houver acordo, a partilha de bens será feita por um juiz, que irá analisar o caso, a documentação e as provas para decidir a forma mais justa de dividir o patrimônio. Em casos de brigas, a ação judicial é a única forma de garantir que a partilha seja justa e que o direito de cada um seja respeitado.

Em união estável não formalizada, a partilha de bens se dá pelo regime da comunhão parcial, onde todos os bens adquiridos durante a convivência são divididos de forma igualitária. Para comprovar a união, é necessário apresentar provas como contas bancárias conjuntas, documentos de financiamento em nome de ambos e testemunhas.

A Questão das Dívidas Comuns

As dívidas contraídas pelo casal durante a união estável também devem ser divididas. Empréstimos, financiamentos e débitos de cartão de crédito são de responsabilidade de ambos. A regra é a mesma dos bens: se a dívida foi contraída para benefício do casal, ela deve ser dividida de forma igualitária. A divisão das dívidas é tão importante quanto a partilha de bens e deve ser tratada com seriedade para evitar problemas futuros.

Proteja Seus Direitos e Seu Patrimônio

A união estável sem formalização não anula os seus direitos. Com as provas certas e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família, é possível comprovar a união e garantir que a partilha de bens seja feita de forma justa. A lei está do lado do companheiro que ajudou a construir o patrimônio, e a Justiça irá garantir que o seu esforço seja reconhecido. Não aceite a injustiça e não se contente com menos do que você merece.

A Advocacia Reis tem vasta experiência em casos de partilha de bens em união estável não formalizada. Nossa equipe está pronta para te orientar, analisar seu caso e lutar por seus direitos. Nosso compromisso é com a sua segurança jurídica e com a defesa do seu patrimônio. Não deixe que a falta de um papel se torne um obstáculo para a sua felicidade. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a garantir que a partilha seja justa.

Perguntas frequentes sobre o tema

Como posso provar a união estável sem contrato?
A união estável pode ser comprovada por fotos, contas em conjunto, declaração de dependente, testemunhas e documentos que indiquem convivência pública e duradoura.

Precisa morar junto para configurar união estável?
Não. A coabitação não é requisito obrigatório; o essencial é a convivência pública, contínua e com intenção de constituição familiar.

União estável tem os mesmos direitos do casamento?
Sim. Na ausência de contrato, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens e há direito à herança e à pensão por morte, entre outros.

É possível ter união estável e ser casado com outra pessoa?
Não. A união estável exige exclusividade. Se houver casamento anterior sem dissolução, a nova união pode ser contestada judicialmente.

Quanto tempo é necessário para caracterizar união estável?
Não há tempo mínimo. A união estável pode ser reconhecida desde que haja convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.

Posso registrar união estável depois de terminada?
Sim. Mesmo após o fim da relação, é possível buscar o reconhecimento judicial para fins de partilha de bens ou direitos previdenciários.

A união estável dá direito à herança?
Sim. O companheiro tem direito à herança nos mesmos moldes do cônjuge, desde que comprovada a união estável na data do falecimento.

É obrigatório fazer contrato de união estável?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O contrato facilita a prova da união e permite escolher o regime de bens aplicável.

Quais bens são partilhados na união estável?
Bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência. Bens anteriores à união, herdados ou doados individualmente não entram na partilha.

Como encerrar formalmente uma união estável?
Pode ser feita por escritura pública (em caso consensual) ou por ação judicial, especialmente se houver filhos ou litígio sobre bens.

Leia também:

  1. União Estável: Como Funciona e quais são os seus Direitos? — Guia completo sobre o que caracteriza a união estável, direitos, deveres, formalização e dissolução.

  2. União Estável: O que é, Como Fazer e Quais os Direitos? — Explica elementos constitutivos, modos de formalização (declaração, escritura) e principais direitos.

  3. União Estável: 08 Direitos Garantidos, Saiba Agora — Apresenta os 8 principais direitos decorrentes da união estável, como herança, pensão, partilha, plano de saúde.

  4. Divórcio e União Estável: Diferenças, Regras e Procedimentos — Comparativo entre casamento civil/divórcio e união estável/dissolução, com foco nos procedimentos.

  5. Contrato de Namoro | Diferença para União Estável e … — Analisa o “contrato de namoro” como instrumento para evitar que uma relação seja reconhecida como união estável.

Referências:

  1. Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça divulga 16 teses consolidadas sobre união estável — Lista de teses firmadas pelo STJ relativas à união estável, incluindo situações como casamento anterior, metade de bens, regime patrimonial.

  2. STJ: É incabível o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, ainda que iniciada antes do matrimônio — Decisão do STJ que veda o reconhecimento de união estável simultânea a casamento válido, salvo separação de fato comprovada.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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