O caso Felca e a adultização de menores
Em agosto de 2025, o youtuber Felca provocou uma reação em cadeia na internet e na imprensa ao publicar um vídeo denunciando a adultização de menores. Com milhões de visualizações, sua fala alertou sobre crianças e adolescentes expostos a comportamentos, linguagens e estilos próprios do mundo adulto — muitas vezes para gerar audiência e lucro.
O vídeo não ficou restrito à sua base de fãs. Em poucas horas, hashtags como #ProtejamAsCrianças e #AdultizaçãoNão dominaram as redes. Pais, professores, psicólogos e advogados começaram a discutir a urgência de proteger a infância.
Órgãos como o Ministério Público e o Conselho Tutelar entraram na pauta, lembrando que, embora o termo “adultização” não esteja no texto legal, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já oferecem mecanismos claros para impedir práticas que atentem contra a dignidade e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Felca e a repercussão jurídica da adultização de menores
Segundo Felca, o problema não é um caso isolado, mas um fenômeno crescente. Crianças aparecendo em vídeos com roupas sensuais, repetindo coreografias sexualizadas, reproduzindo falas e comportamentos adultos, participando de campanhas publicitárias e postagens que geram engajamento às custas da inocência infantil.
Felca declarou:
“Estamos normalizando que crianças sejam miniadultos na internet. Isso não é entretenimento inocente. É perigoso e precisa parar.”
Juristas apontam que esse tipo de exposição pode gerar danos psicológicos e jurídicos, e que os responsáveis podem ser enquadrados por exploração, violação da dignidade e até crimes contra a honra e a imagem. As plataformas digitais e marcas que se beneficiam desse conteúdo também podem responder civil e criminalmente.
A denúncia de Felca desencadeou investigações e levou a debates sobre regulamentar de forma mais rígida o conteúdo voltado ao público infantil nas redes sociais.
Contexto jurídico e a visão de Felca sobre a adultização
A fala de Felca trouxe à tona um ponto importante: o termo “adultização” não está descrito na lei, mas suas práticas são abrangidas por várias normas. Entre elas:
- Constituição Federal – Art. 227
Obriga família, sociedade e Estado a assegurar à criança e ao adolescente dignidade, respeito e proteção integral. - ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
- Art. 5º: proíbe negligência, exploração, violência e opressão.
- Art. 17 e 18: garantem integridade física, psíquica e moral.
- Art. 79 e 80: regulam a participação de menores em produções e publicações.
- Código Penal
Pode ser aplicado em casos de crimes contra a dignidade sexual ou exploração de menores. - Código Civil
Garante indenização por danos morais e à imagem.
Felca reforçou que a luta não é apenas jurídica, mas cultural: “Precisamos resgatar o direito de as crianças viverem a infância sem pressões adultas.”
Repercussões legais e soluções jurídicas para a adultização segundo Felca
O alerta de Felca deixou claro que a adultização de menores afeta diversos setores: famílias, escolas, produtores de conteúdo e empresas de marketing digital.
Repercussões possíveis:
- Abertura de inquérito policial ou procedimento no Ministério Público;
- Ações de indenização por danos morais e à imagem;
- Multas e sanções administrativas;
- Bloqueio ou retirada de conteúdos das redes sociais.
Soluções jurídicas e preventivas:
- Denunciar formalmente ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou delegacia especializada.
- Coletar provas (prints, links, datas).
- Notificar plataformas para remoção imediata.
- Buscar reparação judicial contra responsáveis e empresas envolvidas.
- Educar e orientar pais e responsáveis sobre uso seguro da internet por crianças.
No Reis Advocacia, já atuamos em casos semelhantes, conseguindo remoção rápida de conteúdos e responsabilização de envolvidos. A atuação preventiva é tão importante quanto a corretiva.
Análise jurídica do caso Felca
A denúncia feita por Felca foi mais do que uma manifestação individual. Ela funcionou como um chamado à sociedade para repensar como crianças e adolescentes são expostos no ambiente digital e na publicidade.
A legislação brasileira é clara ao proteger a infância, mas sua eficácia depende de ação rápida de pais, educadores, empresas e órgãos públicos. É possível e necessário coibir práticas que coloquem menores em risco, seja por meio de medidas judiciais ou acordos extrajudiciais.
O caso Felca deixa como lição que a internet precisa ser um espaço de oportunidades, mas também de responsabilidade. A infância deve ser preservada como um período único, livre de pressões adultas e de exploração comercial.
Sobre nosso trabalho e convite à ação
O Reis Advocacia atua com foco em Direito Digital e Direito Infantojuvenil, protegendo crianças e adolescentes contra a exposição indevida e a adultização.
Com experiência prática e conhecimento jurídico sólido, orientamos famílias, empresas e influenciadores a cumprir a lei e preservar a dignidade dos menores.
Se você presenciou ou suspeita de um caso de adultização, entre em contato. Juntos, podemos agir rápido para proteger a infância e responsabilizar quem a coloca em risco.
Perguntas Frequentes sobre adultização de menores
- O que é adultização de menores?
É a exposição de crianças e adolescentes a comportamentos, imagens e contextos próprios do mundo adulto, prejudicando seu desenvolvimento. - Qual a relação entre o caso Felca e a adultização?
Felca denunciou publicamente práticas e conteúdos que, segundo ele, configuram adultização, gerando debate e investigações. - Quais leis protegem contra a adultização?
Constituição Federal, ECA, Código Penal e Código Civil, que asseguram dignidade e proteção integral às crianças. - Como denunciar casos de adultização?
Procurando o Ministério Público, Conselho Tutelar, polícia ou um advogado especializado. - Empresas podem ser responsabilizadas por adultização?
Sim, tanto civil quanto criminalmente, quando participam ou lucram com a exposição indevida de menores.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




