Fibromialgia é uma condição dolorosa, crônica e invisível para quem não sente, mas extremamente incapacitante para quem convive com ela todos os dias. Muitos brasileiros com fibromialgia enfrentam o medo de não conseguir mais trabalhar, perder sua renda e não ter um amparo legal. Mas afinal, fibromialgia dá direito à aposentadoria?
Neste guia completo, escrito por advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai entender:
- O que é fibromialgia e por que pode gerar incapacidade;
- Quais são os requisitos legais para se aposentar;
- Como solicitar a aposentadoria por invalidez;
- Quais documentos são indispensáveis;
- O que fazer em caso de negativa do INSS;
- Como um advogado especialista pode ajudar;
- E as principais dúvidas respondidas.
Não deixe de ler até o fim. Saber como funciona o processo pode ser o diferencial entre ter ou não o benefício aprovado.
O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas, fadiga crônica, distúrbios do sono, alterações de memória e humor. É uma condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1992, classificada sob o código M79.7 da CID-10.
Embora não tenha cura, a fibromialgia pode ser controlada com tratamentos multidisciplinares. Contudo, há casos em que, mesmo com tratamentos, a condição incapacita o paciente de exercer atividades laborais, seja de forma parcial, seja total.
Do ponto de vista jurídico, quando a doença compromete a capacidade de trabalho de forma definitiva, abre-se a possibilidade de aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, ou, em casos menos severos, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A tese jurídica central para a concessão do benefício é a comprovação da incapacidade laboral, que deve ser atestada por laudo médico, exames e relatórios detalhados, vinculando os sintomas à impossibilidade de trabalho.
Quais os requisitos para se aposentar por fibromialgia?
A fibromialgia, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria. É necessário preencher requisitos legais exigidos pelo INSS. São eles:
- Qualidade de segurado: é preciso estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça.
- Incapacidade total e permanente: deve haver laudo médico pericial atestando que a doença impossibilita qualquer atividade profissional, sem previsão de reabilitação.
- Carência mínima: normalmente exige-se 12 contribuições, exceto nos casos de doenças graves previstas em lei — mas a fibromialgia não está na lista, então exige-se carência.
- Comprovação documental: relatórios, exames, laudos médicos, receitas, prontuários e histórico laboral.
Na prática, a maior dificuldade é comprovar a incapacidade, já que a fibromialgia não causa lesões visíveis. Por isso, relatórios médicos detalhados são fundamentais para demonstrar os impactos da doença na vida profissional.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez por fibromialgia?
Para solicitar a aposentadoria por fibromialgia, o caminho é:
- 1) Agendar perícia médica no INSS: o pedido é feito pelo Meu INSS ou telefone 135.
- 2) Apresentar toda documentação: laudos, exames, relatórios médicos, receitas, histórico de tratamentos.
- 3) Comparecer à perícia: o perito analisará se a incapacidade é total e permanente.
- 4) Aguardar decisão: o INSS emite decisão administrativa.
Tese relevante: se o perito negar o benefício alegando inexistência de incapacidade, mas os documentos indicam o contrário, é possível ingressar com ação judicial. A Justiça pode designar perícia complementar com especialistas em fibromialgia, aumentando as chances de deferimento.
5 passos para solicitar a aposentadoria por fibromialgia
- Organize seus exames: tenha relatórios atualizados, laudos de especialistas, receitas e comprovantes de tratamentos.
- Mantenha registros médicos periódicos: o histórico mostra que a condição persiste e não é momentânea.
- Peça atestados detalhados: médicos devem descrever limitações funcionais, dores e impacto na atividade laboral.
- Agende a perícia com antecedência: evite perder prazos para não ter o pedido indeferido.
- Conte com um advogado previdenciário: ele pode orientar na organização das provas e acompanhar o processo, inclusive judicialmente.
Seguir esses passos aumenta significativamente as chances de aprovação.
Quais são os documentos necessários para aposentadoria por fibromialgia?
Para comprovar incapacidade por fibromialgia, é indispensável apresentar:
- Relatórios médicos detalhados, com CID M79.7, descrição da evolução clínica e limitações.
- Exames complementares, ainda que sem alterações, para comprovar investigação diagnóstica.
- Atestados de tratamentos realizados: fisioterapia, acompanhamento psicológico, psiquiátrico, reumatológico.
- Histórico laboral: carteira de trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em caso de exposição a fatores que agravam a condição.
- Receitas médicas, notas fiscais de medicamentos.
Tese importante: a Justiça costuma valorizar a boa-fé e o esforço do segurado em comprovar sua condição. Quanto mais robusto o conjunto de documentos, maiores as chances de deferimento.
O que fazer se a pessoa com fibromialgia tiver o benefício negado?
Infelizmente, o INSS nega muitos pedidos de aposentadoria por fibromialgia por alegar que não há incapacidade total e permanente. Nesse caso, é possível:
- Analisar o motivo da negativa.
- Juntar novos documentos, laudos mais detalhados ou complementares.
- Recorrer administrativamente, dentro do prazo.
- Se negado novamente, ingressar com ação judicial.
O processo judicial é a via mais efetiva, pois permite produção de novas provas, perícia independente e pode até reconhecer direitos retroativos. Tribunais têm se mostrado mais sensíveis à realidade de quem convive com fibromialgia, desde que bem comprovada a limitação funcional.
Como um advogado especialista em direito previdenciário pode te ajudar?
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para quem tem fibromialgia e busca aposentadoria por invalidez. Ele poderá:
- Analisar se você preenche todos os requisitos legais.
- Orientar sobre como reunir e apresentar provas médicas robustas.
- Acompanhar o processo administrativo, evitando falhas que podem gerar negativas.
- Ingressar com ação judicial, quando necessário, para contestar laudos inconsistentes.
- Maximizar as chances de conseguir o benefício, inclusive retroativos.
No escritório Reis Advocacia, já ajudamos centenas de segurados a garantir benefícios negados injustamente pelo INSS. Nossa experiência em causas complexas faz toda diferença para proteger quem mais precisa.
Neste guia, você entendeu o que é a fibromialgia, como ela pode gerar direito à aposentadoria por invalidez, quais documentos reunir e o que fazer em caso de negativa. A realidade de quem vive com fibromialgia é desafiadora, mas o Direito Previdenciário oferece caminhos para garantir proteção e dignidade.
Aqui na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada que já ajudou diversas pessoas a reverter negativas do INSS e conquistar o benefício. Se você ou alguém da sua família convive com essa condição, conte conosco para defender seus direitos.
Quer entender melhor seu caso? Agende uma consulta com um advogado previdenciário do nosso time e saiba como aumentar suas chances de sucesso.
Aproveite para ler outros artigos do nosso blog e fique por dentro dos seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
1) Quem tem fibromialgia pode receber auxílio-doença?
Sim, se houver incapacidade temporária para o trabalho, comprovada em perícia.
2) É possível se aposentar mesmo tendo contribuído pouco?
Depende. A regra exige carência mínima de 12 contribuições, mas cada caso deve ser analisado.
3) Preciso ter laudos de especialista?
Sim. Relatórios de reumatologistas, psiquiatras e psicólogos fortalecem a prova da incapacidade.
4) Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por fibromialgia?
O auxílio é temporário. Já a aposentadoria por incapacidade é para casos sem possibilidade de reabilitação.
5) E se eu não concordar com a perícia do INSS?
Procure um advogado. É possível contestar o resultado na via administrativa ou judicial.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




