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Filho adotivo excluído da herança tem direito garantido

Justiça reconhece direito à herança de filho adotivo excluído da partilha. Entenda o caso julgado pelo TJRO e saiba como agir.

Filho adotivo direito herança
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Ementa

“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. ADOÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA NA VIGÊNCIA DO CC/1916. LEGALIDADE. NULIDADE DA PARTILHA. PROVIMENTO.” (TJRO, Apelação Cível nº 0000021-82.2017.8.22.0004).

Em uma decisão marcante e paradigmática, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu o direito de um filho adotivo, registrado por escritura pública em 1987, à herança de seu pai adotivo. O caso ganhou notoriedade ao anular uma partilha que havia excluído injustamente esse herdeiro, contrariando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

Esse caso traz à tona questões profundas do Direito das Sucessões, envolvendo:

  • A validade da adoção por escritura pública sob a égide do Código Civil de 1916;
  • A exclusão indevida de herdeiro necessário do inventário;
  • A possibilidade de anulação da partilha e petição de herança;
  • A aplicação do princípio da isonomia entre filhos biológicos e adotivos.

Continue lendo e entenda como o reconhecimento da adoção por escritura pública mudou o destino de um filho adotivo, e pode mudar o seu também, caso esteja enfrentando uma situação semelhante.marcela EC

Adoção por escritura e direito à herança – Jurisprudência comentada TJRO

A história por trás do processo é profundamente humana. Um filho adotivo, registrado pelos avós maternos em 1987, através de escritura pública, viu-se alijado do inventário de seu pai adotivo falecido em 2007. Seus meio-irmãos partilharam todos os bens, sem sequer notificá-lo.

O juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, considerando ineficaz a adoção realizada por escritura, sob a justificativa de ausência de intervenção judicial. Contudo, ao analisar o recurso, o TJRO reconheceu a legalidade do ato adotivo, observando que à época vigorava o Código Civil de 1916 e o Código de Menores (Lei 6.697/79), que permitiam a adoção por escritura pública.

“A adoção do apelante se enquadra em ato jurídico perfeito, por atender todos os requisitos que lhe dão legalidade.”

Assim, o tribunal anulou a partilha anterior e reconheceu o direito do filho adotivo à sua legítima hereditária.

Dr. Tiago Reis comenta: Essa decisão nos mostra o quanto é essencial compreender os regimes legais vigentes à época dos fatos e os direitos fundamentais que protegem a família, inclusive os filhos adotivos. O direito à herança é garantido a todos, sem distinção entre filhos biológicos e adotados.

Decisão do TJRO reafirma validade da adoção simples e anula partilha

A decisão do TJRO não só assegurou o direito de um filho adotivo, mas também reafirmou uma importante tese jurídica: a validade da adoção por escritura pública realizada na vigência do Código Civil de 1916.

As principais teses aplicadas foram:

  1. Tempus regit actum: a lei vigente ao tempo do ato rege sua validade.
  2. Princípio da isonomia (CF/88, art. 227, § 6º): proíbe discriminação entre filhos adotivos e biológicos.
  3. Ato jurídico perfeito: a adoção respeitou as normas vigentes, sendo plenamente válida.
  4. Nulidade da partilha sem citação de herdeiro necessário: exclusão do filho adotivo torna o ato nulo de pleno direito.

O tribunal ressaltou que a escritura pública de adoção não exigia autorização judicial, salvo se o menor estivesse em situação irregular, o que não se verificava no caso concreto.

Assim, o reconhecimento da paternidade adotiva teve pleno valor jurídico, garantindo ao filho adotivo o direito à sucessão.

Lições para filhos adotivos excluídos da herança

Esse julgamento traz importantes lições para outros filhos adotivos que possam ter sido excluídos de inventários injustamente. O caso mostra que:

  • Adoções formalizadas por escritura pública antes de 1990 são válidas;
  • A exclusão de herdeiro necessário sem citação é causa de nulidade absoluta da partilha;
  • O filho adotivo tem os mesmos direitos dos filhos biológicos.

Portanto, se você é um filho adotivo e foi deixado de fora do inventário de seu pai ou mãe adotivos, você pode (e deve) buscar a via judicial para reverter essa situação.

Com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, é possível ajuizar ação de petição de herança ou mesmo anulatória de partilha.

Passo a passo para filhos adotivos reivindicarem a herança

  1. Reúna os documentos: Certidão de adoção (escritura ou sentença), óbito, documentos do inventário, etc.
  2. Procure um advogado: Especializado em Direito das Sucessões.
  3. Avaliação do caso: Identificar se houve exclusão indevida e se você é herdeiro necessário.
  4. Ação judicial: Petição de herança ou anulação de partilha.
  5. Participação na nova partilha: Uma vez reconhecido o direito, você será incluso na divisão dos bens.

Sabemos que o caminho pode ser difícil e emocionalmente desgastante. Por isso, nosso trabalho é acolher, orientar e lutar pelos seus direitos. Um filho adotivo merece respeito, memória e justiça.

5 passos para filhos adotivos defenderem seu direito à herança

  1. Localize a escritura pública de adoção
    Esse documento é a base para o reconhecimento da filiação.
  2. Reúna os documentos do inventário
    Certidão de óbito, partilha anterior e lista de herdeiros são essenciais.
  3. Comprove a ausência de citação no inventário
    Se você não foi notificado, há indício de nulidade.
  4. Busque um advogado especializado
    O profissional avaliará se cabe ação de petição de herança ou anulação.
  5. Aja o quanto antes
    O tempo pode impactar seus direitos e a efetividade da sentença.

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Advogado ação anulatória de partilha e petição de herança

Nessa jurisprudência que estamos comentando, o julgamento do TJRO é um marco na defesa dos direitos dos filhos adotivos. Reforça que a adoção é um ato de amor com respaldo jurídico, e que o direito à herança não pode ser suprimido por preconceitos ou omissões.

No escritório Reis Advocacia, acolhemos histórias como essa todos os dias. Atuamos para garantir que nenhum filho adotivo seja esquecido na hora de partilhar um legado. O reconhecimento do seu direito é também o reconhecimento da sua história.

Quer entender mais sobre como defender seus direitos sucessórios? Leia outros artigos em nosso blog ou fale agora com um de nossos advogados especialistas. Nós podemos ajudar você a reescrever seu destino jurídico.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0000021-82.2017.8.22.0004

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Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Adoção por escritura pública é válida hoje?
    Não, mas é válida se feita sob o Código Civil de 1916 e com os requisitos legais da época.
  2. Quem foi excluído da herança pode anular a partilha?
    Sim. Se for herdeiro necessário e não foi citado, a partilha é nula.
  3. Preciso de decisão judicial para ser reconhecido como herdeiro?
    Sim. Mesmo com escritura, o juiz precisa reconhecer formalmente seus direitos no inventário.
  4. Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
    O prazo para petição de herança é de 10 anos a partir da abertura da sucessão.

Leia também:

  1. Filho adotivo: Quais os direitos em caso de herança?
    Entenda os direitos do filho adotivo em inventários e partilhas, com orientações práticas sobre como agir juridicamente.

  2. Adoção Socioafetiva: Entenda o Processo e Seus Direitos
    Explica como a relação de afeto pode gerar vínculo jurídico com efeitos sucessórios, inclusive direito à herança.

  3. Multiparentalidade: Efeitos legais da filiação afetiva
    Mostra como é possível ter mais de dois pais legalmente reconhecidos e os efeitos disso no Direito das Sucessões.

  4. Adoção de maior de idade: É possível e como funciona?
    Saiba como funciona a adoção de adultos e os direitos decorrentes, especialmente na partilha de bens.

  5. Direito Sucessões: Atualidades e Controvérsias Essenciais
    Panorama sobre temas polêmicos e atuais nas sucessões, como testamentos, herança digital e famílias contemporâneas.

Referências:

  1. Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916
    O STJ afirmou que a sucessão segue a lei vigente na abertura da sucessão, mesmo quando a adoção foi formalizada sob o Código Civil anterior.

  2. Recurso Especial nº 1.116.751 – SP: adoção por escritura e direito à herança
    Decisão que trata da validade da adoção por escritura na vigência do CC/1916 e sua repercussão no direito sucessório.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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