Ementa – Funcionária difamada no trabalho
“ APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS – COMENTÁRIOS DIFAMATÓRIOS PROPAGADOS EM AMBIENTE DE TRABALHO – VÍTIMA QUE DESENVOLVEU CRISES DE ANSIEDADE, PRECISOU DE AFASTAR DO TRABALHO E SE SUBMETER A TRATAMENTO PSICOLÓGICO – CONDUTA COMPROVADA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO –
DOLO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL SUBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DEVIDA – DANO MATERIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
(TJMS, Apelação Cível nº 0846946-18.2022.8.12.0001)
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu a gravidade da situação enfrentada por uma funcionária difamada em seu ambiente de trabalho. O caso, infelizmente, não é isolado: é crescente o número de profissionais que enfrentam constrangimentos, boatos, insinuações maliciosas e humilhação vinda dos próprios colegas.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que caracteriza a difamação no ambiente de trabalho;
- O que a jurisprudência do TJMS decidiu neste caso;
- Como a funcionária difamada conseguiu provar o dano moral;
- Quais os fundamentos jurídicos que amparam a indenização;
- Quais são os direitos dos trabalhadores nessa situação;
- E o passo a passo para buscar justiça em casos semelhantes.
Se você, um amigo ou familiar já passou por uma situação de humilhação ou foi funcionária difamada no ambiente de trabalho, saiba que a Justiça está atenta. Continue lendo e entenda como transformar dor em reparação.
Indenização por Difamação no Trabalho – Jurisprudência Comentada TJMS
O caso julgado pelo TJMS envolve uma funcionária difamada por outra colega de trabalho, que durante reuniões e interações no posto de saúde onde ambas atuavam, fez comentários públicos insinuações maliciosas sobre um suposto relacionamento extraconjugal.
Esses boatos não apenas mancharam a imagem da profissional perante seus colegas e gestores, mas também provocaram sérios abalos em sua vida pessoal, incluindo crises de ansiedade, problemas familiares e necessidade de afastamento médico.
Conforme trecho do voto do relator, Des. Alexandre Raslan:
“É certo que houve dano moral, porquanto o ato praticado, indubitavelmente, violou os direitos da personalidade da vítima, em especial sua honra e sua integridade psicológica, além de submetê-la a intenso constrangimento, abalo emocional e sentimento de vergonha e humilhação.” (TJMS, Apelação Cível nº 0846946-18.2022.8.12.0001)
Como advogado, é fundamental destacar a relevância de decisões como essa. Demonstram a sensibilidade dos tribunais para com vítimas de violência moral no ambiente de trabalho. Situações de funcionária difamada não podem ser ignoradas como meros “dissabores”.
A Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 20.000,00.
Decisão TJMS reconhece dano moral por boatos no ambiente de trabalho
A sentença reformada pelo TJMS baseou-se em provas testemunhais, documentos médicos e boletim de ocorrência que confirmavam os danos causados à funcionária difamada. O relator observou:
- A coerência entre o relato da vítima e os demais elementos probatórios;
- A repetição dos atos ofensivos;
- O abalo à saúde mental da profissional;
- A conduta dolosa da ofensora.
As principais teses jurídicas aplicadas foram:
- Responsabilidade civil subjetiva (Código Civil, arts. 186 e 927);
- Dano moral como lesão à honra, imagem e dignidade;
- Nexo de causalidade claro entre o ato ilícito e o dano sofrido;
- Função pedagógica da indenização.
O Código Civil é claro ao afirmar:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Art. 186, CC)
A funcionária difamada, ao demonstrar o prejuízo à sua saúde mental e vida pessoal, teve o direito reconhecido e a reparação concedida.
O que aprendemos com esse caso: lições para quem sofre difamação no trabalho
Situações envolvendo funcionária difamada são mais comuns do que se imagina. Muitas vezes, são tratadas como “brincadeiras” ou “comentários inofensivos”. No entanto, quando tais atitudes ultrapassam os limites da ética e do respeito, o Direito entra em ação.
Este caso ensina que:
- Comentários maldosos, mesmo com tom de brincadeira, podem gerar graves consequências;
- A saúde emocional do trabalhador é tutelada pela legislação;
- A empresa pode ser responsabilizada se for omissa;
- O dano moral é indenizável independentemente de prejuízo material.
Trabalhadores que enfrentam esse tipo de hostilidade não estão sozinhos. A jurisprudência brasileira já reconhece que o ambiente de trabalho deve ser saudável, seguro e livre de ofensas.
Como agir diante de boatos e difamações no trabalho: passo a passo
Se você é uma funcionária difamada, siga este roteiro para buscar seus direitos:
- Registre tudo: anote datas, horários, locais e nomes das pessoas envolvidas.
- Colete provas: mensagens, áudios, vídeos e testemunhas são fundamentais.
- Faça uma ata ou relato formal: pode ser interno ou via cartório.
- Procure atendimento psicológico: laudos médicos ajudam a demonstrar o impacto do dano.
- Registre boletim de ocorrência: especialmente se a difamação tiver conteúdo criminoso.
- Procure um advogado especializado: ele saberá como estruturar a melhor estratégia jurídica.
- Avalie a responsabilidade da empresa: se ela foi omissa, pode ser ré no processo.
- Movimente a ação judicial: tanto cível (indenização), quanto criminal (queixa-crime).
- Mantenha a calma e a dignidade: sua verdade será reconhecida.
- Confie na Justiça: decisões como a do TJMS mostram que há esperança.
Advogado especialista em difamação no ambiente de trabalho
Como vimos nesta jurisprudência que estamos comentando, a decisão do TJMS é um verdadeiro marco para qualquer funcionária que tenha sido vítima de difamação no ambiente de trabalho. Essa manifestação do Judiciário demonstra, de forma inequívoca, que a Justiça reconhece não apenas a ilicitude da conduta difamatória, mas também a profundidade dos danos psicológicos, morais e sociais que boatos, fofocas, comentários maldosos e insultos podem causar em um espaço que deveria ser seguro e profissional.
A decisão reforça a importância de preservar a dignidade da pessoa humana no ambiente corporativo e serve como alerta tanto para empregadores quanto para colegas de trabalho sobre as consequências jurídicas dessas atitudes. O reconhecimento do dano moral é um passo fundamental para restaurar a autoestima e a imagem da vítima, além de desestimular comportamentos abusivos.
Para quem enfrenta uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado com experiência em difamação no ambiente de trabalho pode ser decisiva para garantir o reconhecimento dos seus direitos e a reparação dos prejuízos sofridos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Apelação Cível nº 0846946-18.2022.8.12.0001
Perguntas Frequentes sobre difamação no trabalho
1. O que é considerado difamação no ambiente de trabalho?
A difamação no ambiente de trabalho ocorre quando alguém propaga fatos ofensivos à reputação de um colega, ainda que verdadeiros, sem interesse público. Quando isso atinge a honra profissional, a Funcionária difamada sofre prejuízos à imagem, à credibilidade e às relações no trabalho.
2. Difamação no trabalho é crime?
Sim. A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal. A Funcionária difamada pode buscar responsabilização criminal do autor e também indenização na esfera cível pelos danos sofridos.
3. O que fazer se fui Funcionária difamada por um colega?
A Funcionária difamada deve documentar os fatos, guardar mensagens, e-mails ou áudios, identificar testemunhas, registrar boletim de ocorrência e procurar um advogado especializado para avaliar medidas criminais e cíveis.
4. Posso processar a empresa também?
Sim. Se a empresa foi omissa, conivente ou não adotou medidas para cessar a conduta, a Funcionária difamada pode responsabilizar o empregador pelos danos morais decorrentes do ambiente de trabalho tóxico.
5. Quanto posso receber por dano moral?
O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, a extensão do dano e a repercussão da ofensa. Em muitos casos, a Funcionária difamada pode receber valores que chegam a dezenas de milhares de reais.
6. Testemunhas são importantes?
Sim. As testemunhas são fundamentais para comprovar que a difamação ocorreu no ambiente laboral e fortalecer a prova da Funcionária difamada no processo judicial.
7. Boatos sobre traição configuram difamação?
Sim. Boatos sobre traição, quando divulgados no trabalho e capazes de causar prejuízo à reputação, configuram difamação. Nesses casos, a Funcionária difamada tem direito à reparação.
8. Assédio moral e difamação são a mesma coisa?
Não. São institutos diferentes, mas podem coexistir. A difamação pode ser um dos atos que caracterizam o assédio moral contínuo sofrido pela Funcionária difamada no ambiente de trabalho.
9. Quanto tempo tenho para processar por difamação?
O prazo prescricional é de três anos para a ação cível de indenização. Na esfera criminal, a Funcionária difamada tem seis meses para oferecer a queixa-crime, contados do conhecimento da autoria.
10. Como a Advocacia Reis pode me ajudar?
A Advocacia Reis atua na defesa dos direitos de quem foi Funcionária difamada, com experiência em ações de danos morais, difamação e assédio no trabalho, buscando reparação financeira e responsabilização dos envolvidos.
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Referências:
- Crimes contra a honra pela internet são tema da Pesquisa Pronta do STJ – Pesquisa pronta do STJ com entendimentos sobre crimes contra a honra, como a difamação em ambiente virtual, destacando a consumação com a disponibilização ofensiva no meio eletrônico.
EDcl na AÇÃO PENAL Nº 613 – SP (STJ) – Embargos de Declaração sobre Difamação – Embargos de declaração relacionados à mesma ação penal sobre difamação, com fundamentos sobre a tipificação do crime e análise da honra objetiva como bem jurídico tutelado.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




