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Furto qualificado: Como funciona a audiência de custódia?

Saiba como o furto qualificado é analisado na audiência de custódia, quando há liberdade ou fiança e o que muda para réu primário ou reincidente.

Furto qualificado
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Como o furto qualificado funciona?

O furto qualificado é um dos crimes patrimoniais mais frequentes no Brasil e, justamente por isso, exige uma análise jurídica cuidadosa. Ele está previsto no artigo 155, §4º do Código Penal e ocorre quando o furto é cometido com agravantes, como rompimento de obstáculo, abuso de confiança, concurso de pessoas, entre outros.

No momento em que alguém é preso em flagrante por furto qualificado, a legislação brasileira garante a essa pessoa o direito de ser apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas — é a chamada audiência de custódia. Esse é o primeiro momento processual onde será avaliada a legalidade da prisão e a necessidade da manutenção da prisão cautelar.

Mas afinal, o que acontece nessa audiência? Quais são os direitos da pessoa presa? É possível sair em liberdade? Há fiança? A reincidência prejudica? E se for réu primário, isso muda algo?

Você entenderá neste artigo:

  • O que caracteriza o furto qualificado;
  • Como funciona a audiência de custódia nesse crime;
  • Se é possível responder em liberdade;
  • O impacto da reincidência e da primariedade;
  • Quando cabe fiança;
  • O que é o furto qualificado-privilegiado;
  • E como um advogado criminalista pode te ajudar.

Continue a leitura e descubra tudo sobre furto qualificado e audiência de custódia.

jorge EC

É possível responder por furto qualificado em liberdade após a audiência de custódia?

Sim, é possível. A audiência de custódia tem como objetivo analisar a legalidade da prisão em flagrante e decidir, de forma fundamentada, se o acusado de furto qualificado deve ser mantido preso ou pode responder ao processo em liberdade.

O juiz pode optar por:

  • Relaxar a prisão (quando for ilegal);
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
  • Decretar prisão preventiva (caso haja risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).

A jurisprudência atual do STF e STJ entende que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, ou seja, deve ser usada somente quando houver fundamentos concretos.

Portanto, mesmo em casos de furto qualificado, se não houver violência, se o réu não representar risco ao processo ou à sociedade e se tiver residência fixa e bons antecedentes, é possível conseguir liberdade provisória na audiência de custódia.

 

A reincidência impede a liberdade provisória no furto qualificado?

A reincidência não impede automaticamente a liberdade provisória. O juiz pode considerar a reincidência como um fator de risco à ordem pública ou de reiteração delitiva, mas isso precisa ser comprovado com base em fatos concretos.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “a simples reincidência não é motivo suficiente para manter a prisão preventiva”. Isso quer dizer que o juiz não pode manter uma pessoa presa preventivamente apenas porque ela já cometeu crimes antes — é necessário analisar o contexto.

Assim, mesmo que o acusado de furto qualificado seja reincidente, é possível que responda em liberdade, especialmente se tiver uma boa defesa técnica que demonstre ausência de risco ao processo penal.

 

Tem fiança para furto qualificado?

Em regra, não cabe fiança pelo delegado em caso de furto qualificado, pois a pena mínima ultrapassa 4 anos de reclusão (art. 322 do CPP). No entanto, o juiz pode conceder fiança judicial na audiência de custódia, caso entenda que não há risco à ordem pública ou à instrução criminal.

O juiz pode, por exemplo:

  • Fixar um valor acessível de fiança;
  • Substituir a prisão por outras medidas, como comparecimento periódico em juízo;
  • Aplicar tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima, entre outras.

Portanto, embora o furto qualificado não seja afiançável pela autoridade policial, o juiz tem poder legal para conceder fiança judicial. A atuação de um advogado criminalista é essencial para solicitar esse benefício com base nos elementos favoráveis ao acusado.

 

Qual a pena para furto em réu primário?

A pena prevista para o furto qualificado varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa (art. 155, §4º do Código Penal). No entanto, se o réu for primário e o valor subtraído for de pequena monta, a pena pode ser reduzida.

O Código Penal prevê a atenuação da pena quando há:

  • Primariedade do réu;
  • Reparação do dano;
  • Confissão espontânea;
  • Bons antecedentes;
  • Circunstâncias favoráveis do crime.

Além disso, se o juiz considerar que a culpabilidade, os motivos e as consequências do crime são brandas, pode aplicar uma pena mínima ou até substituí-la por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade).

Portanto, um réu primário acusado de furto qualificado, em muitos casos, pode ser beneficiado com penas alternativas, ou até mesmo com acordos como o ANPP (acordo de não persecução penal), caso os requisitos legais estejam presentes.

jorge FA

O que significa furto qualificado-privilegiado?

Trata-se de uma interpretação jurídica que permite a aplicação do privilégio previsto no §2º do artigo 155 do Código Penal mesmo em casos de furto qualificado, desde que o valor do bem furtado seja irrisório e o acusado seja primário.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa possibilidade quando:

  • O réu é primário e de bons antecedentes;
  • O valor do bem é considerado pequeno (geralmente até R$ 500);
  • Não há violência ou grave ameaça.

Nesse caso, o juiz pode:

  • Reduzir a pena de 1/3 a 2/3;
  • Substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
  • Aplicar apenas pena de multa.

Esse entendimento é chamado de furto qualificado-privilegiado, pois mitiga os efeitos da qualificadora e beneficia o acusado que preenche os requisitos.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Contar com um advogado especialista em furto qualificado pode ser decisivo. Desde a audiência de custódia até o julgamento final, a atuação técnica é fundamental para garantir:

  1. Liberdade provisória na audiência de custódia;
  2. Pedido de revogação da prisão preventiva, quando cabível;
  3. Negociação de fiança judicial acessível;
  4. Classificação correta do crime (ex: de qualificado para simples ou tentativa);
  5. Provas de primariedade e bons antecedentes;
  6. Reparação do dano e confissão espontânea;
  7. Pena alternativa ou acordo de não persecução penal (ANPP);
  8. Elaboração de defesa técnica robusta, com teses jurídicas baseadas em jurisprudência atualizada e princípios constitucionais.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada em Direito Penal e Defesa Criminal, com histórico de sucesso em casos de furto qualificado, sempre buscando a solução mais rápida, eficaz e humanizada.

 

O furto qualificado é um crime que, apesar de grave, permite diferentes interpretações e possibilidades jurídicas. Entender como funciona a audiência de custódia, quando cabe liberdade, fiança ou mesmo pena alternativa é essencial para quem está enfrentando esse tipo de acusação.

Na Reis Advocacia, nossa equipe multidisciplinar já ajudou inúmeras pessoas a reconquistar sua liberdade, reduzir penas e resolver problemas com a justiça de forma eficaz e estratégica.

Se você ou um familiar foi acusado de furto qualificado, não hesite em falar com um de nossos advogados especialistas. A defesa começa desde a audiência de custódia. Estamos prontos para te ajudar com profissionalismo e humanidade.

Entre em contato agora mesmo e agende sua consulta online.
Aproveite para ler outros artigos em nosso blog sobre crimes patrimoniais e conheça seus direitos!

jorge EC

Perguntas frequentes sobre furto qualificado

  1. O que é furto qualificado?
    É o furto com agravantes como rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou concurso de pessoas, com pena mais severa.
  2. Furto qualificado dá cadeia?
    Sim, pode levar à prisão, mas é possível responder em liberdade, dependendo do caso.
  3. O delegado pode dar fiança no furto qualificado?
    Não. Apenas o juiz pode conceder fiança nesse tipo de crime.
  4. Posso responder em liberdade se for réu primário?
    Sim, principalmente se não houver violência, e com defesa técnica adequada.
  5. O que acontece na audiência de custódia?
    O juiz analisa a legalidade da prisão e decide se o acusado será solto ou continuará preso.
  6. Furto qualificado pode ser considerado privilegiado?
    Sim, se o réu for primário e o bem de pequeno valor, pode haver redução da pena.
  7. Qual a pena mínima para furto qualificado?
    Dois anos de reclusão, podendo ser atenuada conforme o caso.
  8. Há diferença entre furto simples e qualificado?
    Sim. O qualificado tem circunstâncias agravantes e pena mais alta.
  9. A reincidência impede a liberdade?
    Não necessariamente. Depende da análise do juiz e dos fundamentos da defesa.
  10. Preciso de advogado para furto qualificado?
    Sim, a presença de um advogado especializado é fundamental para garantir os seus direitos.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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