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Geolocalização no trabalho: validade como prova judicial

Geolocalização no trabalho como prova trabalhista ganha força nos tribunais. Saiba como funciona, sua legalidade e impacto na jornada de trabalho e direitos do trabalhador.

Geolocalização no trabalho
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O Que é a Geolocalização e Como Ela Pode Ser Usada no Direito do Trabalho?

A geolocalização é a capacidade de determinar a localização geográfica de um dispositivo eletrônico, geralmente por meio de GPS, Wi-Fi ou torres de celular. Com os avanços tecnológicos, esse tipo de informação tem se tornado um recurso relevante como meio de prova em processos trabalhistas.

A geolocalização no trabalho pode comprovar jornada, presença no local de trabalho, horas in itinere e deslocamentos externos, desde que obtida legalmente e respeitando a privacidade dos empregados, conforme exige a LGPD

O uso desses dados pode ser determinante para comprovar:

  • Jornada de trabalho (horário de entrada e saída);
  • Presença no local de trabalho;
  • Horas in itinere;
  • Deslocamentos e atividades externas.

Tanto empregadores quanto empregados podem utilizar a geolocalização no trabalho como meio de comprovação, desde que sejam respeitados os limites legais e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Tiago NT

Geolocalização no trabalho: Como Prova no Processo Trabalhista, entenda.

A admissibilidade da geolocalização no trabalho como prova em processos trabalhistas depende de sua obtenção de forma lícita e do respeito à privacidade dos trabalhadores. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras rigorosas sobre a coleta e o uso de informações pessoais, incluindo dados de localização.

Exemplos de Uso da Geolocalização no Direito do Trabalho

  1. Controle de Jornada de Trabalho: Comprova o horário de chegada e saída do empregado, sendo útil para trabalhadores externos ou em home office.
  2. Verificação de Horas In Itinere: Auxilia na comprovação do tempo de deslocamento até o trabalho quando fornecido pelo empregador.
  3. Comprovação de Atividades Externas: Para trabalhadores que desempenham funções externas, como vendedores ou técnicos de manutenção, pode ser usada para demonstrar presença em locais determinados.

5 passos para usar a geolocalização como prova trabalhista

  1. Obter consentimento: informe o empregado sobre a coleta de dados.

  2. Delimitar escopo: colete apenas durante o horário e no local de trabalho (respeito à privacidade).

  3. Garantir autenticidade: use registros confiáveis e com logs precisos.

  4. Aplicar finalidade adequada: comprove jornada, deslocamentos ou atividades externas.

  5. Preparar contestação: esteja pronto para rebater eventuais alegações de manipulação ou invasão de privacidade

Qual a Legalidade e Autenticidade da Geolocalização no trabalho Como Prova

Para que a geolocalização no trabalho seja aceita como prova, ela deve cumprir alguns requisitos legais:

  • Obtenção lícita: O empregador deve informar ao empregado sobre o uso desses dados e obter seu consentimento sempre que necessário.
  • Autenticidade: As informações devem ser verificáveis por registros eletrônicos confiáveis.
  • Respeito à privacidade: A coleta de dados deve ser restrita ao ambiente de trabalho e ao período laboral.

Se a empresa coletar informações sem autorização ou fora do contexto laboral, o trabalhador pode buscar a anulação da prova e possíveis indenizações por danos morais.

Decisão do TRT-3: Geolocalização no trabalho Como Prova admissibilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) recentemente admitiu o uso da geolocalização no trabalho como prova para apurar a jornada de trabalho de um empregado. A decisão destacou que, desde que obtida de forma lícita, a geolocalização pode ser utilizada para validar ou contestar registros de ponto, especialmente em casos de trabalhadores externos.

Esse julgamento abre precedentes para o reconhecimento da tecnologia como meio válido de prova, desde que respeitados os princípios de legalidade e proteção de dados.

Possíveis Contestações e Limitações da geolocalização no trabalho

  • Contestabilidade da prova: A parte contrária pode alegar manipulação ou falsificação dos dados.
  • Desrespeito à privacidade: Se a coleta for feita sem consentimento ou além do horário de trabalho, a prova pode ser invalidada.
  • Danos morais: Monitoramento excessivo ou sem autorização pode resultar em indenização para o trabalhador.

A geolocalização tem se consolidado como uma ferramenta importante para a comprovação de fatos em processos trabalhistas, mas seu uso deve ser feito com transparência e dentro dos limites legais.

Caso você tenha dúvidas sobre o uso de provas digitais no seu processo trabalhista ou precise de assistência jurídica, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está preparada para defender seus direitos de forma eficaz e segura.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. A geolocalização é válida como prova em processos trabalhistas?
Sim, se for obtida de forma legal e respeitosa à privacidade, pode comprovar jornada, deslocamentos ou presença.

2. Quais leis regulam o uso de geolocalização no trabalho?
A LGPD exige consentimento, transparência e coleta proporcional à finalidade.

3. Quando a prova pode ser invalidada?
Se realizada fora do ambiente laboral, sem consentimento ou com coleta abusiva, pode gerar indenizações.

4. Há precedentes judiciais favoráveis?
Sim, o TRT‑3 admitiu a geolocalização lícita como meio de comprovação da jornada.

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Referências:

  1. Decisão do TST – ROT‑23218‑21.2023.5.04.0000 (14/05/2024)
    Reconheceu que geolocalização é prova digital adequada, necessária e proporcional, desde que limitada ao horário da jornada, respeitando privacidade.

  2. TRT‑MG – Validação de geolocalização em caso de bancária
    Considerou válida a geolocalização para comprovar horas extras e jornada, desde que não exponha dados além do necessário.

  3. Assembleia Legislativa de Pernambuco – Projeto de Lei Complementar PLP‑68/2024
    Prevê o uso de dados como IP e geolocalização para fins de apuração e controle em procedimentos oficiais.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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