Requisitos dos Embargos de Declaração, os embargos de declaração são um recurso previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e servem para corrigir ou esclarecer decisões judiciais que contenham vícios, como omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
Para que esse recurso seja aceito, é fundamental que cumpra certos requisitos legais. Esses requisitos são essenciais para garantir a correção de falhas no processo sem que o mérito da decisão seja alterado.
A seguir, vamos explorar de forma geral cada um dos requisitos e, em seguida, detalhá-los em tópicos específicos
Requisitos dos Embargos de Declaração: Quais são?
Os embargos de declaração podem ser interpostos quando uma decisão judicial apresenta vícios que comprometam sua clareza, coerência ou completude. Esses vícios podem se manifestar de quatro formas principais: omissão, contradição, obscuridade, ou erro material. O objetivo desse recurso não é modificar o mérito da decisão, mas sim esclarecer pontos que ficaram pendentes, garantindo a transparência e a justiça do julgamento.
Requisitos dos embargos de declaração: Como ocorre a Omissão?
A omissão ocorre quando o juiz ou tribunal não se pronuncia sobre uma questão que deveria ter sido abordada na decisão. Isso pode incluir a falta de análise de um argumento jurídico importante ou a não consideração de um fato essencial para o julgamento.
Exemplo Prático:
Imagine um réu que, em uma ação de cobrança, apresenta uma defesa baseada na prescrição do prazo para a cobrança da dívida. O juiz, no entanto, não analisa esse ponto em sua sentença e decide sobre o mérito da dívida sem mencionar a prescrição. Nesse caso, o advogado pode interpor embargos de declaração por omissão, solicitando que o magistrado se manifeste sobre o argumento de prescrição, pois esse ponto poderia alterar o resultado final do julgamento.
Importância:
A omissão pode comprometer a justiça da decisão, uma vez que questões cruciais podem ser ignoradas. O recurso permite que todas as alegações e provas sejam devidamente consideradas.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado, há mais de 12 anos, e Sócio-Fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e em Direito Processual (2017), MBA em Gestão Empresarial pela FGV e Gestão Financeira pelo IBMEC (2022).
Com mais de 20 anos de experiência técnica e prática, e atuação em mais de 5.242 processos, Dr. Tiago Reis uniu seu vasto conhecimento jurídico à expertise em gestão empresarial para, a partir de 2013, fundar a Reis Advocacia do absoluto zero, transformando-a em um dos maiores e mais respeitados escritórios jurídicos do Brasil.
Atualmente, também é professor em diversos cursos jurídicos como: Encantamento e atendimento com Excelência em Escritório de advocacia, Prática Jurídica com Inteligência Artificial, Petições complexas em 90 minutos (P90Min), Um Novo Cliente na Advocacia Todo Santo Dia e Gatilhos Mentais: A Máquina Oculta de Fechamento de Contratos.
É Autor de Artigos e Editor-Chefe do Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos e de gestão atualizados, com orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca por crescimento profissional.