Ementa da decisão:
“AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. Transação desconhecida na conta-corrente por parte do autor. Fato incontroverso. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Responsabilidade civil do banco réu configurada. Falha no serviço bancário por insuficiência na segurança do sistema, que permitiu a realização de transação sem anuência do consumidor. Ausência de qualquer indício de participação do consumidor em fornecimento do cartão ou da senha para realização da operação. Restituição do valor subtraído da conta-corrente do consumidor em dobro danos materiais comprovados (R$ 4.000,00). Danos morais reconhecidos – indenização fixada em patamar razoável (R$ 12.000,00). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.”
Imagine descobrir que valores consideráveis desapareceram da sua conta bancária sem a sua autorização. Esse foi o pesadelo vivido por um consumidor que, ao ser vítima de um golpe bancário, buscou na Justiça a reparação pelos danos sofridos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do banco, reforçando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
Neste artigo, você vai entender:
- Como o TJ-SP fundamentou a decisão.
- Quais teses jurídicas se aplicam a casos de golpe bancário.
- Quais lições outros consumidores podem aprender.
- Qual o passo a passo para buscar indenização.
Se você já sofreu um golpe bancário ou quer se proteger contra ele, este conteúdo é essencial.
Golpe bancário e responsabilidade objetiva: jurisprudência comentada TJ-SP
O caso julgado pelo TJ-SP trata de um consumidor que percebeu uma movimentação não autorizada de R$ 2.000,00 em sua conta corrente. O valor foi retirado via caixa eletrônico, e o banco alegou que a operação foi feita com cartão e senha corretos. Entretanto, não apresentou provas concretas, como imagens de câmeras ou registro detalhado da transação.
O Tribunal reconheceu a relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, que determina que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
O relator destacou que, em tempos de fraudes eletrônicas sofisticadas, não basta alegar que o cartão e a senha foram utilizados corretamente. Cabe ao banco garantir a segurança do sistema, e qualquer vulnerabilidade é de sua responsabilidade. Essa situação é classificada como fortuito interno, que não afasta a obrigação de indenizar.
Comentário jurídico:
Como advogado, é fundamental destacar que a jurisprudência vem consolidando a ideia de que o consumidor é parte vulnerável e não deve arcar com prejuízos decorrentes de falhas na segurança bancária. A decisão demonstra o alinhamento do TJ-SP com o entendimento do STJ, reforçando a necessidade de provas robustas por parte das instituições financeiras.
Decisão judicial e teses aplicadas pelo TJ-SP em casos de golpe bancário
No julgamento, o TJ-SP se baseou em três pilares jurídicos principais:
- Artigo 14 do CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
- Súmula 479 do STJ: Instituições financeiras respondem por fortuito interno.
- Parágrafo único do artigo 42 do CDC: Restituição em dobro em caso de cobrança indevida.
O Tribunal afastou a tese do banco de culpa exclusiva do consumidor, pois não havia qualquer prova de que o cliente tivesse fornecido seu cartão ou senha. A simples alegação de uso correto dos dados não foi suficiente.
Em situações de golpe bancário, é importante lembrar que o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Isso significa que cabe ao banco demonstrar que não houve falha em seu serviço.
Teses aplicadas:
- O banco deve garantir padrões adequados de segurança.
- Fraude praticada por terceiro é risco inerente à atividade.
- Dano moral em casos de golpe bancário é presumido.
Lições que outros consumidores podem aprender com esta decisão de golpe bancário
Este caso traz lições valiosas para qualquer pessoa que utiliza serviços bancários:
- Documente tudo imediatamente: ao perceber o golpe bancário, registre boletim de ocorrência e informe o banco por canais oficiais.
- Solicite protocolos: cada ligação ou atendimento deve gerar um número de protocolo.
- Guarde extratos e prints: provas são essenciais.
- Não aceite respostas genéricas: o banco precisa apresentar elementos concretos.
- Busque apoio jurídico especializado: advogados com experiência em direito do consumidor podem acelerar a resolução.
A principal mensagem desta decisão é clara: o consumidor não deve assumir prejuízos de um sistema que deveria protegê-lo. Em qualquer situação de golpe bancário, a responsabilidade é da instituição financeira.
Passo a passo para conseguir indenização em casos de golpe bancário
O caminho para obter indenização em casos de golpe bancário envolve atenção e estratégia:
- Registrar ocorrência: boletim de ocorrência policial detalhado.
- Notificar o banco: formalmente e por escrito.
- Guardar provas: extratos, prints, áudios e protocolos.
- Consultar um advogado: preferencialmente especializado em direito bancário.
- Ingressar com a ação: cumulando restituição e danos morais.
- Exigir inversão do ônus da prova: com base no CDC.
Desafios comuns:
- Bancos tentam alegar culpa do consumidor.
- Ausência de provas por parte da instituição.
- Resistência em acordos extrajudiciais.
Com orientação jurídica, é possível superar esses desafios e garantir seus direitos.
Advogado especialista em golpe bancário
O caso julgado pelo TJ-SP reafirma que as instituições financeiras têm a obrigação de proteger seus clientes contra golpes e fraudes. Quando falham, devem indenizar integralmente.
No escritório Reis Advocacia, atuamos com dedicação para defender consumidores vítimas de golpe bancário, buscando não apenas a restituição de valores, mas também a reparação moral devida.
Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe bancário, não aceite prejuízos. A lei está do seu lado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1005132-96.2018.8.26.0161
Perguntas frequentes sobre golpe bancário
- O que caracteriza um golpe bancário?
Um golpe bancário ocorre quando terceiros realizam transações ou retiram valores da sua conta sem autorização, normalmente explorando falhas de segurança. - O banco é sempre responsável por golpe bancário?
Pelas regras do CDC e a Súmula 479 do STJ, sim, salvo prova de que houve culpa exclusiva do consumidor, o que é raro. - Posso pedir danos morais em caso de golpe bancário?
Sim. Além da restituição dos valores, o dano moral é presumido em situações de fraude bancária. - Como devo agir imediatamente após um golpe bancário?
Registrar boletim de ocorrência, avisar o banco e guardar todas as provas. - Qual é o prazo para entrar com ação judicial por golpe bancário?
O prazo é de cinco anos, conforme art. 27 do CDC.
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Referências:
Banco deve indenizar cliente vítima de golpes após falha em segurança de sistema
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a ressarcir danos materiais (mais de R$ 8,4 mil) e morais (R$ 10 mil) por fraudes geradas por falha de segurança do sistema.Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





