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Golpe dos precatórios: Justiça condena fraudadores

Justiça condena criminosos pelo golpe dos precatórios contra professores do DF. Entenda como o esquema funcionava e como se proteger.

golpe dos precatórios
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EMENTA

“APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. “GOLPE DOS PRECATÓRIOS”. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. DOIS CRIMES CONSUMADOS E SETE TENTATIVAS. UM CONSUMADO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. TENTATIVAS. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. CRIME PLURISSUBSISTENTE. EMPREGO DO MEIO ELETRÔNICO ARDILOSO. ATO EXECUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONCURSO DE AGENTES. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL E EXTRAJUDICIAL. TERCEIRA FASE. DUAS VÍTIMAS IDOSAS. CAUSA DE AUMENTO ART. 171, §4º, DO CP. SETE TENTATIVAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. OITO CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3. INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA.”

 (TJDFT, Apelação Criminal 0706589-20.2022.8.07.0003).

 

Acordão comentado: golpe dos precatórios no TJDFT

Três homens foram condenados pelo TJDFT após aplicarem o conhecido golpe dos precatórios contra professores da rede pública. O esquema consistia em se passar por servidores da Justiça ou representantes de sindicato, utilizando documentos falsos e perfis em aplicativos para convencer vítimas a fazerem pagamentos sob promessa de liberação de valores de precatórios. O caso serve como um alerta poderoso para cidadãos que aguardam valores judiciais e podem ser alvos de estelionatários especializados.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • O que é o golpe dos precatórios e como ele funciona;
  • Como a Justiça reagiu nesse caso específico;
  • Quais os direitos das vítimas e o que elas devem fazer;
  • Quais os desafios jurídicos para buscar a reparação;
  • E como o nosso escritório pode ajudar vítimas desse tipo de crime.

Prepare-se para um mergulho jurídico em um dos golpes mais sofisticados da atualidade, com base em jurisprudência real e lições práticas.

jorge EC

Estelionato eletrônico: Jurisprudência comentada TJDFT

O caso analisado é emblemático. A decisão do TJDFT reformou uma sentença absolutória e condenou os acusados com base no artigo 171, §2º-A, do Código Penal, que trata do estelionato mediante fraude eletrônica — a forma jurídica do conhecido golpe dos precatórios.

Os réus foram flagrados em uma verdadeira central de estelionatos, atuando em conjunto para enganar vítimas, majoritariamente professoras da rede pública, informando-as falsamente sobre valores liberados de precatórios. Utilizando perfis falsos com nomes como “Dra. Regina” ou “Dr. Marcelo”, e o uso de logotipos do TJDFT e do Sinpro/DF, convenciam as vítimas a realizar pagamentos sob pretexto de liberar os supostos créditos judiciais.

A sentença foi clara ao aplicar a teoria objetivo-formal para configurar a tentativa de crime, uma vez que os réus iniciaram os atos executórios com ligações, envio de comprovantes falsos e interações por aplicativos.

“A prática do crime de estelionato em concurso de agentes atrai a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria” — destacou a relatora do acórdão.

O processo nº 0706589-20.2022.8.07.0003 revela a sofisticação do golpe dos precatórios e como a Justiça tem atuado para coibir a impunidade.

Decisão judicial e teses jurídicas: Estelionato, fraude eletrônica e tentativa

As principais teses jurídicas aplicadas neste caso incluem:

  1. Aplicação do Art. 171, § 2º-A do CP – Estelionato por meio de fraude eletrônica;
  2. Teoria objetivo-formal da tentativa – Considera tentativa quando iniciado o núcleo do tipo penal;
  3. Causa de aumento para vítima idosa (Art. 171, § 4º) – Agrava a pena em até o dobro;
  4. Crime continuado (Art. 71 do CP) – Diversos atos similares, em continuidade delitiva;
  5. Dosimetria justa – Com atenuantes como confissão parcial e agravantes como concurso de agentes.

Essas teses reforçam a responsabilização penal e abrem precedentes sólidos para que vítimas do golpe dos precatórios sejam indenizadas e os autores condenados.

Como advogado especialista, avalio que esse tipo de jurisprudência não apenas orienta futuros julgamentos, mas também fortalece a segurança jurídica das vítimas. O reconhecimento da tentativa de estelionato é essencial, pois impede que os réus escapem da punição por não terem alcançado o resultado final do golpe.

jorge FA

Direitos das vítimas do golpe dos precatórios

Se você ou alguém que você conhece foi vítima do golpe dos precatórios, saiba que a Justiça está do seu lado. A decisão do TJDFT deixa claro que:

  • É possível buscar indenização por danos morais e materiais;
  • A vítima não precisa comprovar prejuízo efetivo para que haja a condenação por tentativa;
  • responsabilização solidária entre todos os envolvidos no esquema;
  • Os documentos utilizados no golpe podem ser usados como provas no processo cível e criminal.

Muitas vítimas se sentem envergonhadas por terem acreditado nas falsas promessas. Mas a verdade é que os golpistas são profissionais, estudam o perfil das vítimas, usam termos jurídicos e simulam até conversas com “advogados”.

Se você caiu no golpe dos precatórios:

  • Faça um boletim de ocorrência imediatamente;
  • Reúna prints de conversas, comprovantes e áudios;
  • Consulte um advogado especializado para buscar reparação.

A Justiça está do lado de quem busca seus direitos com coragem.

 

Como evitar cair no golpe dos precatórios

A prevenção ainda é a melhor defesa. Veja algumas dicas essenciais:

  • Desconfie de ligação ou mensagem informando valores de precatórios a receber;
  • Jamais realize pagamentos antecipados para “liberação” de verbas judiciais;
  • Confirme qualquer informação com seu advogado ou diretamente no Tribunal;
  • Evite fornecer dados pessoais e bancários por telefone ou WhatsApp;
  • Consulte sempre os canais oficiais do sindicato e dos Tribunais.

O golpe dos precatórios utiliza engenharia social e técnicas de persuasão. Ao menor sinal de dúvida, interrompa o contato e busque orientação profissional.

 

Passo a passo para vítimas buscarem seus direitos

  1. Registrar Boletim de Ocorrência – o mais rápido possível;
  2. Guardar todas as provas – prints, áudios, comprovantes, perfis usados;
  3. Consultar um advogado – especializado em Direito Penal e Direito do Consumidor;
  4. Ingressar com ação penal privada subsidiária ou acompanhar denúncia do MP;
  5. Pleitear ação cível de indenização – danos materiais (valores pagos) e danos morais;
  6. Participar como assistente de acusação – acompanhando o processo criminal;
  7. Solicitar bloqueio judicial – de valores ou bens dos golpistas, se identificados;
  8. Acompanhar as decisões do caso – especialmente em varas especializadas em crimes eletrônicos;
  9. Divulgar o golpe com familiares e colegas – para evitar novas vítimas;
  10. Cuidar da saúde emocional – vítimas muitas vezes carregam culpa, o que não é justo.

jorge EC

Saiba seus direitos

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a Justiça tem tratado com seriedade e rigor os casos relacionados ao golpe dos precatórios. A decisão do TJDFT, que reformou a sentença absolutória e condenou os envolvidos, é um marco importante na defesa dos direitos das vítimas.

Você tem direito à reparação dos danos sofridos, mesmo que o golpe não tenha se consumado por completo. Isso inclui:

  • Direito à denúncia e à investigação criminal dos envolvidos;
  • Direito à indenização por danos morais e materiais;
  • Direito de acompanhar o processo criminal como assistente de acusação;
  • Direito à proteção de dados e integridade física e emocional;
  • Direito de informação e orientação jurídica adequada.

O mais importante é entender que você não está sozinho. Existem mecanismos legais eficazes para recuperar o prejuízo e punir os criminosos. Com o suporte jurídico certo, é possível virar o jogo.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Criminal 0706589-20.2022.8.07.0003

 

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Golpe dos Precatórios

  1. O que é o golpe dos precatórios?
    É um esquema de fraude em que golpistas se passam por servidores ou advogados prometendo liberar precatórios mediante pagamento antecipado.
  2. Quem são os principais alvos desse golpe?
    Professores, aposentados e pessoas que têm ações judiciais com expectativa de recebimento de precatórios.
  3. Como identificar o golpe dos precatórios?
    Ligações ou mensagens solicitando depósitos para liberar valores judiciais são um forte indicativo.
  4. O que fazer se receber uma ligação suspeita sobre precatórios?
    Não forneça dados, não faça pagamentos e busque orientação com seu advogado ou no Tribunal.
  5. É possível punir os autores do golpe?
    Sim. Eles podem ser processados criminalmente e civilmente, conforme o art. 171, § 2º-A do CP.
  6. Preciso de advogado para denunciar o golpe?
    Não, mas o auxílio jurídico aumenta muito as chances de recuperação de valores e punição dos culpados.
  7. Se não perdi dinheiro, ainda posso denunciar?
    Sim. A tentativa de golpe já é crime punível, mesmo que não haja prejuízo financeiro.
  8. Posso ser indenizado se cair no golpe?
    Sim, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais.
  9. O golpe dos precatórios é comum?
    Infelizmente sim. É um dos golpes mais recorrentes, especialmente contra servidores públicos.
  10. Como o advogado pode ajudar nesse tipo de caso?
    Identificando provas, propondo ações judiciais, atuando em defesa da vítima e acompanhando o processo penal.

 

Leia também:

Explica o que são precatórios, quem tem direito, como consultar, prazos de pagamento e dicas para evitar erros e golpes envolvendo precatórios do INSS.

Caso real onde servidores públicos conquistaram o pagamento de precatórios contra o Estado, com explicação sobre o processo de execução e direitos no recebimento de valores via precatório ou RPV.

Embora seja um caso de indenização, aborda também a diferença entre precatórios e RPVs e aspectos práticos do recebimento de valores contra a Fazenda Pública — útil para quem lida com precatórios.

Explica ações revisionais que muitas vezes resultam em precatórios ou RPVs quando há valores a pagar emergentes de correções judiciais.

 

Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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