“APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. “GOLPE DOS PRECATÓRIOS”. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. DOIS CRIMES CONSUMADOS E SETE TENTATIVAS. UM CONSUMADO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. TENTATIVAS. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. CRIME PLURISSUBSISTENTE. EMPREGO DO MEIO ELETRÔNICO ARDILOSO. ATO EXECUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONCURSO DE AGENTES. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL E EXTRAJUDICIAL. TERCEIRA FASE. DUAS VÍTIMAS IDOSAS. CAUSA DE AUMENTO ART. 171, §4º, DO CP. SETE TENTATIVAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. APLICADA FRAÇÃO DE 2/3. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. OITO CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3. INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA.”
(TJDFT, Apelação Criminal 0706589-20.2022.8.07.0003).
Acordão comentado: golpe dos precatórios no TJDFT
Três homens foram condenados pelo TJDFT após aplicarem o conhecido golpe dos precatórios contra professores da rede pública. O esquema consistia em se passar por servidores da Justiça ou representantes de sindicato, utilizando documentos falsos e perfis em aplicativos para convencer vítimas a fazerem pagamentos sob promessa de liberação de valores de precatórios. O caso serve como um alerta poderoso para cidadãos que aguardam valores judiciais e podem ser alvos de estelionatários especializados.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- O que é o golpe dos precatórios e como ele funciona;
- Como a Justiça reagiu nesse caso específico;
- Quais os direitos das vítimas e o que elas devem fazer;
- Quais os desafios jurídicos para buscar a reparação;
- E como o nosso escritório pode ajudar vítimas desse tipo de crime.
Prepare-se para um mergulho jurídico em um dos golpes mais sofisticados da atualidade, com base em jurisprudência real e lições práticas.
Estelionato eletrônico: Jurisprudência comentada TJDFT
O caso analisado é emblemático. A decisão do TJDFT reformou uma sentença absolutória e condenou os acusados com base no artigo 171, §2º-A, do Código Penal, que trata do estelionato mediante fraude eletrônica — a forma jurídica do conhecido golpe dos precatórios.
Os réus foram flagrados em uma verdadeira central de estelionatos, atuando em conjunto para enganar vítimas, majoritariamente professoras da rede pública, informando-as falsamente sobre valores liberados de precatórios. Utilizando perfis falsos com nomes como “Dra. Regina” ou “Dr. Marcelo”, e o uso de logotipos do TJDFT e do Sinpro/DF, convenciam as vítimas a realizar pagamentos sob pretexto de liberar os supostos créditos judiciais.
A sentença foi clara ao aplicar a teoria objetivo-formal para configurar a tentativa de crime, uma vez que os réus iniciaram os atos executórios com ligações, envio de comprovantes falsos e interações por aplicativos.
“A prática do crime de estelionato em concurso de agentes atrai a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria” — destacou a relatora do acórdão.
O processo nº 0706589-20.2022.8.07.0003 revela a sofisticação do golpe dos precatórios e como a Justiça tem atuado para coibir a impunidade.
Decisão judicial e teses jurídicas: Estelionato, fraude eletrônica e tentativa
As principais teses jurídicas aplicadas neste caso incluem:
- Aplicação do Art. 171, § 2º-A do CP – Estelionato por meio de fraude eletrônica;
- Teoria objetivo-formal da tentativa – Considera tentativa quando iniciado o núcleo do tipo penal;
- Causa de aumento para vítima idosa (Art. 171, § 4º) – Agrava a pena em até o dobro;
- Crime continuado (Art. 71 do CP) – Diversos atos similares, em continuidade delitiva;
- Dosimetria justa – Com atenuantes como confissão parcial e agravantes como concurso de agentes.
Essas teses reforçam a responsabilização penal e abrem precedentes sólidos para que vítimas do golpe dos precatórios sejam indenizadas e os autores condenados.
Como advogado especialista, avalio que esse tipo de jurisprudência não apenas orienta futuros julgamentos, mas também fortalece a segurança jurídica das vítimas. O reconhecimento da tentativa de estelionato é essencial, pois impede que os réus escapem da punição por não terem alcançado o resultado final do golpe.
Direitos das vítimas do golpe dos precatórios
Se você ou alguém que você conhece foi vítima do golpe dos precatórios, saiba que a Justiça está do seu lado. A decisão do TJDFT deixa claro que:
- É possível buscar indenização por danos morais e materiais;
- A vítima não precisa comprovar prejuízo efetivo para que haja a condenação por tentativa;
- Há responsabilização solidária entre todos os envolvidos no esquema;
- Os documentos utilizados no golpe podem ser usados como provas no processo cível e criminal.
Muitas vítimas se sentem envergonhadas por terem acreditado nas falsas promessas. Mas a verdade é que os golpistas são profissionais, estudam o perfil das vítimas, usam termos jurídicos e simulam até conversas com “advogados”.
Se você caiu no golpe dos precatórios:
- Faça um boletim de ocorrência imediatamente;
- Reúna prints de conversas, comprovantes e áudios;
- Consulte um advogado especializado para buscar reparação.
A Justiça está do lado de quem busca seus direitos com coragem.
Como evitar cair no golpe dos precatórios
A prevenção ainda é a melhor defesa. Veja algumas dicas essenciais:
- Desconfie de ligação ou mensagem informando valores de precatórios a receber;
- Jamais realize pagamentos antecipados para “liberação” de verbas judiciais;
- Confirme qualquer informação com seu advogado ou diretamente no Tribunal;
- Evite fornecer dados pessoais e bancários por telefone ou WhatsApp;
- Consulte sempre os canais oficiais do sindicato e dos Tribunais.
O golpe dos precatórios utiliza engenharia social e técnicas de persuasão. Ao menor sinal de dúvida, interrompa o contato e busque orientação profissional.
Passo a passo para vítimas buscarem seus direitos
- Registrar Boletim de Ocorrência – o mais rápido possível;
- Guardar todas as provas – prints, áudios, comprovantes, perfis usados;
- Consultar um advogado – especializado em Direito Penal e Direito do Consumidor;
- Ingressar com ação penal privada subsidiária ou acompanhar denúncia do MP;
- Pleitear ação cível de indenização – danos materiais (valores pagos) e danos morais;
- Participar como assistente de acusação – acompanhando o processo criminal;
- Solicitar bloqueio judicial – de valores ou bens dos golpistas, se identificados;
- Acompanhar as decisões do caso – especialmente em varas especializadas em crimes eletrônicos;
- Divulgar o golpe com familiares e colegas – para evitar novas vítimas;
- Cuidar da saúde emocional – vítimas muitas vezes carregam culpa, o que não é justo.
Saiba seus direitos
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a Justiça tem tratado com seriedade e rigor os casos relacionados ao golpe dos precatórios. A decisão do TJDFT, que reformou a sentença absolutória e condenou os envolvidos, é um marco importante na defesa dos direitos das vítimas.
Você tem direito à reparação dos danos sofridos, mesmo que o golpe não tenha se consumado por completo. Isso inclui:
- Direito à denúncia e à investigação criminal dos envolvidos;
- Direito à indenização por danos morais e materiais;
- Direito de acompanhar o processo criminal como assistente de acusação;
- Direito à proteção de dados e integridade física e emocional;
- Direito de informação e orientação jurídica adequada.
O mais importante é entender que você não está sozinho. Existem mecanismos legais eficazes para recuperar o prejuízo e punir os criminosos. Com o suporte jurídico certo, é possível virar o jogo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Criminal 0706589-20.2022.8.07.0003
Perguntas Frequentes sobre Golpe dos Precatórios
- O que é o golpe dos precatórios?
É um esquema de fraude em que golpistas se passam por servidores ou advogados prometendo liberar precatórios mediante pagamento antecipado. - Quem são os principais alvos desse golpe?
Professores, aposentados e pessoas que têm ações judiciais com expectativa de recebimento de precatórios. - Como identificar o golpe dos precatórios?
Ligações ou mensagens solicitando depósitos para liberar valores judiciais são um forte indicativo. - O que fazer se receber uma ligação suspeita sobre precatórios?
Não forneça dados, não faça pagamentos e busque orientação com seu advogado ou no Tribunal. - É possível punir os autores do golpe?
Sim. Eles podem ser processados criminalmente e civilmente, conforme o art. 171, § 2º-A do CP. - Preciso de advogado para denunciar o golpe?
Não, mas o auxílio jurídico aumenta muito as chances de recuperação de valores e punição dos culpados. - Se não perdi dinheiro, ainda posso denunciar?
Sim. A tentativa de golpe já é crime punível, mesmo que não haja prejuízo financeiro. - Posso ser indenizado se cair no golpe?
Sim, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais. - O golpe dos precatórios é comum?
Infelizmente sim. É um dos golpes mais recorrentes, especialmente contra servidores públicos. - Como o advogado pode ajudar nesse tipo de caso?
Identificando provas, propondo ações judiciais, atuando em defesa da vítima e acompanhando o processo penal.
Leia também:
Explica o que são precatórios, quem tem direito, como consultar, prazos de pagamento e dicas para evitar erros e golpes envolvendo precatórios do INSS.
Caso real onde servidores públicos conquistaram o pagamento de precatórios contra o Estado, com explicação sobre o processo de execução e direitos no recebimento de valores via precatório ou RPV.
Embora seja um caso de indenização, aborda também a diferença entre precatórios e RPVs e aspectos práticos do recebimento de valores contra a Fazenda Pública — útil para quem lida com precatórios.
Explica ações revisionais que muitas vezes resultam em precatórios ou RPVs quando há valores a pagar emergentes de correções judiciais.
Referências:
Advogada investigada por fraude em precatórios obtém prisão domiciliar, mas não poderá exercer a profissão – STJ
Decisão do STJ em caso envolvendo um esquema de fraudes na liberação de precatórios, com a participação de advogada, magistrado e servidores.Caixa deverá indenizar por danos morais vítima de saque indevido de precatório – TRF1
TRF1 reconheceu o direito de indenização a uma vítima de fraude após saque indevido de valores de precatório depositados judicialmente.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





