Ofensas em grupo de mensagens resultam em indenização
Ementa
“ APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CALÚNIA. Ação indenizatória ajuizada em razão de calúnias proferidas pelos réus em desfavor da autora. Revelia parcial dos réus. Sentença de procedência para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
No caso analisado, a autora foi vítima de ofensas em grupo de mensagens, onde recebeu palavras como “bandida”, “ladra”, “câncer”, “rato” e até acusações de ser “fugitiva da polícia”. As declarações foram feitas em grupos de WhatsApp frequentados por vizinhos e conhecidos, o que gerou forte abalo à sua honra e imagem. A Justiça reconheceu o dever de indenizar, fixando inicialmente o valor em R$ 5.000,00, mas após recurso, o montante foi majorado para R$ 8.000,00.
Essa decisão mostra como o Poder Judiciário vem tratando a responsabilidade civil em situações de calúnia em grupo de mensagens, trazendo importantes lições sobre dignidade, respeito e limites da liberdade de expressão em ambientes digitais. O tema é de enorme relevância prática, especialmente diante do crescimento dos conflitos em redes sociais e aplicativos de conversa, que afetam não apenas a imagem, mas a própria vida das pessoas.
Calúnia em grupo de mensagens e indenização por danos morais – Jurisprudência Comentada TJSP
A ação judicial em questão teve como foco principal a análise da calúnia em ambiente digital, especificamente em um grupo de mensagens. Esse tipo de ofensa atinge não apenas a honra subjetiva (a autoestima e dignidade da vítima), mas também a honra objetiva (a imagem perante terceiros). Como advogado, ressalto que esse é um dos pontos mais delicados da responsabilidade civil contemporânea: equilibrar a liberdade de expressão com o respeito à dignidade humana.
O Tribunal de Justiça de São Paulo foi categórico ao afirmar que as expressões usadas contra a autora ultrapassaram os limites da crítica ou do desentendimento cotidiano. O relator destacou que “a honra objetiva e subjetiva da autora foi, paulatinamente, maculada pelas calúnias proferidas pelos recorridos, cenário que submeteu a autora a intenso abalo em sua estima e respeitabilidade perante terceiros” (TJSP, Apelação Cível nº 1035497-57.2020.8.26.0002).
Esse trecho ipsis litteris dá autoridade ao caso e reforça que a jurisprudência está atenta aos danos que podem ocorrer em grupos digitais. Afinal, um grupo de mensagens hoje funciona como uma verdadeira praça pública, onde a difusão das palavras é instantânea e o alcance das ofensas pode ser devastador.
Do ponto de vista jurídico, cabe lembrar que a Constituição Federal, no artigo 5º, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, garantindo indenização em caso de sua violação. Além disso, o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, estabelece a responsabilidade daquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem.
Como especialista, vejo que esse caso serve como guia para qualquer pessoa que tenha sofrido agressões em redes sociais ou em um grupo de mensagens. O processo demonstra que a Justiça pode e deve intervir para reparar os danos e, ao mesmo tempo, inibir novas condutas abusivas.
Decisão judicial do TJSP sobre calúnia em grupo de mensagens e indenização
A decisão do TJSP trouxe pontos relevantes que merecem destaque. Primeiro, ficou claro que as ofensas em um grupo de mensagens não podem ser relativizadas apenas por terem ocorrido em ambiente privado. O tribunal entendeu que, mesmo em um grupo restrito, o abalo à imagem é real, pois a vítima fica marcada perante a comunidade.
As principais teses jurídicas aplicadas foram:
- Princípio da proporcionalidade – a indenização deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, sem gerar enriquecimento ilícito.
- Função pedagógico-punitiva – o valor da condenação deve ter efeito educativo, para desestimular novas práticas semelhantes.
- Responsabilidade civil subjetiva – ficou configurada a conduta culposa e ilícita dos réus, que imputaram falsamente crimes e ofensas graves.
O Tribunal, citando Sérgio Cavalieri Filho, lembrou que o dano moral não pode ser fonte de lucro, mas precisa ser suficiente para compensar e prevenir. Assim, o valor foi ajustado de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00.
Essa majoração reforça a ideia de que a Justiça está cada vez mais sensível ao impacto das agressões verbais em grupos digitais. Quando se fala em grupo de mensagens, é importante lembrar que uma frase ofensiva pode se espalhar em segundos, gerando consequências imprevisíveis.
Lições da jurisprudência do TJSP para vítimas de ofensas em grupo de mensagens
A decisão traz diversas lições que podem ser aplicadas a outras situações semelhantes. Entre as principais, destacamos:
- Ofensas em grupo de mensagens configuram dano moral – não importa se o grupo é pequeno ou grande, a honra da pessoa ofendida foi violada.
- Registro de provas é fundamental – prints, áudios e testemunhos são cruciais para comprovar a autoria das ofensas.
- A reparação vai além do dinheiro – o valor fixado busca restaurar a dignidade e reafirmar a importância do respeito entre as pessoas.
- Prevenção de novos casos – decisões como essa funcionam como um alerta para quem acha que pode ofender livremente em grupos digitais.
Assim, quem sofre calúnia, difamação ou injúria em um grupo de mensagens deve saber que a Justiça oferece caminhos para reparação. Esse caso do TJSP fortalece a ideia de que a honra é um bem jurídico protegido e que não pode ser atacado sem consequências.
Passo a passo para ingressar com ação de indenização por ofensas em grupo de mensagens
Para quem deseja buscar seus direitos diante de ofensas em grupo de mensagens, é importante seguir alguns passos estratégicos:
- Guardar provas – salve prints das conversas, áudios, vídeos ou qualquer material que demonstre as ofensas.
- Registrar boletim de ocorrência – especialmente se houver imputação falsa de crime.
- Consultar um advogado especialista – o profissional poderá orientar sobre a viabilidade da ação.
- Ingressar com ação indenizatória – fundamentada no Código Civil e na Constituição Federal.
- Acompanhar o processo – apresentando testemunhas e documentos que reforcem os danos sofridos.
Os principais desafios enfrentados nesse tipo de processo incluem a dificuldade de comprovar a autoria das mensagens (quando enviadas de números não identificados), a resistência dos réus em reconhecer as ofensas e a demora natural do processo judicial. No entanto, com orientação jurídica adequada, é plenamente possível obter êxito, como demonstrado no caso analisado.
Advogado especialista em calúnia e indenização por ofensas em grupo de mensagens
O caso julgado pelo TJSP que estamos comentando é emblemático e mostra como a Justiça tem atuado de forma firme para proteger a dignidade e a imagem das pessoas contra agressões em grupo de mensagens. A majoração da indenização demonstra o compromisso do Judiciário em garantir a efetividade da reparação e a função pedagógica da condenação.
É necessário atuar diariamente em defesa da honra e da dignidade, especialmente em situações delicadas que envolvem redes sociais e aplicativos de conversa. As ofensas em grupo de mensagens podem causar sofrimento intenso, afetando relações pessoais, profissionais e até a saúde emocional.
Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria em um grupo de mensagens, saiba que não está sozinho. A Justiça reconhece o seu direito à reparação e a transformar essa dor em justiça.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJSP – Apelação Cível nº 1035497-57.2020.8.26.0002
Perguntas Frequentes sobre o tema
- Ofensas em grupo de mensagens podem gerar indenização?
Sim, desde que causem abalo à honra ou imagem da vítima, configurando dano moral. - Preciso de provas para entrar com ação por calúnia em grupo de mensagens?
Sim, prints, áudios, vídeos e testemunhos são fundamentais para comprovar a ofensa. - Qual o valor médio da indenização por ofensas em grupo de mensagens?
Depende do caso concreto, mas geralmente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00. - Se o grupo de mensagens for pequeno, ainda cabe indenização?
Sim, pois a honra é afetada mesmo perante um número reduzido de pessoas. - O que diferencia calúnia, difamação e injúria em grupo de mensagens?
Calúnia é imputar crime falso; difamação é atribuir fato desonroso; injúria é ofensa direta à dignidade. - Posso processar mais de uma pessoa em caso de ofensas em grupo de mensagens?
Sim, todos que proferirem ou compartilharem ofensas podem responder solidariamente. - Quanto tempo tenho para entrar com ação por ofensas em grupo de mensagens?
O prazo prescricional é de 3 anos, conforme o Código Civil. - Preciso registrar boletim de ocorrência?
Não é obrigatório, mas é recomendado, especialmente em casos de calúnia. - A indenização substitui a punição criminal?
Não. A vítima pode ajuizar ação cível e também registrar ação penal, se desejar. - Um advogado especialista faz diferença nesse tipo de processo?
Sim, pois garante a correta fundamentação jurídica e aumenta as chances de sucesso na ação.
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Referências:
Jurisprudência do STJ sobre Denunciação Caluniosa
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





