Ementa:
“DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. INSURGÊNCIA DO GENITOR CONTRA DECISÃO QUE
FIXA GUARDA UNILATERAL DO FILHO À GENITORA, BEM COMO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILAL.”
Análise sob a luz do princípio do melhor interesse da criança. Infante de tenra idade. Contexto beligerante. Alegada alienação parental não comprovada. Indícios de violência doméstica contra a genitora, com ação penal em andamento. Aplicabilidade da Lei nº 14.713/2023. Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJPR, AI 0117074-54.2023.8.16.0000)
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reafirma um ponto central do Direito de Família: a proteção do melhor interesse da criança é prioridade absoluta, especialmente em contextos de violência doméstica. O caso analisado envolveu um conflito intenso entre genitores, acusações de alienação parental e uma história de medidas protetivas concedidas à mãe.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais fundamentos jurídicos sustentaram a decisão pela guarda unilateral.
- Como a violência doméstica impacta diretamente na possibilidade de guarda compartilhada.
- O que pais e mães podem aprender com essa jurisprudência para proteger seus direitos e os de seus filhos.
- O passo a passo para agir em casos semelhantes.
O tema é sensível e carrega dores profundas: medo de perder o contato com os filhos, receio pela integridade física e emocional da criança, e o peso de enfrentar processos judiciais longos e conflituosos. Entender como a Justiça decide nesses casos é essencial para quem busca segurança e proteção.
Guarda unilateral e jurisprudência comentada: violência doméstica e proteção da criança
O processo analisado envolve um menino de três anos, cuja guarda inicialmente estava com o pai. Após manifestação da mãe, a Justiça reverteu a guarda para a genitora, de forma unilateral, diante de indícios consistentes de violência doméstica.
O princípio do melhor interesse da criança é o eixo central da decisão. O Tribunal reforçou que, embora a guarda compartilhada seja a regra, ela é inviável quando há histórico de violência doméstica, conforme previsto no art. 1.584, § 2º, do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.713/2023.
A Desembargadora Relatora destacou:
“A medida se justifica ao se entender que o compartilhamento da guarda pressupõe a divisão equânime das responsabilidades dos genitores, e a situação de violência experimentada pode dificultar o diálogo mínimo exigido, ou ainda aflorar a posição de violência sofrida.”
Esse trecho demonstra como, na prática, a violência doméstica não apenas fere direitos da vítima, mas também compromete o desenvolvimento da criança.
Decisão judicial do TJPR: violência doméstica inviabiliza guarda compartilhada
A jurisprudência recente deixa claro que a violência doméstica é fator determinante para afastar a guarda compartilhada. No caso, havia:
- Medidas protetivas concedidas à mãe.
- Ação penal em andamento por agressão.
- Alto nível de beligerância entre os genitores (19 ações judiciais envolvendo o casal).
A Lei nº 14.713/2023 foi fundamental no julgamento, pois ela insere no Código Civil a previsão expressa de que a guarda compartilhada é inviável quando há risco de violência doméstica ou familiar.
Essa interpretação também se alinha à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa proteger não apenas a integridade física, mas também psicológica das vítimas.
O Tribunal ainda afastou a tese de alienação parental, pois não houve provas concretas de que a mãe prejudicava a imagem do pai perante o filho.
Lições jurídicas sobre guarda e violência doméstica para pais e mães
Pais e mães envolvidos em disputas de guarda devem ter atenção a alguns pontos essenciais:
- Violência doméstica muda tudo: Mesmo quando há forte vínculo entre pai e filho, a existência de medidas protetivas ou histórico de agressões pode inviabilizar a guarda compartilhada.
- Provas são fundamentais: Tanto para comprovar a violência doméstica quanto para afastar acusações de alienação parental, documentos, laudos e testemunhas são determinantes.
- Interesse da criança acima de tudo: O tribunal sempre prioriza a segurança, estabilidade e bem-estar do menor.
- Uso excessivo do Judiciário pode prejudicar: Conflitos prolongados e múltiplos processos geram ambiente hostil e são malvistos.
Passo a passo para garantir seus direitos em casos de guarda e violência doméstica
- Procure um advogado especializado: A atuação rápida é crucial.
- Registre boletim de ocorrência: Formalizar a denúncia de violência doméstica é o primeiro passo.
- Solicite medidas protetivas: Elas asseguram distanciamento e proteção.
- Documente tudo: Mensagens, áudios, fotos e laudos médicos são provas valiosas.
- Acompanhe o processo: Participe ativamente e forneça as informações solicitadas pelo Judiciário.
Esses passos aumentam a segurança da vítima e da criança, além de fortalecer a argumentação jurídica.
Advogado em ação de guarda e violência doméstica
O caso julgado pelo TJPR é um exemplo claro de como a violência doméstica influencia decisões sobre guarda. Mesmo em um contexto de acusações cruzadas e alegada alienação parental, o tribunal manteve o foco na proteção da criança e na segurança da genitora.
Se você está passando por situação semelhante, procure orientação especializada. A sua segurança e a da criança devem vir em primeiro lugar.
No Escritório Reis Advocacia, atuamos para garantir que mães, pais e crianças tenham seus direitos resguardados em situações de risco, com estratégia jurídica personalizada e comprometimento total.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0117074-54.2023.8.16.0000
Perguntas Frequentes sobre guarda e violência doméstica
- A violência doméstica impede automaticamente a guarda compartilhada?
Sim. Com a Lei nº 14.713/2023, a existência de violência doméstica inviabiliza a guarda compartilhada. - Posso perder a guarda se for acusado falsamente de violência doméstica?
Depende. É necessária investigação e provas. Acusações infundadas podem ser revertidas. - Medidas protetivas influenciam na decisão de guarda?
Sim. Elas demonstram risco à integridade da vítima e são consideradas pelo juiz. - O que fazer se a outra parte descumprir acordo de visitas?
Informe imediatamente ao advogado e ao juiz. O descumprimento pode gerar multas e revisão de guarda. - A alienação parental é analisada mesmo em casos de violência doméstica?
Sim, mas a prioridade é garantir segurança e integridade física e psicológica da criança.
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Referências:
TJPR mantém guarda unilateral em favor da mãe diante de indícios de violência doméstica e animosidade entre os genitores (AI 0022588‑43.2024.8.16.0000)
O Tribunal de Justiça do Paraná reiterou que a guarda compartilhada, embora regra, pode ser afastada quando há violência doméstica, desinteresse parental ou impossibilidade de diálogo — mantendo-se a guarda unilateral à genitora.TJPR admite guarda unilateral em razão de extrema animosidade e medidas protetivas vigentes (AI 0098445‑32.2023.8.16.0000)
Ementa destaca que o princípio do melhor interesse da criança e a situação de beligerância entre os genitores, somados a indícios de violência doméstica e medidas protetivas, justificam a concessão da guarda unilateral.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





