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Guarda Unilateral: O que é, e quais são as consequências?

Entenda o que é a guarda unilateral no Brasil e quais os seus efeitos para os pais e os filhos.

guardaunilateral

O que é Guarda Unilateral?

A guarda unilateral é um tipo de guarda que dá a apenas um dos pais o direito de decidir sobre os assuntos mais importantes da vida do filho, enquanto o outro pai tem apenas o direito de visitar e conviver com ele.

A guarda unilateral é diferente da guarda compartilhada, que é a forma mais comum e recomendada de guarda no Brasil. Neste artigo, você vai saber como funciona a guarda unilateral, quando ela é aplicada, como pedir e quais são as consequências.

Como Funciona a Guarda Unilateral?

A guarda unilateral funciona da seguinte maneira: apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de cuidar do filho e de tomar as decisões sobre a sua saúde, educação, religião e lazer. O outro pai não pode se opor ou contrariar essas decisões, a não ser que haja algum motivo justo.

O pai ou a mãe que tem a guarda unilateral também é responsável por prover as necessidades materiais, afetivas e educacionais do filho. Ele deve garantir um ambiente familiar estável, seguro e saudável para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

O pai ou a mãe que não tem a guarda unilateral tem o direito de visitar e conviver com o filho regularmente, conforme determinado pelo juiz ou acordado entre as partes. Ele também tem o dever de fiscalizar os interesses do filho e de contribuir financeiramente para o seu sustento.

A guarda unilateral não deve ser usada para afastar o filho do outro pai ou para prejudicar o relacionamento entre eles. A menos que haja alguma situação que coloque em risco a integridade física ou psicológica do filho, ele deve ter contato frequente e harmonioso com ambos os pais.

Quando a Guarda Unilateral é Aplicada?

A guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não for do melhor interesse do filho. A guarda compartilhada é aquela em que os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles.

A lei brasileira estabelece que a guarda compartilhada é a regra geral, pois ela favorece a convivência equilibrada e o vínculo afetivo entre os pais e o filho. No entanto, existem situações em que a guarda compartilhada pode ser inviável ou prejudicial para a criança ou para o adolescente.

Alguns exemplos são:

  • Quando um dos pais não quiser ou não puder exercer a guarda compartilhada;

  • Quando um dos pais for incapaz, inapto ou irresponsável para cuidar do filho;

  • Quando um dos pais for violento, agressivo ou negligente com o filho;

  • Quando houver conflito intenso ou incompatibilidade entre os pais;

  • Quando houver distância geográfica ou dificuldade de comunicação entre os pais.

Nesses casos, o juiz pode decidir pela guarda unilateral em favor do pai ou da mãe que demonstrar melhores condições para exercer a guarda do filho.

O juiz deve levar em conta diversos fatores, como:

  • A capacidade dos pais de cooperar entre si;

  • A disponibilidade dos pais de cuidar do filho;

  • A qualidade da relação dos pais com o filho;

  • A preferência do filho, se ele tiver idade e discernimento suficientes;

  • A rotina, a estabilidade e o bem-estar do filho.

A guarda não é definitiva e pode ser alterada se houver mudança nas circunstâncias ou se ficar comprovado que ela não atende mais ao melhor interesse do filho.

Como Pedir a Guarda Unilateral?

Para pedir a guarda unilateral, é necessário ingressar com uma ação judicial de guarda, que pode ser proposta por um dos pais ou por ambos. A ação de guarda pode ser autônoma ou cumulada com outras ações, como divórcio, separação, reconhecimento ou dissolução de união estável.

Na ação de guarda, o pai ou a mãe que pretende obter a guarda unilateral deve apresentar os motivos e as provas que justifiquem o seu pedido. Ele deve demonstrar que a guarda compartilhada não é viável ou benéfica para o filho e que ele tem melhores condições de exercer a guarda do que o outro pai.

O outro pai pode contestar o pedido de guarda unilateral e apresentar os seus argumentos e as suas provas em favor da guarda compartilhada ou da sua própria guarda unilateral. Ele também pode concordar com o pedido de guarda unilateral do outro pai, se for o caso.

O juiz vai analisar as provas e os depoimentos das partes, do filho e de eventuais testemunhas. Ele também pode solicitar a realização de perícia psicossocial, que consiste na avaliação técnica de uma equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais e psicólogos.

O juiz vai decidir pela guarda unilateral ou pela guarda compartilhada, conforme o melhor interesse do filho. A decisão judicial pode ser revista a qualquer tempo, se houver motivo relevante.

Quais são as Consequências da Guarda Unilateral?

A guarda unilateral tem diversas consequências para os pais e para os filhos envolvidos.

Algumas delas são:

  • O pai ou a mãe que tem a guarda unilateral tem mais autonomia e responsabilidade para decidir sobre a vida do filho, mas também pode ter mais sobrecarga e estresse;

  • O pai ou a mãe que não tem a guarda unilateral pode ter menos participação e influência na vida do filho, mas também pode ter mais liberdade e flexibilidade;

  • O filho pode ter mais proximidade e identificação com o pai ou a mãe que tem a guarda unilateral, mas também pode ter mais conflitos e cobranças;

  • O filho pode ter menos contato e afeto com o pai ou a mãe que não tem a guarda unilateral, mas também pode ter mais expectativas e idealizações.

A guarda unilateral pode afetar positiva ou negativamente o desenvolvimento emocional, social e cognitivo do filho, dependendo de como ela é conduzida pelos pais.

Por isso, é importante que os pais mantenham uma boa comunicação e cooperação entre si, respeitem os direitos e deveres de cada um e priorizem sempre o melhor interesse do filho.

A guarda unilateral é um tipo de guarda que dá a apenas um dos pais o direito de decidir sobre os assuntos mais importantes da vida do filho, enquanto o outro pai tem apenas o direito de visitar e conviver com ele.

A guarda unilateral é diferente da guarda compartilhada, que é a forma mais comum e recomendada de guarda no Brasil.

Neste artigo, você aprendeu como funciona a guarda unilateral, quando ela é aplicada, como pedir e quais são as consequências. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com os seus amigos nas redes sociais.

Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo. Obrigado pela leitura e até a próxima!

 

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21 Comentários

  1. Isac
    18/07/2024 at 10:34 PM · Responder

    Tenho uma filha de 9 anos a guarda e unilateral eu pago a pensão todo mês a mãe casou novamente e foi embora pra outro estado na época minha filha tinha 3 anos quando ela retornou pro estado de horigem minha filha já tinha 6 anos e ela voltou com outra filha nesse prazo dos 3 anos aos 6 anos da minha filha ela sumiu cortou contato comigo eu continuei pagando a pensão e hj em dia ela casou novamente e teve outra filha com resem marido e dechou com os avós criar e ultimamente a mãe anda mi ligando alegando q minha filha está dando trabalho etc ‘ e ameaçando em bater em minha filha etc
    Chamando minha filha de troso vários nomes absurdo por ligação tenho tudo registrado em vídeo dos absurdo q ela chamou minha filha e falou q ia fazer com ela… Aque vcs mi aconselha a fazer nesse caso..

    • Atendimento ao cliente
      19/07/2024 at 10:15 AM · Responder

      Olá Isac,

      Situações como a que você descreve, envolvendo ameaças e comportamento abusivo por parte da mãe da sua filha, são muito sérias e exigem ação imediata para proteger a criança. Considerando que você possui registros em vídeo desses comportamentos, essas evidências podem ser fundamentais em uma ação legal.

      Primeiramente, é importante garantir a segurança da sua filha. Dado o histórico de comportamento da mãe e as ameaças recentes, você pode considerar solicitar uma revisão da guarda ou até mesmo a guarda exclusiva, se isso for no melhor interesse da criança.

      Aqui estão algumas ações que você pode tomar:

      Consultar um advogado especializado em direito de família: Um advogado pode orientá-lo sobre como proceder com uma ação judicial para modificar a guarda e proteger sua filha.
      Registrar um Boletim de Ocorrência: Com as provas das ameaças e do abuso verbal, você pode registrar um boletim de ocorrência na polícia para documentar formalmente o comportamento da mãe.
      Buscar medidas protetivas: Se a situação representar risco imediato para a segurança da sua filha, medidas protetivas podem ser solicitadas junto ao judiciário. Se precisar de assistência legal ou quiser discutir o caso mais detalhadamente, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a proteger os interesses da sua filha e garantir que ela tenha o suporte necessário.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Larissa Pacheco
    19/06/2024 at 11:11 AM · Responder

    Sou mãe de uma menina de 15 anos o pai biológico nunca ajudou com nada, eu sou casada a 14 anos com outro homem que desde então foi o verdadeiro pai daminha filha. Quero saber o que eu posso fazer pra registrar ele como pai e pedir a guarda total da minha filha pra não ter que pedir autorização do genitor para tomar decisões em relação a minha filha. E também para que ela possa gozar do plano de saúde do meu marido, e dos benefícios do trabalho dele e de outras coisas como filha dele.

    • Atendimento ao Cliente
      20/06/2024 at 10:46 AM · Responder

      Larissa, para registrar seu marido como pai da sua filha e obter a guarda unilateral, você precisará seguir dois passos principais: realizar o reconhecimento de paternidade e solicitar a guarda unilateral judicialmente.
      Fale com nossos Advogados para garantir que o processo seja conduzido corretamente e proteger os interesses da sua família.
      Atenciosamente,
      Reis Advocacia Sociedade de Advogados
      Para mais informações, entre em contato.

  3. Tatiana Lima goncalves
    29/05/2024 at 3:47 PM · Responder

    Eu tenho uma filha e o pai faleceu recentemente só que a tia dela pegou ela e não quis me entregar e entrou com processo de guarda e ganhou a guarda provisória so que ela não deixa eu ter contato com minha filha nem né visitar e nem por telefone

    • Atendimento ao cliente
      29/05/2024 at 5:16 PM · Responder

      Boa tarde, tatiana.
      Você precisa agir rapidamente. Como mãe biológica, você tem direitos legais sobre sua filha. Entre em contato com um advogado especializado em direito de família imediatamente para obter assistência legal. Você pode buscar a revogação da guarda provisória concedida à tia e requerer o direito de visitas e contato com sua filha. É fundamental agir dentro dos prazos legais para garantir seus direitos parentais. Para mais orientações específicas sobre o seu caso, recomendo que entre em contato conosco clicando aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

    • Atendimento ao cliente
      29/05/2024 at 5:24 PM · Responder

      Você precisa agir rapidamente. Como mãe biológica, você tem direitos legais sobre sua filha. Entre em contato com um advogado especializado em direito de família imediatamente para obter assistência legal. Você pode buscar a revogação da guarda provisória concedida à tia e requerer o direito de visitas e contato com sua filha. É fundamental agir dentro dos prazos legais para garantir seus direitos parentais. Para mais orientações específicas sobre o seu caso, recomendo que entre em contato conosco clicando aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  4. Jéssica
    22/05/2024 at 9:35 AM · Responder

    Estou grávida de 6 meses e o pai é ausente na gestação, se recursou a ajudar com o enxoval e ainda realiza violência psicológica comigo, me tratando extremamente mal durante todo esse tempo de gestação. Gostaria de ter a guarda unilateral da criança, uma vez que ele não foi presente na gestação, não ajudando com praticamente nada. Esse tipo de comportamento pode influenciar na decisão do juiz em permitir que eu tenha esse tipo de guarda?

    • Atendimento ao cliente
      23/05/2024 at 5:37 PM · Responder

      Jéssica, a ausência do pai durante a gestação e seu comportamento podem ser considerados pelo juiz ao decidir sobre a guarda da criança. A violência psicológica e a falta de suporte financeiro podem ser fatores relevantes na determinação da guarda unilateral. Recomendo que você busque orientação jurídica específica para seu caso, pois um advogado poderá fornecer uma análise mais detalhada e ajudá-la a entender seus direitos e opções legais. Entre em contato conosco para discutir sua situação e receber assistência adequada: Entre em contato

  5. Karoline de Oliveira Gualberto
    08/05/2024 at 12:07 PM · Responder

    Eu estou sozinha com minha filha faz uns 9 meses..não era casada né papel era só morando junto mesmo..ele paga por semana dinheiro pra neném..nunca coloquei ele na justiça..porém eu tava pensando em pedir a guarda unilateral..porque ele bebe todo final de semana e quer que eu leve a menina pra ele ficar com ela mesmo estando bebendo..ela tem 1 ano e 9 meses..não quero que minha filha fique com ele quando ele estiver sobre efeito de bebida..tenho chances de ganhar o processo?

    • Atendimento ao cliente
      15/05/2024 at 9:28 AM · Responder

      Você pode solicitar a guarda unilateral da sua filha de 1 ano e 9 meses devido ao comportamento irresponsável do pai, que costuma beber nos fins de semana. Para aumentar suas chances de obter a guarda, será necessário apresentar evidências que comprovem o impacto negativo desse comportamento na criança. Recomendo buscar orientação jurídica especializada para iniciar o processo adequadamente.

      Atenciosamente,
      Reis Advocacia

      Entre em contato conosco aqui

  6. Angélica Ramos
    17/04/2024 at 9:59 PM · Responder

    Tenho uma filha de 11 anos, o pai dela era um usuário de drogas e álcool porém está limpo 6 anos foi internando inclusive, após a separação ele voltou a utilizar álcool, e isso é um gatilho para as demais situações, com base nisso e o fato de ter começado a afetar psicologicamente nossa filha posso mudar a guarda de compartilhada para unilateral?

    • Atendimento ao cliente
      22/04/2024 at 9:57 AM · Responder

      Bom dia, Angélica,

      Se o comportamento do pai está afetando negativamente a saúde mental ou emocional da sua filha, você pode buscar a modificação da guarda para unilateral com base nesses argumentos. Recomendo que consulte um advogado especializado em direito de família para analisar a sua situação de forma mais detalhada e oferecer orientações específicas. Por favor, sinta-se à vontade para preencher o formulário de contato fornecido para que possamos discutir mais sobre o seu caso e encontrar a melhor solução para você e sua filha. Você pode acessar o formulário aqui: Link para o formulário de contatohttps://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  7. Júlio Lima
    27/03/2024 at 2:50 PM · Responder

    Olá!

    sou casado e minha esposa tem uma filha onde o pai nunca arcou com nenhum obrigação de Pai, moramos em outro estado e as vezes voltamos e ela encontra o genitor, porém gostariamos de solicitar a guarda unilateral serai viavel? alguns fatores dessas decissão é simplesmente que o genitor nunca se posicionou como pai nunca se importou e as vezes procurar a minha enteda da um bom dia ou boa tarde. ele ja tem outra familia uma filha gostaria de saber se é o caso de solicitar a guarda.

    seu artigo sobre guarda unilateral foi muito esclarecedor.
    Atenicosamente
    Júlio Lima

    • Atendimento ao cliente
      01/04/2024 at 9:38 AM · Responder

      Júlio Lima,

      Solicitar a guarda unilateral pode ser viável, dado que o pai biológico da enteada não cumpriu com suas obrigações paternais. O processo considerará o bem-estar da criança e o envolvimento de cada genitor. A ausência do pai biológico na vida da criança pode reforçar o pedido de guarda unilateral pela mãe. Consulte um advogado para preparar adequadamente sua solicitação e destacar como essa medida beneficia a criança.

      Para mais informações e assistência, entre em contato conosco.

      Atenciosamente.

  8. Samir
    11/03/2024 at 5:50 PM · Responder

    Olá, boa tarde!

    Tenho uma filha e a mãe dela ficou com a guarda unilateral. Ficou decido judialmente que eu pagaria a pensão e metade dos materiais escolares, uniformes, Van escolar e medicamentos. Ocorre que, a mãe matriculou a nossa filha numa escola particular no turno vespertino, a qual exige o pagamento da mensalidade e materiais escolares, mesmo sabendo que eu não teria condições de ajudar com essas despesas. Até aí Realizei o pagamento dos materiais escolares da nova escola, que foi o definido em sentença, mas agora ela matriculou a menina em mais uma escola, no período matutino para que nossa filha estude em tempo integral e ela consiga trabalhar. Ela enviou as notas dos outros materiais. Quero saber se tenho obrigação com as despesas da 2ª escola?

    • Atendimento ao Cliente
      12/03/2024 at 9:16 AM · Responder

      Se a inclusão de sua filha em uma segunda escola aumenta suas despesas além do acordado e de sua capacidade financeira, você não é automaticamente obrigado a pagar. Procure um acordo com a mãe ou revise judicialmente suas obrigações. Para orientação, consulte nosso advogado.

      Para consultoria, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  9. ANA CLAUDIA BERMUDES
    11/03/2024 at 10:06 AM · Responder

    gostaria de saber se a pessoa tem passagem pela policia por trafico ele pode ganhar essa causa de guarda compartilhada

    • Atendimento ao Cliente
      11/03/2024 at 12:34 PM · Responder

      Ana Claudia,

      Antecedentes criminais por tráfico podem afetar a decisão sobre guarda compartilhada, mas não são determinantes por si só. O juiz avaliará o que é melhor para a criança.
      Para uma orientação específica, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família.

      Para mais informações, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  10. arlindoosnilichtenfels@gmail.com
    04/11/2023 at 4:35 PM · Responder

    MUITO BEM ABORDADO A MATÉRIA – PARABENS

    • Atendimento ao Cliente
      06/11/2023 at 8:13 AM · Responder

      Muito obrigado pelo seu feedback, Arlindo! Ficamos felizes em poder ajudar. Se tiver mais alguma questão ou precisar de orientação adicional, não hesite em nos contatar.

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