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Morar Junto: Saiba quais os seu direitos!

Morar junto agora é união estável? Descubra direitos e deveres, e como esta relação difere do casamento. Proteja seu futuro juntos!

morar junto

MORAR-JUNTO

Em um mundo onde as relações pessoais estão cada vez mais diversificadas e os arranjos familiares se apresentam em diferentes configurações, é comum que muito casal opte por morar junto sem, necessariamente, passar pelo casamento civil.

Essa convivência, muitas vezes vista como uma opção mais flexível e menos burocrática, pode, no entanto, suscitar dúvidas significativas relacionadas aos direitos legais, especialmente no que concerne à partilha de bens.

Dentro desse contexto, esse artigo visa esclarecer essas incertezas, lançando luz sobre como a legislação brasileira atual enquadra e regula a união estável.

Discutiremos os critérios necessários para o reconhecimento dessa forma de união, as implicações práticas do regime de bens aplicável e, crucialmente, o que difere esta relação de um namoro convencional, mesmo que ambos compartilhem o mesmo lar.

Ao percorrer os caminhos que distinguem o simples ato de “morar junto” das complexidades da união estável, este artigo oferece uma visão fundamental para casais que buscam entender seus direitos e deveres dentro de um relacionamento não formalizado pelo casamento.

Ao final, esperamos que os leitores estejam mais preparados para tomar decisões informadas sobre seus relacionamentos e proteger seus interesses em situações de dissolução da união ou partilha de bens.

Morar Junto: Não sou Casado mas moro junto, tem Direito a Bens?

A escolha de morar junto pode acarretar uma série de significados distintos, desde um simples namoro até uma união estável com intenções mais profundas. Compreender como ocorre a divisão de bens nesse contexto é crucial para salvaguardar os direitos de casais que optam por esse tipo de união.

De acordo com a lei brasileira, a união estável é um modo de formar uma família que traz efeitos jurídicos, como o direito de receber pensão, divisão de bens e herança. Para que um relacionamento seja reconhecido como uma união estável, é preciso que tenha os seguintes requisitos:

  • Viver de forma pública: Ou seja, a sociedade deve estar ciente da relação.
  • Ter uma relação duradoura e constante: A convivência deve ser contínua.
  • Querer formar uma família: Os companheiros devem ter a intenção de construir uma unidade familiar.

Morar Junto: Namoro tem Direito a Bens?

O namoro, por outro lado, não traz esses efeitos jurídicos, pois não tem o propósito de formar uma família. O fato de morar junto não significa que seja uma união estável por si só; vários outros fatores precisam ser avaliados.

Então, se o seu relacionamento é apenas um namoro, mesmo que morem juntos, seu namorado (a) não terá direitos sobre seus bens, já que esse laço não traz consequências de natureza jurídica.

Você só irá compartilhar algum bem com o seu namorado (a) se eventualmente adquirir algo em conjunto com ele (a).

Regime de Bens na União Estável

A norma geral é que se aplica o regime da comunhão parcial de bens na união estável, a não ser que haja um contrato escrito entre os companheiros. Nesse caso, todos os bens obtidos durante a convivência são compartilhados, mas não os bens anteriores ou recebidos por doação ou herança.

Requisitos para o Reconhecimento da União Estável

A caracterização de uma união estável transcende a mera coabitação. É imperativo que tal convivência atenda a critérios legais específicos. Os requisitos essenciais para a configuração de uma união estável perante a lei são:

  • Publicidade da relação: O reconhecimento público do relacionamento.
  • Durabilidade: Evidenciando que a convivência é contínua.
  • Continuidade: Indicando a ausência de períodos significativos de separação.
  • Propósito de construção de uma unidade familiar: O desejo de formar uma família.
Direitos Equiparados ao Casamento

A união estável confere direitos comparáveis aos do casamento em diversas esferas, inclusive no que tange aos bens adquiridos durante a relação. No término dessa união, os parceiros têm direitos patrimoniais que demandam compreensão e respeito.

Contudo, diferentemente do casamento, o regime de bens na união estável é estabelecido por lei, sendo imutável e independente da vontade das partes.

6 Meses Morando Junto: Tem Direito?

Uma dúvida comum entre as pessoas que optam por morar junto é se há um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. A resposta é não. Não há um tempo determinado pela lei para que uma relação seja considerada uma união estável.

O que importa é a intenção dos companheiros de constituir família e a existência de elementos que comprovem essa intenção, como o tratamento mútuo como marido e mulher, a participação em eventos sociais e familiares como casal, a divisão das despesas domésticas, entre outros.

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Quanto Tempo Morando Junto Tem Direito aos Bens em 2023?

Outra dúvida frequente entre as pessoas que vivem em união estável é se há um prazo para adquirir direitos sobre os bens do casal. A resposta também é não.

Não há um tempo estipulado pela lei para que os companheiros tenham direito à partilha dos bens comuns em caso de dissolução da união estável. O que importa é a origem e a data de aquisição dos bens.

Em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em caso de separação ou morte de um dos companheiros.

Os bens que cada um possuía antes da união ou que recebeu por doação ou herança são considerados particulares e não entram na partilha.

No entanto, os companheiros podem escolher outro regime de bens para reger a sua união estável, como a comunhão universal de bens, a separação total de bens ou a participação final nos aquestos.

Para isso, eles devem fazer um pacto antenupcial por escritura pública antes ou no ato da formalização da união estável.

Quem Mora Junto Tem Direito a Pensão por Morte?

Um dos direitos decorrentes da união estável é o direito à pensão por morte do companheiro falecido. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que morreu ou teve sua morte presumida declarada.

Para ter direito à pensão por morte, o companheiro sobrevivente deve comprovar que vivia em união estável com o falecido na data do óbito ou da declaração da morte presumida. Além disso, ele deve comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito ou da declaração da morte presumida.

A comprovação da união estável pode ser feita por meio da declaração de união estável registrada em cartório, da escritura pública de união estável ou de outros documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

A comprovação da qualidade

de segurado do falecido pode ser feita por meio da carteira de trabalho, do carnê de contribuição, do extrato do CNIS ou de outros documentos que comprovem o vínculo empregatício ou a contribuição previdenciária.

O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do falecido, que varia de acordo com o número de dependentes e a data do óbito. A pensão por morte é paga mensalmente ao companheiro sobrevivente até a sua morte, a sua remarcação ou a sua perda da qualidade de dependente.

Morar Junto Tem Direito a Pensão por Morte?

A resposta para essa pergunta é a mesma da anterior: sim, quem mora junto tem direito à pensão por morte do companheiro falecido, desde que comprove a união estável e a qualidade de segurado do falecido.

No entanto, é importante ressaltar que o direito à pensão por morte não é exclusivo do companheiro sobrevivente.

Outros dependentes do falecido também podem ter direito ao benefício, como os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais que dependiam economicamente do falecido e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Nesses casos, a pensão por morte é dividida entre os dependentes em partes iguais. Se um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua cota é revertida para os demais dependentes.

Quem Mora Junto Tem Direito a Pensão?

Além da pensão por morte, outro tipo de pensão que pode ser devido aos companheiros em união estável é a pensão alimentícia. A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por um dos companheiros ao outro para garantir o seu sustento e o seu padrão de vida.

A pensão alimentícia pode ser devida em caso de dissolução da união estável, quando um dos companheiros fica em situação de necessidade ou desvantagem econômica em relação ao outro.

A pensão alimentícia também pode ser devida durante a união estável, quando um dos companheiros não contribui para as despesas da família ou abandona o lar.

Para ter direito à pensão alimentícia, o companheiro que a pleiteia deve comprovar que vive ou viveu em união estável com o outro e que precisa do auxílio financeiro para manter o seu sustento e o seu padrão de vida.

Além disso, ele deve comprovar que o outro companheiro tem condições de pagar a pensão sem comprometer o seu próprio sustento e o seu próprio padrão de vida.

O valor da pensão alimentícia é fixado pelo juiz, levando em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. A pensão alimentícia pode ser paga em dinheiro ou em bens, como alimentos, roupas, medicamentos, entre outros.

A pensão alimentícia pode ser revista ou extinta se houver mudança na situação econômica ou pessoal dos companheiros. Por exemplo, se quem recebe a pensão arrumar um emprego ou se casar novamente, ele pode perder o direito ao benefício. Se quem paga a pensão ficar desempregado ou doente, ele pode pedir a redução ou a suspensão do valor.

Quanto Tempo Morando Junto Tem Direito aos Bens?

Uma das questões mais delicadas envolvendo a união estável é a divisão dos bens em caso de separação ou morte de um dos companheiros. A divisão dos bens depende do regime de bens adotado pelo casal durante a união estável.

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens serão administrados e partilhados pelos companheiros. Existem quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Comunhão Parcial de Bens:

Neste regime, todos os bens adquiridos após o início da união estável são considerados propriedade comum do casal e devem ser divididos igualmente entre os companheiros em caso de dissolução.

Bens que cada um possuía antes do início da união ou que foram adquiridos por doação ou herança normalmente permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.

Comunhão Universal de Bens:

Aqui, todos os bens, adquiridos antes e durante a união estável (independentemente de terem sido comprados ou recebidos como doação ou herança), são considerados propriedade comum dos cônjuges.

Em caso de dissolução, os bens são divididos igualmente, a menos que um pacto antenupcial estipule de outra forma.

Separação Total de Bens:

Neste regime, os bens de cada companheiro são mantidos separadamente, não importa quando foram adquiridos. Cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens, e não existe a ideia de propriedade comum.

Participação Final nos Aquestos:

Durante a união estável, cada cônjuge possui bens separados, assim como na separação total. No entanto, em caso de término, os bens adquiridos onerosamente durante o período em que estiveram juntos são divididos igualmente entre os cônjuges, considerando-se que ambos contribuíram para a construção do patrimônio.

É um regime menos conhecido e utilizado, mas que oferece certa flexibilidade, combinando elementos dos regimes de comunhão e separação de bens.

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Morando Junto Tem Direito a Alguma Coisa?

A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira. Muitas pessoas optam por morar junto sem formalizar a sua relação perante o Estado. No entanto, isso não significa que elas não tenham direitos e deveres decorrentes da sua convivência.

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como uma forma de constituir família e gera efeitos jurídicos tanto na esfera patrimonial quanto na esfera pessoal.

Por isso, é importante que os companheiros estejam cientes das implicações legais da sua escolha e saibam como proteger os seus direitos e cumprir as suas obrigações.

A resposta para essa pergunta é sim. Quem mora junto tem direito a alguma coisa, desde que comprove que vive ou viveu em união estável com o outro companheiro. Esses direitos podem ser patrimoniais ou pessoais, dependendo da situação.

Os direitos patrimoniais são aqueles relacionados aos bens do casal, como a partilha dos bens comuns em caso de separação ou morte de um dos companheiros, o direito à meação dos bens adquiridos durante a união, o direito à pensão alimentícia em caso de necessidade ou desvantagem econômica, o direito à pensão por morte do companheiro falecido, entre outros.

Os direitos pessoais são aqueles relacionados ao afeto, ao respeito e à dignidade dos companheiros, como o direito à assistência moral e material, o direito à fidelidade e ao respeito mútuo, o direito à convivência familiar e social, o direito à conversão da união estável em casamento, entre outros.

Para ter acesso a esses direitos, os companheiros devem comprovar a existência da união estável por meio de documentos ou testemunhas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Se você está enfrentando a situação complexa da divisão de bens em união estável, saiba que nossa equipe de advogados especializados está à sua disposição para guiá-lo em cada etapa do processo.

Entre em contato conosco através do link [link](https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/) caso necessite de uma assessoria qualificada que o conduzirá pelas melhores práticas legais e garantirá que seus interesses sejam representados de maneira competente e justa.

Seja qual for o desafio legal que você esteja enfrentando, estamos aqui para oferecer a expertise necessária e a orientação que você merece.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

84 Comentários

  1. )Sandra Souza
    24/04/2024 at 5:22 PM · Responder

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida- namoro um homem que reside com sua mãe- Porém há mais ou menos 01 ano atrás ele conheceu uma mulher separada do ex. marido, mais velha, e esta mulher no ímpeto pegou as coisas dela e foi morar na casa deles( onde reside ele a mãe dele) ali ficando e ele deixou, pois ela começou a ajudar a mãe nos afazeres domésticos pois a mesma é mais idosa. Isto durou exatos 11 meses… Só que com uns dez meses assim, ele começou a pedir a esta Senhora para ir embora, porque ele já não gostava e nem tinha sentimento por ela.. e ela apaixonada por ele não aceitava ir embora. Com isto ele falou com ela que queria se apaixonar por alguém, queria namorar e foi o que aconteceu- a gente se conheceu e começamos um relacionamento com muita paixão, só que eu nunca pude ir na casa da mãe dele porque a Senhora continuava lá- Eu então exigi dele que resolvesse esta questão e agora ele falou com a mesma que ela vai ter que sair porque realmente não dá mais e ela então está exigindo dinheiro para sair… daí a pergunta- quais os direitos dela? São como empregada da casa ou como mulher dele, já que eles não tem nenhum relacionamento nem sentimental e nem carnal há mais de seis meses… inclusive todos os vizinhos sabem da história.

    • Atendimento ao Cliente
      25/04/2024 at 8:04 AM · Responder

      Olá, Sandra.

      Entendo que você esteja passando por uma situação delicada e com diversas questões jurídicas envolvidas. A situação que descreve envolve aspectos tanto de Direito de Família quanto de Direito Civil.
      Nesse cenário, é altamente recomendável que você consulte nosso advogado especializado em Direito de Família para obter orientações específicas sobre a situação e os possíveis cursos de ação disponíveis.
      Preencha nosso formulário, entraremos em contato com você!

  2. Nome Ana Paula Rodrigues Siqueira (obrigatório)
    08/04/2024 at 10:40 PM · Responder

    Oi boa noite !!
    Moro a 25 anos com essa pessoa tenho 2 filhos com ele , os dois de maior já , estamos nos separando, pq agora ele resolveu viver a vida sair e não gosta que eu reclame por isso e sempre que ele sai Chega bebado em casa , isso eu aquentei por muitos anos pois meus filhos , só que agora ele já são de maior e tem a vida deles , durante esse tempo construímos uma casa juntos e temos meio lote
    Eu fiquei muito tempo sem trabalhar pois sofri um acidente de moto com ele , e tive problema no meu joelho , então não consegui arrumar serviço pois até hoje não consegui, ficar muito em pé e nem muito tempo sentada, até trabalhei alguns anos em casa msm na minha profissão de costureira mas não o seguia ficar mais de um ano pois meu joelho incha e dói ai parava por um tempo e assim que melhorava voltava a trabalhar, e sempre pra der roupa sapato essas coisa tive que trabalhar pois ele nunca me deu , sempre comprava alguma roupa pra mim quanto era festa da família dele , ou aniversário, fora isso pra mim fazer alguma coisa como cabelo unha sempre tive que trabalha pra poder fazer
    Aí agora estamos nessa situação
    Queria saber com essa separação eu tenho direto de pedir um pensão!!
    Ele trabalha em uma empresa já tem 12 anos e nunca deixou o padrão dele assinar a carteira dele por medo que eu tivesse direito a pedir uma pensão e o padrão dele ainda dá a malhar força pra ele sobre isso!!
    E sobre a casa queria ver se conseguia ficar com a casa , pois sei que se dividir eu não vou der condições de comprar outra e ele já tem pois ganha bem e o padrão dele ainda ajuda ele , no caso seria como eu ficar com a casa e ele ficar com o meio lote e o carro ??
    Tbm tenho síndrome do pânico do medo que graças a ele e a família dele conseguiram me deixar com esse tipo depressao
    A única coisa que ele faz é de uns três ano pra cá e fazer compra e ainda fala que me banca
    Por favor me fala o que tenho e não tenho direito

    • Atendimento ao Cliente
      11/04/2024 at 9:12 AM · Responder

      Olá Ana Paula,

      Lamento muito pelo que você está passando. Com base na sua situação, você tem direito a pedir pensão alimentícia, especialmente considerando que contribuiu para a vida em comum e não conseguiu trabalhar devido ao acidente e à síndrome do pânico. Além disso, é possível buscar uma divisão justa dos bens adquiridos durante o casamento, incluindo a casa. Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito de família para orientá-la e defender seus direitos de forma adequada.

      Se precisar de mais assistência ou quiser discutir sua situação mais detalhadamente, entre em contato conosco, teremos o prazer em te atender.

  3. Jennyfer
    04/04/2024 at 3:50 PM · Responder

    Olá morei com meu marido tem 5 anos isso classificou como união estavel infelizmente ele faleceu esse ano e só deixou um carro mais ainda não tinha passado pro seu nome eu tenho direito ao carro? Ele também tem herdeiros inclusive uma comigo como devo proceder?

    • Atendimento ao cliente
      22/04/2024 at 10:26 AM · Responder

      Jennyfer,

      Sinto muito pela perda do seu marido. Como vocês viveram juntos por cinco anos, pode ser considerada união estável. Você pode ter direito ao carro, mesmo que não estivesse em nome dele. Recomendo buscar um advogado especializado em direito de família para analisar sua situação e orientá-la sobre seus direitos, especialmente em relação aos herdeiros do seu marido.
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  4. Silene
    01/04/2024 at 12:53 PM · Responder

    Olá, meu pai vive com uma Senhora há 25 anos, sem nada formalizado em Cartório, somete casamento no Religioso. Possue alguns imóveis que foram adquiridos antes desta união, que inclusive, constam no Inventário quando do falecimento de minha mãe. A minha dúvida é se a companheira dele tem direito de herança sobre estes bens.

    • Atendimento ao Cliente
      11/04/2024 at 9:46 AM · Responder

      Silene, a companheira do seu pai pode ter direito à herança dos imóveis, mesmo que tenham sido adquiridos antes da união estável. Isso porque a legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar e prevê direitos sucessórios para o companheiro ou companheira. Recomendo buscar orientação legal específica para entender melhor a situação. Se precisar de assistência, estamos disponíveis para ajudar, [Entre em contato conosco que te ajudaremos.](https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  5. Ivonaldo o Sobral
    27/03/2024 at 12:23 AM · Responder

    Boa noite! Se poder mim tirar uma dúvida qicaria grato!Meu tío mora junto com sua esposa ha mais de 20anos só qe nas terras de sua finada mãe, só qe ela nunca passou pra seu nome e apena a declaração de posse…só qe ela veio a falecer há 3 anos e meu tío ñ tem filhos só 2 irmas …só qe meu tío veio a falecer esse ano. E as irmãs não aceita qe meu tío passou 29 anos e ñ vai ter direito há pelo menos casa qe tá comprovando residência fixa no seu nome. Se ele tem comprovação de residência fixa caberia ser de direito das irmã,ou ñ?

    • Atendimento ao cliente
      01/04/2024 at 9:48 AM · Responder

      Bom dia

      A situação do seu tio pode envolver o direito à usucapião, pela longa posse da terra onde viveu com sua esposa. Após o falecimento dele, sua esposa pode ter direitos sobre a propriedade, baseando-se na posse contínua. As irmãs podem reivindicar herança da mãe, mas o direito da esposa sobre a casa onde moravam pode ser defendido legalmente, especialmente se ela comprovar a posse exclusiva. É crucial buscar orientação jurídica para avaliar os documentos e decidir as melhores ações.

      Para orientações específicas, entre em contato conosco.

  6. Jenifer
    20/03/2024 at 5:46 PM · Responder

    Tenho uma união estável com meu namorado a um tempo, minha sogra comprou alguns moveis de presente quando fomos morar juntos e agora terminamos, tenho direito de algum movel que ela comprou? Mesmo que estavamos ja morando junto

  7. José Carlos Brizolla
    18/03/2024 at 1:24 PM · Responder

    Morei com uma mulher em São Luís do MA por 7 anos que completa agora em novembro. A 2 meses fui para São Paulo fazer um tratamento e acabei voltando agora pois ela ficou doente, infelizmente morreu neste último sábado de madrugada, eu e a família dela fizemos o enterro no próprio sábado. Eu não estou numa situação muito boa financeiramente, inclusive até dei entrada no benefício do “LOAS” não sei se vai sair. Ela tem uma boa aposentadoria, gostaria de saber se mesmo tendo dado entrada no “LOAS” posso requerer a aposentadoria dela.

  8. Gabriel Machin
    17/03/2024 at 2:26 AM · Responder

    Prezado/a; Estou pasando momentos dificiles no meu relacionamento . Não sou casado com a pessoa.Tenho 3 anos morando juntos. Felizmente uma bença de deus chegou Antonhy . Ele tem 10 meses o motivo de continuar ainda aguentando o relacionamente .Infelizmente o relacionamento no primer momento de começar a convivir juntos ja deu muito dor de cabeça, ciumes brigas desconfiança. Estou tentando me separar , mas náo consigo por falta de recursos Financeros. Estou desempregado , trabalho como motorista de aplicativo . Eu sou responsavel das despesas da casa Alguel Energia Etc
    A veces com dificultades por que ainda tenho um filho do meu primer matrimonio que fui casado (Sou divorciado). Pago a pensao certinho 45% do salario mas despesas medicas. O salario do aplicativo não e suficiente para poder arcar as despesas . A pessoa que mora comigo tem uma filha de 10 anos , sendo tratada como uma filha.
    Sou estranjeiro Uruguiano. Preciso de uma orientaçao juridica Apessoa logico com todos seus dereitos estou ciente , me reclama pensao alimenticia ainda pensão para se manter .o seja duas pensao . Ainda me exigue pagar o mesmo valor 45 % do meu priemer filho. Logicamemte se minha situacao financera tivesse um equilivrio estabilidade posso comprir com minha responsabilidad como pae. Só que esta dificil Arcar despesas . Seria no futuro pagar 2 pensões ? mas a pensão de minha parceira Atual.? Poderia me orientar . Eu sou divorciado minha companheira atual ainda e casada esta processo divorcio.
    Preciso sabver meus direitos a forma justa de resolver E uniao estavel 3 anos ?. Tem diretos a duas pensão alimenticia?. No caso de contratar a Vcs, tem como parcelar? O relacionamento se tornou inferno causa de brigas desconfiança .Falta de respeito.
    Agradeço obg aguardo feedback

    • Atendimento ao cliente
      18/03/2024 at 10:54 AM · Responder

      Gabriel,

      Sua união de 3 anos pode implicar direitos e deveres de união estável. A pensão alimentícia é prioritária para os filhos, e a capacidade de pagar pensão à parceira depende de sua situação financeira. Consulte um advogado para avaliar suas obrigações, considerando sua renda e compromissos prévios. Muitos advogados oferecem planos de pagamento ajustáveis às suas condições financeiras. Dada a complexidade do seu caso, é vital obter orientação profissional.

      Para assistência jurídica, entre em contato conosco.

      Atenciosamente.

  9. Claudia
    08/03/2024 at 5:16 PM · Responder

    Olá,
    Tenho duas dúvidas,
    Eu tenho uma casa financiada onde eu e meu namorado moramos, não temos filhos e nem pretendemos construir uma família.
    Logo depois comprei outra casa e coloquei para alugar (tudo com meu dinheiro sem a participação do mesmo)
    A pergunta é, como faço para me proteger meus bens caso o namoro acabe?

    • Atendimento ao Cliente
      11/03/2024 at 12:38 PM · Responder

      Claudia,

      Para proteger seus bens em caso de término do namoro, é importante estabelecer formalmente que não existe uma união estável, especialmente se você quer assegurar a separação clara dos bens adquiridos exclusivamente com seu dinheiro.
      Para orientação sobre como proceder, considere consultar um advogado especializado no nosso escritório.

      Para mais informações, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  10. Maria Luiza Annes
    08/03/2024 at 6:11 AM · Responder

    Sou casada no regime de união universal de bens a 47 anos. A 5 anos ele saiu de casa e a 3 anos mora com uma mulher 25 anos mais nova. Não fizemos divórcio. Está no caso teria algum direito no caso da morte dele?

    • Atendimento ao Cliente
      11/03/2024 at 12:43 PM · Responder

      Maria Luiza,

      Estando casada no regime de comunhão universal de bens e sem divórcio formalizado, você mantém seus direitos como cônjuge, incluindo direitos sucessórios em caso de falecimento do seu marido. Isso significa que você tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de uma parte da herança, junto com possíveis outros herdeiros, como os filhos.

      Caso aconteça algo, entre em contato conosco que teremos o prazer em te auxiliar nesse caso.
      Para mais informações, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

      • Gleice
        07/04/2024 at 8:18 PM · Responder

        Moro com meu atual marido a 12 anos, á 4 anos construimos a nossa casa juntos . E a 3 anos casamos. O problema é que o relacionamento não está bem e o pior a casa foi construída no terreno da avó dele. Tenho dois filhos com o mesmo. Tenho direitos?

        • Atendimento ao Cliente
          11/04/2024 at 9:27 AM · Responder

          Gleice, considerando que vocês construíram a casa juntos e vivem há tanto tempo, é possível que você tenha direitos sobre ela, mesmo estando no terreno da avó do seu marido. Recomendo consultar um advogado de família para orientação específica sobre seus direitos.[Entre em contato conosco.](https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  11. Benedita dos Santos
    05/03/2024 at 1:44 AM · Responder

    Eu não fui casa e nem tenho união estável
    Mais moro junto, a 4 anos! Eu tenho algum direito.

    • Atendimento ao Cliente
      07/03/2024 at 4:01 PM · Responder

      Olá, Benedita.
      Seu caso precisa ser melhor explicado!
      Temos poucas informações parar dar um veredito.

      Para entender melhor seus direitos e como agir para protegê-los, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

      Se precisar de orientação jurídica ou quiser discutir sua situação, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a esclarecer seus direitos e orientá-la no melhor caminho a seguir.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  12. Fernanda
    04/03/2024 at 5:28 PM · Responder

    Olá, boa tarde! Estou morando junto com meu companheiro há 5 anos e 8 meses e tivemos uma filha que está com 2 anos. Não somos casados e também não formalizamos união estável. Moramos em um apartamento que foi comprado no nome dele em 2021 e ele tem um carro que trocou ano passado 2023. Tenho direito a alguma coisa a mais além da pensão alimentícia? Em questão da pensão alimentícia, ele ganha o dobro do que tem assinado na carteira de trabalho, como comprovar isso?

    • Atendimento ao Cliente
      07/03/2024 at 3:59 PM · Responder

      Olá, Fernanda,

      Viver em união estável pode dar direito a parte dos bens adquiridos durante a relação, além da pensão alimentícia para sua filha. Se os bens, como o apartamento e o carro, foram comprados durante a união, você pode ter direitos sobre eles. Para a pensão, se ele ganha mais do que declara, é preciso provar isso em juízo.

      É essencial ter assistência de um advogado especializado em direito de família para avaliar seus direitos e como comprovar a renda do seu companheiro.

      Para suporte jurídico, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  13. Bruno
    26/02/2024 at 2:12 PM · Responder

    Boa tarde.
    Tenho um apartamento no meu nome e foi adquirido nos 6 anos vivendo juntos. Ela tem uma filha e eu sou o padrasto. Quero me separar, eu tenho direito a metade dos bens que adquirimos nesses período juntos?
    Pois, como está lá é mãe solteira, não sei se vou ter direito no apartamento que comprei.

    • Atendimento ao Cliente
      27/02/2024 at 9:32 AM · Responder

      Boa tarde, Bruno,

      A divisão de bens adquiridos durante a união depende das leis e circunstâncias específicas. É essencial consultar um advogado para entender seus direitos. Para ajuda, entre em contato conosco!

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  14. Luiz
    23/02/2024 at 8:44 PM · Responder

    Boa noite, tudo bom? Eu tenho uma dúvida, a primeira é, eu moro com minha esposa porém não somos casados no papel e nem temos filhos, se eu comprar um apartamento para colocar para alugar e pagar tudo sem ajuda dela, ela vai ter direito, se algum dia agente separar?

    • Atendimento ao Cliente
      28/02/2024 at 9:13 AM · Responder

      Boa noite, Luiz,

      Em união estável, bens adquiridos podem ser considerados comuns na separação. Se comprar um apartamento sozinho, pode haver formas de proteger seu investimento. Para entender melhor e garantir seus direitos, é crucial o aconselhamento jurídico.

      Para resolver seu caso, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  15. Nome (obrigatório)Ingrid
    15/02/2024 at 12:54 PM · Responder

    Moro num apartamento que é do meu sogro, meu marido quer me espulsa por que tem uma amante.
    Tem 4 anos q moro lá com meus 2 filhos q são dele .
    Ele pode me expulsar? Juntar minhas coisas sem autorização e colocar para fora?

    • Atendimento ao Cliente
      19/02/2024 at 10:08 AM · Responder

      Ingrid, sinto muito que esteja passando por essa situação difícil. Se você está morando em um apartamento que pertence ao seu sogro e não está formalmente estabelecida como inquilina, a situação pode ser complicada em termos legais. Entre em contato conosco, somos especialistas no seu caso, podemos te auxiliar no caso.

      • Nilceia
        16/04/2024 at 9:02 PM · Responder

        Moro com meu padrasto desde pequeno mais ele tem uma filha legítima q abandono ele a 25 anos ele tem 73 anos no caso de ele vier a falecer eu tenho direito no terreno no caso eu cuide dele e construi a casa q ele mora

        • Atendimento ao Cliente
          17/04/2024 at 1:41 PM · Responder

          Prezada Nilceia,

          Como você não é filha biológica nem adotiva do seu padrasto, você normalmente não teria direito automático à herança dele, a menos que ele deixe um testamento a seu favor.
          Recomendo consultar nosso advogado especializado em direito de família e sucessões para orientação adequada. Se precisar de assistência, preencha nosso formulário de contato.

  16. Tatiane Rodrigues
    04/02/2024 at 10:30 AM · Responder

    Olá,

    Estou em um relacionamento com um homem que teve um relacionamento união estável (sem nenhuma formalidade) de 14 anos com outra mulher, se separaram há um ano, não tiveram filhos. A ex mulher não ficou com nada após a separação, pois a mesma não quis. Meu parceiro teme que mesmo após um ano da separação ela venha atrás e tome alguns bens dele. Minha dúvida é, quanto tempo após a separação a ex mulher ainda tem direito aos bens do meu parceiro? obrigada desde já

    • Atendimento ao Cliente
      05/02/2024 at 12:24 PM · Responder

      Prezada Tatiane Rodrigues,

      No Brasil, não há um prazo específico após o término de uma união estável durante o qual a ex-mulher ainda pode reivindicar bens. A partilha de bens depende das circunstâncias individuais de cada caso. Se a ex-mulher não quis ficar com nenhum bem após a separação, isso pode ser considerado um acordo de renúncia aos direitos.

      Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
      Teremos o prazer em ajuda-lo com seu caso.

  17. Fernanda
    30/01/2024 at 12:38 PM · Responder

    Boa tarde.
    Eu tenho uma duvida, não sou casada, eu e meu companheiro vivamos na mesma casa a 8 anos e temos um filho de 7, durante todo esse tempo eu não trabalhei e ele sempre sustentou a casa e arcou com todas as despesas, incluindo minha medicação que eu comecei a tomar Devido a depressão pós-parto. Desde outubro ele quer se separar e agora eu vou sair com meu filho da casa que moramos de aluguel e vou para casa da minha mãe pois ele esta deixando faltar alimento dentro de casa. Eu sei que meu filho vai receber pensão alimentícia, minha dúvida é se eu posso receber algum auxílio do meu ex parceiro por não ter trabalhado durante esse tempo e por ter que ficar com a criança que não pode ficar em casa sozinha, o que me deixa sem poder ir trabalhar. Detalhe, eu não tenho renda nenhum.
    Desde já agradeço a resposta

    • Atendimento ao Cliente
      31/01/2024 at 8:44 AM · Responder

      Prezada Fernanda,

      Você pode ter direito a pensão alimentícia para seu filho.
      Para obter assistência personalizada, convidamos você a entrar em contato conosco através do seguinte link: Entre em Contato.
      Nossa equipe está pronta para ajudar e fornecer orientações legais adequadas à sua situação.

  18. Roberta
    17/01/2024 at 8:36 AM · Responder

    Boa tarde
    Namorei uma pessoa durante 8 meses (escondido dos meus pais, não tem foto na internet nem nada) . Viajamos então tem fotos que provém que estávamos juntos, depois de 8 meses nós terminamos e ficamos 4 meses sem se ver . Passados esses 4 meses, voltamos a ficar, hoje a gente se vê quase toda semana porém continuo escondendo da minha família, estamos apenas ficando e ele sabe que não podemos ficar juntos. Temos mensagens no whatsapp onde eu falo que não temos nada e que não ficarei com ele. Ele tem direito a algo ? Ele pode pedir algo ? Obrigada

    • Atendimento ao Cliente
      17/01/2024 at 2:06 PM · Responder

      Boa tarde, Roberta,

      Em relação ao seu relacionamento:

      Namoros informais geralmente não conferem direitos legais como uma união estável.
      A união estável requer convivência pública e contínua com objetivo de constituir família, o que parece não ser o caso aqui.
      Para orientação, contate a Reis Advocacia aqui.

  19. Maria
    14/01/2024 at 12:18 AM · Responder

    Olá boa noite, meu nome é Maria, sou junta a 4 anos com o meu companheiro. Ele é divorciado. E dividiu os bens com esposa comprando uma casa pra ela e 2 filhas.tendo ele ficado com uma casa e sitio. Estou morando nesta residência. Com ele, gostaria de saber se tenho direitos? E as filhas dele do primeiro casamento?

    • Atendimento ao Cliente
      15/01/2024 at 9:09 AM · Responder

      Olá, Maria,

      Em relação à sua união estável:

      Você pode ter direitos sobre bens adquiridos durante a união, mas não automaticamente sobre bens que seu companheiro tinha antes, como a casa e o sítio.
      Para entender seus direitos, consulte um advogado especializado.
      Para assistência, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  20. Sonia Garcia
    10/01/2024 at 11:22 AM · Responder

    Sonia Garcia

    Minha mãe morou quase 50 anos com seu companheiro ela criou a filha dele na epoca ela tinha 3 anos , quando ela foi morar ele tinha um terreno com um quaro e cozinha , durante esses anos eu e meus irmão e minha mãe trabalhamos muitos e fomos aumentando a casa agora meu padrasto faleceu e depois de 4 anos minha mãe tb faleceu, minha irmã a que minha mãe criou disse não termos direito a nada pois quando minha mãe foi morar la o pai dela ja tinha o terreno , e os direitos de minha mãe que ajudou a costruir a casa e nosso que tb ajudamos , afinal foram quase 50 anos

  21. marina aparecida muniz
    09/01/2024 at 4:06 PM · Responder

    moramos juntos a dezoitos anos ,ele está muito doente.
    a familha dele me da muito apoio,tenho direito a aposentadoria dele.

  22. Guilherme
    07/01/2024 at 7:52 PM · Responder

    Sai da casa dos meu país com um carro quitado no valor de 28 mil e uma moto no valor de 8 mil e mais uma moto financiada em 48x sem entrada. Tenho esses bens antes de me juntar com minha atual esposa. Na separação ela tem algum direito ? Adquiri esses bens antes de morarmos juntos. Vamos completar 5 meses juntos mas infelizmente não tá dando certo.

    • Atendimento ao Cliente
      08/01/2024 at 8:03 AM · Responder

      Olá, Guilherme,
      Bens Adquiridos Antes da União Normalmente, bens adquiridos antes da união ou do casamento são considerados propriedade individual. Isso significa que o carro e as motos que você já possuía antes de se juntar com sua esposa geralmente seriam vistos como seus. Porém, é bom ver questões que possam ser usadas para a divisão de bens por ela.
      Para ajuda e orientação jurídica na sua situação, contate a Reis Advocacia aqui.

    • Elena
      11/02/2024 at 1:57 AM · Responder

      Olá meu nome e Eliana morei junto com uma pessoa por dois anos tive uma gravides ectopia tá recente não posso trabalhar tenho um filho de outro relacionamento ele tem 4 anos agora essa pessoa me colocou pra fora da casa dele e falou que eu não tenho direito a nada estou morando de favor com uma parente
      Tenho algum direito?

      • Atendimento ao Cliente
        14/02/2024 at 1:09 PM · Responder

        Olá Elena.

        Você morava com uma pessoa que era seu companheiro, mas ele te expulsou de casa e disse que você não tem direito a nada? Você precisa provar que tinha uma união estável com ele e pedir a dissolução da união na justiça. Você pode contar com a nossa ajuda, pois somos advogados especializados em direito de família. Entre em contato conosco, te ajudaremos.

  23. Bryan
    04/01/2024 at 12:02 PM · Responder

    Fui morar com minha namorada na casa de aluguel que ela morava, ficamos lá por 1 ano e meio e dividíamos as despesas, e há 4 meses nos mudamos para o apartamento que comprei na planta em meu nome há alguns anos atrás, porém, ela está me ajudando com as parcelas agora nos últimos meses, e entrou como fiadora para pagar uma parte das dívidas, que também estamos dividindo. OBS: Na reforma ela pegou um empréstimo em nome dela que estamos pagando juntos.

    Na separação ao que ela tem direito? Gostaria de saber se o correto seria eu pagar a ela todo o valor que ela gastou, ou se de fato ela tem direito a tudo?

    OBS: Não somos casados.

    • Atendimento ao cliente
      04/01/2024 at 3:03 PM · Responder

      Olá, Bryan,

      Na separação:

      O apartamento em seu nome geralmente é considerado sua propriedade.
      As contribuições dela nas parcelas e como fiadora não implicam direito à propriedade, mas podem ser vistas como dívidas.
      Você pode ser responsável por reembolsar o empréstimo para a reforma.
      Um acordo amigável sobre as finanças é ideal.
      Para orientação jurídica, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  24. Joce lou
    25/12/2023 at 11:29 PM · Responder

    Meu pai morreu em 2007 , meu irmão mais velho vivia em união estável , não tinha filhos ,
    Ele veio falecer em 2021, e tinha 2 filhos já ,
    Minha mãe faleceu em 2022
    Tirando dúvidas com advogados um diz que a viúva do meu irmão não tem direito a herança da parte do meu pai ,pois n tinha filhos na época de sua morte ,mas outro advogado diz que tem
    Essa e minha dúvida a viúva do meu irmão tem oi não direito a herança deixada pelos meus pais…..
    Outra dúvida a viúva tinha dever de ajudar a cuidar da sogra no hospital ,??

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:00 PM · Responder

      Olá, Joce Lou,

      Sobre sua dúvida:

      Herança da Viúva do seu Irmão: A viúva pode ter direito à herança do seu irmão, incluindo a parte que ele herdou do seu pai, independente de terem tido filhos na época da morte do seu pai.

      Cuidados com a Sogra: Não há obrigação legal específica para a viúva cuidar da sogra no hospital.

      Para esclarecimentos detalhados, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  25. Michele
    21/12/2023 at 8:11 PM · Responder

    Olá, boa noite. Meu relacionamento com meu namorado iniciou em 2016, quando foi em 2021 fui morar na casa dele, ou seja, temos 07 ano ao total.
    Desde o ano passado que ele vem me mandando embora da casa dele, alegando que a relação não deu certo (depois que eu formei na faculdade e comecei a estudar inglês a relação dele comigo mudou). Eu trabalho graças a Deus, mas estou pagando a dívida com o FIES (financiamento estudantil) e estou pagando a mensalidade da minha pós graduação.

    Tenho algum direito de ficar algum tempo a mais na casa até que possa ao menos finalizar a minha pós graduação? pois sou estudante e temo não conseguir pagar um aluguel já que temos essa despesa fixa e que pesa no meu orçamento.

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:12 PM · Responder

      Olá, Michele,

      Sobre sua situação:

      União Estável: Se considerada, pode influenciar seus direitos habitacionais.
      Direito à Moradia: Sem união estável formal, seu direito de ficar na casa pode ser limitado.
      Negociação: Tente um acordo para tempo adicional na casa.
      Consulte um Advogado: Importante para entender seus direitos.
      Para orientação específica, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  26. Leonardo de Jesus
    20/12/2023 at 12:44 PM · Responder

    Uma dúvida que tenho é: uma pessoa que já foi casada mas não se divorciou, ou seja, juridicamente continua casada, inicia um novo relacionamento e mora junto com a outra pessoa por 5 anos. No caso de falecimento do novo companheiro tem direitos sobre propriedade?

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:15 PM · Responder

      Olá, Leonardo de Jesus,

      Em casos de união estável sem divórcio formal:

      O cônjuge legal tem direitos de herança, a menos que haja testamento.
      A união estável pode conceder direitos, mas podem ser limitados pelo casamento legal.
      É importante consultar um advogado para entender as leis específicas.
      Para aconselhamento jurídico, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  27. Thalison
    18/12/2023 at 8:16 PM · Responder

    Em caso de união estavel em que o esposo havia uma casa antes da união e após fez a troca por um outro imóvel, a esposa tem o direito nesse imóvel?

    • Atendimento ao cliente
      26/12/2023 at 5:18 PM · Responder

      Olá, Thalison,

      Em união estável:

      Bens adquiridos antes da união geralmente são individuais.
      Se o imóvel foi trocado durante a união, pode haver direitos compartilhados, dependendo das circunstâncias.
      Consulte um advogado para detalhes específicos, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  28. Edebeti de Souza Batista Nome (obrigatório)
    08/12/2023 at 11:14 PM · Responder

    Morei junto com meu marido 12 anos tenho 3 filhos só pensionista dele des de 2002 mas não tínhamos bens em nosso nome só no nome dos meus sogros agora eles morreram tenho direito a eranca

    • Atendimento ao cliente
      11/12/2023 at 9:07 AM · Responder

      Olá, Edebeti de Souza Batista,

      Após uma união estável de 12 anos e com filhos em comum, a questão da herança pode ser complexa, especialmente se os bens estavam no nome dos seus sogros.

      Direitos na União Estável: Normalmente, na união estável, você teria direito à partilha dos bens adquiridos conjuntamente durante o relacionamento. Porém, se os bens estavam em nome dos seus sogros, isso muda a situação.

      Herança dos Sogros: Seus filhos têm direitos como netos na herança dos avós. Sua reivindicação sobre a herança, contudo, dependerá de como os bens foram deixados (testamento, divisão legal, etc.) e da relação dos bens com seu marido.

      Consultoria Jurídica: É importante buscar aconselhamento jurídico para entender seus direitos e as opções disponíveis. A legislação e os detalhes do caso específico vão determinar o melhor caminho a seguir.

      Para uma orientação mais precisa, recomendo entrar em contato com a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  29. barbosa
    05/12/2023 at 12:48 PM · Responder

    Eu moro junto com meu companheiro a 6 anos, engravidei e perdi o bb. Atualmente moramos na casa que esta em nome da empresa (CNPJ) da família dele dele. Eu tenho direito sobre o imóvel ?
    Além disso, eu adquiri um lote durante esse período(ele não pagou nada), ele tem direito ?

    • Atendimento ao Cliente
      05/12/2023 at 2:09 PM · Responder

      Olá,

      Em uma união estável de 6 anos, como a sua, há considerações a serem feitas sobre a divisão de bens.
      Em ambos os casos, as circunstâncias específicas da aquisição e o acordo entre vocês podem influenciar a decisão legal. Para obter uma orientação precisa baseada nas particularidades do seu caso, sugiro entrar em contato com a Reis Advocacia aqui

  30. Nome (obrigatório)Maria de Fátima Severino de Oliveira
    30/11/2023 at 6:10 PM · Responder

    Morei 38 anos com meu companheiro hoje tenho 60 anos e ele 63 anos estamos separados recente tenho dois filhos já maiores de idade enfim criamos três netos menores de idade um é autista não é aposentado ainda. Meu companheiro é usuário de drogas e álcool estou morando na casa que tá só no nome dele e ele está morando com.o nosso filho está.s se vitimando e querendo vender a casa onde estou morando com meus três netos o que faço agora???

    • Atendimento ao cliente
      01/12/2023 at 9:35 AM · Responder

      Olá, Maria de Fátima,

      Você pode ter direitos sobre a casa após a união de 38 anos. É importante buscar orientação jurídica para proteger seu direito à moradia e dos seus netos.

      Contate a Reis Advocacia aqui para assistência.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  31. Joao
    29/11/2023 at 10:24 AM · Responder

    No meu caso eu morava sozinho e chamei uma ficante para morar comigo, e estamos morando junto a 4 anos, num imovel que é do meu pai. Eu nao pago aluguel, e eu que mobilei tudo aqui sem nada do dinheiro dela. Antes de eu conheçe ela eu tinha um carro de 35 mil, hoje tenho um carro de 70 mil quitado (ela nao ajudou) e eu ajudo ela nas parcelas do consorcio dela. Se por acaso a gente terminar o que ela tem de direito? Ou nesse caso nao teria nada? Usamos alianca de noivado a 2 anos, e nunca assinamos nada de uniao estavel e nao tem nenhuma conta em nome dela aqui.

    • Atendimento ao cliente
      01/12/2023 at 10:00 AM · Responder

      Olá, João,

      Em uma união de 4 anos, pode haver entendimento de união estável. Seus bens adquiridos sozinho geralmente são considerados pessoais, e o imóvel do seu pai não entra na divisão.

      Contate a Reis Advocacia aqui para orientação específica.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  32. Carol
    28/11/2023 at 7:37 PM · Responder

    Tive um relacionamento de 7anos com um homem, durante dois anos moramos juntos ele me mandou embora assi que conseguiu um cargo mais elevado e está com um salário de 5mil reais atualmente, gostaria de saber se posso pedir essa pensão alimentícia.

    • Atendimento ao cliente
      29/11/2023 at 9:18 AM · Responder

      Olá, Carol,

      Para entender se você pode solicitar pensão após o término da união, é importante consultar um advogado.

      Contate a Reis Advocacia aqui para orientação específica.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  33. fabiana
    22/11/2023 at 8:45 PM · Responder

    ola boa noite, me chamo fabiana vivo em uniao estavel á 4 anos nesse 4 anos 2 aanos morando com ele no apartamento que se encontra no seu nome porem eu que pago condominio e iptu temos um documento registrado em cartorio de uniao estavel, a informção so pra me assegurar é saber se ele pode querer me tirar do apartamento,ate porque o apartamento esta em seu nome mais em uso e frutos da mae porque ela que deu pra ele, e se nesse caso ela teria algum poder nisso de reividincar em nome do filho, tenho 3 filhos com ele. fico no aguardo obrigado

    • Atendimento ao cliente
      28/11/2023 at 11:19 AM · Responder

      Olá, Fabiana,

      Bom dia. Na união estável, mesmo que o imóvel esteja em nome do seu companheiro, você tem direitos em relação à moradia, especialmente considerando que contribui para o pagamento do condomínio e IPTU e têm filhos em comum.

      Sobre a mãe dele ter poder de reivindicar o imóvel, isso depende de como o imóvel foi transferido para ele. Se foi um presente ou herança, pode haver condições específicas.

      Para assegurar seus direitos e entender melhor sua situação, recomendo consultar a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  34. Nome (obrigatório)Ludmila
    21/11/2023 at 8:22 AM · Responder

    Meu pai faleceu deixando duas casas ele e minha mãe vivia juntos não tem união registrada no cartório,minha mãe tem uma filha do primeiro casamento foi feito inventário e as duas casas vai ficar no meu nome quero saber se quando minha mãe falecer a minha meio irmã tem direitos? Por mais q as casas fiquem no meu nome se ela tiver direito vou dar a parte dela.

    • Atendimento ao cliente
      28/11/2023 at 11:35 AM · Responder

      Olá, Ludmila,

      Se as casas foram deixadas para você no inventário do seu pai, elas são sua propriedade e sua meia-irmã não teria direitos sobre elas, a menos que sua mãe tenha uma participação legal.

      Para mais esclarecimentos, consulte a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  35. Tairine Santos
    17/11/2023 at 12:27 AM · Responder

    Olá boa noite
    Sair de um casamento de quase quatro anos tive um filho com a pessoa adquerimos uma casa juntos mais não está no nome dele e nem no meu hj tô morando de aluguel e ele dentro da casa tenho direito .

    • Atendimento ao cliente
      20/11/2023 at 8:35 AM · Responder

      Olá, Tairine Santos,

      Bom dia. Em casos de separação, especialmente quando há filhos e bens adquiridos durante o relacionamento, você pode ter direitos em relação à propriedade, mesmo que a casa não esteja em seu nome.

      É importante entender a natureza da aquisição dessa casa e como ela foi financiada. Na Reis Advocacia, podemos ajudá-la a entender seus direitos e buscar a melhor solução.

      **Preencha este formulário** para que possamos entrar em contato e fornecer a orientação jurídica necessária.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  36. Ana Paula
    14/11/2023 at 7:32 PM · Responder

    Morei 6 anos com um cara
    Tive que sair de casa porque ele começou a se drogar e ficar alterado aluguei um kitnet as pressas pra morar com meus filhos (tenho 1 filho cm ele)
    Quando eu voltei na nossa casa q era alugada ele já tinha vendido as coisas d dentro da casa ex: geladeira, fogão, máquina de lavar e levou até meu celular escondido..(comprei um terreno quando estava com ele) , ele me ajudou a pagar algumas parcelas eu qria saber se ele tem direito sobre o terreno mesmo estando no meu nome ?

    • Atendimento ao cliente
      20/11/2023 at 8:42 AM · Responder

      Olá, Ana Paula,

      Em situações de união estável, como parece ser o seu caso, os bens adquiridos durante o relacionamento podem ser considerados patrimônio comum, mesmo que estejam em nome de apenas um dos parceiros. No entanto, a participação de cada um na aquisição e manutenção dos bens, como o terreno que você mencionou, precisa ser avaliada para determinar a divisão justa.

      Dada a complexidade do seu caso, é importante receber aconselhamento jurídico específico. Na Reis Advocacia, podemos ajudá-la a entender seus direitos e avaliar a situação do terreno.

      **Preencha este formulário** para que possamos entrar em contato e oferecer uma orientação mais detalhada.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  37. Nome (obrigatório) meu nome é Rosi
    13/11/2023 at 5:58 AM · Responder

    Estou a oito anos convivendo com um senhor de oitenta e três anos, tenho quarto filhas de outro relacionamento,mas nunca fui casada, minhas filhas menores tem 19 e 20 anos, durante o relacionamento adquiri um veículo em meu nome,,meu companheiro tem 5 filhos já de idades acima de 50 anos,eles tem algum direito de meus pertences? E minhas filhas? E se eu conseguir comprar um imóvel, será dividido?

    • Atendimento ao Cliente
      14/11/2023 at 9:07 AM · Responder

      Olá, Rosi,

      Em resumo, seus bens pessoais, como o veículo, geralmente são seus. Bens adquiridos durante a união podem ser considerados comuns. Suas filhas não têm direitos automáticos sobre os bens do seu companheiro, e os filhos dele não têm direitos sobre os seus bens pessoais, a menos que sejam adquiridos conjuntamente.

      Para um aconselhamento detalhado, preencha este formulário para que a Reis Advocacia possa ajudar.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  38. Edson (obrigatório)
    25/10/2023 at 12:55 PM · Responder

    Gostaria de saber se tenho direito..moramos juntos a 6 anos..nesse tempo adquirimos dois carros financiados no nome dela ..e agora separamos..ela quer ficar com os dois..que faço..pois sempre dei a ela o dinheiro das parcelas

    • Atendimento ao Cliente
      25/10/2023 at 1:17 PM · Responder

      Edson, boa tarde.
      Sentimos muito pelo que está passando, e sim você tem direito!
      Porém, o caso precisa de uma atenção, tendo em vista necessariamente precisa ser feita a partilha de bens.

      Entre em contato conosco, Preencha este formulário o mais rápido possível para que possamos iniciar esse processo e fornecer o suporte necessário.

      • Elizabeth
        25/03/2024 at 7:16 AM · Responder

        Olá, eu e meu noivo moramos juntos por 1 ano e 4 meses na casa dos pais dele, terminamos por agressão física (empurrar e apertar), além da psicológica. Eu fiquei totalmente desamparada financeiramente, precisei da caridade de amigos e familiares pois meu salário não é suficiente para manter faculdade e casa.
        Ele passou por tratamento psicológico e psicoterápico (tem TDAH), e voltamos. Há 3 meses estamos morando juntos em um apartamento alugado, e noto que o padrão de violência psicológica está voltando, e constantemente quando está irritado ele fica na mãe dele, passa até mais de 2 dias lá. Não tenho como pagar as despesas da casa e a faculdade com meu salário, ele é a renda principal da casa.
        Moramos juntos, sem documentação perante o Estado. Tenho algum direito à pensão ou auxílio em caso de separação?

        • Atendimento ao cliente
          01/04/2024 at 9:52 AM · Responder

          Elizabeth,

          Olá! Em uma união estável, você pode ter direitos semelhantes aos de casais casados, incluindo assistência financeira após separação, caso comprove dependência econômica e vida em comum. Importante destacar que você tem direito a proteção contra violência, com base na Lei Maria da Penha. Em caso de separação, pode ser possível reivindicar pensão alimentícia, considerando sua situação. É essencial buscar orientação jurídica para entender seus direitos e as medidas de proteção disponíveis.

          Para mais informações, entre em contato conosco.

          Atenciosamente.

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