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União Estável: O que é, como fazer e quais os direitos?

Saiba tudo sobre a união estável no Brasil: o que é, como fazer, como desfazer, quais os direitos, quais os regimes de bens.

União Estável

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

A união estável pode ser formalizada por meio de uma declaração de união estável, que é um documento escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, que pode ser registrado em cartório.

A declaração de união estável pode estabelecer o regime de bens, os direitos e deveres dos companheiros, a data de início da união, entre outras cláusulas. A união estável também pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública.

Como fazer união estável?

Para fazer uma união estável, não há um prazo mínimo de convivência exigido pela lei. Basta que as partes tenham a intenção de constituir família e que não se enquadrem em nenhum impedimento legal, como serem casadas com outras pessoas ou terem parentesco próximo. A união estável pode ser feita entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes.

Existem duas formas principais de formalizar uma união estável: por meio de uma declaração de união estável ou por meio de uma escritura pública de união estável.

Declaração de união estável

A declaração é um documento simples e barato, que pode ser feito em qualquer cartório ou até mesmo em casa. Ela deve conter os dados pessoais dos companheiros, como nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade, além das informações sobre o regime de bens escolhido, a data de início da união e outras cláusulas que as partes quiserem incluir.

A declaração deve ser assinada pelos companheiros e por duas testemunhas maiores de idade e capazes, que não podem ser parentes dos companheiros. A declaração pode ser registrada em cartório posteriormente, para dar mais segurança jurídica ao casal.

Escritura pública de união estável

A escritura pública de união estável é um documento mais formal e mais caro, que deve ser feito em um cartório de notas. Ela também deve conter os dados pessoais dos companheiros e as informações sobre o regime de bens e as cláusulas da união.

A escritura pública é lavrada pelo tabelião, que confere a autenticidade do documento. A escritura pública já tem validade jurídica imediata e dispensa o registro em cartório.

Como desfazer união estável?

A dissolução pode ocorrer por mútuo consentimento ou por vontade de uma das partes, desde que haja motivo grave.

A dissolução da união estável implica na partilha dos bens comuns, na pensão alimentícia, na guarda dos filhos e no direito à herança. A dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente ou judicialmente.

Dissolução extrajudicial

A dissolução extrajudicial é a forma mais rápida e simples de desfazer uma união estável. Ela pode ser feita por meio de uma escritura pública lavrada em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes sobre a partilha dos bens e a pensão alimentícia.

A escritura pública deve conter os dados pessoais dos companheiros, a data da dissolução da união, a divisão dos bens e as condições da pensão alimentícia. A escritura pública dispensa a presença de advogado ou defensor público.

Dissolução judicial

A dissolução judicial é a forma mais complexa e demorada de desfazer uma união estável. Ela deve ser feita por meio de uma ação judicial proposta por um dos companheiros ou por ambos.

A dissolução judicial é necessária quando há filhos menores ou incapazes, quando há discordância entre as partes sobre a partilha dos bens ou a pensão alimentícia, ou quando há motivo grave para o fim da união, como violência doméstica, abandono ou adultério.

A dissolução judicial requer a presença de advogado ou defensor público e o pagamento de custas judiciais.

Quais os direitos na união estável?

Os direito são semelhantes aos do casamento civil, como o direito à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia, à guarda dos filhos e à herança.

No entanto, alguns direitos dependem da formalização da união estável, como o direito de usar o sobrenome do companheiro, o direito de receber benefícios previdenciários e assistenciais, o direito de adotar o filho do companheiro e o direito de requerer a conversão da união estável em casamento.

Quais os regimes de bens na união estável?

Os regimes de bens na união estável são as formas de administrar o patrimônio do casal durante a convivência e na eventual dissolução da união.

Os regimes de bens na união estável são os mesmos do casamento civil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é o regime legal da união estável, ou seja, é o regime que se aplica quando as partes não escolhem outro regime expressamente.

Nesse regime, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em caso de dissolução da união. Os bens que cada um possuía antes da união ou que recebeu por doação ou herança são considerados particulares e não entram na partilha.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal de bens é o regime que implica na comunicação de todos os bens presentes e futuros do casal, independentemente da origem ou da data de aquisição. Nesse regime, todos os bens são considerados comuns ao casal e devem ser partilhados em caso de dissolução da união.

Para escolher esse regime, as partes devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial antes ou no ato da formalização da união estável.

Separação total de bens

A separação total de bens é o regime que implica na separação absoluta do patrimônio do casal, ou seja, cada um mantém a propriedade e a administração exclusiva dos seus bens presentes e futuros.

Nesse regime, não há partilha dos bens em caso de dissolução da união, salvo se houver prova de esforço comum para aquisição ou valorização dos bens. Para escolher esse regime, as partes devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial antes ou no ato da formalização da união estável.

Participação final nos aquestos

A participação final nos aquestos é o regime que implica na separação dos bens durante a convivência e na comunicação dos bens adquiridos onerosamente ao final da união. Nesse regime, cada um administra seus próprios bens presentes e futuros, mas tem direito à metade dos bens que foram comprados com o produto do trabalho ou da indústria de cada um durante a união.

Para escolher esse regime, as partes devem fazer uma escritura pública de pacto antenupcial antes ou no ato da formalização da união estável.

A formalização da união estável pode ser feita por meio de uma declaração de união estável ou por meio de uma escritura pública de união estável.

A dissolução da união estável pode ser feita por meio de uma escritura pública de dissolução de união estável ou por meio de uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável.

Os regimes de bens na união estável são os mesmos do casamento civil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor o que é a união estável, como fazer e quais os direitos. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com os seus amigos nas redes sociais.

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