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O que é Abandono de Incapaz e Como Denunciar esse Crime?

Descubra o abandono de incapaz, consequências legais, sinais de alerta e medidas de proteção. Busque justiça e proteja os direitos vulneráveis.

abandono de incapaz

O abandono de incapaz é um crime grave que viola o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono. Esse crime pode atingir crianças, idosos, doentes ou deficientes que dependem de terceiros para sua proteção e assistência. Neste artigo, vamos explicar o que é o abandono de incapaz, quais são as suas implicações legais e como denunciá-lo.

O que é Abandono de Incapaz?

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, que dispõe:

“Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

  • 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

  • 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.”

Portanto, para caracterizar o crime de abandono de incapaz, é necessário que haja os seguintes elementos:

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa que tenha o dever de cuidar, guardar, vigiar ou exercer autoridade sobre a vítima. Pode ser um familiar, um profissional da saúde, um educador, um policial etc.
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa que seja incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa, permanente ou temporária. Pode ser uma criança menor de 16 anos (ou maior se for relativamente incapaz), um idoso maior de 60 anos (ou menor se for absolutamente incapaz), um doente mental ou físico etc.
  • Ação: abandonar a vítima em situação de perigo. O abandono pode ser material (deixar a vítima sem recursos para sua subsistência), moral (deixar a vítima sem afeto ou atenção) ou intelectual (deixar a vítima sem educação ou instrução).
  • Resultado: exposição da vítima a riscos concretos à sua saúde ou vida. O resultado pode ser simples (nenhuma lesão), grave (lesão corporal) ou morte.
  • Nexo causal: relação entre a ação e o resultado. O agente deve ter causado o resultado por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
  • Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal. O agente deve ter violado o dever legal imposto pelo artigo 133 do Código Penal.

Implicações Legais do Abandono de Incapaz

O abandono de incapaz é um crime punido com pena de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade do resultado. Além disso, o crime pode ter as seguintes implicações legais:

  • Aumento da pena em um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo (isolado), se o agente for parente ou responsável pela vítima ou se a vítima for idosa.
  • Perda da guarda, tutela ou curatela da vítima se o agente for seu representante legal.
  • Perda do poder familiar se o agente for pai ou mãe da vítima.
  • Perda da função pública se o agente for servidor público.
  • Indenização por danos morais e materiais à vítima ou aos seus herdeiros.

Como Denunciar Abandono de Incapaz

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de abandono de incapaz pode denunciá-lo às autoridades competentes. Os órgãos responsáveis por receber e apurar as denúncias são:

  • Conselho Tutelar: no caso de crianças e adolescentes vítimas de abandono. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas à vítima e encaminhar o caso ao Ministério Público.
  • Delegacia de Polícia: no caso de qualquer vítima de abandono. A Delegacia de Polícia pode instaurar um inquérito policial para investigar o crime e remeter o caso ao Ministério Público.
  • Ministério Público: no caso de qualquer vítima de abandono. O Ministério Público pode oferecer uma denúncia contra o agente do crime e requerer a sua condenação na Justiça.
  • Disque 100: no caso de qualquer vítima de abandono. O Disque 100 é um serviço telefônico gratuito que recebe denúncias de violações de direitos humanos, como o abandono de incapaz. O Disque 100 encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

Ao denunciar, procure fornecer o máximo de informações possíveis sobre o caso, como o nome, a idade, o endereço e a situação da vítima, o nome, o parentesco, o endereço e a motivação do agente, as circunstâncias e as consequências do abandono, as provas ou testemunhas do crime etc.

O que Configura o Crime de Abandono de Incapaz

O crime de abandono de incapaz é configurado pela violação do dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono. Esse crime pode atingir crianças, idosos, doentes ou deficientes que dependem de terceiros para sua proteção e assistência.

Exemplos de Abandono de Incapaz

Alguns exemplos de casos reais de abandono de incapaz são:

  • Em 2019, uma mulher foi presa em flagrante por abandonar os seus três filhos menores em casa sem comida, água ou luz elétrica. A mulher saía para trabalhar e deixava as crianças trancadas em um quarto sujo e sem ventilação. As crianças foram resgatadas pelo Conselho Tutelar após uma denúncia anônima.
  • Em 2020, um casal foi condenado por abandonar a sua filha recém-nascida em um terreno baldio. A menina foi encontrada por moradores enrolada em um cobertor e com sinais de hipotermia. O casal confessou que abandonou a filha porque não tinha condições financeiras para criá-la.
  • Em 2021, um idoso foi encontrado morto em sua residência após ser abandonado pela sua família. O homem sofria de Alzheimer e estava sem receber cuidados médicos ou alimentação adequada. A família foi indiciada por homicídio culposo.

Leis Relacionadas ao Abandono de Incapaz

As leis que tratam do abandono de incapaz são:

  • O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que define o crime de abandono de incapaz no artigo 133 e estabelece as penas e as circunstâncias agravantes.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e prevê medidas protetivas e socioeducativas para os casos de abandono.
  • O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que dispõe sobre a proteção integral ao idoso e prevê medidas protetivas e assistenciais para os casos de abandono.
  • A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê medidas protetivas para os casos de abandono.

Penas Previstas para o Abandono de Incapaz

As penas previstas para o crime de abandono de incapaz são:

  • Detenção, de seis meses a três anos, se do abandono não resulta lesão corporal ou morte.
  • Reclusão, de um a cinco anos, se do abandono resulta lesão corporal grave.
  • Reclusão, de quatro a doze anos, se do abandono resulta a morte da vítima.

Essas penas podem ser aumentadas em um terço se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente for parente ou responsável pela vítima ou se a vítima for idosa.

Abandono de Incapaz na Terceira Idade

O abandono de incapaz na terceira idade é uma forma de violência contra o idoso, que consiste em deixar de prestar assistência ao idoso que necessita de cuidados e que está sob a responsabilidade da família, da comunidade ou do poder público.

Esse crime pode ocorrer tanto dentro quanto fora do âmbito familiar, e pode envolver negligência, abandono material, abandono afetivo ou abandono institucional.

Abandono de Incapaz Idoso

O abandono de incapaz idoso é um crime previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que dispõe:

“Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que desdenha, humilha, menospreza ou discrimina o idoso, por qualquer motivo.”

Portanto, para caracterizar o crime de abandono de incapaz idoso, é necessário que haja os seguintes elementos:

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa que tenha o dever legal ou mandamental de cuidar, proteger ou assistir ao idoso. Pode ser um familiar, um profissional da saúde, um funcionário público etc.
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que seja incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa, permanente ou temporária. Pode ser um idoso doente, deficiente, dependente etc.
  • Ação: abandonar o idoso em locais inadequados ou não prover suas necessidades básicas. O abandono pode ser material (deixar o idoso sem recursos para sua subsistência), moral (deixar o idoso sem afeto ou atenção) ou institucional (deixar o idoso em hospitais, asilos ou outros locais sem condições adequadas).
  • Resultado: exposição do idoso a riscos concretos à sua saúde ou vida. O resultado pode ser simples (nenhuma lesão), grave (lesão corporal) ou morte.
  • Nexo causal: relação entre a ação e o resultado. O agente deve ter causado o resultado por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
  • Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal. O agente deve ter violado o dever legal ou mandamental imposto pelo artigo 98 do Estatuto do Idoso.
Idade como Fator no Abandono de Incapaz

A idade é um fator que pode influenciar na configuração e na punição do crime de abandono de incapaz. Isso porque a idade pode determinar a condição de incapacidade da vítima e também agravar a pena do agente.

De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. São relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Portanto, as crianças menores de 16 anos são sempre consideradas incapazes para fins penais, enquanto os adolescentes maiores de 16 e menores de 18 anos podem ser considerados incapazes dependendo das circunstâncias.

Já os adultos maiores de 18 anos podem ser considerados incapazes se forem portadores de alguma doença ou deficiência que comprometa a sua capacidade de discernimento ou autodefesa.

Além disso, a idade pode ser um fator que aumenta a pena do crime de abandono de incapaz, se a vítima for maior de 60 anos. Isso porque o Estatuto do Idoso considera o idoso como uma pessoa vulnerável e merecedora de proteção especial.

Assim, o abandono de incapaz idoso é um crime mais grave do que o abandono de incapaz não idoso, e por isso tem uma pena maior.

Abandono de Incapaz Segundo o ECA

O abandono de incapaz segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é uma forma de violação dos direitos da criança e do adolescente, que consiste em deixar de prestar assistência à criança ou ao adolescente que necessita de cuidados e que está sob a responsabilidade da família, da comunidade ou do poder público.

Esse crime pode ocorrer tanto dentro quanto fora do âmbito familiar, e pode envolver negligência, abandono material, abandono afetivo ou abandono institucional.

Abandono de Incapaz de Acordo com o ECA

O abandono de incapaz de acordo com o ECA (Lei nº 8.069/1990) é um crime previsto no artigo 244, que dispõe:

“Art. 244. Deixar o encarregado de serviço público, sem justa causa, de prover à subsistência de criança ou adolescente que dele dependa:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado em hospital, casa de saúde, entidade congênere ou outra instituição pública ou privada, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada a favor de criança ou adolescente.”

Portanto, para caracterizar o crime de abandono de incapaz de acordo com o ECA, é necessário que haja os seguintes elementos:

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa que seja encarregada de serviço público ou que seja obrigada a pagar pensão alimentícia a uma criança ou adolescente. Pode ser um funcionário público, um pai ou mãe, um avô ou avó etc.
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa menor de 18 anos que dependa do sujeito ativo para sua subsistência. Pode ser uma criança ou adolescente carente, órfão, abandonado etc.
  • Ação: deixar de prover a subsistência da criança ou adolescente. A subsistência compreende as necessidades básicas da vítima, como alimentação, saúde, educação, moradia etc.
  • Resultado: exposição da criança ou adolescente a riscos concretos à sua saúde ou vida. O resultado pode ser simples (nenhuma lesão), grave (lesão corporal) ou morte.
  • Nexo causal: relação entre a ação e o resultado. O agente deve ter causado o resultado por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
  • Tipicidade: adequação da conduta ao tipo penal. O agente deve ter violado o dever legal imposto pelo artigo 244 do ECA.

Abandono de Incapaz: Definições e Características

O abandono de incapaz é um crime que consiste em deixar uma pessoa desamparada em situação de perigo, sem prestar-lhe a assistência necessária para sua segurança e bem-estar. Esse crime é previsto no Código Penal brasileiro e pode resultar em pena de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade do resultado.

O que Significa Abandono de Incapaz

Abandono de incapaz significa deixar uma pessoa incapaz em situação de perigo. Uma pessoa é considerada incapaz quando não pode se defender dos riscos resultantes do abandono por qualquer motivo.

O abandono pode ser material (deixar a pessoa sem recursos para sua subsistência), moral (deixar a pessoa sem afeto ou atenção) ou intelectual (deixar a pessoa sem educação ou instrução).

O que Caracteriza o Abandono de Incapaz

O abandono de incapaz é caracterizado pela violação do dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa incapaz. Esse dever pode ser legal (imposto pela lei), contratual (decorrente de um contrato) ou natural (derivado da relação familiar). O abandono deve expor a pessoa incapaz a riscos concretos

a riscos concretos à sua saúde ou vida. Os riscos podem ser de natureza física (fome, sede, doença, infecção, hipotermia, desidratação, desnutrição etc.), psicológica (medo, angústia, trauma etc.) ou social (violência, exploração, discriminação etc.).

O abandono de incapaz é um crime que fere diretamente os direitos humanos e que deve ser combatido por todos nós.

Se você conhece ou suspeita de um caso de abandono de incapaz, denuncie imediatamente às autoridades competentes. Não se omita nem se cale diante dessa violência. Proteja as pessoas incapazes da negligência e do descaso.

Saiba Como Denunciar Abandono de Incapaz

Para denunciar um caso de abandono de incapaz, você pode ligar para o Disque 100, um serviço telefônico gratuito que recebe denúncias de violações de direitos humanos.

Você também pode procurar o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público da sua cidade. Ao denunciar, procure fornecer o máximo de informações possíveis sobre o caso, como o nome, a idade, o endereço e a situação da vítima, o nome, o parentesco, o endereço e a motivação do agente, as circunstâncias e as consequências do abandono, as provas ou testemunhas do crime etc.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

40 Comentários

  1. Isabela
    11/07/2024 at 5:57 PM · Responder

    Olá, tenho uma conhecida que tem 85 anos e mora sozinha, não está tão lúcida e apresenta problemas de saúde. O único filho veio de outra cidade e passou a casa para o nome dele e a neta está construindo uma casa no quintal, mas não fala com a avó,elas não se dão bem. A senhora precisa de ajuda, os vizinhos e conhecidos que ajudam a levar ao médico ela tem dificuldade para se locomover, o médico já avisou que ela precisa morar com alguém mas ela não quer abandonar a casa por medo. As parentes próximos tmb são idosas, tem algo que obrigue o filho a ficar com ela?

    • Atendimento ao cliente
      12/07/2024 at 4:37 PM · Responder

      Olá Isabela,

      A situação da idosa que você mencionou é preocupante. Segundo o Estatuto do Idoso, a família tem a obrigação de assegurar os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar. Se o filho dela transferiu a casa para seu nome e não está cuidando adequadamente dela, isso pode ser contestado legalmente, especialmente se a transferência aproveitou-se de sua condição vulnerável.

      É possível recorrer à assistência social ou buscar intervenção legal para garantir que ela receba os cuidados necessários, conforme recomendado pelo médico. A família deve prover um ambiente seguro e supervisionado, e se isso não está sendo cumprido, medidas legais podem ser necessárias.

      Para orientação específica e assistência, recomendo consultar um advogado especializado em direito dos idosos. Para mais informações ou ajuda, entre em contato conosco. Estamos prontos para apoiar e garantir que os direitos da sua conhecida sejam protegidos.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Angelica me (obrigatório)
    12/06/2024 at 10:55 PM · Responder

    Tenho uma vizinha que tem 65 ANOS ainda não conseguiu a aposentadoria, pois o INSS ALEGA QUE FALTAM ALGUNS ANOS PARA SE APOSENTAR. ELA FAZ FAXINAS PARA PODER PAGAR SUAS CONTAS BASICAS E SE ALIMENTAR . [ TEM UMA SENHORA QUE AJUDA TODAS AS VEZES QUE ELA VAI FAZER FAXINA NA CASA DELA , COM 1 K DE ARROZ, 1K DE FEIJÃO, UMA CARNE MOÍDA, LEGUMES, PÓ DE CAFÉ, 1 LITRO DE LEITE ] TEVE UMA FAXINA QUE ELA CAIU DA ESCADA, ( POIS ESTAVA LIMPANDO A PARTE DE CIMA DO ARMÁRIO DA COZINHA…. GRAÇAS A DEUS SÓ FICOU COM O BRAÇO ROXO E INCHADO) A FILHA NÃO APARECE PARA VE-LA , NÃO ENTRA EM CONTATO PARA SABER SE A MÃE ESTÁ BEM, {VIVA } SE TEM PÃO PARA COMER .
    ACHO QUE ELA TEM UMA SITUAÇÃO + OU – BOA . QUE PODE ACHAR FINANCEIRAMENTE. Enfim tem como resolver este problema ?

    • Atendimento ao cliente
      13/06/2024 at 9:46 AM · Responder

      Angelica,

      Parece que sua vizinha está passando por uma situação difícil. Ela pode buscar auxílio de assistência social para idosos ou até mesmo de um advogado especializado em questões previdenciárias para verificar se há alguma alternativa para antecipar sua aposentadoria. Além disso, é importante buscar apoio da família ou de serviços sociais para garantir sua segurança e bem-estar.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  3. Vanessa
    07/06/2024 at 1:33 PM · Responder

    Olá tenho uma filha de 9 anos e o pai viu 3 ou 4 vezes durante esses 9 anos, ele me ameaça ir pra justiça se eu não deixar ela ficar cm ela, detalhe ela mesmo quem não quer ir

    • Atendimento ao cliente
      07/06/2024 at 6:13 PM · Responder

      Vanessa, nesse caso, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e proteger o bem-estar da sua filha. Um advogado especializado em direito de família poderá ajudá-la a avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para garantir os melhores interesses da criança, considerando o relacionamento com o pai e o bem-estar emocional dela.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  4. Kelly
    09/05/2024 at 3:04 PM · Responder

    Boa tarde. Tenho uma filha de 9 anos e um filho de 6 anos. Moramos em um condomínio fechado com area de lazer, monitorado 24h por câmeras e agente de segurança. O síndico do prédio, está me acusando de abandono de incapaz, simplesmente porque eles descem sozinhos para brincar na area de lazer, sendo que no próprio regulamento do condomínio, diz que crianças MENORES de 6 anos não poderiam descer desacompanhadas. Não é o meu caso. Além de tudo, meus filhos me encontram em casa e me ligam pelos interfones na hora que quiserem, assim como eu também. Não vejo nenhum problema, mas estou passível de levar multa por causa disso. Isso tem algum respaldo jurídico?

    • Atendimento ao Cliente
      10/05/2024 at 9:16 AM · Responder

      Kelly, boa tarde.

      Você não infringe o regulamento, pois seus filhos têm meios de contatá-la e você está disponível.
      Porém indico você a entrar em contato conosco para lhe resguardar de uma possível multa do condomínio.
      Aguardaremos o seu contato, Kelly.

      Preencha esse formulário, nossa equipe entrará em contato para marcar com você uma consultoria.
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  5. Luciene Dias da Silva
    06/04/2024 at 8:04 AM · Responder

    Oiê! Bom dia! Tudo bem? Me rira uma dúvida eu moro com o meu filho de 15 anos e as vezes , durmo fora e ele fica em casa . O meu ex marido fica me ameaçando que eu abandono ele em casa. E que ele pode me denunciar de abandono de incapaz. Isso pode ocorrer…

    • Atendimento ao Cliente
      11/04/2024 at 9:50 AM · Responder

      Olá Luciene,

      Entendo sua preocupação. Deixar seu filho de 15 anos em casa enquanto você dorme fora não configura abandono de incapaz, desde que ele tenha condições adequadas de cuidado e segurança durante sua ausência.

      Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.

      Estamos aqui para ajudar.

  6. Lucas
    20/03/2024 at 1:25 AM · Responder

    Olá, tenho uma filha de 9 anos que mora com a mãe e o padrasto, ambos saem para trabalhar e deixam ela na parte da manhã sozinha até o horário do almoço. É considerado abandono?
    É possível adquirir a guarda se houver um flagrante na residência?

    • Atendimento ao Cliente
      21/03/2024 at 12:45 PM · Responder

      Boa tarde, Lucas. A situação da sua filha requer análise cuidadosa. Discussões sobre custódia devem ser guiadas por um advogado. Para orientação detalhada, entre em contato conosco.

      • Fabiola
        08/04/2024 at 10:40 PM · Responder

        Tenho um filho de 13 anos, que fica sozinho na parte da tarde em casa 3 vezes por semana devido ao meu trabalho. Mantenho contado com ele por celular o tempo todo durante esse período. A minha cunhada mora no mesmo condomínio e trabalha de home office, não fica com ele, mas está por perto para qualquer eventualidade. Ele tem total acesso a comida, água, tem a chave de casa e tem atividades a tarde com estudos e curso de inglês online. É considerado abandono de incapaz?

        • Atendimento ao Cliente
          11/04/2024 at 9:23 AM · Responder

          Olá Fabíola,

          Entendo sua preocupação. O que você está fazendo é conhecido como “deixar o filho sozinho em casa” e não configura abandono de incapaz, desde que o ambiente seja seguro, ele tenha acesso a comida, água, esteja em contato contínuo com você por celular e haja supervisão próxima, como a presença da sua cunhada no condomínio.
          Se precisar de mais orientações ou tiver outras dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco.

  7. Felipe Marconi
    19/03/2024 at 3:42 PM · Responder

    Tenho um tio de 67 anos que está com cancer de pulmão estagio 4, se encontra acamado, com mobilidade extremamente reduzida, faz uso de remedios pesados, como opiodes para dor e etc. Passou por radioterapia na cabeça e segue fazendo quimioterapia, portanto necessita de monitoração constante. Diante disso, A procuração dele foi passado para um sobrinho que viveu 10 anos praticamente com ele, agora que o tio se encontra doente ele se limita a vim somente resolver algumas coisas, ficando ate 2/4 dias longe, deixando esse tio a cuidado dos irmão e dos outros tios, cabe algum processo para que ele seja punido, visto que ele é o procurador e ate hoje continua retirando dinheiro desse tio adoentado para bancar mordomias.

  8. antonio
    14/03/2024 at 4:50 PM · Responder

    Tem um vizinho que deixa seu filho de 9 anos ir embora da escola sozinho. A criança mora a dois quarteirões da escola. Isso é considerado abandono de incapaz?

    • Atendimento ao cliente
      18/03/2024 at 11:06 AM · Responder

      Antonio,

      Deixar uma criança de 9 anos voltar da escola sozinha, especialmente se for a apenas dois quarteirões de distância, geralmente não é considerado abandono de incapaz, dependendo das circunstâncias de segurança e maturidade da criança. Contudo, é importante avaliar o contexto geral de segurança e responsabilidade parental.

      Para dúvidas ou orientações, entre em contato conosco.

      Atenciosamente.

      • Karina
        17/05/2024 at 4:08 PM · Responder

        Trabalho o dia todo em home office e moro na mesma cidade que a minha mãe. Ela tem 80 anos e anda e fala com muita dificuldade, come muito pouco. Quero que ela more comigo, entretanto, ela se nega. A síndica do prédio vai me denunciar, o que posso fazer? Tenho todas as conversas com a minha mãe no WhatsApp.

        • Atendimento ao cliente
          21/05/2024 at 10:06 AM · Responder

          Karina, embora queira que sua mãe more com você, ela se nega. Você teme uma denúncia da síndica do prédio. É importante respeitar a vontade dela. Se possível, dialogue com a síndica e busque soluções que não prejudiquem ninguém. Priorize o bem-estar de sua mãe, mesmo que ela não more com você. Para mais orientações, entre em contato conosco através deste link: Entre em contato

  9. Marina A
    12/03/2024 at 2:22 PM · Responder

    Trabalho em uma escola onde os pais deixam as crianças com frequência após o horário das aulas. Em qual legislação posso me basear para notificar os responsáveis?

    • Atendimento ao Cliente
      13/03/2024 at 9:09 AM · Responder

      Marina,

      Para abordar o problema de pais deixando as crianças na escola após o horário, use o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como base para notificar os responsáveis, destacando a importância da supervisão adequada. Verifique também as políticas internas da escola sobre o assunto.

      Atenciosamente.

  10. Adriana
    11/03/2024 at 8:11 PM · Responder

    Oi. Tenho uma filha de 11 anos e não tenho como manter babá diariamente para poder trabalhar. Tenho uma faxineira que vem 2 vezes na semana e, nos dias restantes, meu horário é diferenciado e fico mais tempo em casa. Pus uma câmera na casa, com a qual consigo me comunicar e vê-la e ela possui um celular, caso precise se comunicar. Obviamente ela tem alimento, luz, água, uma cópia da chave da casa para alguma eventualidade. Isso configura abandono de incapaz?

    • Atendimento ao Cliente
      12/03/2024 at 9:26 AM · Responder

      Adriana, as providências que você tomou para cuidar de sua filha enquanto trabalha não caracterizam abandono de incapaz. Você estabeleceu meios de comunicação e segurança.
      Atenciosamente, Reis Advocacia.

  11. Sônia Maria Miranda Pontim
    07/03/2024 at 4:29 PM · Responder

    Boa tarde!!
    Tenho um irmão, com 70 anos, divorciado e com 3 filhos que moram em Málaga, Espanha, a ex esposa também mora em Málaga, mas em endereços diferentes.
    Ocorre que meu irmão está tetraplégico e precisa de cuidador 24 h por dia, pois a única mobilidade dele é a mão direita.
    Dos 3 filhos (2 homens e 1 mulher) apenas a filha mulher manda para o Brasil 200 euros por mês para ajudar com as despesas do cuidador, porém essa quantia não é suficiente. Meu irmão recebe BPC do INSS 1.412,00.
    Como fazer os 2 filhos homens ajudar financeiramente? Isso configura abandono de incapaz? Obrigado pela resposta.

    • Atendimento ao Cliente
      07/03/2024 at 5:31 PM · Responder

      Olá Sônia,
      Para obter apoio financeiro dos filhos para seu irmão tetraplégico, consulte um advogado sobre pensão alimentícia e explore medidas legais. A ajuda pode incluir acordos ou ações judiciais.

      Para assistência, entre em contato.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  12. renan
    05/03/2024 at 6:21 AM · Responder

    Tenho um tio de 86 anos que mora sozinho e não tem filhos e nem esposa. Se recusa e sair de casa e ficar perto de mim que sou sobrinho e posso dar alguma assistência. Ele mora a 80k na zona rural, estrada de difícil acesso. Não tenho como morar com ele. Trabalho. Está com algum aparente transtorno emocional e tem feito barulho durante a noite, batendo panela e desligando a energia do vizinho que está prometendo chamar a política. Já estive algumas vezes lá mas ele se recusa a sair de casa para receber ajuda e tratar melhor sua saúde. Tenho receio de ser prejudicado com isso, pois sou o único parente. Tenho vídeos comprovando a negativa dele de sair de lá, mas estou muito preocupado porque ele não quer ajuda. O que eu posso fazer para preservar ele, os vizinhos e eu ? Quem eu posso procurar ajuda ? Penso que deveria levar ele para uma casa de repouso onde teria condições de dar a ele um melhor cuidado, mas não acho que ele iria de livre vontade.

    • Atendimento ao Cliente
      07/03/2024 at 4:03 PM · Responder

      Renan,

      Diante da situação do seu tio, você pode buscar a interdição judicial, um processo legal para designar alguém responsável pelas decisões relativas à pessoa que não pode cuidar de si mesma. Isso é indicado em casos de transtornos que impeçam a pessoa de tomar decisões seguras para sua vida.
      Para assistência jurídica, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  13. Fernando José Damasio Leão
    04/02/2024 at 3:15 AM · Responder

    Boa noite, me chamo Fernando, tenho 71 anos, sou acamado desde 06/09/23, minha esposa é Cuidadora de idosos, estava cuidando de mim, mais muitas vezes me largava sozinho. Muitas vezes fiquei com fome, com a fralda geriátrica suja a noite toda, não mijada, porquê eu mijo no papagaio, só faço o 2 na fralda, era um serviço meia boca que ela fazia reclamando, mais fazia até ontem 04/02/24 me abandonou quando eu estava dormindo, depois do almoço. Ela já vinha me ameaçando a bastante tempo. Eu chamei o meu filho, e contei para ele me ajudar, por que só morava eu a minha ex-esposa. Eu não quero denunciar ela, só não quero que ela volte mais para minha casa, quero a separação, somos casados com Comunhão de Bens, ela abandonou o lar. Que faço para resolver essa situação. Quero o Divórcio, tudo que eu tenho foi adquirido com muita luta. Vou ter que dividir? Preciso de ajuda.

    • Atendimento ao Cliente
      05/02/2024 at 12:26 PM · Responder

      Prezado Fernando,

      Sinto muito pelo que estás passando.
      Para resolver a situação da separação e divórcio, é importante consultar um advogado especializado em Direito de Família. Eles o orientarão sobre os procedimentos legais, como registro de ocorrência, divisão de bens, pensão alimentícia, mediação familiar e documentação relevante.

      Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
      Teremos o prazer em ajuda-lo com seu caso.

  14. CLAUDIO FEITOSA
    04/02/2024 at 12:04 AM · Responder

    TENHO UMA VIZINHA QUE TEM UM PROBLEMA DEGENERATIVO E A MESMA ESTÁ ACAMADA NECESSITANDO DE CUIDADOS, ELE TEM 03 FILHOS, ELES ESTÃO SE OMITINDO COM ESSA ATENÇÃO À MÃE E VEJO UM DELES CIRCULANDO DE MOTO E O OUTRO MENCIONA QUE NADA PODE FAZER POR ESTAR CASADO E DIZ QUE SUA PREOCUPAÇÃO DEVE SER COM SEUS FILHOS E FICA ESSA RESPONSABILIDADE COM UMA CRIANÇA DE 13 ANOS, ONDE O MESMO SERVE A ALIMENTAÇÃO,TROCA FRALDA, DÁ BANHO E ARRUMA A CASA DA FORMA DELE E FICA SOBRECARREGADO POIS, VAI A ESCOLA E A ACAMADA FICA SOZINHA, NÃO CONSEGUE LEVANTAR-SE PARA FAZER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, COMO POSSO AJUDAR ESSA PESSOA?

    • Atendimento ao Cliente
      05/02/2024 at 12:30 PM · Responder

      Prezado Claudio Feitosa,

      Você pode ajudar a vizinha oferecendo apoio prático e emocional. Inicialmente, tente conversar com a família dela para entender a situação. Além disso, considere entrar em contato com serviços de saúde locais e organizações de assistência social para obter orientações adicionais e recursos que possam ajudar. Sua empatia e preocupação podem ser valiosas nesta situação difícil.

      Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
      Teremos o prazer em ajuda-lo com seu caso.

  15. GICELLI ALVES DA SILVA
    19/01/2024 at 2:44 PM · Responder

    OLÁ , BOA TARDE !
    A MÃE DA MINHA SOBRINHA , A EXPULSOU A FILHA DE CASA , DEIXANDO ELA NA RUA ÁS 22:00 DA NOITE , SOZINHA , DEPOIS DE UMA DISCUSSÃO ENTRE ELAS , A MÃE FOI EM MINHA CASA DEIXAR AS ROUPAS DELA ( SOU TIA , NO DIA DO OCORRIDO LIGUEI PARA A MINHA SOBRINHA , PERGUNTANDO ONDE ELA ESTAVA E MANDEI UM CARRO PEGA ELA ) , DEIXANDO A ADOLESCENTE DE 14 ANOS NA RUA SOZINHA , QUERO SABER O QUE PODE SER FEITO , POIS A MÃE JÁ ESTÁ OBRIGANDO A FILHA A VISITA-LÁ , DEPOIS DE ALGUNS MESES A ADOLESCENTE MORANDO COM OS AVÓS PATERNOS, ESSE ATO DA MÃE CONFIGURA EM ABANADO ?

    • Atendimento ao cliente
      22/01/2024 at 10:13 AM · Responder

      Olá, Gicelli Alves da Silva,

      Diante da situação de sua sobrinha:

      Denúncia ao Conselho Tutelar: A expulsão da adolescente de 14 anos pode ser considerada abandono. Denuncie ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude.
      Guarda Legal: Os avós paternos devem buscar a guarda legal ou tutela da adolescente.
      Consultoria Jurídica: Busque orientação de um advogado especializado em direito de família ou direito da criança e do adolescente.
      Apoio Psicológico: Considere apoio psicológico para a adolescente.
      Para assistência jurídica, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  16. Magna Cardoso Vieira Pinto
    08/01/2024 at 10:29 PM · Responder

    Meu esposo me abandonou numa zona rural totalmente sem recurso ,eu sendo deficiente, depois de 2 semanas sabendo que foi denunciado retornou para me ameaçar e fazer eu retirar a denúncia dizendo ter sido um engano ,chegando na DP,DISSE ao policial civil que tinha ido comprar remédio e eu achei que ele tinha ido embora! Provou se que foi mentira, após descoberto uma nota fiscal de um celular numa data da qual ele estava em outra cidade residindo na residência da genitora ! Uma semana depois me levou até uma rodoviária, disse que era pra esperar ali que iria comprar nossas passagens e sumiu me largando à própria sorte ! Fui resgatada e trazida para residência de minha tia ,aonde ainda permaneço e sem nenhum tipo de assistência! Já novamente denunciado, mas enquanto os processos correm estou desamparada ,o que posso fazer quanto à isso ?

    • Atendimento ao Cliente
      09/01/2024 at 8:35 AM · Responder

      Olá, Magna Cardoso Vieira Pinto,

      Diante da sua situação:

      1º – Prossiga com o processo legal contra seu esposo para segurança e justiça.
      2º – Procure um Advogado Urgente!
      Pelos seus relatos isso configura muitas coisas. Considere ajuda jurídica para assegurar seus direitos.
      fale conosco, podemos te auxiliar nisso.
      contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  17. Geneci Guilherme Braga
    08/01/2024 at 8:22 PM · Responder

    Somos 7 irmão ao todo,mas tem 1 q se recusa ajudar, cuidar da nossa mãe , ele usa a casa dela pra trabalho próprio, ele se recusa ajudar sempre, minha mãe está viva tem ausaime a 9 anos, posso chamar a polícia pra fazer ele desocupar a casa da minha mãe pq quero e preciso vender pra cuidar melhor dela pois eu não trabalho, sou única filha w cuida dela ela passa por dificuldade de alimentação e preciso fazer alguma coisa pra amenizar isso, me ajuda por favor favor, obrigada pela atenção

    • Atendimento ao Cliente
      09/01/2024 at 8:40 AM · Responder

      Olá, Geneci Guilherme Braga,

      Para a situação com sua mãe e a casa:

      1. Obtenha a curatela se sua mãe não puder tomar decisões.
      2. Busque aconselhamento jurídico para a gestão da propriedade e curatela.
      Para orientação jurídica, **contate a Reis Advocacia aqui**.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  18. Marcelo
    01/01/2024 at 8:00 AM · Responder

    MINHA FAMILIA ALEGA QUE EU SOU INCAPAZ E TEM REGISTRO NA POLICIA CONTRA MIN
    ELES FAZEM VARIOS B.O PARA JUNTAR DOSIE
    PARA TENTAR ME ROUBAR UM TESTAMENTO
    .
    E CADA VEZ QUE EU CONSIGO EMPREGO ELES DESCOBREM ONDE ESTOU E INVENTAM DIVERSAS HISTÓRIAS PARA ME DESLIGAREM DA EMPRESA …ME DESESTABILIZANDO
    EU CHEGUEI A MORAR DENTRO DA RODOVIÁRIA POR QUASE 2 SEMANAS OQUE VOCE ME ORIENTA ?

    • Atendimento ao cliente
      02/01/2024 at 1:35 PM · Responder

      Olá, Marcelo,

      A situação que você está enfrentando é preocupante e complexa. Parece envolver questões de difamação, possível abuso familiar e tentativas de desestabilização. Aqui estão algumas orientações:

      Assistência Jurídica: É crucial buscar aconselhamento de um advogado para lidar com as acusações de incapacidade e os Boletins de Ocorrência. Um advogado pode ajudar a proteger seus direitos e a contestar as alegações feitas contra você.

      Documentação e Evidências: Mantenha registros detalhados de todas as interações com sua família e qualquer incidente no trabalho que possa estar relacionado à interferência deles. Isso pode ser útil para sua defesa.

      Apoio e Proteção: Dada a sua situação de instabilidade, inclusive morar temporariamente na rodoviária, pode ser importante buscar apoio de serviços sociais ou de organizações de ajuda que possam oferecer assistência com moradia, emprego e suporte psicológico.

      Segurança Pessoal: Se você se sentir ameaçado ou em perigo, não hesite em procurar ajuda policial.

      Para uma orientação mais específica e assistência jurídica, recomendo entrar em contato com a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

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