Ementa
“AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (AgInt no REsp 2.041.740 – MA)
Imagine precisar de um tratamento médico essencial, indicado pelo seu próprio médico, e ser surpreendido com a negativa do plano de saúde. Foi o que aconteceu com Z.C.C., que, após sofrer uma série de AVCs, necessitou de tratamento domiciliar (home care). Mesmo com laudos médicos justificando a urgência e necessidade, a operadora de saúde recusou o atendimento, alegando exclusão contratual.
Esse tipo de situação causa não apenas prejuízo físico, mas também emocional. E foi exatamente isso que o STJ reconheceu ao condenar a operadora ao pagamento de danos morais. Neste artigo, vamos abordar:
- Como a Justiça vem decidindo em casos de negativa de home care;
- As teses jurídicas aplicadas pelo STJ;
- Quais os direitos dos pacientes e como reivindicá-los;
- Passo a passo para conseguir tratamento domiciliar judicialmente.
Este é um daqueles temas que tocam profundamente a vida de muitas famílias brasileiras.
Plano de Saúde e Home Care – Jurisprudência Comentada do STJ
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.041.740/MA, é um marco importante para pacientes que dependem de home care e enfrentam a negativa abusiva de seus planos de saúde. O caso analisado envolveu uma usuária que, após um grave quadro de AVC, necessitou de atendimento em casa por equipe multidisciplinar. Mesmo com todas as evidências médicas, o plano se recusou a cobrir o home care.
Como jurista, posso afirmar que essa decisão tem repercussão não apenas no caso concreto, mas também na vida de milhares de brasileiros. O STJ considerou abusiva a cláusula contratual que excluía o tratamento domiciliar, mesmo diante da sua essencialidade comprovada. A jurisprudência é firme: quando há cobertura para a doença, deve haver cobertura para o tratamento indicado, inclusive o home care.
A conduta da operadora gerou sofrimento desnecessário, levando à condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão reitera que o direito à saúde é um direito fundamental, e sua negativa injustificada viola não apenas normas contratuais, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana.
Decisão Judicial do STJ sobre Home Care e Cláusula Abusiva
O STJ tem reiterado que é abusiva a cláusula contratual que exclui o home care como alternativa à internação hospitalar. Essa compreensão se apoia em três teses jurídicas fundamentais:
- Princípio da Função Social do Contrato (art. 421 do CC);
- Aplicabilidade do CDC aos planos de saúde (Súmula 469 do STJ);
- Dignidade da pessoa humana como fundamento do direito à saúde.
A negativa de cobertura de home care é vista como ilegal quando o tratamento é indicado por profissional habilitado e visa garantir a vida, a saúde e a recuperação do paciente.
No caso julgado, ficou claro que a usuária tinha necessidade de home care não por comodidade, mas por condições de saúde que impediam a permanência hospitalar e exigiam atendimento integral em casa. O plano, ao recusar, ignorou o princípio da boa-fé objetiva e causou sofrimento agravado.
Lições da Jurisprudência para Quem Precisa de Home Care
Se você ou algum familiar precisa de home care, é essencial conhecer seus direitos. A jurisprudência do STJ serve de guia para que consumidores saibam o que esperar do Judiciário:
- Cláusulas contratuais que excluem home care são consideradas nulas;
- Negativa injustificada enseja indenização por danos morais;
- Tratamento domiciliar tem o mesmo peso do hospitalar, se indicado.
Ou seja, mesmo que o contrato diga o contrário, se houver necessidade médica e recomendação adequada, a operadora deve autorizar o home care. O paciente não está sozinho: a Justiça está do seu lado.
Quem ignora isso pode ter a saúde gravemente prejudicada, como no caso de Z.C.C. A família enfrentou momentos de dor e angústia pela recusa do plano, mas encontrou na Justiça o amparo e a reparacão moral merecida.
Como Garantir Judicialmente o Direito ao Home Care
Buscar o home care via judicial pode ser desafiador, mas é totalmente possível. Veja o passo a passo que tem garantido sucesso em dezenas de ações:
- Reúna documentos e laudos médicos atualizados;
- Solicite formalmente o tratamento à operadora e registre a negativa;
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde;
- Entre com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência;
- Peça também danos morais, se houver sofrimento adicional.
Comprovar a necessidade do home care e a negativa indevida é o ponto-chave. A jurisprudência está consolidada, e os tribunais têm agido de forma rápida diante da urgência de casos como esse.
5 atitudes que fortalecem seu direito ao home care
- Tenha laudo médico detalhado
O documento deve indicar a necessidade do home care como essencial ao tratamento. - Formalize o pedido por escrito à operadora
Registre o protocolo e exija resposta oficial. - Peça justificativa clara da negativa
Cláusulas genéricas não são válidas para recusa de cobertura. - Documente o impacto da recusa
Registre qualquer agravamento no quadro de saúde ou sofrimento emocional. - Acione um advogado antes de desistir
A Justiça pode obrigar o plano a oferecer o tratamento e pagar indenização.
Advogado para casos de plano de saúde
Nessa jurisprudência que estamos comentando, a decisão do STJ reforça que a negativa de home care por parte de planos de saúde é uma afronta ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Muitos pacientes desconhecem que podem lutar judicialmente contra essas recusas abusivas.
Na Reis Advocacia, atuamos com dedicação em casos como esse, assessorando pacientes e familiares na busca por tratamentos negados e pela justiça que merecem. Não aceite uma negativa como definitiva.
Conheça seus direitos, lute por eles e, se precisar, fale com um advogado especializado.
Entre em contato conosco e saiba como garantir o home care indicado para você ou sua família.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: AgInt no REsp 2.041.740 – MA (2022/0380812-2)
Perguntas frequentes sobre o tema
- Plano pode negar home care por cláusula contratual?
Não. A Justiça considera essa cláusula abusiva quando o tratamento é essencial. - Preciso estar internado para pedir home care?
Não. Basta laudo médico recomendando o tratamento domiciliar como alternativa segura. - Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. O STJ reconhece o abalo causado por negativas injustas. - Qual o primeiro passo para obter home care judicialmente?
Reúna laudos médicos e consulte um advogado especializado para ingressar com ação.
Leia também:
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Explica como agir diante da recusa do plano, como reunir provas e o que a Justiça tem decidido em casos de negativa de cobertura, inclusive home care.Consumidor garante indenização por negativa de plano de saúde
Caso real com vitória judicial após negativa indevida. Mostra como a atuação jurídica assegurou indenização por danos morais e a continuidade do tratamento.Advogado de Direito Médico: Soluções Legais na Saúde
Descreve como um advogado especializado pode transformar recusas de plano de saúde em decisões judiciais favoráveis ao paciente.Hapvida: decisão judicial a favor de pacientes em home care
Analisa decisão do TJPE que obrigou plano de saúde a custear home care completo, com base em prescrição médica e necessidade clínica comprovada.
Referências:
AgInt no AREsp 1.886.929/SP – Recusa de insumos e home care
Agravo interno negado pelo STJ reafirmando que a cláusula excludente de home care é abusiva e que o plano deve custear insumos necessários (ex: cama hospitalar) para cobertura domiciliarAgInt no AREsp 1.725.002/PE – Home care como alternativa à internação
Jurisprudência do STJ firmando que negar internamento domiciliar indicado pelo médico é violação contratual e enseja dano moral
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





