Blog

Vícios Construtivos: Defeitos em Imóveis e Construção

Entenda os seus direitos diante de vícios construtivos em imóveis novos ou durante a construção.

Vícios Construtivos: Lidando Com Defeitos Em Imóveis Novos ou Na Construção

Adquirir um imóvel novo é, para muitos, a realização de um sonho. No entanto, esse sonho pode rapidamente se tornar um pesadelo quando surgem problemas estruturais, infiltrações, rachaduras ou falhas de acabamento. Esses problemas são conhecidos como vícios construtivos e exigem atenção e ação rápida por parte do consumidor.

Neste artigo, vamos explicar o que são vícios construtivos, como identificá-los, quais os direitos do comprador e como proceder legalmente para buscar reparação.

O que são vícios construtivos e como reconhecê-los?

Vícios construtivos são defeitos ou falhas decorrentes da má execução da obra, de erros de projeto ou do uso de materiais inadequados. Esses vícios podem ser aparentes (facilmente identificáveis) ou ocultos (que só aparecem com o tempo ou em situações específicas).

Exemplos comuns incluem:

  • Rachaduras em paredes;

  • Infiltrações e vazamentos;

  • Desnivelamento de pisos;

  • Problemas elétricos e hidráulicos;

  • Instabilidade estrutural.

Esses defeitos comprometem a segurança, o conforto e o valor do imóvel. É essencial documentar todos os problemas assim que forem percebidos, preferencialmente com fotos e laudos técnicos.

Qual a diferença entre vício aparente e oculto?

  • Vício aparente: É aquele visível logo após a entrega do imóvel, como portas desalinhadas, pintura mal feita, trincas superficiais. O prazo para reclamar é mais curto.

  • Vício oculto: É aquele que surge com o tempo ou só se revela com o uso, como infiltrações por trás da parede, falhas estruturais, tubulações com defeito. O prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

Essa distinção influencia diretamente os prazos legais de garantia e prescrição.

Quais são os prazos legais para reclamar?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, os prazos para reclamar são:

  • Vícios aparentes em bens duráveis: 90 dias a partir da entrega;

  • Vícios ocultos: até 90 dias a partir da constatação do problema;

  • Responsabilidade civil da construtora por vícios estruturais: até 5 anos, conforme o artigo 618 do Código Civil.

É importante destacar que o prazo de 5 anos se aplica a vícios relacionados à solidez e segurança da obra.

Quem é o responsável pelos vícios construtivos?

A responsabilidade recai, em geral, sobre a construtora, incorporadora ou empresa responsável pela obra. Se a falha comprometer a estrutura ou a habitabilidade, esses agentes devem reparar os danos ou indenizar o consumidor.

Além disso, engenheiros e arquitetos também podem responder solidariamente quando houver erro técnico ou descumprimento das normas da ABNT.

Como agir diante de um vício construtivo?

Se você identificou um vício no seu imóvel, siga os seguintes passos:

  1. Documente o problema: Tire fotos, vídeos e, se possível, obtenha um laudo técnico.

  2. Notifique a construtora: Formalize a reclamação por escrito (e-mail ou carta registrada), exigindo reparo no prazo razoável.

  3. Negocie uma solução: Muitas vezes, a empresa realiza os reparos sem necessidade de ação judicial.

  4. Procure um advogado: Se não houver solução amigável, é recomendável acionar a Justiça.

A prova do defeito e da responsabilidade da construtora são fundamentais para o sucesso da ação.

Quais ações judiciais podem ser tomadas?

As principais ações cabíveis são:

  • Ação de obrigação de fazer: para exigir o conserto do defeito.

  • Ação de indenização por danos materiais e morais: quando o consumidor sofre prejuízos financeiros ou abalo emocional.

  • Ação revisional ou rescisória: em casos mais graves, pode ser possível pleitear a rescisão do contrato.

O consumidor também pode registrar reclamações no Procon ou em plataformas como Reclame Aqui, pressionando a empresa a resolver o problema.

É possível pedir abatimento no valor do imóvel?

Sim. Se o defeito não for reparado e comprometer o valor do imóvel, o comprador pode pleitear judicialmente o abatimento proporcional no preço. Essa medida é válida principalmente em casos de vícios não solucionados que afetam o uso pleno do bem.

Vícios construtivos dão direito a indenização por danos morais?

Depende do caso. Se o defeito causar transtornos severos, como impossibilidade de uso do imóvel, risco à integridade física, ou necessidade de desocupação, é possível obter indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira tem reconhecido esse direito em situações de grave violação à dignidade do consumidor.

Qual a importância da assistência jurídica especializada?

Contar com um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para:

  • Avaliar o caso;

  • Definir a melhor estratégia jurídica;

  • Intermediar negociações com a construtora;

  • Acompanhar o processo judicial.

O profissional pode ainda orientar sobre laudos periciais, provas documentais e condução adequada da ação.

Vícios construtivos são problemas sérios que não devem ser ignorados. A legislação brasileira protege o consumidor e oferece mecanismos para garantir o reparo ou a compensação por eventuais prejuízos.

Se você está enfrentando essa situação, não deixe de buscar seus direitos. O tempo é um fator crucial, e agir rapidamente pode evitar danos maiores e garantir uma solução justa.

Está enfrentando problemas com defeitos em seu imóvel novo ou durante a construção? Conte com o suporte de um advogado especializado para proteger seus direitos.
👉 Clique aqui para entrar em contato

Gostou? Avalie nosso Artigo!
reis advocacia
Reis Advocacia

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *