Como funciona a divisão de um imóvel em construção durante o divórcio?
No processo de divórcio, uma das dúvidas mais frequentes é: quem fica com o imóvel em construção? Essa questão adquire contornos ainda mais complexos quando o bem não está concluído, existe financiamento em andamento e as partes possuem diferentes níveis de contribuição financeira.
A divisão de patrimônio em um divórcio é sempre um momento delicado, cheio de aspectos emocionais e jurídicos. Quando há um imóvel em construção, surgem perguntas como: esse bem é comum? Pode ser vendido e dividido? Um dos cônjuges tem mais direito que o outro?
Este artigo foi desenvolvido para esclarecer, com profundidade, todas essas questões e te dar um roteiro claro de como proceder, com base na legislação brasileira, na doutrina vigente e em práticas jurídicas adotadas pelos tribunais.
Você encontrará neste guia:
- Entendimento do regime de bens e sua relação com o imóvel em construção;
- Como identificar quem tem mais direito;
- Estratégias jurídicas quando não há consenso;
- A importância de um advogado especializado em direito de família;
- E respostas a perguntas frequentes sobre o tema.
Portanto, siga lendo para compreender suas opções legais e como agir de maneira assertiva quando estiver diante da divisão de um imóvel em construção em um processo de divórcio.
Quem fica com o imóvel em construção no divórcio?
Responder quem fica com o imóvel em construção no divórcio depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou união estável, além do que foi investido por cada cônjuge no bem.
- Regime de bens e sua influência
No Brasil, o regime de bens escolhido no momento do casamento define como os bens serão partilhados no divórcio. Esse aspecto é decisivo para saber como o imóvel em construção será tratado:
- Comunhão Parcial de Bens
Esse é o regime mais comum. Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, inclusive um imóvel em construção. Isso significa que, de regra, o bem integrará o patrimônio comum e será objeto de partilha, independentemente de estar em construção ou concluído. - Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns. Assim, o imóvel em construção será partilhado igualmente, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial. - Separação Total de Bens
Aqui, cada cônjuge mantém seus bens de forma individual. Dessa forma, o imóvel em construção não se comunicará, desde que haja prova de que é bem particular. Porém, se houver utilização de recursos comuns para a construção, o entendimento pode ser diferente. - Participação Final nos Aquestos
Nesse regime, cada cônjuge participa na faixa final do que foi adquirido onerosamente durante a união. Mesmo que o imóvel em construção esteja no nome de um dos dois, a parte adquirida durante o casamento será objeto de partilha.
É fundamental que o casal saiba exatamente qual foi o regime adotado, pois isso influencia diretamente a resposta à pergunta quem fica com o imóvel em construção no divórcio.
- Contribuições financeiras dos cônjuges
Um ponto essencial é identificar quem aportou mais recursos no imóvel em construção. Mesmo nos regimes onde o bem é partilhado, é possível que um dos cônjuges tenha investido mais no financiamento ou na obra.
Documentos que comprovam essas contribuições são fundamentais, tais como:
- Comprovantes de pagamento de parcelas do financiamento;
- Extratos bancários que demonstram transferências para a obra;
- Notas fiscais de materiais ou serviços;
- Contratos ou recibos de investimentos no imóvel.
O juiz pode levar esses elementos em conta para ajustar a partilha de forma que reflita as contribuições de cada cônjuge ao patrimônio comum.
- Imóvel em construção com financiamento
Grande parte dos imóveis em construção é adquirida por meio de financiamento imobiliário, cujo contrato pode durar muitos anos.
Nesse caso, é preciso considerar:
- O valor pago até o momento;
- O saldo devedor remanescente;
- Quem está vinculado ao financiamento;
- Se houve uso de recursos comuns ou particulares.
A dívida também integra o patrimônio e será discutida na partilha de forma proporcional às contribuições de cada cônjuge.
Como saber quem tem mais direito do que o outro?
Determinar quem tem mais direito ao imóvel em construção requer uma análise multifatorial. Aqui estão os principais pontos que devem ser observados:
- Identificação temporal da aquisição
É essencial determinar se o imóvel em construção começou a ser adquirido antes ou depois do casamento. Esse ponto pode alterar a classificação do bem como próprio ou comum, dependendo do regime de bens.
- Se a obra começou antes do casamento e todos os recursos posteriores são particulares, pode haver argumento para que o bem seja entendido como particular.
- Se a obra foi iniciada durante a união, o bem, em regra, é considerado comum.
Esse tipo de análise exige cuidado técnico, já que muitas vezes os recursos aplicados podem vir de fontes distintas.
- Avaliação detalhada das contribuições
Mesmo em regime de comunhão parcial ou universal, a divisão pode ser ajustada de acordo com quem aportou mais recursos. Para isso, é preciso:
- Quantificar quanto cada um investiu;
- Demonstrar com documentos comprobatórios;
- Converter investimentos em indicadores financeiros.
Essas provas são cruciais para demonstrar que, apesar da regra geral, um dos cônjuges possui um direito mais forte sobre o imóvel em construção.
- Uso de recursos próprios versus comuns
Se um dos cônjuges utilizou bens particulares (como um crédito pré‑existente, herança ou recurso prévio) para pagar o imóvel em construção, isso pode fortalecer seu direito sobre o bem, inclusive no cenário de divisão patrimonial.
No entanto, mesmo nesses casos, a interpretação judicial pode variar dependendo do conjunto probatório apresentado.
O que fazer se não chegarem a um acordo?
Nem sempre os cônjuges conseguem chegar a um consenso sobre o que fazer com o imóvel em construção. Quando isso acontece, existem três caminhos possíveis:
- Mediação familiar
A mediação é uma ferramenta eficaz para evitar que o conflito sobre o imóvel em construção se arraste por anos no Judiciário. A mediação tem por objetivo:
- Promover o diálogo entre as partes;
- Criar soluções consensuais;
- Evitar custos elevados com processos;
- Preservar relações, especialmente quando há filhos envolvidos.
Nessa fase, podem ser propostas soluções como:
- Venda do imóvel e divisão do valor;
- Um cônjuge ficar com o bem e compensar financeiramente o outro;
- Continuação da obra com regras de uso e administração claras.
- Arbitragem
Em determinadas hipóteses, especialmente quando há previsão no pacto antenupcial ou acordo prévio, as partes podem optar pela arbitragem para decidir sobre o imóvel em construção.
Isso tende a agilizar a resolução, com decisão técnica e menos formal do que o Judiciário tradicional.
- Decisão Judicial
Quando não existe acordo, o processo segue para avaliação judicial. O juiz analisará:
- Regime de bens;
- Provas de contribuição;
- Situação do financiamento;
- Documentos que comprovem investimentos de cada parte;
- Valor atual do imóvel em construção.
A decisão será baseada na legislação aplicável, princípios legais e na melhor interpretação do caso concreto.
De que forma um advogado especialista pode ajudar nesses casos?
Quando a questão envolve um imóvel em construção no divórcio, a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial. A complexidade jurídica exige um olhar técnico que consiga antecipar problemas e propor soluções eficientes.
- Análise detalhada do patrimônio
Um advogado especialista fará:
- Análise do regime de bens;
- Levantamento completo de documentos;
- Identificação de contribuições financeiras;
- Avaliação de estratégias para preservar patrimônio.
Esse trabalho minucioso aumenta a chance de uma solução vantajosa e justa.
- Estratégias para negociação e mediação
O advogado não apenas orienta juridicamente, mas atua também como negociador técnico entre as partes, defendendo seus interesses e apresentando propostas baseadas em cálculos, provas e princípios jurídicos sólidos.
- Defesa dos direitos na Justiça
Se o caso seguir para decisão judicial, seu advogado será responsável por:
- Preparar petições;
- Organizar provas;
- Sustentar argumentações jurídicas
- Representar você perante o juiz
Um defensor experiente precisa conhecer profundamente o tema do imóvel em construção, tanto na teoria quanto na prática dos tribunais brasileiros.
Saiba seus direitos
Determinar quem fica com o imóvel em construção no divórcio é uma questão que exige análise jurídica cuidadosa, conhecimento sobre o regime de bens, elementos probatórios e estratégias claras de argumentação.
Ao longo deste artigo você aprendeu:
- Como o regime de bens afeta diretamente o destino do imóvel em construção;
- Como identificar quem tem maior participação sobre o bem;
- Quais caminhos existem quando não há consenso;
- A importância de um advogado especialista para proteger seus direitos.
Se você está passando por um divórcio e precisa definir o destino do seu imóvel em construção, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Na Reis Advocacia, ajudamos clientes a proteger patrimônio, evitar prejuízos financeiros e alcançar soluções legais justas para situações complexas como essa.
Se você quer entender mais sobre a divisão de bens no divórcio ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco agora mesmo. Não deixe de conferir também nossos outros artigos relacionados à partilha de bens, regime de bens, financiamento imobiliário e direito de família.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que significa “imóvel em construção” no contexto do divórcio?
Imóvel em construção é aquele que ainda não foi concluído, mas já possui valor econômico e faz parte do patrimônio do casal a ser dividido na partilha. - Um imóvel em construção sempre é partilhado no divórcio?
Sim, em regra, ele é considerado bem comum nos regimes de comunhão parcial e universal, podendo ser partilhado. - Posso manter o imóvel em construção para depois da finalização do divórcio?
Sim. É possível que o casal faça acordo para manter o bem, desde que estabeleçam regras claras de uso e administração. - O valor investido em construção altera a divisão?
Sim, o juiz pode considerar o quanto cada cônjuge investiu, ajustando o valor da partilha proporcionalmente. - O imóvel em construção pode ser vendido no divórcio?
Sim, uma das soluções consensuais é vender o imóvel e dividir o valor obtido. - E quando há financiamento?
O financiamento também integra o patrimônio e será considerado na partilha, inclusive o saldo devedor. - O que acontece se um dos cônjuges não concordar com a divisão?
Se não houver acordo, o juiz decide com base nas provas e na lei. - A mediação é obrigatória antes de ir à Justiça?
Dependendo do tribunal, pode ser uma etapa obrigatória em processos de família. - Um advogado pode ajudar a reduzir custos do processo?
Sim, um bom advogado indica caminhos menos onerosos e mais rápidos, como a mediação. - Como comprovar que investi mais no imóvel em construção?
Isso é feito com documentos, extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamento e contratos.
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Referências:
STJ decide que renúncia à herança se estende a bens descobertos posteriormente – sobrepartilha não cabe ao renunciante — decisão de 23/09/2025 que afasta legitimidade de quem renunciou à herança para requerer sobrepartilha de bens descobertos depois.
STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto vitalício para o ex-casal — julgado de 02/03/2022, no qual a corte entende não ser cabível sobrepartilha em caso de imóvel doado com usufruto aos filhos.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



