Blog

Quem fica com o imóvel em construção no divórcio?

Descubra tudo sobre como funciona a partilha de um imóvel em construção no divórcio, quem tem mais direito, como calcular valores e os direitos e deveres.

Imóvel em construção durante o divórcio
Publicado em: | Atualizado em:

Como funciona a divisão de um imóvel em construção durante o divórcio?

No processo de divórcio, uma das dúvidas mais frequentes é: quem fica com o imóvel em construção? Essa questão adquire contornos ainda mais complexos quando o bem não está concluído, existe financiamento em andamento e as partes possuem diferentes níveis de contribuição financeira.

A divisão de patrimônio em um divórcio é sempre um momento delicado, cheio de aspectos emocionais e jurídicos. Quando há um imóvel em construção, surgem perguntas como: esse bem é comum? Pode ser vendido e dividido? Um dos cônjuges tem mais direito que o outro?

Este artigo foi desenvolvido para esclarecer, com profundidade, todas essas questões e te dar um roteiro claro de como proceder, com base na legislação brasileira, na doutrina vigente e em práticas jurídicas adotadas pelos tribunais.

Você encontrará neste guia:

  • Entendimento do regime de bens e sua relação com o imóvel em construção;
  • Como identificar quem tem mais direito;
  • Estratégias jurídicas quando não há consenso;
  • A importância de um advogado especializado em direito de família;
  • E respostas a perguntas frequentes sobre o tema.

Portanto, siga lendo para compreender suas opções legais e como agir de maneira assertiva quando estiver diante da divisão de um imóvel em construção em um processo de divórcio.

marcela FA

Quem fica com o imóvel em construção no divórcio?

Responder quem fica com o imóvel em construção no divórcio depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou união estável, além do que foi investido por cada cônjuge no bem.

  1. Regime de bens e sua influência

No Brasil, o regime de bens escolhido no momento do casamento define como os bens serão partilhados no divórcio. Esse aspecto é decisivo para saber como o imóvel em construção será tratado:

  • Comunhão Parcial de Bens
    Esse é o regime mais comum. Todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, inclusive um imóvel em construção. Isso significa que, de regra, o bem integrará o patrimônio comum e será objeto de partilha, independentemente de estar em construção ou concluído.
  • Comunhão Universal de Bens
    Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns. Assim, o imóvel em construção será partilhado igualmente, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial.
  • Separação Total de Bens
    Aqui, cada cônjuge mantém seus bens de forma individual. Dessa forma, o imóvel em construção não se comunicará, desde que haja prova de que é bem particular. Porém, se houver utilização de recursos comuns para a construção, o entendimento pode ser diferente.
  • Participação Final nos Aquestos
    Nesse regime, cada cônjuge participa na faixa final do que foi adquirido onerosamente durante a união. Mesmo que o imóvel em construção esteja no nome de um dos dois, a parte adquirida durante o casamento será objeto de partilha.

É fundamental que o casal saiba exatamente qual foi o regime adotado, pois isso influencia diretamente a resposta à pergunta quem fica com o imóvel em construção no divórcio.

  1. Contribuições financeiras dos cônjuges

Um ponto essencial é identificar quem aportou mais recursos no imóvel em construção. Mesmo nos regimes onde o bem é partilhado, é possível que um dos cônjuges tenha investido mais no financiamento ou na obra.

Documentos que comprovam essas contribuições são fundamentais, tais como:

  • Comprovantes de pagamento de parcelas do financiamento;
  • Extratos bancários que demonstram transferências para a obra;
  • Notas fiscais de materiais ou serviços;
  • Contratos ou recibos de investimentos no imóvel.

O juiz pode levar esses elementos em conta para ajustar a partilha de forma que reflita as contribuições de cada cônjuge ao patrimônio comum.

  1. Imóvel em construção com financiamento

Grande parte dos imóveis em construção é adquirida por meio de financiamento imobiliário, cujo contrato pode durar muitos anos.

Nesse caso, é preciso considerar:

  • O valor pago até o momento;
  • O saldo devedor remanescente;
  • Quem está vinculado ao financiamento;
  • Se houve uso de recursos comuns ou particulares.

A dívida também integra o patrimônio e será discutida na partilha de forma proporcional às contribuições de cada cônjuge.

Como saber quem tem mais direito do que o outro?

Determinar quem tem mais direito ao imóvel em construção requer uma análise multifatorial. Aqui estão os principais pontos que devem ser observados:

  1. Identificação temporal da aquisição

É essencial determinar se o imóvel em construção começou a ser adquirido antes ou depois do casamento. Esse ponto pode alterar a classificação do bem como próprio ou comum, dependendo do regime de bens.

  • Se a obra começou antes do casamento e todos os recursos posteriores são particulares, pode haver argumento para que o bem seja entendido como particular.
  • Se a obra foi iniciada durante a união, o bem, em regra, é considerado comum.

Esse tipo de análise exige cuidado técnico, já que muitas vezes os recursos aplicados podem vir de fontes distintas.

  1. Avaliação detalhada das contribuições

Mesmo em regime de comunhão parcial ou universal, a divisão pode ser ajustada de acordo com quem aportou mais recursos. Para isso, é preciso:

  • Quantificar quanto cada um investiu;
  • Demonstrar com documentos comprobatórios;
  • Converter investimentos em indicadores financeiros.

Essas provas são cruciais para demonstrar que, apesar da regra geral, um dos cônjuges possui um direito mais forte sobre o imóvel em construção.

  1. Uso de recursos próprios versus comuns

Se um dos cônjuges utilizou bens particulares (como um crédito pré‑existente, herança ou recurso prévio) para pagar o imóvel em construção, isso pode fortalecer seu direito sobre o bem, inclusive no cenário de divisão patrimonial.

No entanto, mesmo nesses casos, a interpretação judicial pode variar dependendo do conjunto probatório apresentado.

marcela FA

O que fazer se não chegarem a um acordo?

Nem sempre os cônjuges conseguem chegar a um consenso sobre o que fazer com o imóvel em construção. Quando isso acontece, existem três caminhos possíveis:

  1. Mediação familiar

A mediação é uma ferramenta eficaz para evitar que o conflito sobre o imóvel em construção se arraste por anos no Judiciário. A mediação tem por objetivo:

  • Promover o diálogo entre as partes;
  • Criar soluções consensuais;
  • Evitar custos elevados com processos;
  • Preservar relações, especialmente quando há filhos envolvidos.

Nessa fase, podem ser propostas soluções como:

  • Venda do imóvel e divisão do valor;
  • Um cônjuge ficar com o bem e compensar financeiramente o outro;
  • Continuação da obra com regras de uso e administração claras.
  1. Arbitragem

Em determinadas hipóteses, especialmente quando há previsão no pacto antenupcial ou acordo prévio, as partes podem optar pela arbitragem para decidir sobre o imóvel em construção.

Isso tende a agilizar a resolução, com decisão técnica e menos formal do que o Judiciário tradicional.

  1. Decisão Judicial

Quando não existe acordo, o processo segue para avaliação judicial. O juiz analisará:

  • Regime de bens;
  • Provas de contribuição;
  • Situação do financiamento;
  • Documentos que comprovem investimentos de cada parte;
  • Valor atual do imóvel em construção.

A decisão será baseada na legislação aplicável, princípios legais e na melhor interpretação do caso concreto.

De que forma um advogado especialista pode ajudar nesses casos?

Quando a questão envolve um imóvel em construção no divórcio, a orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial. A complexidade jurídica exige um olhar técnico que consiga antecipar problemas e propor soluções eficientes.

  1. Análise detalhada do patrimônio

Um advogado especialista fará:

  • Análise do regime de bens;
  • Levantamento completo de documentos;
  • Identificação de contribuições financeiras;
  • Avaliação de estratégias para preservar patrimônio.

Esse trabalho minucioso aumenta a chance de uma solução vantajosa e justa.

  1. Estratégias para negociação e mediação

O advogado não apenas orienta juridicamente, mas atua também como negociador técnico entre as partes, defendendo seus interesses e apresentando propostas baseadas em cálculos, provas e princípios jurídicos sólidos.

  1. Defesa dos direitos na Justiça

Se o caso seguir para decisão judicial, seu advogado será responsável por:

  • Preparar petições;
  • Organizar provas;
  • Sustentar argumentações jurídicas
  • Representar você perante o juiz

Um defensor experiente precisa conhecer profundamente o tema do imóvel em construção, tanto na teoria quanto na prática dos tribunais brasileiros.

Saiba seus direitos

Determinar quem fica com o imóvel em construção no divórcio é uma questão que exige análise jurídica cuidadosa, conhecimento sobre o regime de bens, elementos probatórios e estratégias claras de argumentação.

Ao longo deste artigo você aprendeu:

  • Como o regime de bens afeta diretamente o destino do imóvel em construção;
  • Como identificar quem tem maior participação sobre o bem;
  • Quais caminhos existem quando não há consenso;
  • A importância de um advogado especialista para proteger seus direitos.

Se você está passando por um divórcio e precisa definir o destino do seu imóvel em construção, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Na Reis Advocacia, ajudamos clientes a proteger patrimônio, evitar prejuízos financeiros e alcançar soluções legais justas para situações complexas como essa.

Se você quer entender mais sobre a divisão de bens no divórcio ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco agora mesmo. Não deixe de conferir também nossos outros artigos relacionados à partilha de bens, regime de bens, financiamento imobiliário e direito de família.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que significa “imóvel em construção” no contexto do divórcio?
    Imóvel em construção é aquele que ainda não foi concluído, mas já possui valor econômico e faz parte do patrimônio do casal a ser dividido na partilha.
  2. Um imóvel em construção sempre é partilhado no divórcio?
    Sim, em regra, ele é considerado bem comum nos regimes de comunhão parcial e universal, podendo ser partilhado.
  3. Posso manter o imóvel em construção para depois da finalização do divórcio?
    Sim. É possível que o casal faça acordo para manter o bem, desde que estabeleçam regras claras de uso e administração.
  4. O valor investido em construção altera a divisão?
    Sim, o juiz pode considerar o quanto cada cônjuge investiu, ajustando o valor da partilha proporcionalmente.
  5. O imóvel em construção pode ser vendido no divórcio?
    Sim, uma das soluções consensuais é vender o imóvel e dividir o valor obtido.
  6. E quando há financiamento?
    O financiamento também integra o patrimônio e será considerado na partilha, inclusive o saldo devedor.
  7. O que acontece se um dos cônjuges não concordar com a divisão?
    Se não houver acordo, o juiz decide com base nas provas e na lei.
  8. A mediação é obrigatória antes de ir à Justiça?
    Dependendo do tribunal, pode ser uma etapa obrigatória em processos de família.
  9. Um advogado pode ajudar a reduzir custos do processo?
    Sim, um bom advogado indica caminhos menos onerosos e mais rápidos, como a mediação.
  10. Como comprovar que investi mais no imóvel em construção?
    Isso é feito com documentos, extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamento e contratos.

Leia também:

Referências:

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *