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Inventário: Como evitar conflitos entre os herdeiros na partilha? Entenda!

Confira as vantagens do inventário extrajudicial e do testamento.

inventário
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Quando uma pessoa falece, todo o patrimônio deixado (incluindo bens, direitos e dívidas) precisa ser identificado, organizado e transferido aos herdeiros. Esse procedimento é chamado de inventário e pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, conforme as características do caso.

Embora seja uma etapa necessária para regularizar a herança, o inventário costuma envolver questões familiares, emocionais, patrimoniais e tributárias. Por esse motivo, desentendimentos podem surgir, especialmente quando há divergências sobre a divisão dos bens, o pagamento de dívidas ou os direitos de cada herdeiro.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário, quais são os principais custos, quais documentos são necessários e o que pode ser feito para evitar conflitos durante a partilha. Também vamos explicar quando o inventário extrajudicial pode ser utilizado e de que forma o testamento ajuda a prevenir problemas futuros. Continue a leitura.

marcela EC

O que é um inventário?

Um inventário é um procedimento que visa apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, para que se possa fazer a partilha entre os seus herdeiros. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. O inventário judicial é aquele que depende da intervenção de um juiz e de um processo judicial.

Ele é obrigatório quando há menores ou incapazes envolvidos, quando há discordância entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento ou quando não há advogado constituído .

Ou seja dessa forma, inventário judicial é mais demorado, complexo e caro do que o extrajudicial. Ele pode levar anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do judiciário. Além disso, ele exige o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios .

O inventário extrajudicial é aquele que é feito em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele é mais rápido, simples e econômico do que o judicial. Ele pode ser concluído em poucos meses ou até semanas, dependendo da agilidade dos herdeiros e do cartório .

6 passos para fazer um inventário e evitar conflitos entre herdeiros

  1. Contrate um advogado especializado: Ele orientará sobre o tipo de inventário mais adequado (judicial ou extrajudicial).
  2. Reúna toda a documentação: Inclua certidões de óbito, documentos dos herdeiros e a relação de bens e dívidas.
  3. Calcule os impostos: Verifique o valor do ITCMD e outras taxas envolvidas.
  4. Busque consenso: Converse com os herdeiros para evitar disputas e agilizar o processo.
  5. Escolha o tipo de inventário: Opte pelo extrajudicial, se possível, por ser mais rápido e barato.
  6. Faça a partilha dos bens: Defina a divisão de forma justa, sempre respeitando a legislação e a vontade do falecido, se houver testamento.

No entanto, o inventário extrajudicial só pode ser feito quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso entre eles, o falecido não tiver deixado testamento e todos estiverem assistidos por advogado . Caso contrário, o inventário deverá ser judicial.

 

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário varia de acordo com o valor dos bens envolvidos, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), o estado onde ele é realizado, os honorários do advogado e os impostos e taxas cobrados.

Em média, estima-se que o custo de um inventário seja de cerca de 20% do valor da herança . No entanto, esse percentual pode variar para mais ou para menos, dependendo dos fatores mencionados acima.

 

Os principais custos envolvidos em um inventário são:

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é um imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros. A alíquota varia de acordo com cada estado, mas geralmente fica entre 4% e 8% do valor dos bens .

As taxas cartorárias: são as despesas cobradas pelo cartório para a realização do inventário extrajudicial. Elas variam de acordo com cada estado e com o valor dos bens. Em alguns estados, há tabelas fixas que determinam o valor das taxas. Em outros, as taxas são calculadas com base em um percentual do valor dos bens .

As custas processuais: são as despesas cobradas pelo judiciário para a realização do inventário judicial. Elas também variam de acordo com cada estado e com o valor dos bens. Em alguns estados, há tabelas fixas que determinam o valor das custas. Em outros, as custas são calculadas com base em um percentual do valor dos bens .

Comparativo entre Inventário Judicial e Extrajudicial

AspectoInventário JudicialInventário Extrajudicial
Duração médiaDe 6 meses a vários anosDe 1 a 3 meses
CustosMais altos (custas processuais e honorários)Mais baixos (taxas cartorárias e honorários)
Necessidade de juizSimNão
Possibilidade de realizar com testamentoSimNão
Possibilidade com herdeiros incapazesSimNão

Os honorários advocatícios: são os valores pagos ao advogado que representa os herdeiros no inventário. Eles podem ser negociados livremente entre as partes, mas geralmente ficam entre 5% e 10% do valor da herança .

Para reduzir os custos de um inventário, algumas dicas são:

    • Optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível, pois ele é mais barato do que o judicial;
    • Fazer o inventário o mais rápido possível, pois quanto mais tempo demorar, mais juros e multas serão cobrados pelo fisco;
    • Buscar um advogado especializado e de confiança, que possa orientar e negociar os melhores valores para os herdeiros;
    • Avaliar a possibilidade de isenção ou redução do ITCMD, em casos de baixa renda ou de doação para entidades beneficentes.

 

Como evitar conflitos entre os herdeiros na partilha dos bens?

A partilha dos bens pode gerar conflitos quando os herdeiros discordam sobre o valor do patrimônio, demonstram interesse pelo mesmo bem ou questionam a existência de dívidas, testamento ou outros sucessores. Também podem surgir problemas quando há herdeiros desconhecidos, excluídos indevidamente ou quando algum patrimônio não foi informado no inventário.

Para evitar esses conflitos, o primeiro passo é manter um diálogo transparente entre todos os envolvidos, respeitando os direitos e os interesses de cada herdeiro. Também é importante reunir a documentação dos bens, dívidas e obrigações do falecido, realizar avaliações corretas do patrimônio e contar com a orientação de um advogado especializado.

Quando existe disposição para o acordo, a mediação e a negociação podem facilitar a construção de uma partilha equilibrada. Em muitos casos, o inventário extrajudicial também contribui para reduzir desgastes, custos e demora, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

marcela FA

O que acontece se não fizer o inventário?

Sem inventário, os herdeiros não podem vender, transferir ou regularizar os bens deixados pelo falecido.

    1. Contratar um advogado especializado em direito sucessório, que possa orientar e intermediar as negociações entre os herdeiros;
    2. Optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível, pois ele é mais ágil e menos burocrático do que o judicial;
    3. Fazer uma avaliação justa e atualizada dos bens, com base em critérios objetivos e documentos comprobatórios;
    4. Buscar uma partilha equitativa e proporcional entre os herdeiros, observando as regras legais e as disposições do falecido;
    5. Considerar a possibilidade de vender os bens e dividir o dinheiro entre os herdeiros, caso não haja acordo sobre a partilha dos bens em espécie;
    6. Resolver as questões relativas às dívidas e aos credores do falecido antes da partilha dos bens, evitando surpresas ou prejuízos futuros;
    7. Respeitar a existência e a validade do testamento do falecido, caso haja um, pois ele expressa a sua última vontade.

 

Quais são as vantagens de fazer um testamento?

Uma forma de evitar ou minimizar os conflitos entre os herdeiros na partilha dos bens é fazer um testamento. O testamento é um documento no qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre como deseja que os seus bens sejam distribuídos após a sua morte .

O testamento pode ser feito de forma pública (em cartório), cerrado (secreto) ou particular (escrito de próprio punho ou digitado). Em qualquer caso, é recomendável que o testador seja assistido por um advogado para garantir a validade jurídica do documento .

Fazer um testamento tem algumas vantagens, como por exemplo:

    • Permitir que o testador destine parte dos seus bens (até 50%) para quem quiser, sem seguir a ordem legal de sucessão;
    • Permitir que o testador faça disposições especiais sobre os seus bens, como por exemplo: deixar uma casa

    • deixar uma casa para um filho morar, um carro para outro usar, uma joia para uma neta herdar, etc
    • Permitir que o testador faça doações para entidades beneficentes ou pessoas necessitadas, podendo inclusive obter benefícios fiscais;
    • Permitir que o testador nomeie um inventariante de sua confiança, que será o responsável por administrar e partilhar os seus bens;
    • Permitir que o testador indique um tutor ou curador para os seus filhos menores ou incapazes, caso não haja outro genitor vivo ou apto;
    • Permitir que o testador expresse os seus desejos sobre o seu funeral, a sua cremação, a sua sepultura, a sua doação de órgãos, etc.;
    • Evitar ou reduzir os conflitos entre os herdeiros, pois o testamento expressa a última vontade do testador e deve ser respeitado, salvo se for nulo ou revogado.

 

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

Outra forma de evitar ou minimizar os conflitos entre os herdeiros na partilha dos bens é optar pelo inventário extrajudicial, sempre que possível. O inventário extrajudicial é aquele que é feito em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial.

O inventário extrajudicial tem algumas vantagens em relação ao judicial, como por exemplo:

    • Ser mais rápido, pois pode ser concluído em poucos meses ou até semanas, dependendo da agilidade dos herdeiros e do cartório;
    • Ser mais simples, pois não exige a abertura de um processo judicial, nem a participação de um juiz ou de um perito;
    • Ser mais econômico, pois não exige o pagamento de custas processuais, nem de honorários periciais;
    • Ser mais flexível, pois permite que os herdeiros escolham o cartório de sua preferência e negociem diretamente entre si a forma de partilha dos bens.

No entanto, para fazer o inventário extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles, o falecido não tenha deixado testamento e todos estejam assistidos por advogado. Caso contrário, o inventário deverá ser judicial. O inventário é um procedimento que visa apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, para que se possa fazer a partilha entre os seus herdeiros. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.

O inventário é um procedimento importante e delicado, que envolve questões emocionais, familiares, patrimoniais e tributárias. Por isso, é comum que surjam conflitos entre os herdeiros na hora de dividir a herança.

Para evitar ou minimizar esses conflitos, algumas medidas que podem ser tomadas são:

  • Buscar o diálogo e o entendimento entre os herdeiros, além disso contratar um advogado especializado em direito sucessório; optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível.

Dessa forma você deve fazer uma avaliação justa e atualizada dos bens; buscar uma partilha equitativa e proporcional entre os herdeiros; considerar a possibilidade de vender os bens e dividir o dinheiro entre os herdeiros. Resolver as questões relativas às dívidas e aos credores do falecido antes da partilha dos bens; respeitar a existência e a validade do testamento do falecido.

Além disso, fazer um testamento pode ser uma forma de evitar ou reduzir os conflitos entre os herdeiros na partilha dos bens. O testamento é um documento no qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre como deseja que os seus bens sejam distribuídos após a sua morte.

Fazer um testamento tem algumas vantagens, como permitir que o testador destine parte dos seus bens para quem quiser, além de fazer disposições especiais sobre os seus bens; fazer doações para entidades beneficentes ou pessoas necessitadas. Você pode também nomear um inventariante de sua confiança; indicar um tutor ou curador para os seus filhos menores ou incapazes; expressar os seus desejos sobre o seu funeral; evitar ou reduzir os conflitos entre os herdeiros.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre inventário e partilha de bens

1. Qual é o prazo para abrir um inventário?

O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada Estado. Por isso, é importante iniciar a organização dos documentos o quanto antes.

2. É possível fazer o inventário sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional também ajuda a evitar erros que podem atrasar a partilha.

3. Quem paga os custos do inventário?

Em regra, os custos são pagos com recursos da própria herança. Se não houver dinheiro disponível, os herdeiros podem antecipar os valores. Essas despesas podem incluir impostos, custas, emolumentos e honorários advocatícios.

4. Como evitar brigas entre os herdeiros?

O ideal é manter transparência, buscar diálogo e contar com um advogado especializado. Havendo acordo, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos desgastante. A mediação também pode ajudar quando existem divergências familiares.

5. Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante um juiz. Já o extrajudicial é feito em cartório, normalmente quando há consenso entre os herdeiros. A escolha da modalidade depende das circunstâncias e da documentação do caso.

6. Quanto tempo demora um inventário?

Depende da quantidade de bens, da documentação e da existência de conflitos. O extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas ou meses, enquanto o judicial costuma demorar mais. Quanto maior o consenso entre os herdeiros, mais simples tende a ser o procedimento.

7. É possível vender um bem antes do fim do inventário?

Sim, em algumas situações. No inventário judicial, a venda geralmente depende de autorização do juiz. O valor obtido pode ser utilizado para pagar dívidas, impostos ou despesas do espólio.

8. As dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite do valor da herança recebida. Em regra, não precisam usar o próprio patrimônio para pagar obrigações superiores aos bens deixados.

9. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

Nesse caso, o inventário normalmente seguirá pela via judicial, e o juiz decidirá as questões controvertidas. Antes disso, é recomendável tentar uma negociação para evitar custos e demora.

10. O que acontece se o inventário não for realizado?

Os bens permanecem em nome da pessoa falecida, dificultando vendas, transferências, saques e outras regularizações patrimoniais. Além disso, o atraso pode aumentar despesas e provocar novos conflitos entre os herdeiros.

 

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Referências:

DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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