O que fazer quando alguém morre e não deixa testamento?
Quando alguém morre e não deixa testamento, a família costuma enfrentar duas dores ao mesmo tempo: o luto pela perda de uma pessoa querida e a insegurança sobre o que fazer com os bens, dívidas, contas bancárias, imóveis, veículos e demais direitos deixados.
É nesse momento que surgem perguntas difíceis: quem são os herdeiros? O cônjuge tem direito? Os filhos recebem partes iguais? E se houver união estável? E se um dos herdeiros não concordar? É possível vender um imóvel antes do inventário? Quem paga as dívidas do falecido?
A verdade é que a ausência de testamento não significa ausência de regras. Pelo contrário. Quando alguém morre e não deixa testamento, a lei determina quem serão os herdeiros e qual será a ordem de preferência para receber a herança.
Esse procedimento é chamado de sucessão legítima. Ele está previsto no Código Civil e deve ser formalizado por meio de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
O problema é que muitas famílias deixam o inventário para depois. Às vezes por falta de dinheiro, às vezes por medo de conflitos, às vezes por desconhecimento. Porém, quanto mais o tempo passa, maiores podem ser os riscos: multas tributárias, deterioração de bens, disputa entre herdeiros, bloqueio de contas, impossibilidade de venda de imóveis e até conflitos judiciais longos.
Neste artigo, você vai entender com clareza o que fazer quando alguém morre e não deixa testamento, como a herança é dividida, o que diz a lei, quando a divisão pode ser questionada e como um advogado especialista pode ajudar sua família a resolver tudo com segurança.
Como vai funcionar a divisão de bens nesses casos?
Quando alguém morre e não deixa testamento, a divisão dos bens não é feita por escolha livre dos familiares. Ela segue a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil, que estabelece quem tem prioridade para receber a herança.
Em regra, os primeiros chamados à sucessão são os descendentes, como filhos, netos e bisnetos. Depois, conforme a situação, podem participar o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se não houver descendentes, entram os ascendentes, como pais e avós. Na ausência deles, o cônjuge ou companheiro pode herdar sozinho. Se também não houver, entram os colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, respeitados os limites legais.
Na prática, a divisão depende de alguns fatores importantes:
- se a pessoa falecida era casada;
- qual era o regime de bens do casamento;
- se vivia em união estável;
- se deixou filhos;
- se deixou pais vivos;
- se havia bens particulares;
- se existiam dívidas;
- se algum bem foi comprado antes ou depois do casamento.
Um erro muito comum é acreditar que “tudo será dividido igualmente entre todos”. Nem sempre. A depender do regime de bens, o cônjuge pode ser meeiro, herdeiro ou, em algumas situações, ocupar posições diferentes na sucessão.
A meação não é herança. Meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens. Herança é a parte deixada pela pessoa falecida. Confundir esses dois conceitos pode causar grande injustiça na partilha.
Exemplo prático: imagine um casal casado em comunhão parcial de bens, com dois filhos, e um imóvel comprado durante o casamento. Em regra, metade desse bem já pertence ao cônjuge sobrevivente por meação. A outra metade integra a herança e será dividida conforme a lei.
Agora imagine que o falecido tinha um imóvel comprado antes do casamento. Esse bem pode ser considerado particular e a análise sucessória muda. Por isso, cada caso precisa ser examinado com documentos.
Quando alguém morre e não deixa testamento, o caminho adequado é abrir o inventário, levantar todos os bens, identificar herdeiros, verificar dívidas, calcular impostos e formalizar a partilha.
O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Também pode ser judicial, quando existe menor de idade, incapaz, conflito entre herdeiros ou alguma situação que exige decisão do juiz.
O Código de Processo Civil prevê regras para inventário e partilha, e a legislação permite que o inventário seja feito por escritura pública em determinadas hipóteses, desde que haja assistência de advogado.
Portanto, a divisão funciona por meio de um procedimento formal. Não basta “combinar em família”. Para que imóveis sejam transferidos, contas sejam liberadas e bens sejam vendidos com segurança, a partilha precisa ser documentada e regularizada.
Quando alguém morre e não deixa testamento, como saber se a divisão de bens vai ser justa?
Quando alguém morre e não deixa testamento, a ideia de justiça não pode ser analisada apenas pelo sentimento dos familiares. É comum um herdeiro dizer: “eu cuidei mais”, “eu morava com ele”, “eu ajudei a pagar a casa”, “eu preciso mais”, “meu irmão já recebeu ajuda em vida”.
Essas situações podem ter relevância jurídica em alguns casos, mas a divisão da herança segue critérios legais. Justiça, no inventário, começa pela aplicação correta da lei e pela comprovação documental dos fatos.
Para saber se a divisão será justa, o primeiro passo é identificar corretamente todos os bens. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas de empresas, direitos trabalhistas, restituição de imposto de renda, valores em previdência privada, joias, bens móveis relevantes e eventuais créditos.
O segundo passo é verificar as dívidas. A herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não devem pagar com patrimônio próprio além dos limites da herança. Isso significa que primeiro se apura o patrimônio, depois os débitos, e só então se divide o saldo.
O terceiro passo é separar meação de herança. Como já explicado, a parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente pode não ser herança, mas patrimônio próprio decorrente do regime de bens. Essa distinção evita que filhos, irmãos ou outros herdeiros recebam mais do que deveriam.
O quarto passo é analisar doações feitas em vida. Se o falecido doou bens a algum herdeiro, pode ser necessário verificar se houve adiantamento de legítima. Em algumas situações, o herdeiro que recebeu doação deve trazer esse valor à colação para equilibrar a partilha.
O quinto passo é observar a existência de herdeiros necessários. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários, conforme o Código Civil. Isso significa que possuem proteção legal sobre parte da herança, chamada legítima.
A divisão justa também depende de transparência. Todos os herdeiros devem ter acesso às informações do inventário, documentos dos bens, extratos, certidões, dívidas e avaliações.
Quando alguém morre e não deixa testamento, a falta de transparência costuma ser o início dos conflitos. Um herdeiro passa a administrar bens sozinho, outro saca valores, outro mora no imóvel, outro esconde documentos. Tudo isso pode gerar disputas judiciais.
Uma partilha justa não significa, necessariamente, que todos ficarão com o mesmo bem. Às vezes um herdeiro fica com um imóvel e outro com valores em dinheiro, desde que as quotas sejam respeitadas. Em outros casos, um bem indivisível precisa ser vendido para que o valor seja repartido.
Também é possível fazer acordo entre herdeiros. A lei estabelece a base, mas os interessados podem ajustar a forma da divisão, desde que todos concordem e não haja prejuízo a incapazes ou violação da lei.
Por isso, a justiça da divisão depende de três pilares: aplicação correta da lei, levantamento completo do patrimônio e condução técnica do inventário.
O que a lei diz sobre isso?
Quando alguém morre e não deixa testamento, a lei brasileira aplica as regras da sucessão legítima. Isso significa que a herança será destinada aos herdeiros indicados pelo Código Civil, conforme uma ordem definida.
O art. 1.784 do Código Civil consagra o princípio da saisine, segundo o qual aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Na prática, isso quer dizer que, com a morte, os herdeiros passam a ter direito à herança. Porém, esse direito ainda precisa ser formalizado pelo inventário para que os bens sejam individualizados, transferidos e regularizados.
O art. 1.829 do Código Civil trata da ordem de vocação hereditária. Primeiro vêm os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente em determinadas situações. Depois vêm os ascendentes, também podendo haver concorrência com o cônjuge. Na sequência, o cônjuge sobrevivente. Por fim, os colaterais.
A lei também protege os herdeiros necessários. O art. 1.845 do Código Civil considera herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Já o art. 1.846 determina que pertence a esses herdeiros, de pleno direito, metade dos bens da herança, chamada legítima.
Mesmo quando há testamento, a pessoa não pode dispor livremente de toda a herança se houver herdeiros necessários. Mas, no caso deste artigo, estamos tratando da situação em que não houve testamento. Assim, a divisão segue integralmente a ordem legal.
Outro ponto importante é o prazo para abertura do inventário. O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão.
Na prática, muitos Estados aplicam multa sobre o ITCMD quando o inventário é aberto fora do prazo. O ITCMD é o imposto de transmissão causa mortis e doação, cobrado sobre a herança. A alíquota e as regras específicas variam conforme o Estado.
A lei também permite o inventário extrajudicial, feito em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. Em regra, é necessário que todos estejam de acordo, sejam capazes e estejam assistidos por advogado.
E se houver união estável? Esse ponto merece atenção. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é inconstitucional diferenciar, para fins sucessórios, cônjuge e companheiro, afastando a regra menos favorável antes prevista para a união estável. Assim, companheiros passaram a ter tratamento sucessório equiparado ao dos cônjuges, conforme a tese firmada no julgamento do RE 878.694.
Portanto, a lei não deixa a família sem resposta. O que costuma gerar problema é aplicar a regra errada, ignorar o regime de bens, esquecer a união estável, omitir patrimônio ou tentar fazer divisão informal.
E se eu não concordar com a divisão de bens?
Quando alguém morre e não deixa testamento, é possível discordar da divisão de bens, mas essa discordância precisa ter fundamento jurídico e ser apresentada da forma correta.
Não basta simplesmente dizer “não achei justo”. O herdeiro que discorda deve explicar por que a partilha está errada: houve ocultação de bens? A avaliação do imóvel foi muito baixa? Um herdeiro recebeu doação em vida e isso não foi considerado? O cônjuge recebeu mais do que deveria? A união estável foi ignorada? Algum herdeiro foi excluído indevidamente?
Se o inventário estiver em cartório e todos ainda não assinaram a escritura, a discordância pode impedir a continuidade do inventário extrajudicial. Nesse caso, a solução pode ser renegociar os termos da partilha ou levar o inventário para a via judicial.
Se o inventário já estiver no Judiciário, o herdeiro pode apresentar impugnação, questionar avaliações, pedir prestação de contas, requerer inclusão de bens, discutir dívidas e pedir que o juiz decida os pontos controvertidos.
A discordância é muito comum em casos envolvendo:
- imóvel ocupado por apenas um herdeiro;
- empresa familiar;
- bens vendidos antes do inventário;
- saques em conta bancária após o falecimento;
- doações feitas em vida;
- filho não reconhecido;
- união estável discutida;
- segundo casamento;
- enteados;
- imóveis sem escritura;
- bens em nome de terceiros;
- dívidas supostamente inexistentes.
Quando alguém morre e não deixa testamento, a ausência de manifestação de vontade pode aumentar as disputas. Familiares interpretam promessas, conversas antigas e preferências afetivas como se fossem regras jurídicas. Porém, sem testamento válido, prevalece a lei.
Isso não significa que todos os conflitos estejam perdidos. Há teses jurídicas importantes que podem ser usadas, como reconhecimento de união estável post mortem, anulação de doação simulada, colação de bens, sonegados, prestação de contas do inventariante, nulidade de partilha, sobrepartilha e pedido de remoção de inventariante.
O instituto dos sonegados, por exemplo, pode ser relevante quando alguém oculta bens da herança. O herdeiro que esconde patrimônio pode sofrer consequências patrimoniais sérias, a depender da prova e da decisão judicial.
Outro caminho é a mediação. Em muitos inventários, uma negociação bem conduzida evita anos de processo. Às vezes o conflito não está na lei, mas na comunicação entre os herdeiros. Um advogado experiente consegue transformar disputa emocional em proposta juridicamente viável.
Portanto, se você não concorda com a divisão, não assine documentos sem orientação. Uma assinatura precipitada pode dificultar a revisão posterior.
Posso escolher qual parte da herança eu vou ficar?
Quando alguém morre e não deixa testamento, o herdeiro não tem direito automático de escolher sozinho qual bem ficará com ele. O que ele possui é uma quota hereditária, ou seja, uma fração ideal da herança.
Antes da partilha, a herança é considerada um conjunto único. Os herdeiros têm direitos sobre o todo, mas ainda não são proprietários exclusivos de bens específicos. Por isso, um filho não pode simplesmente dizer “esse apartamento é meu” ou “vou ficar com o carro” sem que haja acordo ou decisão judicial.
A escolha dos bens pode ocorrer por consenso. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem, é possível fazer uma partilha amigável. Um herdeiro pode ficar com determinado imóvel, outro com dinheiro, outro com veículo, desde que os valores sejam equilibrados ou que haja compensação.
Exemplo: três filhos herdam dois imóveis e uma aplicação financeira. Um filho quer ficar com o apartamento onde mora, outro prefere receber dinheiro, e o terceiro aceita ficar com outro bem. Se todos concordarem e os valores forem ajustados, a partilha pode ser feita dessa forma.
Mas se não houver acordo, o juiz pode determinar avaliação, divisão, compensação ou venda do bem. Quando um imóvel não pode ser dividido fisicamente, pode ser necessário aliená-lo e repartir o valor.
Também existe a possibilidade de um herdeiro comprar a parte dos demais. Isso é comum quando um dos herdeiros deseja permanecer no imóvel da família. Porém, essa compra deve ser formalizada, avaliada e registrada corretamente.
Outro ponto importante: o herdeiro que ocupa exclusivamente um imóvel do espólio pode, em alguns casos, ser cobrado por aluguel proporcional aos demais herdeiros, especialmente quando há oposição expressa dos outros interessados. Cada situação deve ser analisada com cuidado.
Quando alguém morre e não deixa testamento, a melhor forma de escolher bens é por acordo escrito, com avaliação correta e assistência jurídica. O acordo verbal pode gerar desconfiança, arrependimento e disputa futura.
Também é preciso ter atenção aos bens indivisíveis, aos imóveis com dívida, aos bens financiados e aos imóveis sem regularização. Às vezes, o herdeiro acredita que está escolhendo o melhor bem, mas assume um problema oculto.
Por isso, antes de escolher uma parte da herança, é necessário saber o valor real, a documentação, as dívidas, a situação registral e os custos de transferência.
Um advogado especialista pode te ajudar!
Quando alguém morre e não deixa testamento, um advogado especialista em Direito Sucessório pode ajudar a família a transformar um momento de confusão em um procedimento seguro, organizado e juridicamente correto.
A primeira atuação do advogado é orientar os herdeiros sobre o caminho adequado: inventário judicial ou extrajudicial. Essa decisão depende da existência de consenso, capacidade dos herdeiros, presença de menores, bens litigiosos, dívidas e outros fatores.
A segunda atuação é levantar documentos. Em um inventário, normalmente são necessários certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, documentos dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, certidões fiscais, dívidas e comprovantes.
A terceira atuação é identificar quem realmente tem direito à herança. Esse ponto é delicado. Pode haver filho fora do casamento, companheiro em união estável, cônjuge separado de fato, herdeiro falecido que deixou descendentes, pais vivos ou irmãos com direitos sucessórios.
A quarta atuação é calcular corretamente a partilha. O advogado separa meação de herança, analisa regime de bens, identifica bens particulares e comuns, verifica doações e orienta sobre ITCMD.
A quinta atuação é prevenir conflitos. Um inventário conduzido sem técnica pode gerar brigas familiares profundas. O advogado ajuda a construir acordos, formalizar responsabilidades e evitar que decisões emocionais prejudiquem o patrimônio.
A sexta atuação é defender direitos quando há disputa. Se um herdeiro está ocultando bens, administrando patrimônio sozinho, impedindo o inventário ou tentando impor divisão injusta, o advogado pode adotar medidas judiciais adequadas.
Na Reis Advocacia, atuamos com análise estratégica de inventários, partilhas, regularização de bens, defesa de herdeiros, reconhecimento de união estável, discussão de doações, conflitos familiares patrimoniais e soluções extrajudiciais.
Nosso compromisso é orientar com clareza, agir com técnica e proteger os direitos de quem precisa resolver uma sucessão com segurança.
Quando alguém morre e não deixa testamento, não espere o problema crescer. Quanto antes a família buscar orientação, maiores são as chances de evitar prejuízos, multas, conflitos e bloqueios patrimoniais.
Saiba seus direitos
Quando alguém morre e não deixa testamento, a herança será dividida conforme a lei. Isso não significa que o procedimento será simples, nem que a família pode resolver tudo informalmente.
É necessário abrir inventário, identificar herdeiros, levantar bens, separar meação de herança, calcular dívidas, pagar impostos e formalizar a partilha. Sem isso, imóveis podem ficar travados, contas podem permanecer bloqueadas e conflitos familiares podem se intensificar.
Neste artigo, explicamos como funciona a divisão de bens, quando ela pode ser considerada justa, o que a lei determina, como discordar da partilha e por que não é possível escolher sozinho qual bem ficará com cada herdeiro.
A Reis Advocacia, por meio do advogado que assina este artigo e de sua equipe, já ajudou famílias a enfrentarem inventários, partilhas e disputas sucessórias com estratégia, humanidade e segurança jurídica.
Se sua família está passando por essa situação, entre em contato conosco. Um advogado especialista pode analisar o caso, explicar seus direitos e indicar o melhor caminho para resolver a herança.
Continue acompanhando os artigos da Reis Advocacia para aprender mais sobre inventário, herança, partilha de bens, testamento, união estável e Direito de Família e Sucessões.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que acontece quando alguém morre e não deixa testamento?
Quando alguém morre e não deixa testamento, a herança é dividida conforme a ordem legal de sucessão prevista no Código Civil. Os herdeiros devem abrir inventário para formalizar a partilha.
- Quem são os primeiros herdeiros?
Em regra, os descendentes, como filhos, netos e bisnetos, são os primeiros chamados, podendo concorrer com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens e a situação patrimonial.
- O cônjuge sempre tem direito à herança?
Depende. É preciso analisar o regime de bens, a existência de bens particulares, descendentes, ascendentes e a condição do casamento ou união estável.
- União estável dá direito à herança?
Sim. O companheiro sobrevivente pode ter direito sucessório, e a análise deve observar o entendimento do STF sobre equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro.
- Preciso abrir inventário mesmo se houver poucos bens?
Sim. Mesmo com poucos bens, o inventário costuma ser necessário para transferir valores, imóveis, veículos e outros direitos deixados pelo falecido.
- Qual é o prazo para abrir inventário?
O Código de Processo Civil prevê prazo de 2 meses a partir da abertura da sucessão. A abertura fora do prazo pode gerar multa de ITCMD, conforme regras estaduais.
- Posso vender um imóvel antes do inventário?
Em regra, a venda segura exige inventário ou autorização judicial. Vendas informais podem gerar riscos para comprador e herdeiros.
- E se um herdeiro esconder bens?
Pode ser possível pedir inclusão dos bens, prestação de contas e aplicação das consequências legais relacionadas à sonegação de bens da herança.
- Posso abrir inventário em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e contem com assistência de advogado, observadas as exigências legais.
- O advogado é obrigatório no inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é necessária para orientar, assinar e conduzir o procedimento.
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Entenda como funciona o inventário realizado em cartório, os requisitos legais, documentos necessários, custos envolvidos e as vantagens em relação ao inventário judicial.
Aborda como a holding familiar pode ser utilizada para planejamento sucessório, redução de custos com inventário e proteção patrimonial.
Explica como comprovar união estável e garantir direitos sucessórios em processos de inventário e partilha de bens.
Orienta sobre os procedimentos após o falecimento de um brasileiro no exterior, incluindo inventário, translado e regularização documental.
Referências:
- Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes (REsp 1.951.456/RS) – STJ
O STJ decidiu que a existência de testamento não impede a realização de inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são capazes, concordam com a partilha e estão assistidos por advogado.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




