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ECA Digital: entenda a nova lei de proteção online!

ECA Digital: entenda a nova lei de proteção online, os direitos de crianças e adolescentes na internet, os deveres das plataformas e quando procurar apoio!

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O que é o ECA Digital?

ECA Digital é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025, norma criada para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e demais serviços online que possam ser acessados por menores de idade. A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após sua publicação oficial.

Em outras palavras, a internet deixou de ser tratada como um espaço sem regras claras para a infância e a adolescência. A nova legislação reforça que crianças e adolescentes continuam protegidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei Geral de Proteção de Dados e por princípios fundamentais como proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana e prevenção de danos.

Durante muitos anos, famílias, escolas e vítimas enfrentaram um problema grave: conteúdos ofensivos, abusivos, sexualizados, violentos ou exploratórios contra menores circulavam rapidamente, enquanto plataformas demoravam para agir ou alegavam ausência de responsabilidade. A nova lei procura mudar esse cenário ao exigir prevenção, transparência, canais de denúncia, remoção de conteúdos graves e mecanismos de segurança compatíveis com a idade dos usuários.

Essa mudança é importante porque crianças e adolescentes ainda estão em formação emocional, psicológica, social e cognitiva. Eles podem ser mais vulneráveis a manipulação, publicidade abusiva, desafios perigosos, golpes, aliciamento, exposição indevida, cyberbullying, uso excessivo de telas e coleta inadequada de dados pessoais.

O tema também alcança influenciadores mirins, pais que expõem filhos nas redes sociais, empresas que anunciam para crianças, escolas que usam plataformas digitais, desenvolvedores de aplicativos, jogos online e qualquer pessoa que produza conteúdo envolvendo menores.

Neste artigo, você vai entender os principais pontos da nova lei, quais direitos ela protege, quais deveres recaem sobre plataformas digitais, o que muda para famílias e influenciadores, quais conteúdos devem ser removidos e como um advogado pode atuar em situações envolvendo danos, exposição indevida ou violação de direitos.

Compreender o ECA Digital é essencial para prevenir problemas, proteger crianças e adolescentes e agir rapidamente quando houver risco, abuso ou violação de direitos no ambiente online.

Tiago EC

ECA Digital: Quando entrou em vigor?

A nova lei entrou em vigor em 17 de março de 2026. Essa data é importante porque marca o momento em que suas obrigações passaram a produzir efeitos práticos para plataformas digitais, fornecedores de tecnologia, anunciantes, criadores de conteúdo e demais agentes envolvidos no ambiente online.

A Lei nº 15.211/2025 foi publicada em 18 de setembro de 2025, e sua vigência foi antecipada por medida legislativa para ocorrer em seis meses. O Senado destacou que a norma passou a valer em 17 de março de 2026.

Isso significa que, desde essa data, empresas não podem alegar desconhecimento ou ausência de tempo para adaptação. Serviços digitais que tenham crianças e adolescentes como usuários, ou que possam atrair esse público, devem rever políticas internas, termos de uso, mecanismos de denúncia, classificação etária, publicidade, coleta de dados e ferramentas de segurança.

Na prática, a entrada em vigor também cria um novo cenário para famílias. Pais, mães e responsáveis passam a ter mais argumentos legais para exigir providências quando uma plataforma mantém no ar conteúdo ofensivo, imagem indevida, perfil falso, anúncio abusivo ou material que coloque uma criança em risco.

Do ponto de vista jurídico, a vigência da lei fortalece pedidos de tutela de urgência, notificações extrajudiciais, ações de indenização e representações perante órgãos de proteção. Quanto mais cedo a família age, maiores são as chances de preservar provas e impedir que o dano se espalhe.

 

ECA Digital: O que muda com a nova lei?

A principal mudança é a passagem de uma postura reativa para uma postura preventiva. Antes, muitas plataformas só atuavam depois de denúncia, grande repercussão ou ordem judicial. Agora, a lógica da lei é exigir que o ambiente digital seja pensado desde o início para reduzir riscos a crianças e adolescentes.

Entre as mudanças mais relevantes, estão a exigência de proteção por desenho, configurações mais seguras, mecanismos de controle parental, canais de denúncia acessíveis, maior cuidado com publicidade dirigida a menores, proteção contra exploração sexual, remoção de conteúdos gravemente prejudiciais e dever de comunicação às autoridades em situações graves.

A nova legislação também reforça a responsabilidade das empresas que lucram com atenção, dados e engajamento de crianças. Se uma plataforma cria mecanismos que estimulam uso compulsivo, exposição excessiva, contato com desconhecidos ou acesso a conteúdo impróprio, pode ser questionada judicialmente.

Outro ponto importante é a proteção contra práticas manipulativas. Crianças não possuem a mesma maturidade de um adulto para compreender estratégias de persuasão, publicidade disfarçada, recompensas virtuais, compras dentro de jogos ou mecanismos que incentivam permanência prolongada em aplicativos.

A tese jurídica aplicável é que liberdade econômica, inovação tecnológica e liberdade de expressão não podem se sobrepor ao melhor interesse da criança. Quando há conflito entre lucro digital e proteção infantojuvenil, a prioridade deve ser a segurança, a dignidade e o desenvolvimento saudável do menor.

 

ECA Digital: Vale para redes sociais, jogos e aplicativos?

Sim. A lei alcança redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, plataformas de vídeo, sistemas operacionais, ferramentas de busca, serviços de mensagem, plataformas educacionais, ambientes de streaming e outros produtos digitais acessíveis por crianças e adolescentes no Brasil. O Ministério da Justiça informa que a proteção abrange serviços digitais que tenham esse público como usuário ou que possam atraí-lo.

Isso significa que não importa apenas se a plataforma “é feita para crianças”. Basta que crianças e adolescentes possam acessá-la ou sejam atraídos por ela para que existam deveres de cuidado.

Um jogo online com chat aberto, por exemplo, pode gerar risco de aliciamento. Uma rede social com vídeos curtos pode expor menores a desafios perigosos, conteúdos sexualizados ou automutilação. Um aplicativo aparentemente educativo pode coletar dados pessoais em excesso. Uma loja de aplicativos pode disponibilizar jogos impróprios para determinada idade.

A lei também tem impacto sobre empresas estrangeiras que oferecem serviços no Brasil. A atuação internacional não impede a aplicação das normas brasileiras quando há oferta de serviço ao público nacional ou tratamento de dados de crianças e adolescentes brasileiros.

Para famílias, isso é muito relevante. Em caso de dano, não basta a plataforma dizer que está sediada fora do país. Dependendo do caso, pode haver responsabilidade, pedido de remoção, preservação de dados, indenização e comunicação às autoridades competentes.

 

ECA Digital: Quais são os direitos das crianças e adolescentes na internet?

A lei reforça que crianças e adolescentes têm direito à dignidade, privacidade, intimidade, imagem, segurança, liberdade, convivência familiar, educação, saúde mental, proteção de dados pessoais e desenvolvimento saudável também no ambiente online.

Esses direitos não surgiram apenas agora. Eles decorrem da Constituição Federal, especialmente do artigo 227, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que adota a doutrina da proteção integral. O ECA, Lei nº 8.069/1990, estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção integral.

A novidade é que a nova lei traduz esses direitos para situações atuais: exposição em redes sociais, monetização de imagem infantil, publicidade digital, perfis falsos, cyberbullying, vazamento de dados, desafios perigosos, aliciamento em jogos, conteúdo sexualizado e manipulação algorítmica.

Uma criança tem direito de não ser transformada em produto de engajamento. Um adolescente tem direito de não ter sua imagem usada para humilhação pública. Uma família tem direito de exigir que plataformas removam conteúdo nocivo quando há violação concreta.

Também é importante lembrar que o direito à participação da criança e do adolescente deve ser considerado conforme sua idade e maturidade. Isso significa que, em alguns casos, a vontade do menor deve ser ouvida, mas sempre dentro dos limites de sua proteção.

 

ECA Digital: Quais são os deveres das plataformas digitais?

As plataformas digitais devem criar ambientes mais seguros para crianças e adolescentes. Isso inclui mecanismos de prevenção, sistemas de denúncia, transparência, controle parental, proteção de dados, restrição de conteúdos impróprios e atuação rápida diante de situações graves.

A Câmara dos Deputados destacou que a lei cria regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, com foco na proteção online de crianças e adolescentes.

Entre os deveres mais importantes, podemos destacar:

  1. disponibilizar canais de denúncia simples e acessíveis;
  2. remover conteúdos ilegais ou gravemente danosos;
  3. impedir ou reduzir exposição a materiais incompatíveis com a idade;
  4. adotar configurações protetivas por padrão;
  5. oferecer ferramentas de supervisão parental;
  6. proteger dados pessoais de menores;
  7. informar de forma clara suas políticas de segurança;
  8. comunicar autoridades em casos de abuso, exploração ou risco grave.

Quando a plataforma sabe do risco e não age, sua responsabilidade pode aumentar. Isso ocorre, por exemplo, quando há denúncia de perfil que expõe fotos íntimas de adolescente, grupo que incentiva automutilação, conteúdo com exploração infantil ou mensagens de aliciamento.

A tese jurídica central é a responsabilidade pelo dever de segurança. Quem oferece serviço digital, lucra com ele e atrai público vulnerável deve adotar medidas compatíveis com o risco da atividade.

Tiago NT

ECA Digital: Como funciona a verificação de idade?

A verificação de idade busca impedir que crianças acessem ambientes ou conteúdos incompatíveis com seu desenvolvimento. A simples autodeclaração, em que o usuário apenas informa uma data de nascimento falsa, tende a ser insuficiente em serviços de maior risco.

Esse ponto é sensível porque envolve equilíbrio entre proteção e privacidade. A plataforma deve verificar idade de forma proporcional, segura e necessária, sem transformar esse processo em coleta abusiva de documentos, biometria ou dados sensíveis.

Em ambientes de baixo risco, podem existir soluções menos invasivas. Em serviços com conteúdo adulto, jogos de azar, interação com desconhecidos ou riscos relevantes, a exigência tende a ser maior.

Do ponto de vista jurídico, há diálogo direto com a LGPD. Dados de crianças e adolescentes devem ser tratados com base no melhor interesse do menor, com finalidade específica, segurança, transparência e minimização.

A família também deve ficar atenta. Muitos problemas começam quando a criança cria perfil com idade falsa, acessa comunidades inadequadas ou instala aplicativos sem supervisão. O dever das plataformas não elimina o dever de cuidado dos responsáveis.

 

ECA Digital: Proíbe publicidade para crianças?

A lei não elimina toda publicidade, mas combate publicidade abusiva, manipulação comercial e exploração da vulnerabilidade infantil. Crianças não possuem plena capacidade crítica para identificar propaganda disfarçada, influência paga, gatilhos de consumo ou estratégias de persuasão digital.

Isso afeta anúncios em vídeos, jogos, aplicativos, redes sociais, lives, unboxing, reviews, influenciadores mirins, desafios patrocinados e campanhas que usam personagens infantis para estimular consumo excessivo.

Também há impacto em compras dentro de jogos, moedas virtuais, recompensas, caixas surpresa, assinaturas e mecanismos que induzem gasto sem compreensão adequada da criança.

O Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A nova lei reforça essa lógica no ambiente digital.

Empresas precisam ter cuidado com campanhas voltadas ao público infantil. A linguagem, o formato, a segmentação, o influenciador escolhido e a forma de coleta de dados podem gerar responsabilidade administrativa e judicial.

 

ECA Digital: O que muda para influenciadores mirins?

A nova legislação exige mais cuidado com crianças e adolescentes que produzem conteúdo, aparecem em vídeos, participam de campanhas, fazem publicidade ou têm sua rotina exposta em redes sociais.

O influenciador mirim não é apenas um perfil com muitos seguidores. Ele é uma criança ou adolescente em desenvolvimento, com direito à imagem, privacidade, descanso, estudo, convivência familiar, saúde mental e proteção contra exploração econômica.

Entre os riscos mais comuns estão:

  1. exposição excessiva da rotina;
  2. comentários ofensivos ou sexualizados;
  3. adultização da imagem infantil;
  4. publicidade sem transparência;
  5. pressão por desempenho;
  6. uso da criança como fonte de renda familiar;
  7. ausência de reserva financeira para o menor;
  8. perda de privacidade futura.

Mesmo quando os pais autorizam, isso não significa que tudo é permitido. O poder familiar deve ser exercido no interesse do filho. A autorização dos responsáveis não legitima humilhação, sexualização, exploração ou exposição prejudicial.

Em casos mais graves, pode haver intervenção do Ministério Público, Conselho Tutelar, pedido de remoção de conteúdo, indenização e discussão sobre administração de valores recebidos pela criança.

 

ECA Digital: Pais podem ser responsabilizados pela exposição dos filhos na internet?

Sim, pais e responsáveis podem ser responsabilizados quando a exposição viola direitos da criança ou do adolescente. Postar uma foto comum em ambiente familiar é diferente de expor situações íntimas, constrangedoras, vexatórias, sexualizadas ou perigosas.

O fenômeno conhecido como sharenting, exposição excessiva dos filhos pelos pais, tornou-se um dos grandes desafios jurídicos da atualidade. Muitas crianças crescem com sua vida inteira publicada antes mesmo de compreenderem o que é consentimento digital.

Os riscos incluem uso indevido de imagem, bullying, roubo de identidade, criação de perfis falsos, exploração por terceiros, constrangimento futuro e danos psicológicos.

A responsabilidade dos pais pode surgir quando há abuso do poder familiar, negligência digital ou violação da dignidade do menor. Dependendo do caso, podem ser adotadas medidas de proteção, remoção de conteúdo, reparação civil e acompanhamento por órgãos competentes.

A melhor orientação é simples: antes de publicar, pergunte se aquele conteúdo protege ou expõe a criança. Se a imagem pode gerar vergonha, risco, sexualização, localização indevida ou exposição exagerada, o caminho mais seguro é não publicar.

 

ECA Digital: Quais conteúdos devem ser removidos pelas plataformas?

As plataformas devem remover conteúdos que coloquem crianças e adolescentes em risco ou violem seus direitos. Isso inclui materiais de abuso ou exploração sexual infantil, aliciamento, pornografia, incentivo à automutilação, suicídio, violência, tráfico de drogas, jogos de azar, desafios perigosos e exposição indevida de imagem ou dados pessoais.

A Agência Senado destacou que a lei busca enfrentar conteúdos ligados a abuso, exploração e outros riscos no ambiente online. Também podem exigir remoção conteúdos que humilhem criança ou adolescente, divulguem dados escolares, endereço, telefone, imagens íntimas, montagens ofensivas, deepfakes, perfis falsos ou comentários sexualizados.

Em situações urgentes, a família deve preservar provas antes de solicitar a remoção. Isso inclui links, capturas de tela, nomes de usuários, datas, horários, mensagens, vídeos, comentários e protocolos de denúncia.

A remoção não é censura quando há violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O objetivo é proteger pessoas vulneráveis contra danos reais e muitas vezes irreversíveis.

 

ECA Digital: Quais são as punições para quem descumprir?

O descumprimento pode gerar consequências administrativas, civis e, em alguns casos, criminais. Plataformas podem ser advertidas, multadas, obrigadas a remover conteúdo, adequar seus sistemas, suspender funcionalidades ou responder judicialmente por danos.

Em situações envolvendo crimes contra crianças e adolescentes, como exploração sexual, aliciamento, armazenamento de material abusivo ou divulgação de imagens íntimas, podem ser aplicadas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Penal e de leis especiais.

Além da plataforma, também podem ser responsabilizados usuários, influenciadores, anunciantes, pais, responsáveis, administradores de grupos, produtores de conteúdo e qualquer pessoa que participe da violação.

No campo civil, é possível pedir indenização por danos morais e materiais. No campo judicial urgente, é possível pedir tutela de urgência para remoção imediata, bloqueio de perfil, fornecimento de dados e preservação de provas.

A punição depende da gravidade do caso, do dano causado, da conduta do responsável e da rapidez na adoção de medidas para reduzir o prejuízo.

 

ECA Digital: Como um advogado pode ajudar em casos envolvendo a lei?

Um advogado pode atuar desde a prevenção até a resposta judicial urgente. Em casos envolvendo crianças e adolescentes na internet, agir rápido é fundamental, porque uma imagem, vídeo ou comentário pode ser copiado e espalhado em poucos minutos.

A atuação jurídica pode incluir:

  1. análise do conteúdo e do risco;
  2. preservação de provas digitais;
  3. notificação extrajudicial da plataforma;
  4. pedido de remoção urgente;
  5. ação judicial com tutela de urgência;
  6. pedido de indenização;
  7. comunicação ao Conselho Tutelar;
  8. representação ao Ministério Público;
  9. boletim de ocorrência;
  10. orientação para famílias, escolas e empresas.

 

ECA Digital: procedimentos e soluções jurídicas

O primeiro passo é preservar provas. Prints isolados podem ajudar, mas o ideal é reunir links, datas, horários, nomes de perfis, comentários, mensagens, vídeos, e-mails de confirmação e protocolos de denúncia.

O segundo passo é identificar a urgência. Se houver risco de exploração sexual, ameaça, aliciamento, exposição íntima, automutilação ou violência, a atuação deve ser imediata.

O terceiro passo é escolher a medida correta. Em alguns casos, uma notificação bem fundamentada resolve. Em outros, é necessário ingressar com ação judicial urgente para remover conteúdo, bloquear perfil, impedir novos compartilhamentos ou identificar o responsável.

Na Reis Advocacia, analisamos a situação concreta, avaliamos as provas, verificamos a plataforma envolvida e indicamos o caminho jurídico mais seguro para proteger a criança, o adolescente e a família.

 

Saiba seus direitos

A nova lei representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes na internet. Ela reconhece que o ambiente digital faz parte da vida familiar, escolar e social, mas também pode gerar riscos sérios quando não há prevenção, supervisão e responsabilidade.

Neste artigo, vimos quando a lei entrou em vigor, o que muda para plataformas, quais direitos pertencem às crianças e adolescentes, como funciona a verificação de idade, quais cuidados envolvem publicidade infantil, influenciadores mirins, exposição feita por pais e remoção de conteúdos nocivos.

A Reis Advocacia, atua na proteção de direitos fundamentais, responsabilidade civil, direito digital, família, infância e juventude, ajudando pessoas que precisam resolver situações delicadas envolvendo exposição, imagem, honra, privacidade e segurança.

Se você enfrenta um problema envolvendo criança ou adolescente na internet, não espere o dano crescer. Busque orientação jurídica, preserve as provas e entenda quais medidas podem ser tomadas. Fale com um advogado especialista da Reis Advocacia e saiba como proteger sua família.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é a nova lei de proteção online?

É a Lei nº 15.211/2025, criada para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros serviços online.

  1. A lei já está valendo?

Sim. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após sua publicação oficial.

  1. A lei vale para redes sociais?

Sim. Redes sociais estão entre os principais ambientes alcançados pela legislação, especialmente quando permitem interação, publicação de imagens, vídeos, comentários e mensagens privadas.

  1. A lei vale para jogos online?

Sim. Jogos online podem oferecer riscos como chat com desconhecidos, compras internas, publicidade abusiva, aliciamento e exposição a conteúdo impróprio.

  1. Plataformas precisam remover conteúdo ofensivo contra crianças?

Sim, especialmente quando houver violação de imagem, exploração, abuso, aliciamento, ameaça, humilhação, sexualização ou risco grave ao menor.

  1. Pais podem postar fotos dos filhos?

Podem, desde que respeitem a dignidade, privacidade, segurança e melhor interesse da criança. Exposição vexatória, sexualizada ou perigosa pode gerar responsabilização.

  1. Influenciador mirim pode trabalhar na internet?

Pode haver participação em conteúdo digital, mas com limites, proteção, transparência, respeito à rotina escolar, preservação da saúde emocional e cuidado com eventual exploração econômica.

  1. Publicidade infantil foi proibida?

A lei não elimina toda publicidade, mas reforça a proibição de práticas abusivas, manipulativas ou que explorem a vulnerabilidade da criança.

  1. O que fazer se meu filho foi exposto indevidamente?

Preserve provas, salve links e registros, denuncie na plataforma e procure orientação jurídica para avaliar pedido de remoção, indenização ou medidas urgentes.

  1. Quando procurar um advogado?

Sempre que houver risco, exposição indevida, ameaça, aliciamento, conteúdo íntimo, cyberbullying, publicidade abusiva, uso indevido de imagem ou omissão da plataforma.

 

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Referências:

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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