Incontinência de Conduta no Ambiente de Trabalho: O que é?
Incontinência de conduta, prevista no art. 482, alínea “b” da CLT, refere-se a comportamentos ofensivos e sexualmente impróprios no trabalho, como gestos vulgares ou comentários lascivos. Pode justificar a demissão por justa causa sem necessidade de reincidência.
É o caso de comentários lascivos, gestos vulgares, compartilhamento de conteúdos impróprios, ou qualquer comportamento que possa constranger ou expor colegas a situações vexatórias.
A CLT, em seu artigo 482, alínea “b”, considera esse tipo de conduta como falta grave, autorizando o empregador a aplicar a justa causa ao empregado. O foco é proteger o ambiente de trabalho, a dignidade dos colaboradores e os valores institucionais da empresa.
O Que Diz o Artigo 482, Alínea B da CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversas hipóteses que autorizam a rescisão por justa causa. Entre elas está a incontinência de conduta:
Art. 482, alínea “b” da CLT: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento.”
A lei não exige que haja reincidência para a aplicação da justa causa, mas sim proporcionalidade, imediatidade e comprovação. Ou seja, o fato precisa ser grave, recente, e devidamente documentado ou testemunhado.
Rescisão Por Justa Causa Por Incontinência de Conduta: Como Ocorre?
A aplicação da justa causa por incontinência de conduta exige cautela e observância de critérios legais. A empresa deve comprovar o comportamento inadequado por meio de testemunhos, imagens, documentos internos, registros de denúncia ou sindicância.
Além disso, o desligamento deve ocorrer imediatamente após a ciência da conduta, sob pena de ser interpretado como perdão tácito.
Ao ser desligado por justa causa, o colaborador perde o direito ao:
Aviso prévio;
Saque do FGTS;
Multa de 40% do FGTS;
Seguro-desemprego;
Restam apenas: saldo de salário, férias vencidas (se houver), e salário-família proporcional.
Incontinência de Conduta é Crime?
A incontinência de conduta, por definição trabalhista, não é crime. Ela representa uma falta grave disciplinar. No entanto, os atos que caracterizam a incontinência de conduta podem, sim, configurar crimes, a depender da situação.
Por exemplo:
Assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal);
Importunação sexual (Art. 215-A);
Difamação, calúnia ou injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal);
Nesses casos, o trabalhador pode responder simultaneamente na esfera trabalhista (com demissão por justa causa) e na esfera penal (com ação criminal).
O empregador, por sua vez, também deve agir com diligência. A omissão diante de condutas criminosas no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade objetiva da empresa e indenizações por danos morais à vítima.
Incontinência de Conduta e Mau Procedimento: Qual a Diferença?
Apesar de estarem previstos juntos no mesmo dispositivo da CLT, incontinência de conduta e mau procedimento não são sinônimos.
Incontinência de conduta está relacionada a comportamentos de natureza sexual ou atentatórios à moral e aos bons costumes no trabalho.
Mau procedimento se refere a atitudes reprováveis de forma geral, que comprometem a ordem, disciplina ou respeito na empresa, sem necessariamente envolvimento moral ou sexual.
Exemplo de mau procedimento: desobedecer ordens, criar conflitos internos, utilizar recursos da empresa para fins particulares ou sabotar colegas de trabalho.
5 passos para diferenciar incontinência, mau procedimento e má conduta
Identificar a natureza – Incontinência: atos de conotação sexual; Mau procedimento: ações que ferem disciplina; Má conduta: descumprimentos variados.
Verificar gravidade – Ato deve ser sério e ofensivo.
Coletar provas – Testemunhos, imagens, documentos, sindicância.
Aplicar justa causa – Com proporcionalidade, imediatidade e documentação.
Definir consequências – Perda do FGTS, seguro‑desemprego, mantendo saldo salário e férias
O Que É Considerado Má Conduta no Trabalho?
Má conduta é um termo genérico usado para designar todas as atitudes contrárias às normas da empresa ou aos princípios da boa convivência no ambiente profissional.
Algumas formas de má conduta:
Faltas frequentes e sem justificativa;
Desrespeito a colegas e superiores;
Agressões físicas ou verbais;
Uso indevido de equipamentos da empresa;
Condutas antiéticas ou fraudulentas.
Nem toda má conduta enseja justa causa. A gravidade da infração, a intenção do colaborador, e o histórico disciplinar são analisados caso a caso.
Qual a Importância do Advogado Trabalhista na Rescisão por Justa Causa por Incontinência de Conduta?
A aplicação da justa causa por incontinência de conduta deve ser feita com segurança jurídica e assessoria técnica especializada.
O advogado trabalhista atua de forma decisiva para garantir que o processo de desligamento respeite todos os requisitos legais, evitando nulidades ou reversões na Justiça. Seu papel inclui:
Avaliação jurídica da conduta;
Recomendação de medidas preventivas (advertências, suspensões, sindicâncias);
Apoio na condução da apuração dos fatos;
Elaboração de documentos formais e orientação à equipe de RH;
Defesa da empresa em ações judiciais.
Além disso, o advogado pode implementar políticas internas de compliance e treinamentos comportamentais, contribuindo para a prevenção de casos semelhantes e a promoção de um ambiente saudável.
A incontinência de conduta é uma falta grave que pode comprometer a segurança, o respeito e a integridade do ambiente de trabalho. Sua ocorrência exige atenção imediata, postura firme e respaldo jurídico, para proteger não apenas a vítima, mas também a empresa de possíveis repercussões legais.
Saber diferenciar incontinência de conduta, mau procedimento e má conduta ajuda empregadores e empregados a entenderem os limites do comportamento profissional, agindo de forma preventiva e estratégica.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho pronta para auxiliar empresas e trabalhadores em casos de faltas graves, rescisões e prevenção de litígios.
Está diante de um caso de incontinência de conduta na sua empresa ou foi demitido por justa causa e precisa entender seus direitos? Entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Navegue também pelo nosso blog e confira outros conteúdos sobre Direito Trabalhista.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que caracteriza incontinência de conduta?
Conduta sexual ou moral ofensiva no ambiente de trabalho.
E o mau procedimento?
Atitudes reprováveis que ferem a ordem e a disciplina, sem conotação sexual.
É preciso reincidência para justa causa?
Não, exige-se apenas prova imediata do ato grave.
Quais direitos o empregado perde?
Perde aviso prévio, FGTS e seguro‑desemprego; mantém saldo de salário e férias vencidas
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Referências:
- STJ – Conduta escandalosa: filmar pessoas com câmera oculta
– Decisão da Primeira Turma do STJ que equiparou filmar sem consentimento a “conduta escandalosa” ensejando demissão no serviço público. - STJ – Lei Municipal 8.989/79: incontinência pública e escandalosa
– Jurisprudência que considera “ato de incontinência pública e escandalosa” como causa para demissão, conforme lei municipal aplicada pelo STJ. - TJPE – Processo disciplinar: incontinência pública e escandalosa – demissão
– Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (2014) que demitiu servidor por “incontinência pública e escandalosa”, aplicando o art. 204, IV, da Lei 6.123/68.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.