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Incontinência de conduta: O que é e como ela ocorre?

Entenda o que é incontinência de conduta segundo a CLT, sua diferença para má conduta, e como esses comportamentos podem resultar em demissão por justa causa.

incontinência de conduta
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Incontinência de Conduta no Ambiente de Trabalho: O que é?

Incontinência de conduta, prevista no art. 482, alínea “b” da CLT, refere-se a comportamentos ofensivos e sexualmente impróprios no trabalho, como gestos vulgares ou comentários lascivos. Pode justificar a demissão por justa causa sem necessidade de reincidência.

É o caso de comentários lascivos, gestos vulgares, compartilhamento de conteúdos impróprios, ou qualquer comportamento que possa constranger ou expor colegas a situações vexatórias.

A CLT, em seu artigo 482, alínea “b”, considera esse tipo de conduta como falta grave, autorizando o empregador a aplicar a justa causa ao empregado. O foco é proteger o ambiente de trabalho, a dignidade dos colaboradores e os valores institucionais da empresa.

O Que Diz o Artigo 482, Alínea B da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversas hipóteses que autorizam a rescisão por justa causa. Entre elas está a incontinência de conduta:

Art. 482, alínea “b” da CLT: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento.”

A lei não exige que haja reincidência para a aplicação da justa causa, mas sim proporcionalidade, imediatidade e comprovação. Ou seja, o fato precisa ser grave, recente, e devidamente documentado ou testemunhado.

Tiago EC

Rescisão Por Justa Causa Por Incontinência de Conduta: Como Ocorre?

A aplicação da justa causa por incontinência de conduta exige cautela e observância de critérios legais. A empresa deve comprovar o comportamento inadequado por meio de testemunhos, imagens, documentos internos, registros de denúncia ou sindicância.

Além disso, o desligamento deve ocorrer imediatamente após a ciência da conduta, sob pena de ser interpretado como perdão tácito.

Ao ser desligado por justa causa, o colaborador perde o direito ao:

  • Aviso prévio;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Seguro-desemprego;

Restam apenas: saldo de salário, férias vencidas (se houver), e salário-família proporcional.

Incontinência de Conduta é Crime?

A incontinência de conduta, por definição trabalhista, não é crime. Ela representa uma falta grave disciplinar. No entanto, os atos que caracterizam a incontinência de conduta podem, sim, configurar crimes, a depender da situação.

Por exemplo:

  • Assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal);

  • Importunação sexual (Art. 215-A);

  • Difamação, calúnia ou injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal);

Nesses casos, o trabalhador pode responder simultaneamente na esfera trabalhista (com demissão por justa causa) e na esfera penal (com ação criminal).

O empregador, por sua vez, também deve agir com diligência. A omissão diante de condutas criminosas no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade objetiva da empresa e indenizações por danos morais à vítima.

Incontinência de Conduta e Mau Procedimento: Qual a Diferença?

Apesar de estarem previstos juntos no mesmo dispositivo da CLT, incontinência de conduta e mau procedimento não são sinônimos.

  • Incontinência de conduta está relacionada a comportamentos de natureza sexual ou atentatórios à moral e aos bons costumes no trabalho.

  • Mau procedimento se refere a atitudes reprováveis de forma geral, que comprometem a ordem, disciplina ou respeito na empresa, sem necessariamente envolvimento moral ou sexual.

Exemplo de mau procedimento: desobedecer ordens, criar conflitos internos, utilizar recursos da empresa para fins particulares ou sabotar colegas de trabalho.

5 passos para diferenciar incontinência, mau procedimento e má conduta

  1. Identificar a natureza – Incontinência: atos de conotação sexual; Mau procedimento: ações que ferem disciplina; Má conduta: descumprimentos variados.

  2. Verificar gravidade – Ato deve ser sério e ofensivo.

  3. Coletar provas – Testemunhos, imagens, documentos, sindicância.

  4. Aplicar justa causa – Com proporcionalidade, imediatidade e documentação.

  5. Definir consequências – Perda do FGTS, seguro‑desemprego, mantendo saldo salário e férias

O Que É Considerado Má Conduta no Trabalho?

Má conduta é um termo genérico usado para designar todas as atitudes contrárias às normas da empresa ou aos princípios da boa convivência no ambiente profissional.

Algumas formas de má conduta:

  • Faltas frequentes e sem justificativa;

  • Desrespeito a colegas e superiores;

  • Agressões físicas ou verbais;

  • Uso indevido de equipamentos da empresa;

  • Condutas antiéticas ou fraudulentas.

Nem toda má conduta enseja justa causa. A gravidade da infração, a intenção do colaborador, e o histórico disciplinar são analisados caso a caso.

Qual a Importância do Advogado Trabalhista na Rescisão por Justa Causa por Incontinência de Conduta?

A aplicação da justa causa por incontinência de conduta deve ser feita com segurança jurídica e assessoria técnica especializada.

O advogado trabalhista atua de forma decisiva para garantir que o processo de desligamento respeite todos os requisitos legais, evitando nulidades ou reversões na Justiça. Seu papel inclui:

  • Avaliação jurídica da conduta;

  • Recomendação de medidas preventivas (advertências, suspensões, sindicâncias);

  • Apoio na condução da apuração dos fatos;

  • Elaboração de documentos formais e orientação à equipe de RH;

  • Defesa da empresa em ações judiciais.

Além disso, o advogado pode implementar políticas internas de compliance e treinamentos comportamentais, contribuindo para a prevenção de casos semelhantes e a promoção de um ambiente saudável.

A incontinência de conduta é uma falta grave que pode comprometer a segurança, o respeito e a integridade do ambiente de trabalho. Sua ocorrência exige atenção imediata, postura firme e respaldo jurídico, para proteger não apenas a vítima, mas também a empresa de possíveis repercussões legais.

Saber diferenciar incontinência de conduta, mau procedimento e má conduta ajuda empregadores e empregados a entenderem os limites do comportamento profissional, agindo de forma preventiva e estratégica.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho pronta para auxiliar empresas e trabalhadores em casos de faltas graves, rescisões e prevenção de litígios.

Está diante de um caso de incontinência de conduta na sua empresa ou foi demitido por justa causa e precisa entender seus direitos? Entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Navegue também pelo nosso blog e confira outros conteúdos sobre Direito Trabalhista.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

O que caracteriza incontinência de conduta?
Conduta sexual ou moral ofensiva no ambiente de trabalho.

E o mau procedimento?
Atitudes reprováveis que ferem a ordem e a disciplina, sem conotação sexual.

É preciso reincidência para justa causa?
Não, exige-se apenas prova imediata do ato grave.

Quais direitos o empregado perde?
Perde aviso prévio, FGTS e seguro‑desemprego; mantém saldo de salário e férias vencidas

Leia também:

  1. Justa causa: 13 motivos que podem levar à demissão imediata
    Conjunto completo das hipóteses previstas no art. 482 da CLT, incluindo incontinência de conduta, mau procedimento e outros fundamentos para a dispensa por justa causa.

  2. Quebra de Confiança no Trabalho: Justa Causa e Direitos
    Explica como a quebra de confiança – por fraude, conflito de interesses ou manipulação de informações – justifica a aplicação da justa causa e os procedimentos legais necessários.

  3. Processos Trabalhistas: Quais os Motivos e Como Evitá-los?
    Aborda as causas mais comuns de ações trabalhistas (assédio moral, falta de registro, hora extra etc.) e orienta sobre prevenção por meio de manuais de conduta e compliance trabalhista.

  4. Insubordinação no Trabalho: O Que É e Suas Consequências
    Diferencia insubordinação e indisciplina, define os requisitos para justa causa por recusas a ordens devidamente justificadas, e sugere como empregadores e empregados devem proceder.

  5. Dano Moral Coletivo no Ambiente de Trabalho
    Analisa quando práticas ilícitas afetam grupos de trabalhadores, caracteriza o dano moral coletivo e apresenta medidas preventivas via compliance, canais de denúncia e respeito à dignidade.

 

Referências:

  1. STJ – Conduta escandalosa: filmar pessoas com câmera oculta
    – Decisão da Primeira Turma do STJ que equiparou filmar sem consentimento a “conduta escandalosa” ensejando demissão no serviço público.
  2. STJ – Lei Municipal 8.989/79: incontinência pública e escandalosa
    – Jurisprudência que considera “ato de incontinência pública e escandalosa” como causa para demissão, conforme lei municipal aplicada pelo STJ.
  3. TJPE – Processo disciplinar: incontinência pública e escandalosa – demissão
    – Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (2014) que demitiu servidor por “incontinência pública e escandalosa”, aplicando o art. 204, IV, da Lei 6.123/68.
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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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