Essa foi a ementa da decisão que mudou a vida de uma mulher demitida enquanto estava grávida. Mesmo sem ter pedido para voltar ao trabalho, a Justiça reconheceu que ela deveria ser indenizada na justiça, conforme o direito garantido pela Constituição Federal.
Esse artigo vai explicar:
- O que é estabilidade gestante e como ela protege a mulher no emprego
- Como o TST decidiu que a recusa à reintegração não impede a indenização
- Quais são os passos para ser indenizada na justiça mesmo após o fim do contrato
- Dúvidas frequentes de mulheres em situação parecida
Esse caso tem repercussão nacional e traz esperança para milhares de mulheres que enfrentam o medo da demissão durante a gravidez. Continue lendo para entender como essa jurisprudência pode garantir o seu direito.
Estabilidade gestante: Jurisprudência Comentada do TST
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº TST-RR-592-11.2017.5.22.0002 reafirma a proteção legal à mulher grávida mesmo quando ela opta por não retornar ao trabalho. A Justiça considerou que a estabilidade provisória, garantida pelo artigo 10, II, “b” do ADCT, tem como objetivo proteger a maternidade e o nascituro, não sendo dependente do interesse na reintegração.
Nesse caso, a funcionária foi dispensada durante o aviso prévio, já estando grávida, mas só tomou conhecimento de seus direitos posteriormente. Mesmo sem comunicar a empresa ou manifestar interesse em retornar, ela foi indenizada na justiça por todo o período estabilitário.
“Logo, a rejeição e/ou a ausência de pedido de reintegração não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário.” — trecho da decisão.
Como advogados trabalhistas, temos acompanhado diversas situações parecidas. Casos em que as mulheres sequer sabiam de seus direitos e perderam a chance de buscar algo que a Constituição assegura. Nosso papel é orientar, acolher e lutar para que cada uma delas seja também indenizada na justiça.
TST garante indenização à gestante mesmo com recusa de reintegração
A tese central aplicada foi clara: o direito à estabilidade não depende da reintegração. A gestante que for dispensada sem justa causa, ainda que não retorne ao trabalho ou recuse voltar, pode sim ser indenizada na justiça. Essa é uma proteção constitucional.
As principais teses e fundamentos utilizados incluem:
- Artigo 10, II, “b”, do ADCT – protege contra a dispensa arbitrária da gestante.
- Artigo 391-A da CLT – confirma que a estabilidade é garantida mesmo durante o aviso prévio.
- Súmula 244 do TST – o desconhecimento da gravidez pelo empregador não impede o direito à estabilidade.
- OJ 399 da SDI-1 – a ação pode ser ajuizada mesmo após o período estabilitário, respeitando o prazo prescricional.
- Princípios da dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro.
O TST firmou entendimento de que não cabe avaliar subjetivamente se houve “boa-fé” ao recusar a reintegração. O que importa é o fato jurídico: gravidez durante a vigência do contrato.
A decisão assegurou que a funcionária fosse indenizada na justiça, em valor correspondente a todo o período estabilitário, mesmo tendo recusado proposta de volta ao trabalho durante a audiência.
O que outras gestantes podem aprender com esse caso
A primeira grande lição é que você não precisa aceitar a reintegração para ser indenizada na justiça. A estabilidade é um direito seu, e a indenização é uma consequência do descumprimento da lei por parte do empregador.
Aqui estão outras lições valiosas:
- Mesmo que você descubra a gravidez após a demissão, há direito à estabilidade.
- Mesmo que você não tenha informado a empresa, isso não impede a ação.
- Mesmo que você tenha recusado voltar ao trabalho, ainda pode ser indenizada na justiça.
- Você tem até dois anos para ajuizar a ação, desde o fim do contrato (prazo prescricional trabalhista).
A Justiça entende que a estabilidade é um direito social com foco na proteção da vida e da maternidade. Por isso, você pode e deve buscar seus direitos.
Passo a passo para ser indenizada na justiça após a gravidez
Se você foi demitida grávida e não quer ou não pode voltar ao trabalho, veja o que fazer:
- Reúna os documentos: carteira de trabalho, termo de rescisão, atestados médicos, exames, etc.
- Calcule as datas: descubra se a gravidez ocorreu durante o contrato ou aviso prévio.
- Consulte um advogado: um especialista irá avaliar o caso e planejar a melhor estratégia.
- Ajuize a ação: com base nas provas, o pedido será para receber a indenização integral da estabilidade.
- Prepare-se para audiências: em geral, a empresa pode oferecer reintegração, mas você pode recusar.
- Mantenha contato com seu advogado: ele fará a defesa e condução de todas as etapas.
O importante é saber que a recusa à reintegração não é um impedimento para ser indenizada na justiça. Se você tem um filho pequeno, está cuidando da saúde dele ou enfrenta dificuldades, não precisa se sentir culpada.
A lei está do seu lado. E a Justiça está para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Advogado para estabilidade de gestantes
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, ser indenizada na justiça após ser demitida grávida é um direito que precisa ser exercido com conhecimento e estratégia.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, busque seus direitos. Aproveite e leia nossos outros artigos sobre direitos da mulher trabalhadora e estabilidade da gestante.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº TST-RR-592-11.2017.5.22.0002
Perguntas Frequentes sobre estabilidade gestante e indenização
- Fui demitida grávida, mas não informei a empresa. Tenho direito?
Sim. Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, você pode ser indenizada na justiça. - Descobri a gravidez após ser demitida. Isso muda algo?
Não. Se a concepção ocorreu durante o contrato ou aviso prévio, o direito existe. - Posso recusar a reintegração e ainda assim ser indenizada?
Sim. O TST já decidiu que a recusa não impede o direito à indenização. - Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até dois anos após o fim do contrato de trabalho. - A empresa me ofereceu reintegração. Preciso aceitar?
Não. A decisão é sua. E você pode ser indenizada na justiça mesmo assim. - E se eu tiver outro filho e não puder trabalhar?
Isso reforça a necessidade da indenização, pois o retorno é inviável. - A estabilidade é de quanto tempo?
Do início da gravidez até cinco meses após o parto. - Preciso de advogado para entrar com a ação?
Sim, especialmente para casos com pedido de indenização. - A empresa pode ser multada?
Não há multa automática, mas há condenação na ação. - Quais documentos são importantes?
Carteira de trabalho, exames de gravidez, TRCT, atestados médicos, etc.
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Referências:
TST — Súmula 244 (Estabilidade da gestante)
— consolida o entendimento protetivo, inclusive em contratos a termo.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





