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Gestante recusa volta ao trabalho e é indenizada na justiça

Gestante é indenizada na justiça após recusar reintegração. Saiba como essa decisão do TST pode garantir seus direitos trabalhistas!

Gestante indenizada na justiça
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Publicado em: | Atualizado em:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. REJEIÇÃO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERESSE EXCLUSIVO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.” – Processo nº TST-RR-592-11.2017.5.22.0002”

Essa foi a ementa da decisão que mudou a vida de uma mulher demitida enquanto estava grávida. Mesmo sem ter pedido para voltar ao trabalho, a Justiça reconheceu que ela deveria ser indenizada na justiça, conforme o direito garantido pela Constituição Federal.

Esse artigo vai explicar:

  • O que é estabilidade gestante e como ela protege a mulher no emprego
  • Como o TST decidiu que a recusa à reintegração não impede a indenização
  • Quais são os passos para ser indenizada na justiça mesmo após o fim do contrato
  • Dúvidas frequentes de mulheres em situação parecida

Esse caso tem repercussão nacional e traz esperança para milhares de mulheres que enfrentam o medo da demissão durante a gravidez. Continue lendo para entender como essa jurisprudência pode garantir o seu direito.

Tiago EC

Estabilidade gestante: Jurisprudência Comentada do TST

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo nº TST-RR-592-11.2017.5.22.0002 reafirma a proteção legal à mulher grávida mesmo quando ela opta por não retornar ao trabalho. A Justiça considerou que a estabilidade provisória, garantida pelo artigo 10, II, “b” do ADCT, tem como objetivo proteger a maternidade e o nascituro, não sendo dependente do interesse na reintegração.

Nesse caso, a funcionária foi dispensada durante o aviso prévio, já estando grávida, mas só tomou conhecimento de seus direitos posteriormente. Mesmo sem comunicar a empresa ou manifestar interesse em retornar, ela foi indenizada na justiça por todo o período estabilitário.

“Logo, a rejeição e/ou a ausência de pedido de reintegração não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário.” — trecho da decisão.

Como advogados trabalhistas, temos acompanhado diversas situações parecidas. Casos em que as mulheres sequer sabiam de seus direitos e perderam a chance de buscar algo que a Constituição assegura. Nosso papel é orientar, acolher e lutar para que cada uma delas seja também indenizada na justiça.

TST garante indenização à gestante mesmo com recusa de reintegração

A tese central aplicada foi clara: o direito à estabilidade não depende da reintegração. A gestante que for dispensada sem justa causa, ainda que não retorne ao trabalho ou recuse voltar, pode sim ser indenizada na justiça. Essa é uma proteção constitucional.

As principais teses e fundamentos utilizados incluem:

  1. Artigo 10, II, “b”, do ADCT – protege contra a dispensa arbitrária da gestante.
  2. Artigo 391-A da CLT – confirma que a estabilidade é garantida mesmo durante o aviso prévio.
  3. Súmula 244 do TST – o desconhecimento da gravidez pelo empregador não impede o direito à estabilidade.
  4. OJ 399 da SDI-1 – a ação pode ser ajuizada mesmo após o período estabilitário, respeitando o prazo prescricional.
  5. Princípios da dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro.

O TST firmou entendimento de que não cabe avaliar subjetivamente se houve “boa-fé” ao recusar a reintegração. O que importa é o fato jurídico: gravidez durante a vigência do contrato.

A decisão assegurou que a funcionária fosse indenizada na justiça, em valor correspondente a todo o período estabilitário, mesmo tendo recusado proposta de volta ao trabalho durante a audiência.

O que outras gestantes podem aprender com esse caso

A primeira grande lição é que você não precisa aceitar a reintegração para ser indenizada na justiça. A estabilidade é um direito seu, e a indenização é uma consequência do descumprimento da lei por parte do empregador.

Aqui estão outras lições valiosas:

  • Mesmo que você descubra a gravidez após a demissão, há direito à estabilidade.
  • Mesmo que você não tenha informado a empresa, isso não impede a ação.
  • Mesmo que você tenha recusado voltar ao trabalho, ainda pode ser indenizada na justiça.
  • Você tem até dois anos para ajuizar a ação, desde o fim do contrato (prazo prescricional trabalhista).

A Justiça entende que a estabilidade é um direito social com foco na proteção da vida e da maternidade. Por isso, você pode e deve buscar seus direitos.

Passo a passo para ser indenizada na justiça após a gravidez

Se você foi demitida grávida e não quer ou não pode voltar ao trabalho, veja o que fazer:

  1. Reúna os documentos: carteira de trabalho, termo de rescisão, atestados médicos, exames, etc.
  2. Calcule as datas: descubra se a gravidez ocorreu durante o contrato ou aviso prévio.
  3. Consulte um advogado: um especialista irá avaliar o caso e planejar a melhor estratégia.
  4. Ajuize a ação: com base nas provas, o pedido será para receber a indenização integral da estabilidade.
  5. Prepare-se para audiências: em geral, a empresa pode oferecer reintegração, mas você pode recusar.
  6. Mantenha contato com seu advogado: ele fará a defesa e condução de todas as etapas.

O importante é saber que a recusa à reintegração não é um impedimento para ser indenizada na justiça. Se você tem um filho pequeno, está cuidando da saúde dele ou enfrenta dificuldades, não precisa se sentir culpada.

A lei está do seu lado. E a Justiça está para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Tiago CA

Advogado para estabilidade de gestantes

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, ser indenizada na justiça após ser demitida grávida é um direito que precisa ser exercido com conhecimento e estratégia.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, busque seus direitos. Aproveite e leia nossos outros artigos sobre direitos da mulher trabalhadora e estabilidade da gestante.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº TST-RR-592-11.2017.5.22.0002

Clique aqui para baixar a decisão

Perguntas Frequentes sobre estabilidade gestante e indenização

  1. Fui demitida grávida, mas não informei a empresa. Tenho direito?
    Sim. Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, você pode ser indenizada na justiça.
  2. Descobri a gravidez após ser demitida. Isso muda algo?
    Não. Se a concepção ocorreu durante o contrato ou aviso prévio, o direito existe.
  3. Posso recusar a reintegração e ainda assim ser indenizada?
    Sim. O TST já decidiu que a recusa não impede o direito à indenização.
  4. Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
    Até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
  5. A empresa me ofereceu reintegração. Preciso aceitar?
    Não. A decisão é sua. E você pode ser indenizada na justiça mesmo assim.
  6. E se eu tiver outro filho e não puder trabalhar?
    Isso reforça a necessidade da indenização, pois o retorno é inviável.
  7. A estabilidade é de quanto tempo?
    Do início da gravidez até cinco meses após o parto.
  8. Preciso de advogado para entrar com a ação?
    Sim, especialmente para casos com pedido de indenização.
  9. A empresa pode ser multada?
    Não há multa automática, mas há condenação na ação.
  10. Quais documentos são importantes?
    Carteira de trabalho, exames de gravidez, TRCT, atestados médicos, etc.

Leia também:

  1. Gestantes: Entenda todos os direitos trabalhistas
    Um panorama completo sobre os direitos trabalhistas das gestantes, incluindo estabilidade, licença-maternidade, proteção contra atividades insalubres e muito mais.

  2. Estabilidade da Gestante: Direitos na CLT
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  3. Gravidez no trabalho: Direitos trabalhistas das gestantes
    Orientações práticas sobre direitos como estabilidade, licença-maternidade, FGTS, indenização em caso de demissão durante a gestação e demais proteções legais.

  4. Gravidez: Conheça Seus Direitos durante a Gestação
    Guia abrangente sobre os direitos sociais e trabalhistas da gestante, incluindo amamentação, acompanhante no parto, prioridade em serviços públicos e direitos da gestante estudante.

  5. Pedido de demissão gestante: O que mudou e papel da empresa?
    Atualização sobre as novas exigências legais para o pedido de demissão por parte da funcionária gestante, como a necessidade de homologação sindical, conforme jurisprudência recente.

Referências:

  1. TST — Súmula 244 (Estabilidade da gestante)
    — consolida o entendimento protetivo, inclusive em contratos a termo.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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