O que são os adicionais de insalubridade e periculosidade?
A insalubridade e a periculosidade são temas que despertam muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Ambos representam riscos no ambiente de trabalho, mas possuem fundamentos jurídicos, percentuais e critérios diferentes para sua caracterização e pagamento.
A insalubridade está ligada a condições que afetam a saúde do trabalhador a médio ou longo prazo, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Já a periculosidade envolve riscos iminentes de vida, como o contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica.
Compreender a diferença entre insalubridade e periculosidade é essencial para garantir seus direitos, saber se está recebendo corretamente e, principalmente, proteger sua saúde e segurança.
Ao longo deste artigo, vamos abordar:
- As definições legais;
- Quem tem direito;
- Como é feito o cálculo;
- O que fazer se os adicionais não forem pagos;
- E como um advogado trabalhista pode te ajudar.
Se você trabalha em ambientes perigosos ou insalubres, este conteúdo é para você. Continue a leitura e descubra como assegurar os seus direitos.
O que a lei diz sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade?
A legislação brasileira é clara quanto à proteção do trabalhador em ambientes hostis. O principal marco legal que trata sobre insalubridade e periculosidade é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com suporte na Norma Regulamentadora NR-15 e NR-16, do Ministério do Trabalho.
- Insalubridade – Art. 189 da CLT
“São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
A insalubridade é dividida em três graus:
- Leve: adicional de 10% sobre o salário-mínimo;
- Médio: adicional de 20%;
- Grave: adicional de 40%.
Esses percentuais não são sobre o salário base do trabalhador, mas sim sobre o salário-mínimo vigente, o que muitas vezes gera confusão e frustração.
- Periculosidade – Art. 193 da CLT
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.”
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, o que o torna mais vantajoso financeiramente.
Além disso, cumpre lembrar que não é permitido acumular os dois adicionais. Ou seja, se a atividade for tanto insalubre quanto perigosa, o trabalhador deverá optar por aquele que lhe for mais vantajoso financeiramente.
Quem tem direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade?
O direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade não é automático. Ele depende da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos ou perigosos e da avaliação técnica pericial que comprove tais condições.
Tem direito:
- Trabalhadores da área da saúde (expostos a vírus, sangue, secreções);
- Operadores de máquinas pesadas (ruído excessivo, calor);
- Trabalhadores da construção civil (poeiras, cimento, vibrações);
- Eletricistas (trabalho em rede de alta tensão);
- Trabalhadores em postos de combustível (exposição a inflamáveis);
- Vigilantes armados;
- Motoristas de transporte de valores;
- Entre outros, conforme especificado nas NR-15 e NR-16.
Vale destacar que a caracterização e a classificação da insalubridade ou da periculosidade devem ser feitas por meio de laudo técnico de profissional habilitado em segurança do trabalho, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho.
Passo a passo para entender seus direitos
- Identifique sua exposição: verifique se há agentes nocivos ou riscos constantes no ambiente de trabalho.
- Solicite a avaliação do ambiente: o empregador é obrigado a realizar perícia técnica por profissional habilitado.
- Verifique o laudo técnico: ele indicará se há insalubridade ou periculosidade e em qual grau.
- Confirme com seu contracheque: o adicional deve constar na folha de pagamento mensal.
- Procure ajuda jurídica: se houver divergência, é essencial contar com um advogado trabalhista.
O que fazer se os adicionais de insalubridade e periculosidade não forem pagos?
É comum que empregadores deixem de pagar os adicionais, mesmo quando os funcionários estão expostos a riscos. Nesses casos, o trabalhador pode:
- Registrar reclamação interna: iniciar por uma conversa com o RH ou superior hierárquico.
- Procurar o sindicato: que pode atuar diretamente junto à empresa.
- Juntar provas: como fotos, vídeos, documentos, relatos de colegas.
- Recolher contracheques: para comprovar a ausência dos adicionais.
- Contratar um advogado trabalhista: que poderá ingressar com ação judicial pleiteando o pagamento retroativo com correções e juros.
A Justiça do Trabalho tem entendido que a ausência de pagamento mesmo diante de exposição comprovada gera direito à indenização retroativa de até cinco anos.
Posso ser indenizado?
Sim. O trabalhador pode pleitear judicialmente a indenização pelos adicionais de insalubridade e periculosidade não pagos, inclusive de forma retroativa.
A indenização poderá incluir:
- Valores atrasados dos adicionais;
- Multas por descumprimento da legislação trabalhista;
- Danos morais, se comprovado sofrimento, humilhação ou risco à saúde;
- Honorários advocatícios e custas processuais, conforme o caso.
Além disso, em muitos casos, o trabalhador também pode solicitar a estabilidade provisória no emprego, dependendo das condições e da situação de afastamento médico por doenças ocupacionais.
Como um advogado trabalhista pode te ajudar nesses casos?
Contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho faz toda a diferença na hora de assegurar seus direitos a adicionais de insalubridade e periculosidade.
Um advogado poderá:
- Analisar a documentação trabalhista;
- Orientar sobre como reunir provas;
- Indicar se é o caso de perícia técnica;
- Calcular corretamente os valores devidos;
- Ingressar com ação judicial;
- Negociar acordos extrajudiciais com o empregador.
Além disso, o advogado também poderá propor ações coletivas, caso mais de um trabalhador esteja sendo prejudicado na mesma empresa. Isso aumenta as chances de êxito e dá mais força à demanda.
Saiba seus direitos
Entender as diferenças entre insalubridade e periculosidade é um passo essencial para garantir a justiça no ambiente de trabalho. Ao longo deste artigo, mostramos o que são esses adicionais, o que diz a lei, quem tem direito e como agir em caso de não pagamento.
Na Reis Advocacia, atuamos com excelência e profundidade em casos trabalhistas, defendendo o direito de trabalhadores que, muitas vezes, passam anos sendo expostos a condições perigosas sem o devido reconhecimento. Nosso time já auxiliou centenas de profissionais a conquistar seus direitos e alcançar reparações justas.
Se você acredita estar nessa situação, não deixe de agir. Cada mês sem o adicional é um prejuízo no seu bolso — e na sua saúde.
Fale agora com um dos nossos advogados especialistas em Direito do Trabalho. Estamos prontos para te orientar, avaliar sua situação e lutar pelo que é seu por direito.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade refere-se a condições que afetam a saúde ao longo do tempo. Periculosidade é o risco imediato à vida, como explosões ou eletricidade. - Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Não. A CLT determina que o trabalhador deve optar por um deles, aquele que for mais vantajoso. - É obrigatório o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade?
Somente se for constatada a exposição em laudo técnico por profissional habilitado. - O que é considerado trabalho insalubre?
Ambientes com ruídos excessivos, calor extremo, poeiras químicas, agentes biológicos, entre outros. - E o que caracteriza a periculosidade?
Contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou segurança armada. - Quem faz o laudo técnico de insalubridade e periculosidade?
Engenheiro ou médico do trabalho habilitado. - O empregador pode recusar o pagamento mesmo com laudo?
Não pode. Havendo laudo, o pagamento é obrigatório. - Por quanto tempo posso cobrar valores atrasados?
Até cinco anos retroativos, conforme artigo 7º, XXIX da Constituição Federal. - Posso ser demitido por exigir o adicional?
Não legalmente. Demissão em represália pode gerar reintegração ou indenização. - Quanto tempo dura uma ação trabalhista?
Depende do caso e da região, mas em média de 6 meses a 2 anos.
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Referências:
TST — Quem tem direito ao adicional de periculosidade
O Tribunal Superior do Trabalho esclarece situações e cálculos.MPT — Fiscalização de atividades perigosas
Ministério Público do Trabalho alerta sobre riscos e pagamento correto.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




