O que caracteriza uma invasão de propriedade?
A expressão invasão de propriedade refere‑se à entrada ou à permanência não autorizada de alguém em imóvel ou terreno alheio, violando o direito de posse ou propriedade do titular legítimo. Essa situação gera insegurança, prejuízos patrimoniais e afeta diretamente o exercício pleno dos direitos do proprietário. Neste artigo, você vai entender:
- o que caracteriza uma invasão de propriedade;
- quais os direitos do proprietário que teve a casa invadida;
- como denunciar uma invasão de propriedade;
- o passo a passo para saber seus direitos;
- qual a pena para quem invade uma propriedade;
- qual o papel de um advogado em casos como esse;
- e ainda perguntas frequentes sobre o tema.
Quando ocorre uma invasão de propriedade, o dono do imóvel sofre não apenas uma afronta à sua propriedade, mas também pode enfrentar dificuldades para retomar o bem, custos inesperados, riscos de dilapidação ou danos ao imóvel. Por isso, compreender o conceito de invasão de propriedade e suas consequências é fundamental para quem possui imóvel urbanamente ou ruralmente.
Aspectos jurídicos centrais
A invasão de propriedade consiste numa conduta que viola o direito real de propriedade ou o direito possessório. Quando um terceiro entra sem autorização ou permanece de forma indevida no imóvel, impõe‑se ao proprietário ou legítimo possuidor a necessidade de reagir. Essa conduta pode configurar infração penal (por exemplo, invasão de domicílio) ou delito possessório (esbulho), bem como ensejar reparação na esfera civil.
Entre os elementos que devem estar presentes para se caracterizar a invasão de propriedade, destacam‑se:
- ausência de autorização ou consentimento para a permanência ou uso do imóvel;
- violação do direito do titular do imóvel, seja de propriedade ou de posse;
- uso ou ocupação indevida, muitas vezes com prejuízo para o proprietário;
- ausência de título ou justificativa legal que autorize a ocupação pelo invasor.
Por que isso afeta tanto o proprietário?
Para o proprietário, a invasão de propriedade representa vários riscos:
- perda de controle sobre seu bem imóvel;
- deterioração ou uso indevido que reduz o valor do imóvel;
- custos financeiros com reparos, vigilância ou reintegração;
- impacto na segurança, reputação ou na viabilidade de alugar ou vender o imóvel;
- possibilidade de consolidação da ocupação (rogito, posse prolongada, usucapião) se o proprietário ficar inativo.
Com esse pano de fundo, entender os direitos do proprietário que teve a casa invadida se torna essencial para agir com rapidez e segurança.
Quais os direitos do proprietário que teve a casa invadida?
Quando se verifica uma invasão de propriedade, o proprietário titular do imóvel tem uma série de direitos garantidos por lei — tanto no âmbito civil quanto no âmbito criminal/administrativo.
Direito de retomar a posse
O proprietário invadido tem o direito de buscar judicial ou extrajudicialmente a reintegração de posse ou interdito proibitório, caso haja risco de ocupação iminente ou invasão de propriedade em curso. A legislação civil assegura a restituição de quem injustamente foi privado de sua posse.
Direito ao ressarcimento de prejuízos
Se o imóvel sofreu dano, ocupação indevida ou deterioração em razão da invasão de propriedade, o titular tem direito de exigir indenização por perdas e danos. Isso inclui aluguel que deixou de ser cobrado, danos estruturais, despesas extraordinárias de manutenção, entre outros.
Direito à responsabilização penal ou administrativa
Quando há invasão de propriedade, os invasores podem responder criminalmente — por exemplo, por invasão de domicílio, esbulho, dano, entre outros — ou civilmente, por responsabilidade extracontratual. Assim, o proprietário dispõe de ação penal ou administrativa contra quem invadiu ou permanece irregularmente no imóvel.
Direito à proteção de seu direito de propriedade
O titular possui o direito de ver sua propriedade preservada, de adotar medidas de prevenção (cercamento, vigilância, advertência extrajudicial), e de empregar mecanismos que garantam que a invasão de propriedade não se consolide.
Direito de escolher estratégia de defesa ou atuação
Em caso de invasão de propriedade, o proprietário pode optar por diferentes vias: desde a mediação, acordo ou ação de reintegração, até medida criminal. A escolha depende do grau da invasão, da urgência e dos riscos envolvidos. Ter liberdade de escolha é direito do titular.
Direito de demonstrar a função social da propriedade
Mesmo o titular, para assegurar seu direito, precisa estar com documentação da propriedade em boa ordem, demonstrando que o imóvel cumpre sua função social, conforme o princípio constitucional da propriedade. Essa demonstração fortalece sua posição frente à invasão de propriedade.
Em resumo, o proprietário que teve a casa invadida não está desamparado: ele conta com um conjunto de direitos que visam garantir retomada, reparação e responsabilização.
Como denunciar uma invasão de propriedade?
Se você está diante de uma invasão de propriedade, agir rapidamente e de modo técnico é essencial para proteger seus direitos. A seguir, explico como denunciar essa invasão de propriedade e quais são os procedimentos que você ou seu advogado devem seguir.
Passos iniciais de denúncia
- Registro policial: Ao constatar a invasão de propriedade, registre um boletim de ocorrência na delegacia competente, relatando a entrada ou permanência de terceiros no seu imóvel sem autorização, com indicação do local, horário, ocupantes, provas documentais (fotos, vídeos, testemunhas).
- Reunir documentação: É fundamental que o proprietário reúna documentos relevantes: escritura ou contrato de compra e venda, matrícula do imóvel, IPTU, recibos, fotos anteriores à invasão, laudo de perícia (se necessário) comprovando a ocupação ilegal.
- Ação judicial apropriada: Se a invasão de propriedade se efetivou ou está em progresso, o proprietário pode propor ação de reintegração de posse ou interdito proibitório para impedir nova invasão. A ação permite que o juiz determine a expulsão dos invasores, a restituição do imóvel e eventual indenização pelos danos.
- Meio urgente de proteção: Na ação de reintegração de posse ou interdito, pode ser requerida tutela de urgência para garantir que o imóvel seja devolvido rapidamente ao proprietário, antes que a ocupação se consolide, o bem sofra danos ou indivíduos se organizem dentro do imóvel invadido.
- Participação do Ministério Público ou Defensoria: Em casos complexos de invasão de propriedade por grupos ou em área rural, pode ser cabível notificar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para intervenção ou mediação.
- Execução da decisão: Depois que a denúncia ou ação for instaurada, é importante acompanhar o processo até a execução da decisão judicial — expulsão dos invasores, restituição, eventual indenização — garantindo que a invasão de propriedade seja revertida.
Aspectos a considerar
- Agir rapidamente: quanto mais tempo durar a ocupação, mais difícil pode se tornar a reversão da invasão de propriedade.
- Registrar provas imediatamente: fotos, vídeos, testemunhas, condição do imóvel antes da invasão.
- Analisar se há consentimento ou título do ocupante, pois isso pode alterar o tratamento da invasão de propriedade.
- Avaliar o custo da ação, a urgência, o ambiente social/local da invasão — às vezes há negociações possíveis, mas isso não significa renunciar ao direito de reaver e defender o imóvel.
Em seguida, apresento um passo a passo detalhado para ajudar o proprietário a agir.
Passo a passo para saber seus direitos
Para facilitar a compreensão sobre como agir frente a uma invasão de propriedade, segue um roteiro prático, passo a passo, que orienta o proprietário a identificar, reagir e proteger seus direitos.
- Constatação da invasão de propriedade: Verifique se há entrada ou permanência não autorizada de terceiros no imóvel ou terreno, sem consentimento, com uso ou ocupação indevida.
- Reunião das provas iniciais: Fotografe o imóvel invadido, registre vídeos ou testemunhos, cheque documentos da propriedade, matrícula, IPTU, histórico de uso.
- Registro policial do fato: Compareça à delegacia e registre boletim de ocorrência informando a invasão de propriedade, com todos os dados relevantes – quem acessou, quando, como, sem autorização.
- Notificação extrajudicial: Se possível, envie notificação extrajudicial aos invasores informando que será tomada medida judicial de reintegração ou ação penal, pedindo saída voluntária.
- Consulta ao advogado: Procure advogado especializado para análise da situação, definindo se será proposta ação de reintegração de posse ou ação penal ou ambas.
- Proposição da ação: O advogado ajuíza ação adequada (reintegração de posse/interdito proibitório) ou ingressa com representação criminal por invasão de propriedade ou esbulho.
- Pedido de tutela/liminar: No caso de risco de consolidação da invasão de propriedade, solicitar liminar para a imediata desocupação.
- Cumprimento da decisão e execução: Após sentença ou liminar, acompanhar o cumprimento — desocupação, restituição, pagamento de indenização.
- Regularização do imóvel: Depois de retomado, providenciar manutenção, cercamento, controle de acesso, vigilância, para evitar nova invasão de propriedade.
- Monitoramento e prevenção futura: Mantenha contato com o advogado, monitore o imóvel, alerte-se sobre possíveis sinais de invasão de propriedade, e adote práticas de segurança.
Esse passo a passo permite ao proprietário agir rapidamente, de forma estruturada e consciente dos seus direitos.
Qual a pena para quem invade uma propriedade?
Quando se fala em invasão de propriedade, é importante diferenciar a natureza da infração para saber qual a pena aplicável ao invasor — se estamos diante de invasão de domicílio, de esbulho possessório ou de simples permanência irregular em imóvel alheio. A seguir, descrevo as principais hipóteses normativa e suas penas.
Invasão de domicílio
A invasão de propriedade no contexto de domicílio (imóvel residencial) configura crime: entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosa ou contra a vontade do titular, em casa alheia ou suas dependências, sem consentimento. A pena prevista varia conforme a gravidade, podendo envolver detenção ou até reclusão se houver violência ou grave ameaça. Essa conduta tipifica a invasão de propriedade sob regime penal.
Esbulho possessório ou invasão de imóvel com posse prolongada
Na hipótese de invasão de propriedade de terreno, prédio ou imóvel alheio, com ocupação irregular, há previsão legal para esbulho possessório, que também prevê detenção ou multa. Em alguns estados ou pela jurisprudência, essa pena tem sido ampliada. A invasão de propriedade de grande extensão, ou com cooperação de várias pessoas, pode ensejar pena mais severa ou ser ‘turbinada’ por circunstâncias qualificadoras.
Responsabilidade civil e administrativa
Além da pena criminal para invasão de propriedade, há também consequências na esfera civil: o invasor pode ser condenado a indenizar o proprietário pelos danos causados, pelo uso indevido, aluguel que não foi pago, deterioração do imóvel. Administrativamente, em alguns municípios, pode haver multas locais, despejo, sanções administrativas à ocupação irregular.
Importância para o proprietário
Para o proprietário afetado por invasão de propriedade, conhecer a pena aplicável ao invasor fortalece a ação: demonstra que não se trata de mera ocupação informal, mas de infração grave aos seus direitos. Isso ajuda na negociação, na ação de reintegração e na exigência de reparação. Agir com rapidez também reduz o risco de a ocupação se consolidar e levar à perda da posse ou à obrigação de acordo.
Considerações finais sobre a pena
Cada caso de invasão de propriedade exige análise concreta: tipo de imóvel, situação do invasor, tempo de ocupação, dano causado, violência ou não, se há cooperação entre invasores, entre outros fatores. Por isso, a atuação de advogado para avaliar a pena e dar subsídios à ação do proprietário é indispensável.
Qual o papel de um advogado em casos como esse?
Em casos de invasão de propriedade, a atuação de um advogado é imprescindível — tanto para o proprietário quanto para o responsável pela invasão, se for o caso. Veja abaixo qual o papel desse profissional e como ele pode atuar de forma estratégica.
Diagnóstico jurídico especializado
O advogado realiza um levantamento minucioso da situação: qual o tipo de invasão de propriedade (imóvel urbano, rural, domicílio, terreno, edifício), quem são os invasores, qual a documentação do proprietário, se há consentimento ou autorização, qual o risco de consolidação da ocupação ou de usucapião. Esse diagnóstico inicial define o plano de ação.
Elaboração de estratégia de defesa ou acusação
Para o proprietário vítima de invasão de propriedade, o advogado define se será proposta ação de reintegração de posse, interdito proibitório, representação criminal por invasão de domicílio ou esbulho presencial, ou ação de indenização. O profissional orienta sobre prazos, provas, custos, riscos e chances reais.
Para quem invadiu a propriedade, se for o caso, o advogado avalia possibilidade de negociação, regularização ou defesa jurídica, analisando eventual uso de títulos, posse, ou preconceitos legais como função social da propriedade.
Produção e gestão de provas
O advogado auxilia na produção de provas: fotografias do imóvel antes e após a invasão de propriedade, vídeos da ocupação, laudo de perícia, testemunhas, documentos que comprovem a propriedade ou posse do titular. Ainda prepara petições iniciais, requerimentos, recursos, defesa e acompanhamento processual. A prova é central em casos de invasão de propriedade.
Acompanhamento processual e cumprimento da decisão
Desde a propositura da ação até o cumprimento da decisão judicial, o advogado tem papel de acompanhamento — liminar de reintegração, audiência de instrução, decisão judicial, execução da sentença. Em caso de invasão de propriedade, acompanhar passo a passo impede que os invasores se consolidem no imóvel. O advogado monitora prazos, providencia cumprimento forçado, articula com forças policiais ou oficiais de justiça se necessário.
Mitigação de riscos e planejamento preventivo
O proprietário que foi vítima de invasão de propriedade deve adotar postura preventiva: regularizar a documentação do imóvel, cercar ou vigiar o bem, notificar extrajudicialmente possíveis ocupantes, manter vigilância. O advogado orienta essa fase preventiva para minimizar risco de nova invasão.
Além disso, elabora estratégias de longo prazo: manutenção do imóvel, seguro, registro de monitoramento, negociação com vizinhos ou instituições, se for o caso.
Representação em negociações, audiências e mediações
Em situações complexas — invasão de propriedade coletiva, ocupação em imóvel rural, conflito com órgãos públicos ou movimentos sociais — o advogado participa de audiências, mediador ou litigante, negocia com Ministério Público ou autoridades competentes, busca solução extrajudicial quando possível, e garante os direitos do proprietário ou do invasor, conforme o caso.
Em resumo, nas situações de invasão de propriedade, contar com um advogado criminalista e imobiliário experiente faz a diferença entre conquistar recuperação do imóvel e bloqueio de danos, ou enfrentar demora e prejuízos maiores.
Saiba seus direitos
Neste artigo, abordamos de forma abrangente o tema invasão de propriedade — o que significa, quais os direitos do proprietário que teve a casa invadida, como denunciar uma invasão de propriedade, passo a passo de atuação, qual a pena para quem invade uma propriedade, e o papel fundamental de um advogado em casos dessa natureza. Vimos que a invasão de propriedade não é apenas uma “ocupação” eventual, mas implica risco concreto ao direito de posse e propriedade, e exige ação imediata e bem orientada.
Se você está diante de uma invasão de propriedade ou quer se prevenir — entre em contato conosco. Estamos prontos para analisar seu caso, definir a estratégia adequada, reunir provas, acionarmos autoridades competentes e buscar a melhor solução para proteger seu patrimônio. Também convidamos você a ler outros artigos em nosso site sobre posse, propriedade, usucapião, ação de reintegração de posse e defesa contra invasores.
Não adie — se sua propriedade foi invadida ou você teme que isso aconteça, entre em contato conosco hoje mesmo. Agende sua consulta com um de nossos advogados da Reis Advocacia e garanta que seus direitos sejam defendidos com excelência. Aproveite também para visitar nosso blog — temos conteúdos atualizados especialmente para proprietários e investidores imobiliários. Junte‑se à nossa comunidade de quem protege seus bens com informação, estratégia e respaldo jurídico.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que exatamente configura uma invasão de propriedade?
A invasão de propriedade ocorre quando alguém entra ou permanece em imóvel ou terreno alheio sem autorização do proprietário, violando seu direito de posse ou domínio. - Minha casa foi invadida — quais são meus direitos como proprietário?
Você tem direito de pedir reintegração de posse, interdito proibitório, registrar boletim de ocorrência, exigir indenização por danos, proteger seu imóvel e buscar responsabilização criminal ou civil dos invasores. - Como posso denunciar uma invasão de propriedade?
Você deve registrar boletim de ocorrência na delegacia, reunir documentos que comprovem a posse e a propriedade, reunir provas da invasão de propriedade, notificar extrajudicialmente os invasores, e ingressar com ação judicial própria (reintegração de posse / interdito). - Qual a pena para quem comete invasão de propriedade?
Depende da situação. Por exemplo, a invasão de domicílio está prevista no Código Penal, com pena de detenção ou reclusão dependendo da gravidade. Já o esbulho possessório pode implicar detenção ou multa. Em ambos os casos, a invasão de propriedade é tratada como infração grave. - Se a invasão de propriedade for em terreno rural, as regras mudam?
Sim, pode haver particularidades: conflito fundiário, necessidade de ação possessória, competência rural ou agrária, presença de órgãos públicos ou regulatórios. Por isso, é importante ter advogado que conheça a legislação para invasão de propriedade rural. - A invasão de propriedade pode levar ao usucapião do imóvel pelo invasor?
Em teoria, sim — se o invasor permanecer por tempo legal estabelecido, com posse mansa, pacífica e contínua — podendo pleitear usucapião. Mas se tratar de invasão de propriedade, há forte risco de reversão, e o proprietário deve agir para evitar que o direito se consolide. - Posso usar a legítima defesa contra quem invadiu minha propriedade?
Existe debate sobre a legítima defesa no caso de invasão de domicílio ou imóvel privado; entretanto, o uso de força deve obedecer aos limites legais e à proporcionalidade. Consultar advogado é fundamental para evitar que a defesa se torne ofensiva ou ilegal. - Quanto tempo tenho para agir após a invasão de propriedade?
O ideal é agir o quanto antes, para evitar que a ocupação se consolide, haja deterioração ou desaparecimento de provas. A ação de reintegração de posse tem rito próprio, e a demora pode prejudicar o resultado. - Preciso de advogado para denunciar ou posso fazer sozinho?
Embora seja possível registrar boletim de ocorrência sem advogado, para ingressar com ação de reintegração de posse ou lidar com invasão de propriedade complexa é altamente recomendável contratar advogado especializado — você assegura que todos os procedimentos estão corretos, que os prazos são cumpridos e que seus direitos são melhor protegidos. - Quais as consequências para mim se o invasor permanecer durante muito tempo na minha propriedade?
Se o invasor permanecer muito tempo, pode haver risco de dilapidação do imóvel, custos adicionais, dificuldades de retomada, eventual alegação de posse prolongada ou usucapião. O proprietário pode sofrer prejuízos econômicos, danos estruturais, reputacionais ou administrativos. Por isso, a pronta atuação contra a invasão de propriedade é essencial.
Leia também:
Formação de quadrilha: O que é e qual a pena desse crime? — Explica a configuração legal da formação de quadrilha (associação criminosa), descrevendo os requisitos legais, crimes correlatos, aplicação da pena (atualizada pela Lei nº 12.850/2013), possibilidade de fiança e atuação do advogado criminalista.
Reincidência Criminal: o que é e suas consequências — Aborda a reincidência como uma condição jurídica, e não um crime, mostrando como ela impacta a aplicação da pena — com consideração sobre trânsito em julgado, efeitos sobre progressão de regime etc.
Como a Lei Penal Atua no Estelionato e Fraudes — Foca em estelionato (incluindo sua forma eletrônica), aborda alterações trazidas pela Lei 14.155/2021, diferença entre estelionato físico e digital, e detalhes sobre ação penal e representação da vítima.
Réu primário com crime sem violência pode ser preso? — Explora se réu primário e acusado de crime sem violência está sujeito à prisão preventiva, descrevendo alternativas legais, possibilidades de liberdade provisória e o papel do advogado.
Prisão em Flagrante: O que acontece se solto na delegacia? — Explica o que ocorre após prisão em flagrante — liberação na delegacia, audiência de custódia, inquérito, denúncia e atuação do advogado criminalista em cada fase.
Referências:
STJ: Anulação de provas obtidas por invasão domiciliar sem consentimento ou justificação — A 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas após policiais invadirem residência sem justificativa mínima, apesar da suposta atitude suspeita do morador Migalhas.
STJ: Trancamento de ação penal por invasão domiciliar ilegal no Ceará (Resp 2161620) — Outro caso em que o STJ determinou o trancamento da ação penal devido à ausência de elementos concretos que justificassem a entrada dos policiais na residência
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




