Como Calcular em 2026?
O cálculo desse imposto em 2026 continua seguindo a lógica fundamental da legislação tributária estadual: multiplica-se o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos pela alíquota estabelecida pelo Estado competente.
Apesar da fórmula parecer simples, existem nuances importantes que podem alterar significativamente o valor final a ser pago.
1. Valor de Mercado dos Bens
O primeiro passo é identificar corretamente o valor de mercado dos bens transmitidos.
Imóveis: geralmente utiliza-se o valor venal de referência adotado pela Fazenda Estadual, que pode ser diferente do valor declarado pelas partes.
Veículos: considera-se o valor de tabela vigente (como referência de mercado).
Participações societárias: pode ser necessário apurar o valor patrimonial das quotas ou ações.
Aplicações financeiras: utiliza-se o saldo atualizado na data do fato gerador.
É importante atenção redobrada nessa etapa, pois o Fisco pode revisar os valores declarados.
2. Alíquota Estadual
Cada Estado define sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva. Em regra, os percentuais variam entre 2% e 8%, podendo aumentar conforme o valor total do patrimônio transmitido. Nos Estados que adotam alíquota progressiva, quanto maior o patrimônio, maior poderá ser o percentual aplicado.
3. Descontos e Isenções
Algumas legislações estaduais preveem hipóteses de isenção, especialmente em casos de:
Patrimônio de pequeno valor;
Doações com finalidade específica;
Transmissão de imóvel residencial único;
Situações envolvendo dependentes ou pessoas com deficiência.
Verificar previamente essas possibilidades pode representar economia significativa.
Exemplo Prático
Se o valor total da herança for de R$ 500.000 e a alíquota estadual aplicável for de 4%, o cálculo será:
R$ 500.000 x 4% = R$ 20.000
Esse será o valor a ser recolhido, salvo eventual aplicação de isenção ou redução prevista em lei.
5 Passos Para Pagar Corretamente
Para evitar multas, juros e bloqueios na regularização dos bens, é essencial seguir um procedimento organizado:
1. Verifique a obrigatoriedade
Confirme se a transmissão está sujeita à tributação conforme a legislação do Estado competente.
2. Calcule o valor devido
Identifique a alíquota vigente e aplique sobre a base de cálculo correta, considerando possíveis isenções.
3. Preencha a declaração
Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado responsável e envie a declaração eletrônica com todas as informações exigidas.
4. Emita a guia de pagamento (DARE)
Gere o Documento de Arrecadação Estadual, conferindo atentamente prazos e valores.
5. Guarde os comprovantes
Mantenha toda a documentação organizada, pois ela será exigida para registro em cartório, conclusão do inventário ou formalização da doação.
- Embora o procedimento pareça meramente administrativo, erros na base de cálculo, na aplicação da alíquota ou no enquadramento legal podem gerar consequências financeiras relevantes. Por isso, a análise técnica prévia é sempre a forma mais segura de evitar prejuízos futuros.
Qual a Diferença Entre ITBI e ITCMD?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD são impostos diferentes, mas ambos estão relacionados à transferência de bens e direitos. A principal diferença está no tipo de transação que cada um regula:
- ITCMD: Este imposto incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Ou seja, o ITCMD é pago quando alguém herda bens de outra pessoa após seu falecimento ou quando há doação entre pessoas vivas.
- ITBI: O ITBI, por outro lado, é um imposto municipal que incide sobre a transferência de imóveis em transações de compra e venda. Ou seja, o ITBI é pago quando há venda de um imóvel, e não no caso de herança ou doação.
Enquanto o ITCMD é um imposto estadual, o ITBI é municipal, e as alíquotas também variam de acordo com a jurisdição (estado ou município) e o valor da transação. A natureza da transação é o principal fator que diferencia os dois impostos.
Qual a Importância do Advogado Tributarista?
Quando se trata de imposto sobre herança e doação, a consultoria de um advogado tributarista pode ser decisiva para garantir que o pagamento seja realizado corretamente e, principalmente, para minimizar custos e riscos legais. Embora muitas pessoas acreditem que se trata apenas de emitir uma guia e pagar, a realidade é bem mais complexa.
Um profissional especializado pode atuar estrategicamente em diversas frentes.
1. Orientação sobre as regras estaduais
Como cada Estado possui normas próprias para cálculo, alíquotas, prazos e hipóteses de isenção, a interpretação correta da legislação local é fundamental. Um advogado tributarista oferece orientação precisa sobre qual regra se aplica ao caso concreto, evitando erros que podem gerar pagamento indevido ou autuações futuras.
Além disso, a análise técnica pode identificar benefícios fiscais que muitas vezes passam despercebidos por quem não atua na área.
2. Planejamento tributário estratégico
Em situações envolvendo patrimônios elevados, empresas familiares ou múltiplos bens, o planejamento prévio faz toda a diferença. O advogado pode estruturar soluções jurídicas lícitas para reduzir o impacto financeiro da transmissão patrimonial, como reorganizações societárias, doações programadas e estratégias sucessórias adequadas.
Essa atuação preventiva costuma representar economia significativa e maior segurança para a família.
3. Prevenção de penalidades e conflitos com o Fisco
A falta de conhecimento técnico pode resultar em erros na base de cálculo, atraso no recolhimento ou omissão de bens, o que gera multas, juros e até inscrição em dívida ativa. O acompanhamento jurídico assegura que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação, evitando problemas com a Receita Estadual.
Além disso, caso surja questionamento fiscal, o advogado está preparado para apresentar defesa administrativa ou judicial, protegendo o patrimônio do cliente.
4. Análise documental e regularização patrimonial
O profissional também auxilia na conferência de avaliações imobiliárias, documentos societários, extratos financeiros e demais informações necessárias para a correta declaração. Essa verificação detalhada reduz riscos e assegura que a transmissão patrimonial ocorra de forma regular e segura.
Perguntas Frequentes sobre o tema
1. Quem deve pagar o ITCMD?
O ITCMD deve ser pago pelo herdeiro (em caso de herança) ou pelo donatário (em caso de doação). Ou seja, quem recebe o bem é o responsável pelo recolhimento do imposto. Essa responsabilidade é pessoal e deve ser cumprida antes da formalização definitiva da transferência patrimonial.
2. O ITCMD é obrigatório em todo inventário?
Sim. O ITCMD é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Sem o pagamento do ITCMD, não é possível concluir a partilha e regularizar os bens perante cartórios e órgãos públicos. A ausência do recolhimento impede, inclusive, o registro de imóveis e a liberação de valores bancários.
3. Existe isenção de ITCMD?
Sim, pode haver isenção de ITCMD, dependendo da legislação estadual. Alguns Estados concedem isenção para patrimônios de pequeno valor ou em situações específicas previstas em lei. É fundamental analisar a norma estadual aplicável para verificar se o seu caso se enquadra nos critérios legais.
4. Como calcular?
O cálculo do ITCMD é feito multiplicando-se o valor do bem transmitido pela alíquota vigente no Estado competente. No entanto, é essencial verificar qual base de cálculo o Fisco adotará para evitar cobranças indevidas. Em muitos casos, uma análise técnica pode identificar distorções no valor atribuído pelo Estado.
5. O ITCMD pode ser parcelado?
Em muitos Estados é possível parcelar o ITCMD, especialmente em inventários. As regras variam conforme a legislação estadual, incluindo número máximo de parcelas e incidência de juros. O parcelamento pode ser uma alternativa viável para evitar bloqueios e atrasos na conclusão do processo sucessório.
6. O ITCMD incide sobre dinheiro em conta bancária?
Sim. O ITCMD incide sobre valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras, investimentos e outros ativos financeiros transmitidos por herança ou doação. Esses valores devem ser declarados corretamente para evitar questionamentos futuros do Fisco estadual.
7. O ITCMD é devido na doação de imóvel para filhos?
Sim. Mesmo em doações entre pais e filhos, o ITCMD é devido, salvo hipóteses específicas de isenção previstas na legislação estadual. A relação de parentesco não elimina automaticamente a obrigação tributária.
8. É possível reduzir legalmente o valor?
Sim. O planejamento sucessório adequado pode reduzir o impacto do ITCMD, por meio de estratégias jurídicas lícitas como doações planejadas, holdings familiares e uso correto das faixas de isenção. A atuação preventiva é sempre mais econômica do que a correção posterior de erros fiscais.
9. O que acontece se não for pago?
A falta de pagamento do ITCMD pode gerar multa, juros, inscrição em dívida ativa e até execução fiscal. Além disso, impede a regularização e transferência formal dos bens. Em situações mais graves, o débito pode resultar em bloqueio de patrimônio.
10. O ITCMD incide sobre bens no exterior?
A incidência do ITCMD sobre bens no exterior já foi objeto de discussão nos tribunais superiores. Atualmente, a cobrança depende de regulamentação específica e análise jurídica do caso concreto. Cada situação deve ser avaliada individualmente para verificar a legalidade da exigência tributária.
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Referências:
Lei Complementar nº 74/2005 e Lei nº 13.974/2009 (ITCMD federal)
Normatiza o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em âmbito nacional. Cite trechos como: “Dispõe sobre o imposto…”Lei Complementar nº 465/2021 (PE) – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – ICD
Criou o PERC-ICD, incluindo remissão e anistia para débitos de ITCMD.Projeto de Lei Complementar 1076/2023 (PE)
Atualiza o PERC ICD, reduzindo alíquotas e amplificando prazos para regularização de débitos até fev/2024.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



