EMENTA
“I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. Diante de um possível equívoco na decisão agravada, deve ser provido o agravo da reclamada para reapreciação do recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA.”
O Tribunal Superior do Trabalho foi firme ao julgar o processo nº TST-RR-545-46.2016.5.08.0007 : quando há acusação de improbidade não comprovada, a reversão da dispensa pode gerar indenização por danos morais. O caso se tornou referência nacional porque enfrentou uma situação que infelizmente é mais comum do que se imagina: a chamada justa causa injusta.
O trabalhador foi acusado de ato de improbidade, submetido a procedimento interno e dispensado por justa causa. A acusação era grave e atingia diretamente sua reputação profissional. Contudo, ao analisar as provas, a Justiça reconheceu que não estava demonstrada a prática do ato ilícito.
Ainda assim, o Tribunal Regional havia afastado a indenização por danos morais, entendendo que a empresa agiu dentro da legalidade. O TST reformou esse entendimento e reconheceu que a aplicação de uma justa causa injusta, baseada em improbidade não comprovada, gera dano moral presumido.
Essa decisão muda a perspectiva de muitos trabalhadores que sofrem acusações graves sem respaldo probatório. Porque quando a honra é atingida injustamente, não se trata apenas de rescisão contratual — trata-se de dignidade.
Justa causa injusta: indenização por danos morais na jurisprudência do TST
A justa causa é a penalidade máxima no Direito do Trabalho. Ela encerra o contrato de forma abrupta e retira direitos relevantes como aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Mas o impacto financeiro é apenas parte do problema. O maior peso recai sobre a imagem do trabalhador.
No caso analisado pelo TST, o empregado foi acusado de improbidade. A empresa instaurou processo interno e concluiu pela dispensa. No entanto, o Tribunal Regional reconheceu expressamente que “não está provada nos autos a prática de ato de improbidade pelo obreiro”.
Isso significa que a acusação não foi comprovada. Ainda assim, o TRT entendeu que não haveria dano moral. O TST reformou a decisão, afirmando que, quando a justa causa se fundamenta em ato de improbidade não comprovado, há abuso do direito potestativo do empregador, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
A Corte foi clara ao afirmar que a reversão da justa causa, quando fundada em acusação grave sem prova, caracteriza justa causa injusta e enseja indenização por dano moral in re ipsa. Ou seja, o dano é presumido.
Como advogado que atua na defesa de trabalhadores, é impossível ignorar o impacto humano dessa situação. Ser acusado de desonestidade, ainda que internamente, abala profundamente a autoestima e a reputação profissional. A justa causa injusta não é mero erro administrativo; é violação à honra.
Por isso, o TST fixou indenização de R$ 30.000,00, considerando razoabilidade e proporcionalidade. A decisão demonstra que o Judiciário não tolera acusações graves desacompanhadas de prova robusta.
Decisão do TST sobre justa causa injusta por improbidade não comprovada
A jurisprudência do TST já vinha se consolidando nesse sentido. A reversão simples da justa causa não gera automaticamente indenização. Contudo, quando a penalidade se baseia em imputação de improbidade não comprovada, a situação é diferente.
Aqui está o ponto central da justa causa injusta: a acusação de desonestidade, quando não comprovada, atinge diretamente a honra do trabalhador. O dano decorre da própria imputação.
O fundamento jurídico principal foi o abuso de direito previsto no artigo 187 do Código Civil. O empregador possui poder disciplinar, mas esse poder encontra limites na boa-fé, na proporcionalidade e na necessidade de prova inequívoca.
O TST reafirmou que o ônus da prova da falta grave é do empregador. Quando essa prova não existe, a aplicação da penalidade máxima se torna desproporcional e abusiva.
Assim, a justa causa injusta não é apenas uma expressão de impacto. Ela representa uma situação jurídica concreta em que a empresa ultrapassa os limites do exercício regular do direito.
O dano moral, nesses casos, é considerado in re ipsa. Não é necessário provar humilhação pública ou exposição externa. A simples imputação de improbidade já é suficiente para configurar o abalo moral.
Essa compreensão fortalece a proteção constitucional à honra e à imagem do trabalhador, previstas no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Direitos do trabalhador diante de uma justa causa injusta
Quando ocorre uma justa causa injusta, o trabalhador pode buscar na Justiça a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Os impactos de uma justa causa indevida vão muito além da perda do emprego. A retirada da multa de 40% do FGTS, do aviso-prévio e da possibilidade de saque imediato gera prejuízos financeiros significativos. Além disso, há reflexos emocionais e profissionais.
A acusação de improbidade compromete a confiança do mercado e pode dificultar recolocação. É comum que o trabalhador se sinta inseguro, injustiçado e desamparado.
O primeiro passo é reunir toda a documentação possível: carta de dispensa, comunicações internas, advertências e eventuais provas que demonstrem a ausência de falta grave. Em seguida, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
O prazo para ajuizar ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato. Quanto antes a análise for realizada, maiores as chances de êxito.
Muitos casos de justa causa injusta decorrem de investigações internas frágeis ou interpretações precipitadas de condutas administrativas. A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise dessas situações.
O caso do processo nº TST-RR-545-46.2016.5.08.0007 demonstra que o Judiciário reconhece a gravidade da imputação de improbidade não comprovada e assegura reparação quando há abuso.
A justa causa injusta não deve ser aceita como fato consumado. Quando não há prova robusta da falta grave, a reversão é possível e a indenização pode ser devida.
Advogado para reversão de justa causa injusta
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão do TST reforça que o poder disciplinar do empregador não é absoluto. A aplicação de penalidade máxima sem comprovação inequívoca configura abuso de direito e pode gerar indenização.
A justa causa injusta representa uma ruptura não apenas contratual, mas moral. A honra e a dignidade do trabalhador são valores protegidos pelo ordenamento jurídico.
Na Reis Advocacia, a defesa de trabalhadores vítimas de justa causa injusta é conduzida com técnica, estratégia e sensibilidade. Cada caso é analisado com profundidade, buscando não apenas a reversão da penalidade, mas a reparação integral do dano sofrido.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo referência: TST-RR-545-46.2016.5.08.0007
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é justa causa injusta?
A justa causa injusta ocorre quando o empregador aplica a penalidade máxima da demissão por justa causa sem que exista prova robusta e suficiente da falta grave. Em outras palavras, trata-se de uma justa causa aplicada de maneira indevida, precipitada ou abusiva. Esse tipo de situação é comum em casos de acusação de improbidade, desonestidade ou mau procedimento que não são devidamente comprovados. Como a demissão por justa causa é a punição mais severa no Direito do Trabalho, a justa causa injusta viola princípios como o da proporcionalidade e da presunção de inocência, podendo ser revertida judicialmente.
2. Toda reversão de justa causa injusta gera dano moral?
Nem toda reversão de justa causa injusta gera automaticamente indenização por dano moral. A simples descaracterização da penalidade não implica, por si só, condenação da empresa. No entanto, quando a justa causa injusta envolve acusações graves — como furto, fraude ou improbidade — sem provas consistentes, a situação pode ultrapassar o campo patrimonial e atingir a honra e a dignidade do trabalhador. Nesses casos, os tribunais entendem que a justa causa injusta pode gerar dano moral indenizável.
3. O dano moral na justa causa injusta precisa ser comprovado?
Em regra, o dano moral precisa ser demonstrado por meio de provas que evidenciem o abalo sofrido. Contudo, em casos de justa causa injusta fundamentada em acusação de improbidade ou conduta desonrosa não comprovada, o dano pode ser presumido (in re ipsa). Isso significa que a própria gravidade da acusação indevida decorrente da justa causa injusta já é suficiente para caracterizar o abalo moral, dispensando prova específica do prejuízo emocional.
4. Posso ser reintegrado ao emprego após uma justa causa injusta?
Sim, é possível. Quando a justa causa injusta é reconhecida judicialmente como nula ou inválida, o trabalhador pode ter direito à reintegração, especialmente se possuir estabilidade provisória (como gestante, cipeiro ou empregado afastado por acidente de trabalho). Nesses casos, além de anular a justa causa injusta, a Justiça pode determinar o retorno ao cargo com o pagamento dos salários e demais direitos do período de afastamento.
5. Qual o prazo para entrar com ação por justa causa injusta?
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar ação questionando a justa causa injusta. Além disso, pode pleitear direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitado o prazo prescricional previsto na Constituição Federal. É importante não deixar o tempo passar, pois a discussão da justa causa injusta depende do respeito aos prazos legais.
6. A empresa precisa provar a falta grave na justa causa injusta?
Sim. O ônus da prova é do empregador. Em casos de alegação de falta grave, cabe à empresa demonstrar, de forma clara e convincente, que o trabalhador cometeu a conduta que justificaria a demissão por justa causa. Quando isso não ocorre, caracteriza-se a justa causa injusta, podendo a penalidade ser revertida judicialmente. Dúvidas ou ausência de provas favorecem o empregado.
7. A justa causa injusta retira direitos trabalhistas?
Sim. Quando aplicada, mesmo sendo uma justa causa injusta, o trabalhador deixa de receber verbas importantes como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, o reconhecimento judicial da justa causa injusta é fundamental para restabelecer esses direitos e garantir o pagamento correto das verbas rescisórias, além de eventual indenização por danos morais.
8. Qual valor pode ser fixado por dano moral em caso de justa causa injusta?
O valor da indenização por dano moral decorrente de justa causa injusta varia conforme o caso concreto. O juiz analisa a gravidade da acusação, a repercussão da conduta, o impacto na vida profissional do trabalhador e a capacidade econômica da empresa. Em situações envolvendo justa causa injusta por acusação de improbidade não comprovada, os valores tendem a ser mais expressivos, justamente pela gravidade da imputação.
9. É possível acordo em casos de justa causa injusta?
Sim. Muitos casos de justa causa injusta são resolvidos por meio de acordo judicial ou extrajudicial. As empresas, ao perceberem a fragilidade da prova, frequentemente optam por negociar para evitar condenações maiores. O acordo pode ser uma solução estratégica, permitindo que o trabalhador receba seus direitos de forma mais rápida e segura, encerrando o conflito com maior previsibilidade.
10. Vale a pena procurar advogado em caso de justa causa injusta?
Sem dúvida. A análise de uma justa causa injusta exige conhecimento técnico e estratégia jurídica. Um advogado trabalhista poderá avaliar as provas, identificar irregularidades na aplicação da penalidade e estruturar a melhor forma de buscar a reversão da justa causa injusta, bem como eventual indenização por danos morais. Cada caso possui particularidades, e a orientação especializada aumenta significativamente as chances de êxito.
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Referências:
- REsp – Decisão sobre ausência de justa causa trabalhista atribuída pelo empregador
Acordão em que se examina a alegação de que o empregador aplicou justa causa de forma inadequada e a controvérsia probatória acerca da demissão por justa causa após suposto ato faltoso. - STJ – Jurisprudência sobre falta de justa causa para devolução de prazo processual (CPC)
Julgamento que reconhece que equívoco ou omissão nas informações processuais pode configurar justa causa (CPC art. 183, §2º) e impactar prazos, reforçando a importância de elementos probatórios adequados.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




