Férias bombeiros militares não gozadas na ativa: cabe indenização?
A licença especial não gozada é um tema que preocupa muitos profissionais da segurança pública, especialmente bombeiros militares que não usufruíram desse direito durante a ativa. A pergunta que muitos fazem é: quando as férias ou períodos de licença especial não fruídos podem ser convertidos em indenização? Este artigo é um guia completo para você compreender seus direitos, especialmente no contexto dos bombeiros militares, com foco jurídico e explicações práticas.
Ao longo deste conteúdo, você verá:
- O que é licença especial e quando ela é devida aos bombeiros militares;
- Se a licença especial não gozada é passível de indenização na ativa ou somente na reserva/reforma;
- Como essa indenização é calculada e quais são os documentos necessários;
- Procedimentos legais e práticos para ingressar com a ação;
- Perguntas frequentes e respostas explicativas.
Se você é bombeiro militar ou familiar de um, e tem dúvidas sobre esse direito, este artigo vai trazer respostas claras e estratégicas — explicadas por um advogado especialista em direito administrativo e militar, com foco também em marketing jurídico.
A indenização da licença especial vale para bombeiro militar da ativa ou apenas para o da reserva?
A licença especial não gozada é um benefício previsto em leis e regulamentos que garante ao servidor público, e no caso específico o bombeiro militar, um período de descanso adicional após certo tempo de serviço. Porém, quando esse direito não é usufruído, surge a dúvida: essa licença pode ser convertida em indenização? E, se sim, isso vale para quem está na ativa ou apenas para quem está na reserva ou reformado?
Licença especial: conceito e fundamento jurídico
A licença especial é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, frequentemente vinculada a completarem certos períodos de serviço (como a cada 5 anos). O fundamento da licença especial está na proteção à saúde física e mental do servidor, reconhecendo o desgaste decorrente de funções exigentes — especialmente no serviço militar e operacional, como é o caso dos bombeiros.
Essencialmente, a licença especial não gozada ocorre quando o bombeiro militar, por necessidade do serviço ou imposições administrativas, não usufrui desse período adicional de descanso.
Indenização para o servidor da ativa
Para os bombeiros militares na ativa, a jurisprudência e posicionamentos administrativos têm reconhecido a possibilidade de conversão da licença especial não gozada em indenização, desde que comprovados os requisitos legais, tais como:
- Existência do direito à licença especial;
- Não fruição do período correspondente;
- Prejuízo ou impossibilidade concreta de usufruir a licença por motivos de força maior ou interesse da administração.
Nesse contexto, a indenização não é automática: ela depende de comprovação e, muitas vezes, da intervenção judicial para que esse direito seja efetivamente reconhecido.
Indenização apenas na reserva ou reforma?
A ideia comum de que a licença especial não gozada só pode ser indenizada quando o bombeiro está na reserva ou reforma não encontra respaldo automático na legislação. A reforma ou a transferência para a reserva pode, sim, ser o momento em que se torna mais evidente a necessidade de conversão em indenização — porque, ao deixar a ativa, não há mais possibilidade de usufruir a licença.
No entanto, o direito à indenização pode nascer ainda na ativa, especialmente quando:
- O servidor já completou mais de um quinquênio sem fruir a licença;
- Há comprovação documental de que a administração não concedeu a licença;
- O interesse público ou serviço essencial impediu o gozo da licença.
Jurisprudência e posições administrativas relevantes
Tribunais têm decidido que a licença especial não gozada é direito do servidor que não teve a efetiva fruição, independentemente de estar ativo ou reformado, desde que presentes os requisitos legais e a impossibilidade objetiva de usufruir o benefício. Esse entendimento se baseia na proteção ao direito líquido e certo do servidor, bem como no princípio da legalidade e do respeito aos direitos adquiridos.
Importante: Cada caso deve ser analisado à luz das normas específicas do Corpo de Bombeiros Militar do respectivo estado, além das leis estaduais aplicáveis.
A conversão da licença especial em indenização é um direito automático ou depende de ação judicial?
Uma das dúvidas mais frequentes sobre licença especial não gozada é saber se a conversão em indenização é automática ou se depende de ação judicial.
Direito automático?
Não. A conversão da licença especial não gozada em indenização não é automática. Isso ocorre porque a simples existência do direito à licença especial não garante que, ao final do período aquisitivo, a administração pública reconheça e pague a correspondente indenização sem que haja uma análise formal.
Para haver o pagamento, normalmente precisa haver:
- Um requerimento administrativo do bombeiro;
- Reconhecimento formal do direito por parte da administração;
- Ou, caso a administração negue ou omita decisão, a propositura de ação judicial.
Ação judicial
A maioria dos casos de reconhecimento de licença especial não gozada convertida em indenização ocorre por meio de ação judicial. Isso porque os militares, inclusive bombeiros, muitas vezes enfrentam interpretações administrativas restritivas ou ausência de regulamentação clara sobre a conversão do direito.
A ação judicial é necessária quando:
- O pedido administrativo foi negado;
- A administração deixou de responder ao requerimento;
- Há entendimento consolidado na jurisprudência em favor do servidor.
Procedimento comum
O procedimento se dá, em geral, nos seguintes passos:
- Requerimento administrativo ao comandante ou órgão competente do Corpo de Bombeiros Militar;
- Negativa ou silêncio administrativo;
- Ajuizamento da ação, com pedido de tutela antecipada (quando cabível), para reconhecimento da licença especial não gozada convertida em indenização;
- Prova documental: tempo de serviço, não concessão da licença especial e legislação aplicável;
- Sentença e eventual execução.
Argumentos jurídicos envolvidos
Na petição inicial, um advogado especialista em direito militar e administrativo pode sustentar a tese de que a negativa da administração configura cerceamento de direito líquido e certo, violando princípios constitucionais, como:
- Princípio da legalidade;
- Princípio do respeito aos direitos adquiridos;
- Devido processo legal.
Esses argumentos fortalecem a reivindicação de que a licença especial não gozada seja reconhecida e convertida em indenização.
Como é calculado o valor da indenização da licença especial não gozada do bombeiro militar?
Calcular o valor da indenização da licença especial não gozada exige análise detalhada dos elementos que compõem a remuneração do bombeiro militar e da legislação aplicável.
Fundamentos do cálculo
A indenização deve considerar que a licença especial não gozada tem caráter de tempo de serviço não usufruído. Portanto, o valor é calculado com base no que o servidor teria recebido se estivesse em atividade durante o período correspondente à licença.
Componentes considerados
Para calcular corretamente o valor da indenização, considera‑se:
- Remuneração base do bombeiro militar no período;
- Vantagens incorporáveis à remuneração, tais como:
- adicionais por tempo de serviço;
- gratificações legais previstas;
- outras parcelas de natureza permanente.
- Correção monetária, conforme índices oficiais aplicáveis arretrados desde a data em que a licença especial deveria ter sido fruída.
- Juros legais, quando houver determinação judicial ou previsão legal.
Fórmula prática simplificada
Embora cada caso demande cálculo específico, uma forma prática de se aproximar do valor devido é:
Valor da indenização = Remuneração mensal atual x número de dias da licença especial não gozada
Esse cálculo base deve ser complementado pelas vantagens incorporáveis e atualizações legais.
Por exemplo:
- Suponha que um bombeiro militar tem direito a 60 dias de licença especial não gozada;
- A remuneração mensal base é R$ 7.500,00;
- O valor diário seria R$ 250,00 (R$ 7.500 ÷ 30);
- Indenização básica = R$ 250 x 60 dias = R$ 15.000,00;
Esse valor será atualizado conforme os adicionais aplicáveis e índices oficiais.
Aspectos importantes
- A indenização da licença especial não gozada não se confunde com a simples dobra salarial ou bônus; trata‑se de reconhecimento de um direito não usufruído;
- É essencial avaliar se a legislação local do Corpo de Bombeiros Militar possui regras específicas sobre os componentes remuneratórios;
- O cálculo pode variar de estado para estado, conforme normas estaduais.
Bombeiro militar reformado também pode cobrar indenização por licença especial não gozada?
A resposta é sim. O bombeiro militar que já está reformado ou na reserva pode sim cobrar a indenização da licença especial não gozada, desde que não tenha usufruído desse direito.
Situação do reformado
Quando o bombeiro militar é reformado, muitas vezes a administração pública fecha a folha de pagamento e encerra os benefícios. Porém, se houver períodos em que a licença especial não foi concedida durante a ativa, esse direito pode ser exigido mesmo após a reforma.
Fundamento jurídico
A tese jurídica é que o direito à licença especial não gozada é um direito adquirido. Mesmo após a reforma, o servidor não perde essa garantia, uma vez que:
- O direito nasceu na ativa;
- Não foi usufruído;
- A administração não concedeu ou indenizou.
Assim, mesmo na reforma, há possibilidade de propositura de demanda para reconhecer o direito e obter a indenização correspondente.
Procedimento
Para o bombeiro militar reformado:
- Levantar o histórico de períodos aquisitivos não usufruídos;
- Requerer administrativamente a indenização — muitas vezes sem resposta;
- Ajuizar ação judicial com o respectivo cálculo da licença especial não gozada;
- Incluir pedidos de atualização monetária e juros legais.
É possível acumular indenização de licença especial com outras verbas indenizatórias do bombeiro militar?
Sim, é possível acumular a indenização da licença especial não gozada com outras verbas indenizatórias ou vantagens remuneratórias — desde que legalmente previstas e não haja vedação legal específica.
Exemplos de verbas acumuláveis
Alguns exemplos comuns de verbas que podem coexistir com a indenização por licença especial são:
- Indenização por férias não gozadas;
- Indenização por adicional de tempo de serviço quando não usufruído;
- Verbas trabalhistas/complementares decorrentes de decisões judiciais.
Observações pertinentes
É importante destacar que a simples soma de valores sem análise legal pode levar a erros. Cada verba deve ser analisada conforme seu fundamento jurídico, natureza (indenizatória ou remuneratória) e possíveis incidências tributárias ou previdenciárias.
Por exemplo:
- A indenização por férias não gozadas é prevista em muitos ordenamentos estaduais para servidores públicos;
- Por sua vez, a licença especial não gozada é uma vantagem distinta, com fundamento próprio e normas específicas.
Portanto, um advogado especialista em direito militar e administrativo é essencial para verificar:
- Quais verbas são devidas;
- Se podem ser acumuladas;
- Qual o melhor caminho jurídico para pleiteá‑las.
Quais documentos são necessários para ingressar com ação de indenização da licença especial não gozada?
Para fundamentar uma ação de indenização da licença especial não gozada, a documentação adequada é essencial. Esses documentos servem para comprovar o direito, o tempo de serviço, e a ausência de fruição da licença.
Documentos essenciais
- Histórico funcional: demonstra o tempo de serviço e os períodos aquisitivos da licença especial;
- Holerites ou contracheques: para comprovação de remuneração e vantagens recebidas;
- Requerimentos administrativos: qualquer pedido feito à administração;
- Comprovantes de resposta administrativa, se houver;
- Regulamentos internos e legislação aplicável: que preveem a licença especial;
- Provas de não concessão da licença: quando possível;
- Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de tempo de serviço;
- Procuração ad judicia: para que um advogado possa representar o bombeiro militar em juízo.
Dicas importantes
- Organize os documentos em ordem cronológica;
- Se possível, obtenha todos os requerimentos administrativos e respostas;
- Inclua a legislação aplicável ao corpo de bombeiros do respectivo estado.
Uma assessoria jurídica especializada pode ajudá‑lo a reunir e analisar todos os documentos relevantes para fortalecer sua demanda.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado especialista é essencial para garantir que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos e respeitados, especialmente no caso de licença especial não gozada.
O que faz um advogado especializado
- Análise detalhada do caso: estudo do histórico funcional, períodos aquisitivos e legislação;
- Identificação de direitos: verificar se houve perdas ou omissões;
- Requerimento administrativo: preparar pedido formal bem fundamentado;
- Ajuizamento de ação judicial: articular melhor estratégia jurídica para obter a indenização;
- Cálculo preciso da indenização, considerando remuneração, vantagens e correções;
- Representação em juízo: acompanhamento integral do processo;
- Atualização e acompanhamento de jurisprudências relevantes.
Um advogado com experiência em direito militar e administrativo tem conhecimento aprofundado das normas e entendimentos jurisprudenciais que podem fazer diferença no reconhecimento da licença especial não gozada convertida em indenização.
A licença especial não gozada é um direito previsto para servidores públicos, incluindo bombeiros militares. Quando não usufruída, pode ser convertida em indenização, desde que devidamente comprovada e, muitas vezes, judicialmente reconhecida. Para isso, é essencial reunir a documentação adequada, conhecer a legislação aplicável e contar com o auxílio de um advogado especialista.
Na Reis Advocacia, com experiência sólida em direito militar e administrativo, ajudamos bombeiros militares a reivindicar seus direitos e obter as indenizações devidas. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, calcular corretamente o valor devido e conduzir todo o processo com precisão e segurança.
Quer saber mais? Entre em contato conosco e fale com um de nossos advogados especialistas em direito militar. Aproveite e confira também outros artigos em nosso blog sobre direitos dos servidores públicos e militares — informação de qualidade para proteger seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é a licença especial não usufruída?
É o direito à conversão em indenização dos períodos de licença especial que o servidor, como o bombeiro militar, não conseguiu gozar durante a carreira.
2. Todo bombeiro militar possui esse direito?
Sim, desde que a legislação do respectivo Corpo de Bombeiros Militar preveja a concessão da licença especial.
3. A indenização ocorre de forma automática?
Não. Em regra, é necessário fazer requerimento administrativo ou ingressar com ação judicial.
4. Essa verba pode ser acumulada com outras indenizações?
Sim, desde que a legislação aplicável permita a acumulação.
5. Como é feito o cálculo da indenização?
O valor é baseado na remuneração mensal do bombeiro e na quantidade de dias de licença não usufruídos, com atualização monetária.
6. O bombeiro militar reformado pode solicitar o pagamento?
Sim, desde que não tenha usufruído o período correspondente durante a ativa.
7. É obrigatório contratar advogado para a ação?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, pois envolve análise jurídica e legislação específica.
8. Quais documentos costumam ser exigidos?
Histórico funcional, contracheques, requerimentos administrativos, legislação aplicável, entre outros.
9. Existe prazo para buscar esse direito?
Depende do caso concreto, mas é importante procurar orientação jurídica o quanto antes.
10. A administração pública pode negar o pedido?
Sim, porém a negativa pode ser questionada e revertida judicialmente.
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Referências:
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




