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Licença-paternidade de 20 dias é aprovada: Veja os detalhes

A proposta que amplia a licença-paternidade de 20 dias foi aprovada pela Câmara e marca um avanço nos direitos trabalhistas e na valorização da paternidade.

[NOTÍCIA] Licença-paternidade de 20 dias é aprovada
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No dia 4 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados deu um passo decisivo rumo à valorização da parentalidade ao aprovar o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta, que ainda passará por nova votação no Senado, prevê uma transição de quatro anos para a implementação total do benefício.

A medida representa uma importante conquista não apenas para os pais trabalhadores, mas para a família como um todo, ao reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida de uma criança. Atualmente limitada a 5 dias, a licença-paternidade de 20 dias será implantada de forma escalonada: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e, finalmente, 20 dias no quarto ano.

O impacto dessa decisão é profundo. Ela reflete uma mudança cultural e legal significativa, com repercussões diretas na vida de milhões de brasileiros. Trata-se de um tema que envolve direitos fundamentais, relações familiares, equidade de gênero e políticas públicas de proteção à infância.

Licença-paternidade de 20 dias: entenda a transformação normativa

O Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). A nova proposta estabelece que a licença-paternidade de 20 dias será implementada em quatro etapas, ao longo de quatro anos, com o objetivo de reduzir o impacto fiscal e permitir adaptação pelas empresas.

A implementação ocorrerá da seguinte forma:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias no quarto ano.

A proposta prevê ainda que, em casos de crianças com deficiência, a licença será aumentada em um terço, podendo chegar a 27 dias. Outra inovação significativa é a possibilidade de dividir a licença em dois períodos, sendo obrigatório que o primeiro seja imediatamente após o nascimento ou adoção, e o segundo dentro de até 180 dias.

Segundo o relator Pedro Campos, “entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”. Essa fala ecoa a nova sensibilidade jurídica e social que a legislação busca refletir.

A proposta ainda condiciona o cumprimento da etapa final — os 20 dias — ao atingimento da meta fiscal do segundo ano de vigência da lei. Caso o governo não alcance a meta, os 20 dias só serão aplicados dois anos depois do cumprimento.

Trecho da decisão: “A ampliação da licença-paternidade fortalece os vínculos familiares e promove a igualdade de gênero nas responsabilidades parentais”.

Tiago EC

Contexto jurídico da licença-paternidade de 20 dias: histórico, fundamentos e teses aplicáveis

A licença-paternidade de 20 dias se insere em um contexto jurídico que busca equilibrar as responsabilidades parentais e proteger o bem-estar das crianças desde os seus primeiros dias de vida. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIX, já assegurava a licença-paternidade, embora limitando-a inicialmente a 5 dias. Desde então, o tema vinha sendo debatido como uma das lacunas a serem preenchidas pela legislação infraconstitucional.

A evolução legislativa ganhou força com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o direito da criança à convivência familiar e comunitária. A ampliação da licença-paternidade de 20 dias fortalece essa premissa ao permitir maior participação do pai na criação do vínculo inicial com o filho.

Principais fundamentos jurídicos e teses aplicáveis ao caso:

  1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1º, III);
  2. Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (ECA, art. 1º e 4º);
  3. Princípio da Igualdade de Gênero e Corresponsabilidade Parental;
  4. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta os contratos de trabalho regidos pela iniciativa privada;
  5. Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que tratam da proteção da família e da licença parental.

O projeto de lei também traz em sua essência o reconhecimento de que o cuidado com os filhos não é uma tarefa exclusivamente materna. A ampliação da licença-paternidade de 20 dias é um passo fundamental para a promoção da igualdade de gênero no ambiente doméstico e no mercado de trabalho.

Do ponto de vista doutrinário, juristas como Maria Berenice Dias já defendiam a necessidade de ampliar a licença-paternidade como forma de concretizar os direitos fundamentais da criança e da família. Em jurisprudência, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já haviam reconhecido a importância da presença do pai no pós-parto, especialmente em casos de nascimento prematuro ou adoção.

Repercussões legais e soluções jurídicas frente à nova licença-paternidade de 20 dias

A ampliação da licença-paternidade de 20 dias terá repercussões significativas para trabalhadores, empregadores, sindicatos e o próprio Estado. Veja os principais impactos e soluções jurídicas relacionadas:

  1. Impactos na sociedade e no mercado de trabalho:
  • Maior equilíbrio na divisão de tarefas familiares;
  • Fortalecimento do vínculo afetivo entre pais e filhos;
  • Incentivo à participação ativa dos homens no cuidado com os filhos;
  • Redução da desigualdade de gênero no ambiente corporativo.
  1. Procedimentos para garantir o direito à licença-paternidade de 20 dias:
  • Aguardar a sanção presidencial e a regulamentação da lei;
  • Verificar os prazos de implementação escalonada (10, 15 e 20 dias);
  • Comunicar ao empregador com antecedência sobre o nascimento/adopção;
  • Consultar o sindicato ou advogado trabalhista em caso de negativa.
  1. Como o escritório Reis Advocacia pode ajudar:
  • Orientação jurídica sobre os direitos trabalhistas envolvidos;
  • Assessoria para pais que não conseguem usufruir do benefício;
  • Ajuizamento de ações para garantir o cumprimento da licença;
  • Consultoria preventiva para empresas se adequarem à nova regra.

A medida também abre espaço para outras discussões: será possível unificar a licença parental no futuro? Haverá compensações fiscais às empresas? A jurisprudência certamente evoluirá nesse sentido.

Advogado Direito Trabalhista: análise e próximos passos

A aprovação da licença-paternidade de 20 dias representa um marco histórico no Direito do Trabalho e no Direito da Criança e do Adolescente. Trata-se de um avanço civilizatório, que coloca o Brasil em sintonia com práticas internacionais mais humanizadas de cuidado parental.

A decisão da Câmara tem profunda repercussão jurídica e social. Na qualidade de advogado trabalhista, é possível afirmar que esse passo fortalece a proteção da família como núcleo fundamental da sociedade. Mais do que um benefício, a licença-paternidade de 20 dias é um direito fundamental.

Do ponto de vista jurídico, ainda há etapas a serem percorridas: a proposta deve ser aprovada no Senado e sancionada pela Presidência. A transição de quatro anos é uma solução equilibrada entre viabilidade econômica e urgência social.

A principal lição que se extrai deste processo é que a equidade parental é uma pauta necessária e urgente. Proteger esse direito é proteger o futuro de nossas crianças e construir uma sociedade mais justa.

Advogado de Direito Trabalhista

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Tiago CA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. A licença-paternidade de 20 dias já está valendo?
    Ainda não. A proposta foi aprovada na Câmara e seguirá para votação no Senado e posterior sanção presidencial.
  2. Quem terá direito à licença-paternidade de 20 dias?
    Trabalhadores com carteira assinada que se tornarem pais por nascimento ou adoção.
  3. A nova regra se aplica a servidores públicos?
    A princípio, aplica-se ao setor privado, mas estados e municípios podem regulamentar para o funcionalismo.
  4. Como funcionará a transição até chegar aos 20 dias?
    10 dias nos dois primeiros anos, 15 no terceiro e 20 no quarto ano.
  5. Há aumento da licença em caso de filhos com deficiência?
    Sim. A licença será ampliada em um terço (até 27 dias).
  6. A licença-paternidade pode ser dividida em dois períodos?
    Sim. Um logo após o nascimento/adopção e outro dentro de 180 dias.
  7. O que fazer se a empresa negar o direito à licença?
    Buscar orientação jurídica e, se necessário, ajuizar ação trabalhista.
  8. Há exigência de cumprimento de metas fiscais para os 20 dias?
    Sim. A aplicação total dependerá do cumprimento da meta fiscal do segundo ano.
  9. A medida impacta pequenas empresas?
    Sim, mas a implementação gradual busca facilitar a adaptação.
  10. Como um advogado pode ajudar nesse processo?
    Oferecendo orientação jurídica, promovendo ações judiciais e protegendo os direitos do trabalhador.

Leia também:

  1. Licença paternidade: Como funciona e quem tem direito? – Publicado em 16/04/2025, explica o que é a licença‑paternidade, quem tem direito, sua duração (5 dias por lei, até 20 com o Programa Empresa Cidadã) e como garantir esse benefício no trabalho.

  2. Licença‑Paternidade Ampliada e Sindicatos Fortalecidos – Publicado em 20/04/2025 e atualizado em 29/06/2025, discute perspectivas de ampliação da licença‑paternidade, sua integração a diretrizes sindicais e os ganhos coletivos e culturais.

  3. Licença‑paternidade: mudanças previstas para 2025 – O artigo principal publicado em 05/08/2025, foca nas propostas legislativas para ampliar a licença para 15 dias, com estabilidade de 30 dias após o retorno e possibilidade de parcelamento.

  4. Gestantes: Entenda todos os direitos trabalhistas – Publicado em 14/10/2024, aborda os direitos das gestantes, incluindo estabilidade no emprego, o que complementa a discussão sobre benefícios trabalhistas no contexto familiar.

  5. Presunção de paternidade: O que é e como funciona – Publicado em 02/04/2025, esclarece conceitos jurídicos relevantes sobre paternidade e sua presunção, que contribuem para o entendimento do apoio legal à família.

Referências:

Agência BrasilCâmara aprova licença-paternidade de 20 dias, com 4 anos de transição

Agência Câmara de NotíciasCâmara aprova projeto que aumenta gradualmente para 20 dias a licença-paternidade

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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