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Renovação de Contrato de Locação: Principais Questões Legais

Entenda como funciona a renovação de contratos de locação, quais são os requisitos, e a importância de um advogado especializado. Saiba mais aqui!

RENOVAÇÃO DE CONTRATO
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A Renovação de contrato de locação é uma etapa crucial tanto para locadores quanto para locatários. Ela pode parecer um procedimento simples, mas está repleta de detalhes jurídicos que, se ignorados, podem gerar conflitos desnecessários. Saber como funciona a renovação, quais são os requisitos e as implicações legais é fundamental para garantir que os interesses de ambas as partes sejam respeitados.A renovação de contrato de aluguel ocorre quando as partes concordam em estender a locação após o término do prazo inicial, podendo manter ou alterar cláusulas como valor, prazo e garantias. É essencial formalizar a renovação por escrito para segurança jurídica.

Você sabia, por exemplo, que um contrato prorrogado por prazo indeterminado permite que o locador solicite o imóvel a qualquer momento? Ou que a imobiliária pode exigir que o locatário não tenha restrições no nome para renovar o contrato? Esses e outros pontos levantam dúvidas frequentes e exigem atenção.

Neste artigo, desvendaremos todos os aspectos da renovação de contratos de locação, abordando desde a diferença entre aditamento e novo contrato até a importância de contar com um advogado especialista em Direito Imobiliário. Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para tomar decisões informadas e evitar problemas no futuro.

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O que é renovação de contrato de locação?

A renovação de contrato de locação é o processo pelo qual as partes (locador e locatário) ajustam a continuidade do vínculo contratual após o vencimento do prazo inicialmente estabelecido. Essa renovação pode ocorrer de forma automática, nos casos de prorrogação por prazo indeterminado, ou por meio de um novo acordo, que pode ser formalizado como aditamento ao contrato original ou como um novo documento.

Compreender esse processo é essencial tanto para garantir a segurança jurídica quanto para evitar possíveis conflitos entre as partes. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desse tema, além de esclarecer dúvidas recorrentes.

Como é feita a renovação do contrato de locação?

A renovação pode ocorrer de duas maneiras principais:

  1. Prorrogação Automática por Prazo Indeterminado:
    Quando o contrato atinge o prazo de 30 meses (ou outro estipulado) e as partes não se manifestam formalmente, ocorre a prorrogação automática. Nesse caso, as condições contratuais permanecem em vigor, mas o contrato passa a ter prazo indeterminado, permitindo a rescisão com aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes.
  2. Renovação por Acordo:
    Se as partes desejam estabelecer novos termos ou prolongar o contrato por mais um período específico, devem formalizar a renovação por escrito, seja como um aditamento ao contrato original ou como um novo contrato.

5 passos para renovar um contrato de aluguel com segurança

  1. Verifique o prazo do contrato atual
    Antes de qualquer decisão, confira a data de término do contrato vigente para evitar prorrogações automáticas indesejadas.

  2. Negocie as condições
    Converse com a outra parte sobre possíveis ajustes no valor do aluguel, garantias, prazo e demais cláusulas.

  3. Redija um aditivo contratual
    Caso opte por manter o mesmo contrato, prepare um aditivo detalhando as alterações acordadas.

  4. Assine a renovação
    Ambas as partes devem assinar o documento de renovação ou o novo contrato, garantindo validade jurídica.

  5. Registre e guarde os documentos
    Mantenha cópias assinadas dos documentos para evitar futuras disputas.

Quais os requisitos para renovação do contrato de locação?

Os requisitos variam conforme a forma de renovação:

  • Para Prorrogação Automática: Não há exigências adicionais, já que a própria inércia das partes resulta na continuidade do contrato.
  • Para Renovação Formal: É comum que o locador ou a imobiliária exijam comprovação de adimplência do locatário, ausência de restrições no nome, e a revisão de cláusulas, como valor do aluguel e reajustes.

A renovação deve sempre observar o princípio da boa-fé contratual e as normas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Renovação de contrato: Pode o locador ou a imobiliária cobrar que o inquilino tenha o nome limpo para a renovação do contrato por mais 30 meses?

Sim, é permitido que o locador ou a imobiliária exijam que o locatário tenha o nome limpo como condição para renovar o contrato por um novo prazo. Isso está relacionado ao direito de escolha do locador, que pode avaliar o risco de inadimplência.

Essa prática, no entanto, deve ser comunicada de forma clara e estar prevista como condição no momento de formalizar a renovação. É importante que as partes cheguem a um consenso, evitando litígios.

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Deve ser feito um novo contrato ou um aditamento ao contrato inicial?

Tanto um aditamento quanto um novo contrato são válidos, dependendo das alterações que se pretende fazer:

  • Aditamento: Utilizado para ajustes simples, como alteração do prazo ou do valor do aluguel, sem alterar a essência do contrato original.
  • Novo Contrato: Recomendado quando as mudanças envolvem termos essenciais, como inclusão de novas cláusulas, redefinição de prazos maiores ou mudança de condições contratuais significativas.

A escolha deve levar em conta o interesse das partes e a melhor forma de garantir segurança jurídica.

Aspectos Legais na Renovação de Contrato

A renovação de contrato de locação deve sempre observar os dispositivos legais previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Para imóveis comerciais, o artigo 51 garante ao locatário o direito à renovação de contrato compulsória, desde que ele requeira judicialmente ao menos seis meses antes do término. Essa previsão legal beneficia o inquilino ao assegurar a continuidade do negócio e garante ao locador rentabilidade e previsibilidade.

Já para imóveis residenciais, a renovação de contrato não é automática, mas pode ser negociada entre as partes. Por isso, é fundamental que o contrato inicial preveja cláusulas claras sobre a renovação de contrato, incluindo prazos, índices de reajuste e condições de permanência. Antes do vencimento da locação, as partes devem manifestar interesse em renovar, evitando a aplicação de multa por prorrogação tácita.

Melhores Práticas para Formalizar a Renovação de Contrato

Ao negociar a renovação de contrato, recomenda-se distribuir documento aditivo com clareza, detalhando o novo prazo e eventuais ajustes no aluguel ou nas garantias. A renovação de contrato deve conter o índice de reajuste escolhido (como IPCA ou IGP-M), a possibilidade de aumento escalonado ou revisão contratual. Dessa forma, evita-se omissão que leve à insegurança jurídica ou possíveis demandas judiciais.

Além disso, a renovação de contrato pode ser uma oportunidade para atualizar cláusulas essenciais, como a revisão do laudo de vistoria, adequações fiscais (como cobrança de IPTU) e ajustes na cláusula de entrega final do imóvel. Formalizar a renovação de contrato por meio de aditivo assinado pelas partes confere validade jurídica e documenta os novos termos, evitando litígios ao término do novo período.

Na prorrogação, o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento?

Sim, na prorrogação por prazo indeterminado, o locador pode solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento, desde que respeite o aviso prévio de 30 dias. Isso ocorre porque, nesse estágio, as cláusulas contratuais relacionadas à vigência inicial deixam de ter efeito vinculativo, sendo regidas pelas normas gerais da Lei do Inquilinato.

No entanto, é importante ressaltar que durante o prazo determinado do contrato, as condições inicialmente pactuadas permanecem válidas, incluindo aquelas que limitam a retomada do imóvel antes do vencimento.

Como ocorre a Prorrogação e Rescisão no Prazo Indeterminado

A prorrogação por prazo indeterminado é uma consequência natural da inércia das partes após o vencimento do contrato. Nesse caso:

  • Tanto o locador quanto o locatário podem rescindir o contrato com aviso prévio de 30 dias.
  • Não há obrigação de cumprir cláusulas específicas do contrato original, salvo disposição expressa em contrário.
  • O aluguel pode ser reajustado com base no índice estipulado no contrato anterior.

Esse tipo de prorrogação traz maior flexibilidade, mas também pode gerar incertezas para ambas as partes.

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Quando a Renovação de Contrato Não é Recomendável

Apesar de ser uma prática comum, a renovação de contrato nem sempre é a melhor alternativa para locadores ou locatários. Em situações em que há inadimplência recorrente, desentendimentos entre as partes, ou desvalorização do imóvel, o ideal pode ser encerrar o vínculo contratual e buscar um novo contrato com outros termos ou um novo inquilino. Avaliar o histórico do locatário e a situação do mercado imobiliário é essencial antes de optar pela renovação de contrato.

Outro ponto importante é a valorização do imóvel. Em áreas com alta demanda, o locador pode preferir não realizar a renovação de contrato, especialmente se o contrato atual estiver com valor abaixo do praticado no mercado. Nesses casos, a negociação da renovação de contrato deve considerar o reajuste realista do aluguel para refletir as condições atuais, sempre respeitando os direitos do inquilino e os prazos legais para notificação.

Qual a importância do advogado especialista em casos imobiliários?

A renovação de contratos de locação pode parecer simples, mas envolve detalhes legais que exigem conhecimento especializado. Um advogado com experiência em Direito Imobiliário pode:

  • Garantir que os termos da renovação sejam justos e estejam em conformidade com a lei.
  • Proteger os direitos do locador e do locatário.
  • Auxiliar na redação de contratos e aditamentos claros e eficazes.
  • Evitar conflitos futuros, como litígios por descumprimento contratual.

Contar com uma assessoria jurídica é essencial para segurança e tranquilidade em negociações imobiliárias.

Se você precisa de auxílio em questões relacionadas à renovação de contratos de locação, nossa equipe da Reis Advocacia está à disposição para ajudá-lo. Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que acontece se não houver renovação formal do contrato de aluguel?
O contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado, mantendo as mesmas condições.

2. Posso exigir aumento de aluguel na renovação?
Sim, desde que as partes concordem e haja previsão legal ou contratual para reajuste.

3. É obrigatório fazer um novo contrato para renovar o aluguel?
Não. A renovação pode ser feita por meio de aditivo contratual.

4. Quais cuidados devo ter ao renovar um contrato de locação?
Analise cláusulas, ajuste valores e formalize tudo por escrito para garantir segurança jurídica.

Leia também:

Referências

  1. Lei nº 8.245/1991 – Art. 51 (Lei do Inquilinato)
    Estabelece os requisitos para o direito à renovação compulsória de contratos de locação comercial e prevê o prazo “por igual período” após cinco anos mínimos.

  2. Decreto nº 24.150/1934
    Define o procedimento judicial para ação renovatória, incluindo prazos de ajuizamento entre um ano e seis meses antes do término do contrato.

  3. STJ – Prazo máximo de renovação de 5 anos (14/03/2023)
    A Terceira Turma do STJ decidiu que a renovação compulsória de aluguel comercial não pode exceder cinco anos, mesmo com contratos iniciais mais longos.

  4. STJ – Ratificação de prazo máximo de 5 anos (17/05/2022)
    A Quarta Turma reafirmou que a renovação não pode exceder o quinquênio, conforme REsp 1.990.552/RS, limitando o prazo mesmo em contratos comerciais longos.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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