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Mãe é condenada por abandono de incapaz – TJ-RS

Justiça do RS confirma condenação por abandono de incapaz. Entenda a decisão, os fundamentos jurídicos e saiba como se proteger.

Abandono de incapaz
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Ementa:

apelação. abandono de incapaz. dolo. prova suficiente. O crime de abandono de incapaz, tipificado no artigo 133 do Código Penal, consuma-se com o dolo de abandonar pessoa incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, ainda que este seja temporário. É prescindível o intuito de abandono definitivo. No caso, plenamente demonstrado pela prova dos autos que a acusada abandonou sua filha de um ano e seis meses durante aproximadamente duas horas, durante a madrugada, está comprovada a materialidade e a autoria. Depoimentos convergentes da vizinha, do policial que atendeu a ocorrência e das conselheiras tutelares chamadas a prestar apoio. Juízo condenatório confirmado. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS, Apelação Crime nº 70073907503, 3ª Câmara Criminal).

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirma a condenação de uma mãe que deixou sua filha, de apenas 1 ano e 6 meses, sozinha em casa durante a madrugada por mais de duas horas.
O caso traz lições importantes sobre o abandono de incapaz, suas consequências e como a Justiça brasileira interpreta situações como essa.

Neste artigo, vamos abordar:

  • Como o TJ-RS analisou o caso de abandono de incapaz
  • As principais teses jurídicas aplicadas
  • O que pais e responsáveis precisam saber para evitar riscos
  • O passo a passo para agir em casos de acusação ou suspeita
  • A importância de ter apoio jurídico especializado

A história chama atenção por envolver não apenas uma questão criminal, mas também uma reflexão social e moral: até que ponto uma ausência temporária configura crime?
Ao longo do texto, vamos entender como o abandono de incapaz é avaliado e como proteger seus direitos.

Tiago EC

Abandono de incapaz – Jurisprudência Comentada TJ-RS

O caso analisado pelo TJ-RS trata de uma condenação por abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal, cuja pena pode chegar a até quatro anos de detenção, aumentada se a vítima for menor de 14 anos e se o autor for seu responsável legal.

No processo nº 70073907503, a ré alegou que teria se ausentado apenas por 15 minutos para comprar iogurte e fraldas, deixando a filha dormindo. Porém, a prova testemunhal apontou que a criança ficou sozinha por mais de duas horas, chorando e batendo à porta, enquanto a mãe não estava presente.

O relator, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, destacou que:

“O crime de abandono de incapaz consuma-se com o dolo de abandonar pessoa incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, ainda que temporário.”

O risco era evidente:

  • Criança de pouca idade
  • Residência com a porta dos fundos apenas encostada
  • Localização em área erma da cidade
  • Ausência prolongada durante a madrugada

Como advogado, entendo que este julgamento reforça a interpretação rígida que os tribunais adotam em casos de abandono de incapaz, especialmente quando há risco concreto à integridade física ou emocional da vítima.
O Tribunal rejeitou a alegação de que a ausência foi breve e necessária, considerando a contradição entre o depoimento da ré e os relatos das testemunhas.

Decisão judicial e fundamentos do TJ-RS no crime de abandono de incapaz

O TJ-RS manteve a condenação com base em três elementos essenciais do crime de abandono de incapaz:

  1. Materialidade – comprovada pelo boletim de ocorrência, certidão de nascimento e depoimentos de testemunhas.
  2. Autoria – assumida pela própria acusada, que confessou ter deixado a filha sozinha.
  3. Dolo – evidenciado pela ausência prolongada, sem medidas para garantir a segurança da criança.

Principais fundamentos jurídicos:

  • Art. 133 do Código Penal – Protege qualquer pessoa incapaz de se defender dos riscos, mesmo que temporariamente.
  • §3º, II do art. 133 – Aumenta a pena se a vítima for menor de 14 anos e sob responsabilidade do agente.
  • Art. 61, I do CP – Agravante pela reincidência.

O relator ressaltou que não é necessário o abandono ser definitivo para configurar o crime. Basta a exposição da vítima a risco real e imediato.

Essa decisão serve como jurisprudência relevante para advogados, promotores e defensores, pois consolida o entendimento de que o abandono de incapaz é configurado mesmo em períodos curtos, se houver perigo efetivo.

Lições jurídicas para pais e responsáveis sobre abandono de incapaz

A jurisprudência deste caso traz lições importantes para todos os pais, responsáveis e cuidadores:

  1. Não existe tempo “mínimo seguro” – Não há previsão legal que permita deixar uma criança pequena sozinha, mesmo que por poucos minutos.
  2. O risco é o ponto central – A avaliação judicial se concentra no perigo concreto ao qual a criança foi exposta.
  3. O dolo pode ser presumido – Ainda que o responsável afirme não ter intenção de abandonar, o comportamento e as circunstâncias podem indicar o contrário.
  4. Testemunhas são decisivas – Relatos de vizinhos, policiais e conselheiros tutelares têm grande peso no julgamento.
  5. Reincidência agrava a pena – Antecedentes criminais ou reincidência influenciam diretamente no regime e no tamanho da pena.

Para evitar riscos:

  • Nunca deixe crianças pequenas sozinhas em casa, mesmo durante o sono.
  • Organize redes de apoio para emergências.
  • Caso precise se ausentar, garanta que um adulto responsável permaneça no local.

Passo a passo para agir em casos de suspeita ou acusação de abandono de incapaz

Se você está sendo acusado ou suspeita de um caso de abandono de incapaz, siga estes passos:

  1. Procure um advogado imediatamente – A defesa técnica é fundamental desde o início.
  2. Reúna provas – Mensagens, imagens, gravações ou testemunhas que comprovem que a criança não ficou desassistida.
  3. Evite falar sem orientação – Declarações precipitadas podem prejudicar sua defesa.
  4. Demonstre medidas preventivas – Mostre que sua conduta foi responsável e que não houve dolo.
  5. Prepare-se para a audiência – Seu advogado deve orientar sobre postura, discurso e documentos relevantes.

O abandono de incapaz é crime grave e, em alguns casos, pode levar inclusive à perda da guarda. Nosso escritório atua de forma estratégica para proteger direitos, minimizar impactos e buscar soluções jurídicas adequadas.

jorge tiago NT

Advogado especialista em abandono de incapaz

Nesta jurisprudência comentada, o caso julgado pelo TJ-RS (Apelação Crime nº 70073907503) reforça que o abandono de incapaz é interpretado de forma rigorosa pela Justiça, especialmente quando envolve crianças em tenra idade.

Se você é pai, mãe ou responsável, é essencial conhecer seus deveres legais e compreender que, mesmo ausências breves, podem gerar consequências sérias se colocarem a criança em risco.

Nosso escritório é especializado em causas de direito penal e familiar, com atuação estratégica em casos de abandono de incapaz, buscando sempre a melhor solução jurídica para proteger nossos clientes.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Apelação Crime nº 70073907503 – TJ-RS

Clique aqui para baixar a decisão

Perguntas Frequentes sobre abandono de incapaz

  1. O que caracteriza o crime de abandono de incapaz?
    Deixar, de forma voluntária, pessoa incapaz de se defender dos riscos, sem assistência necessária, ainda que por pouco tempo.
  2. É crime deixar criança sozinha dormindo em casa?
    Sim, se houver risco concreto à sua integridade física ou emocional.
  3. A intenção de abandono precisa ser comprovada?
    Não. Basta o dolo de se ausentar e expor a vítima a perigo real.
  4. O que fazer se for acusado injustamente de abandono de incapaz?
    Procurar um advogado imediatamente e reunir provas que demonstrem a ausência de risco.
  5. Quais as penas previstas para o abandono de incapaz?
    Detenção de seis meses a três anos, aumentada se a vítima for menor de 14 anos ou sob cuidado do agente.

Leia também:

  1. Abandono de Incapaz: Implicações, Responsabilidades e Medidas de Proteção
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  2. Abandono de Incapaz: Consequências Legais e Medidas
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  3. Prisão por Abandono de Incapaz com Transtornos Mentais
    Discute casos mais complexos envolvendo incapazes com transtornos mentais, os agravantes, e os desdobramentos penais e assistenciais.

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    Define o crime, apresenta suas diversas formas (como contra crianças e idosos) e explica como denunciar

  5. Abandono material, afetivo e intelectual: Os aspectos legais
    Explora as diferentes facetas do abandono (material, afetivo, intelectual) com enfoque nas implicações para a integridade da pessoa vulnerável.

Referências:

  1. TJ-RS – Apelação Crime nº 70073907503
    Link direto ao portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul onde se localiza o processo do caso julgado (consulte a busca por número de processo ou navegue na seção de jurisprudência).

  2. Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Jurisprudência sobre abandono de incapaz (art. 133, CP)
    Área de consulta para decisões relacionadas à interpretação do art. 133 e seus agravantes.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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