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Direito para pessoas com Alzheimer: Isenção ao imposto de renda

STJ reafirma o direito para pessoas com alzheimer à isenção do Imposto de Renda devido a alienação mental. Saiba mais sobre o Alzheimer e os direitos.

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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Alzheimer: Entenda a Decisão do STJ

Se você ou um familiar é portador de Alzheimer, saber que há direito à isenção do Imposto de Renda (IR) pode representar um importante alívio financeiro. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse direito em casos onde a doença resulta em alienação mental. Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber: quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários e como a Reis Advocacia pode te ajudar nesse processo.

O Que é Alzheimer?

O Mal de Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta diretamente as funções cognitivas do cérebro. Inicialmente, os sintomas podem se manifestar como lapsos de memória, desorientação e dificuldade em encontrar palavras. Com o tempo, a condição evolui para quadros de perda total da autonomia, afetando o comportamento, a capacidade de raciocínio e a socialização do paciente.

A doença é mais comum em pessoas com idade superior a 65 anos, mas pode afetar adultos mais jovens em casos raros. O Alzheimer não tem cura, mas há tratamentos que ajudam a retardar o avanço da doença e melhorar a qualidade de vida do paciente.

Características Comuns em Pacientes com Alzheimer

O quadro clínico pode variar bastante de pessoa para pessoa. Contudo, os sintomas mais frequentes são:

  • Dificuldades progressivas de memória;
  • Desorientação temporal e espacial;
  • Problemas de linguagem e comunicação;
  • Alterações comportamentais e de humor;
  • Perda de interesse por atividades habituais;
  • Dificuldades em realizar tarefas cotidianas básicas;
  • Dependência progressiva para atividades de autocuidado.

Essa deterioração cognitiva, em estágios avançados, pode caracterizar um quadro de alienação mental, condição reconhecida para fins de isenção de IR.

Direitos das Pessoas com Alzheimer

Além da isenção do Imposto de Renda, os portadores de Alzheimer podem ter direito a uma série de benefícios, como:

  • Prioridade em serviços de saúde;
  • Acesso a medicamentos gratuitos ou subsidiados;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em casos de baixa renda;
  • Isenção de impostos na compra de veículos adaptados;
  • Auxílio-cuidador (em alguns casos, vinculado à aposentadoria por invalidez);
  • Isenção de IPTU (a depender da legislação municipal).

Todos esses direitos visam garantir maior qualidade de vida ao paciente e às famílias, muitas vezes sobrecarregadas financeiramente com os custos do tratamento.

Decisão do STJ: Um Marco Importante

O caso julgado pelo STJ envolveu uma servidora pública aposentada do Distrito Federal diagnosticada com Alzheimer. Ela buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019. A defesa alegou que, em razão da alienação mental decorrente da doença, ela fazia jus à isenção prevista em lei.

O STJ manteve a decisão favorável já obtida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconhecendo que, embora o Alzheimer não esteja listado de forma expressa na Lei 7.713/1988, a alienação mental provocada pela doença enquadra os portadores no direito à isenção.

O Que Diz a Lei?

A Lei 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves, incluindo alienação mental. Como o Alzheimer pode levar a essa condição, o entendimento do STJ é que, havendo laudo médico que comprove o estado clínico, o benefício é devido.

Como Solicitar a Isenção de IR por Alzheimer?

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar documentação específica. Veja o passo a passo:

  1. Laudo médico oficial comprovando o diagnóstico de Alzheimer e a condição de alienação mental;
  2. Documentos pessoais do titular (RG, CPF, comprovante de residência);
  3. Comprovantes de aposentadoria (holerites ou extratos de pagamento do INSS ou órgão público);
  4. Requerimento administrativo junto ao órgão pagador da aposentadoria (INSS, SIAPE, etc.);
  5. Em caso de negativa, é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Restituição Retroativa: É Possível Recuperar Valores Anteriores?

Sim. Uma vez reconhecida a isenção, o beneficiário tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (prescrição quinquenal), conforme estabelece o Código Tributário Nacional.

Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado para analisar o caso e orientar sobre como pleitear a devolução dos valores junto à Receita Federal ou ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria.

Outros Benefícios Tributários Possíveis

Além da isenção de IR, o aposentado com Alzheimer pode ter direito a:

  • Isenção de IPVA (em alguns estados);
  • Isenção de IOF na compra de veículos adaptados;
  • Prioridade em ações judiciais (tanto na tramitação quanto no pagamento de precatórios, se for o caso).

Como a Reis Advocacia Pode Ajudar?

Na Reis Advocacia, somos especialistas em causas envolvendo direitos previdenciários, isenção de impostos e ações para defesa de pessoas com doenças graves. Já ajudamos dezenas de aposentados com Alzheimer a conquistarem a isenção do IR e a recuperação de valores pagos indevidamente.

Nossos serviços incluem:

  • Análise detalhada da documentação médica;
  • Elaboração de requerimentos administrativos;
  • Acompanhamento em processos judiciais de isenção e restituição;
  • Assessoria completa para orientação familiar sobre outros direitos previdenciários e assistenciais.

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Conclusão: Seus Direitos Não Podem Esperar

A decisão do STJ reforça um direito fundamental dos portadores de Alzheimer: o de não serem penalizados financeiramente por uma condição que os incapacita de forma severa.

👉 Se você ou alguém da sua família enfrenta esse desafio, não deixe de buscar orientação jurídica especializada. Agende sua consulta agora:

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Na Reis Advocacia, estamos prontos para lutar pelo seu direito e garantir a dignidade financeira que você merece.

Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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