Autista (TEA), tem o direito à educação inclusiva é garantido pela legislação brasileira. No entanto, na prática, muitas famílias enfrentam obstáculos para garantir o suporte adequado durante a jornada escolar de seus filhos.
Foi o que ocorreu com uma mãe que precisou recorrer à Justiça para que sua filha, diagnosticada com autismo, tivesse acompanhamento integral na escola pública onde está matriculada. A ausência de suporte durante o período da tarde gerava crises emocionais e prejudicava seu desenvolvimento educacional.
Neste artigo, vamos explicar o caso julgado pelo TJSP, o impacto da decisão para famílias de crianças com TEA e se situações semelhantes podem gerar indenizações por danos morais ou materiais.
Entenda o caso sobre o acompanhamento para autistas:
A ação foi movida por uma mãe de criança autista matriculada no 8º ano do ensino fundamental de uma escola estadual no interior de São Paulo. Ela relatou que, apesar da matrícula em período integral, a escola oferecia acompanhamento de monitor especializado apenas até as 11h, deixando sua filha desassistida no turno vespertino.
Segundo a mãe, a ausência de apoio profissional nas horas restantes provocava crises emocionais, dores físicas e um constante desejo da criança em deixar a escola, comprometendo severamente sua rotina e aprendizagem.
A magistrada responsável pelo caso, juíza Patrícia Alcalde Varisco, ao analisar os documentos médicos e pedagógicos anexados, reconheceu a legitimidade do pedido e a necessidade comprovada de acompanhamento integral.
Ela fundamentou sua decisão no artigo 3º da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que garante à pessoa com TEA o acesso à educação e ao atendimento especializado, sempre que necessário. Também se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de urgência.
Qual a importância desse caso para pessoas autistas?
A decisão judicial proferida em Nazaré Paulista é mais do que uma vitória individual: representa um avanço importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e seus familiares. O reconhecimento da obrigatoriedade de acompanhamento integral reforça a interpretação de que o direito à educação vai além da matrícula — ele exige acesso real, digno e eficaz ao ambiente escolar.
Muitas escolas públicas e privadas ainda não oferecem a estrutura adequada para atender alunos com TEA, principalmente em jornada integral. Quando o suporte falha, os impactos são profundos: sofrimento emocional, exclusão do ambiente escolar, atraso no desenvolvimento e até abandono dos estudos.
Além disso, decisões como essa consolidam um entendimento jurisprudencial favorável à inclusão. Elas servem como referência para casos futuros, pressionando o poder público a criar políticas mais eficazes e prevenir omissões graves.
Também é relevante destacar o uso da multa diária (astreinte), estipulada pela juíza em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Essa medida demonstra que o Judiciário está disposto a garantir o cumprimento efetivo das ordens, e não apenas a reconhecer o direito formal.
Casos como esse podem gerar indenização para autistas e os responsáveis?
Sim. A negativa ou omissão reiterada do Estado ou da escola em oferecer acompanhamento escolar para criança autista pode configurar dano moral indenizável, tanto para a criança quanto para seus responsáveis.
A depender do tempo de omissão, dos impactos gerados na saúde emocional da criança e das tentativas de resolução extrajudicial feitas pelos pais, é possível ingressar com ação judicial pedindo:
Indenização por dano moral (crises emocionais, sofrimento, constrangimento);
Indenização por dano material (gastos com profissionais particulares ou transporte extra);
Adoção de medidas urgentes para assegurar o direito à educação.
A jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer o sofrimento psicológico como elemento reparável quando decorre da negligência no atendimento especializado. Inclusive, muitas decisões aplicam o princípio da dignidade da pessoa humana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência como fundamento.
Portanto, cada caso precisa ser analisado individualmente, mas há, sim, possibilidade de responsabilização civil por omissões do poder público ou de instituições privadas.
Qual foi a decisão da justiça?
A juíza Patrícia Varisco reconheceu a urgência e legitimidade do pedido feito pela mãe da criança. Após avaliar os documentos, deferiu a tutela de urgência determinando que o Estado de São Paulo forneça o acompanhamento especializado em todo o período escolar da aluna.
Ficou estabelecido um prazo de 15 dias para o cumprimento da medida. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A decisão obriga a escola a disponibilizar um monitor ou professor auxiliar para atender exclusivamente a criança durante todo o tempo de permanência na unidade de ensino, incluindo os períodos vespertinos, que antes não estavam sendo assistidos.
Ao fundamentar sua sentença, a juíza reforçou que o direito à educação com acessibilidade e inclusão é inegociável. E que o Estado não pode alegar falta de recursos como desculpa para descumprir a lei.
Esse tipo de decisão reafirma o papel essencial do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente quando há omissão ou descaso por parte do poder público.
A luta por acompanhamento escolar para criança autista é, muitas vezes, solitária e desgastante para as famílias. No entanto, a Justiça tem se mostrado sensível à urgência e legitimidade desses pedidos, reconhecendo o impacto real que a ausência de suporte provoca no desenvolvimento e bem-estar dos alunos com TEA.
Se você é mãe, pai ou responsável por uma criança com autismo que não está recebendo o acompanhamento integral a que tem direito, saiba que é possível — e necessário — buscar ajuda especializada para garantir esse direito.
A Reis Advocacia possui profissionais preparados para atuar em defesa de crianças com necessidades especiais, com ações personalizadas para garantir inclusão, dignidade e proteção. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você e sua família.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.