Ser demitido durante um tratamento de saúde é uma situação que gera medo, insegurança e muitas dúvidas. Afinal, o trabalhador pode ser dispensado mesmo estando doente ou afastado pelo INSS? E quais são os seus direitos nesses casos?
A legislação brasileira oferece proteções importantes para quem enfrenta problemas de saúde, mas os detalhes importam. Nem toda demissão é ilegal, mas há situações em que o ato é abusivo ou até discriminatório. Entender essas diferenças é essencial.
Neste artigo, você vai descobrir quando há estabilidade, o que caracteriza uma demissão discriminatória e como a Justiça tem tratado o tema. Saiba também como reunir provas e buscar apoio jurídico para proteger sua saúde e seu emprego.
Posso ser demitido durante tratamento médico? Entenda seus direitos!
Ser demitido do emprego nunca é fácil — ainda mais quando isso acontece durante um tratamento médico. A insegurança cresce, as contas se acumulam, e o medo de não conseguir manter o tratamento se instala. Mas será que a empresa pode te dispensar enquanto você está doente ou em recuperação? E se estiver afastado pelo INSS? Existe estabilidade nesse período?
A boa notícia é que a legislação trabalhista prevê diversas proteções ao trabalhador em situações de enfermidade. Mas os detalhes fazem toda a diferença — e muitas pessoas têm seus direitos desrespeitados por desconhecimento ou falta de orientação jurídica adequada.
Neste artigo, nossos advogados especializados explicam:
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O que diz a CLT sobre demissão de trabalhadores doentes;
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Quando há estabilidade no emprego por motivo de doença;
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A diferença entre afastamento pelo INSS e atestado médico;
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O que é demissão discriminatória e como a Justiça trata esses casos;
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Como agir se for dispensado durante um tratamento;
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Exemplos de decisões judiciais sobre o tema.
Ao final, você entenderá exatamente quais são seus direitos e como proteger sua saúde e seu trabalho ao mesmo tempo.
Demissão durante tratamento médico: O que diz a CLT sobre
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe expressamente a demissão de um funcionário em tratamento médico. Ou seja, em regra, a empresa pode sim dispensar o empregado, desde que cumpra com os requisitos legais e não haja estabilidade prevista em norma coletiva, lei ou situação especial.
No entanto, existem exceções importantes, que protegem o trabalhador nessas situações. A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa com empresas que demitem pessoas em tratamento de saúde, sobretudo se a dispensa for considerada discriminatória.
Quando o trabalhador tem estabilidade no emprego?
A estabilidade é uma garantia temporária que impede a demissão sem justa causa durante determinado período. Em casos de doença, ela pode ocorrer em duas situações principais:
1. Estabilidade após afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário)
Se o trabalhador for afastado por mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário (código B91), decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, ele tem garantia de 12 meses de estabilidade após a alta.
Essa proteção está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário […]”.
2. Estabilidade prevista em convenções coletivas
Muitas convenções e acordos coletivos (firmados entre sindicatos e empresas) garantem estabilidade para trabalhadores afastados por doença comum. Os prazos e condições variam conforme a categoria profissional.
Existe estabilidade para quem apresenta atestados médicos curtos?
Aqui entra uma dúvida comum: quem entrega vários atestados curtos (1 a 3 dias), mas não é afastado pelo INSS, tem estabilidade?
Neste caso, não há garantia legal de estabilidade automática. Mas, a empresa não pode utilizar isso como motivo para demissão. Se houver indícios de que o afastamento foi a causa da dispensa, é possível configurar discriminação, e a demissão poderá ser anulada.
O que é demissão discriminatória?
Demissão discriminatória ocorre quando a empresa dispensa um empregado por motivo relacionado à sua condição de saúde, idade, deficiência, raça, orientação sexual ou outra característica protegida por lei.
Em 2023, o STF consolidou entendimento sobre o tema no julgamento do Recurso Extraordinário 776.594: “A despedida de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante, que gere preconceito ou estigma social, sem a devida justificativa, presume-se discriminatória.”
Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador pode pedir:
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Readmissão imediata com pagamento retroativo dos salários;
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Ou, caso prefira, indenização em dobro do período que teria direito a estabilidade.
Demissão durante tratamento médico: Quais as principais doenças que geram estabilidade ou presumem discriminação?
A Justiça costuma conceder estabilidade em casos de doenças que requeiram afastamentos prolongados ou tragam estigma social, como:
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Câncer (neoplasias malignas);
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HIV/AIDS;
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Doenças psiquiátricas (como depressão profunda);
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Lúpus;
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Esclerose múltipla;
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Hepatite crônica;
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Parkinson ou Alzheimer em estágios iniciais.
Mas atenção: o simples diagnóstico da doença não garante a estabilidade. É necessário comprovar o vínculo com o trabalho ou a natureza discriminatória da dispensa.
O que fazer se fui demitido durante tratamento médico?
Se você foi dispensado durante um tratamento de saúde, é essencial:
1. Reunir documentos e provas
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Atestados médicos;
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Exames e laudos;
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Comunicações com a empresa;
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Holerites e registros de afastamentos;
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Carta de demissão ou aviso prévio.
2. Buscar orientação jurídica imediata
Procure um advogado trabalhista para analisar se há indícios de:
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Estabilidade ignorada;
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Demissão discriminatória;
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Vício de forma ou abuso de direito.
3. Avaliar se é melhor buscar reintegração ou indenização
Dependendo da situação, você pode pedir:
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Reintegração ao emprego com pagamento retroativo;
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Ou indenização por danos morais e materiais.
Jurisprudência: casos reais de demissão durante tratamento
TRT-2 (SP) – Processo 1000457-19.2022.5.02.0003
Trabalhadora foi dispensada durante tratamento contra câncer de mama. Justiça reconheceu demissão discriminatória e determinou readmissão imediata e pagamento dos salários do período afastado.
TRT-3 (MG) – Processo 0010135-89.2021.5.03.0017
Empregado com síndrome do pânico foi desligado após atestados sucessivos. Sentença entendeu que houve estigma associado à condição e fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais.
TST – RR-1226-88.2017.5.03.0058
Decidiu que a dispensa de trabalhador em tratamento psiquiátrico sem avaliação médica do trabalho configura nulidade do ato demissional.
Se o trabalhador estiver em tratamento médico, a empresa só pode efetivar a demissão se:
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For realizada perícia médica demissional;
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E o médico do trabalho atestar plena aptidão física e mental.
Caso contrário, o desligamento pode ser invalidado por vício formal.
Como o advogado pode ajudar?
Um advogado trabalhista especializado poderá:
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Avaliar se há estabilidade ou direito à reintegração;
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Solicitar tutela de urgência para retorno ao emprego;
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Ingressar com ação por danos morais e materiais;
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Solicitar produção de prova médica e testemunhal;
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Negociar acordo extrajudicial com segurança.
Demissão durante tratamento pode ser ilegal
Embora a demissão durante o tratamento médico não seja proibida em todos os casos, existem regras claras sobre quando ela é considerada ilegal, abusiva ou discriminatória.
Cada caso exige análise técnica, e agir rápido é essencial para garantir seus direitos.
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Se quiser entender mais sobre os seus direitos, acesse nossos outros artigos no blog e continue se informando com quem entende do assunto.
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