Planos de saúde e negativa de cobertura: como exigir seu direito?
O plano de saúde existe para garantir tranquilidade e segurança nos momentos mais delicados: quando a saúde está em risco. Porém, milhares de brasileiros se deparam com negativas de cobertura ilegais, mesmo estando com o plano em dia, o contrato vigente e o tratamento prescrito por médico.
É o caso de pacientes que recebem um “não” para cirurgias de urgência, medicamentos de alto custo, tratamentos contínuos, exames essenciais, entre outros.
O que muitos não sabem é que a Justiça tem reconhecido essas negativas como abuso de direito, e em muitos casos, é possível conseguir:
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Cobertura imediata por liminar judicial;
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Indenização por danos morais;
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Reembolso integral dos gastos com o tratamento.
Neste artigo completo, elaborado por nossos especialistas em Direito à Saúde, você vai entender:
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O que é negativa de cobertura e quando ela é ilegal;
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Como o STJ e os tribunais vêm decidindo;
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Quando o plano é obrigado a cobrir exames, cirurgias e medicamentos;
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Quais os caminhos legais para garantir o tratamento;
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E como o escritório Reis Advocacia pode ajudar a resolver seu caso com rapidez e eficácia.
O que é negativa de cobertura?
A negativa de cobertura ocorre quando o plano de saúde se recusa a cobrir um procedimento solicitado pelo médico do paciente, sob alegações como:
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O procedimento não está no rol da ANS;
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O plano não cobre determinado tratamento;
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É necessário aguardar período de carência;
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O medicamento é de uso experimental;
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A rede credenciada não realiza o exame.
Embora existam cláusulas contratuais, muitas negativas são indevidas e ferem os princípios da boa-fé, da função social do contrato e do direito fundamental à saúde.
O que diz a lei?
A legislação brasileira protege o consumidor nesses casos por meio de diversas normas:
1. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 6º, incisos I e IV, garante:
“A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”
“A proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”
2. Constituição Federal
O artigo 196 da Constituição estabelece:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado”
Por consequência, os planos de saúde – mesmo sendo empresas privadas – têm o dever de garantir tratamentos médicos quando há risco à saúde ou à vida do beneficiário.
Quando a negativa do plano é ilegal?
Veja os casos mais comuns em que a negativa é considerada indevida e abusiva pela Justiça:
❌ Alegar que o procedimento não está no Rol da ANS
O STJ já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e não limitativo (REsp 1.733.013/SP).
Se o tratamento for indicado por médico responsável, deve ser coberto, mesmo fora da lista da ANS.
❌ Negar tratamento por ser de alto custo
A obrigação do plano é cobrir o tratamento adequado, e não o mais barato. Se a terapia de alto custo for necessária, a negativa é ilegal.
❌ Recusar cobertura de home care
Muitos planos recusam atendimento domiciliar. Porém, se for indicado por prescrição médica e estiver relacionado a tratamento já coberto, o paciente tem direito ao home care.
❌ Exigir carência em caso de urgência
A lei e os tribunais entendem que em caso de urgência ou emergência médica, a carência é afastada.
Ou seja: não importa o tempo de plano se a situação for grave.
O que fazer diante de uma negativa?
Veja o passo a passo ideal:
1. Exija a negativa por escrito
O plano deve fornecer documento formal com a justificativa da negativa. Isso será uma prova fundamental para a ação judicial.
2. Guarde a prescrição médica
Peça que o médico responsável detalhe a urgência do procedimento, os riscos da demora e a ineficácia de alternativas.
3. Faça uma reclamação na ANS
Pode ser feita pelo site da ANS ou pelo número 0800 701 9656.
4. Busque um advogado especializado
Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, e o juiz poderá determinar que o plano cubra o tratamento imediatamente.
O que é uma liminar contra o plano de saúde?
A liminar é uma decisão urgente, dada antes mesmo do julgamento final da causa.
No caso de saúde, ela permite que o paciente:
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Realize a cirurgia imediatamente;
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Comece o tratamento sem esperar meses pelo processo;
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Garanta o fornecimento de medicamentos e exames em 24h a 72h.
📌 Juízes concedem liminares quando há risco de agravamento da saúde ou vida da pessoa.
Jurisprudência: o que dizem os tribunais?
A Justiça brasileira tem reiteradamente condenado planos de saúde por negativas abusivas.
STJ – Resp 1.712.163/SP
“É abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico, ainda que não previsto no rol da ANS, desde que não seja experimental.”
TJ-SP – Apelação Cível nº 1008423-87.2022.8.26.0100
Plano negou cirurgia de urgência alegando ausência de cobertura contratual. Juiz deferiu liminar e condenou operadora a pagar R$ 20 mil por danos morais.
TJ-MG – Apelação Cível 1.0000.22.005365-6/001
Paciente com câncer teve medicamento negado por ser “fora do rol”. Liminar foi concedida e o plano foi condenado a ressarcir R$ 68 mil em despesas + R$ 15 mil de danos morais.
A negativa de cobertura dá direito a indenização?
Sim! Quando o plano de saúde:
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Coloca a vida do paciente em risco;
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Gera sofrimento psicológico;
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Obriga gastos indevidos com tratamento particular;
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Frustra expectativas contratuais,
➡️ O dano moral é presumido.
Valores das indenizações variam entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, a depender do caso.
Quais tratamentos os planos devem cobrir?
De acordo com as normas da ANS e as decisões judiciais, os planos são obrigados a:
✅ Cirurgias indicadas por médicos especialistas;
✅ Internações e UTIs;
✅ Exames laboratoriais e de imagem;
✅ Quimioterapia e radioterapia;
✅ Medicamentos administrados em ambiente hospitalar;
✅ Tratamentos contínuos e fisioterapia;
✅ Atendimento em casos de emergência, mesmo em carência.
E medicamentos de alto custo?
Mesmo que o contrato diga que não cobre medicamento específico, se houver prescrição médica, o plano deve fornecer.
Inclusive, medicamentos oncológicos orais, remédios biológicos, imunoterapias e novas drogas são objetos frequentes de ações com decisão favorável.
Meu plano é antigo. Ele pode se recusar a cobrir tratamentos novos?
Não. Mesmo contratos antigos estão sujeitos à função social, à boa-fé e às regras da ANS.
📌 A Justiça entende que a cobertura deve acompanhar a evolução da medicina, sob pena de tornar o contrato inútil.
Posso ser reembolsado se paguei do próprio bolso?
Sim. Se o plano se recusou e você teve que pagar para não perder o tratamento, é possível:
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Reaver 100% do valor desembolsado;
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Pleitear danos morais;
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Solicitar multas diárias se a liminar não for cumprida.
O que a Reis Advocacia pode fazer por você?
A Reis Advocacia atua há anos com excelência em ações contra planos de saúde.
✔️ Analisamos sua negativa e o contrato;
✔️ Entramos com pedido de liminar imediata;
✔️ Requeremos indenização e reembolso;
✔️ Oferecemos atendimento humanizado, especialmente em casos urgentes de saúde.
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Negativas de cobertura são práticas abusivas que colocam a vida e a dignidade dos pacientes em risco.
A boa notícia é que a Justiça tem sido firme ao proteger o consumidor, garantindo tratamentos e penalizando planos que agem de forma ilegal.
Se você, um familiar ou amigo foi vítima de recusa no atendimento, não aceite o prejuízo calado.
Entre em contato com a Reis Advocacia. Nosso time jurídico está preparado para buscar seu direito à saúde com rapidez, estratégia e segurança jurídica.
Artigo produzido por:
Equipe de Redação Jurídica – Reis Advocacia
Especialistas em Direito à Saúde, Contratual e Ações contra Planos de Saúde