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Ser menor de idade isenta responsabilidade legal? Entenda!

Menor de infrator está isento de responsabilidade legal? Descubra o que a lei brasileira diz sobre idade penal, inimputabilidade e medidas socioeducativas.

menor infrator
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Você já se perguntou se ser menor de idade isenta responsabilidade legal no Brasil? Muitos pais, responsáveis e até os próprios adolescentes vivem com essa dúvida e isso gera medo, ansiedade e decisões precipitadas. A verdade é que o simples fato de ser menor não elimina toda responsabilidade. O sistema jurídico brasileiro trata adolescentes em conflito com a lei de forma distinta dos adultos, mas não sem consequências.

Neste artigo completo, você vai descobrir:

  • O que a lei diz sobre responsabilidade penal do menor  infrator;
  • Qual a idade mínima para responder criminalmente;
  • Diferença entre crime e ato infracional;
  • Se menores podem ser presos;
  • Como funciona a apreensão e as medidas aplicáveis;
  • Teses jurídicas relevantes;
  • Como um advogado criminalista pode ajudar;
  • Perguntas frequentes sobre o tema.

Ao final, você terá clareza jurídica, segurança para agir e saberá exatamente quais são os direitos e deveres relacionados a adolescentes em conflito com a lei.

Compreender o que realmente significa ser considerado menor  infrator no Brasil é essencial para quem deseja agir corretamente e proteger seus direitos ou de seus filhos.

jorge EC

O que a lei diz sobre a responsabilidade penal de menores de idade

A legislação brasileira é clara: menores de 18 anos são inimputáveis penalmente. Isso significa que, ao cometerem atos que, se praticados por adultos, seriam considerados crimes, esses adolescentes não são julgados pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ECA estabelece um sistema próprio para lidar com adolescentes autores de atos infracionais. O objetivo desse sistema não é punir como no processo penal comum, mas sim aplicar medidas socioeducativas, com caráter pedagógico e reeducativo.

O artigo 228 da Constituição Federal e o artigo 104 do ECA asseguram que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estarão sujeitos às normas da legislação especial. Assim, a responsabilidade do menor infrator existe, mas segue parâmetros diferenciados.

O princípio da proteção integral rege esse sistema. Ele visa não apenas garantir direitos, mas também responsabilizar de forma adequada, considerando a condição peculiar de desenvolvimento do adolescente. A responsabilização do menor infrator é feita por meio de um processo judicial específico, com a observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Portanto, ser menor de idade não isenta de responsabilidade legal, mas a transforma em uma responsabilização especial, com medidas distintas das penas aplicáveis aos adultos.

 

Qual a idade mínima para responder criminalmente no Brasil?

No Brasil, a idade mínima para responder criminalmente como adulto é 18 anos. Antes disso, o adolescente pode ser responsabilizado apenas pelo sistema socioeducativo previsto no ECA. A partir dos 12 anos, o menor infrator pode ser submetido a medidas socioeducativas caso pratique ato infracional.

Essa delimitação etária está baseada no entendimento de que o adolescente ainda se encontra em desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. A inimputabilidade penal, nesse sentido, visa proteger e educar, e não simplesmente punir.

É importante destacar que a responsabilização do menor infrator a partir dos 12 anos não é uma simples advertência. Há um procedimento judicial específico, com ampla possibilidade de aplicação de medidas restritivas, inclusive a internação em unidades de atendimento socioeducativo.

Contudo, menores de 12 anos não são sujeitos sequer a essas medidas. Nesses casos, o encaminhamento é feito ao Conselho Tutelar, que atua com base em medidas protetivas.

A legislação brasileira, portanto, busca equilibrar a proteção ao desenvolvimento do adolescente com a necessidade de responsabilização por seus atos, reconhecendo sua capacidade progressiva de entendimento e autodeterminação.

 

Diferença entre crime e ato infracional relacionados a menores de idade

Ato infracional é o nome dado à conduta praticada por menores de 18 anos que, se cometida por adulto, seria considerada crime ou contravenção penal. Essa diferenciação é fundamental no sistema jurídico brasileiro.

Crime é a infração penal definida no Código Penal, com a aplicação de penas como reclusão, detenção e multa. Já o ato infracional é tratado pela justiça da infância e juventude, e a ele não se aplicam penas, mas sim medidas socioeducativas.

Enquanto o crime implica registro criminal, antecedentes e efeitos penais severos, o ato infracional visa a reeducação e reinserção do menor infrator na sociedade. Isso não significa impunidade, mas uma forma distinta de responsabilização.

Outro ponto relevante é que o processo de apuração do ato infracional segue rito próprio, com audiência de apresentação, estudo social, oitiva de testemunhas, manifestação do Ministério Público e decisão judicial. Tudo isso sob o controle de legalidade e respeito aos direitos fundamentais do adolescente.

A distinção, portanto, reforça o compromisso do Estado com a formação do jovem e a busca por sua responsabilização sem criminalização precoce.

Menores de idade podem ser presos?

A resposta direta é: não, menores de idade não podem ser presos como adultos. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe expressamente a prisão de adolescentes em estabelecimentos penais comuns. No entanto, o menor infrator pode ser submetido a internação em unidades socioeducativas.

A medida de internação é considerada a mais gravosa dentro do sistema socioeducativo e só pode ser aplicada em casos específicos, como:

  • Ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
  • Reiteração no cometimento de infrações graves;
  • Descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

A internação deve obedecer aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente. A decisão judicial que determina essa medida deve ser fundamentada e observar o devido processo legal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê outras medidas, como a liberdade assistida, a semiliberdade e a prestação de serviços à comunidade, que podem ser alternativas à internação.

Dessa forma, ainda que o menor infrator não seja preso, ele pode ter sua liberdade restringida em ambiente específico e sob acompanhamento técnico multidisciplinar.

 

Como funciona a apreensão de menores infratores

Quando um adolescente é apreendido pela prática de um ato infracional, o procedimento deve seguir rigorosamente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prioriza a proteção dos direitos fundamentais do menor infrator.

A apreensão pode ocorrer em flagrante ou por ordem judicial. Em qualquer dos casos, deve ser imediatamente comunicada à autoridade judicial, ao Ministério Público e à família do adolescente.

Ao chegar à delegacia, o adolescente deve ser informado sobre seus direitos e ouvido na presença de um responsável legal e de um advogado ou defensor público. É vedada qualquer forma de violência física ou psicológica, bem como o uso de algemas, salvo em casos excepcionais.

O ECA determina que o menor infrator não pode permanecer em delegacias por mais de cinco dias, devendo ser encaminhado a uma unidade de atendimento provisório, se necessário. O objetivo é garantir a integridade física e emocional do adolescente, além de assegurar a celeridade na apuração do fato.

A autoridade policial deverá elaborar um boletim de ocorrência e encaminhar o adolescente à Vara da Infância e Juventude para a realização de audiência de apresentação, onde o juiz decidirá sobre a manutenção da medida ou sua substituição por outra mais adequada.

jorge FA

Quais são as medidas aplicáveis ao menor infrator?

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um rol de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao menor infrator, conforme a gravidade do ato praticado, suas circunstâncias e as condições pessoais do adolescente.

As medidas previstas no artigo 112 do ECA são:

  1. Advertência;
  2. Obrigação de reparar o dano;
  3. Prestação de serviços à comunidade;
  4. Liberdade assistida;
  5. Inserção em regime de semiliberdade;
  6. Internação em estabelecimento educacional.

A advertência é a medida mais branda e consiste em uma repreensão formal do juiz ao adolescente. A obrigação de reparar o dano visa responsabilizar o menor infrator pelos prejuízos causados à vítima. Já a prestação de serviços à comunidade impõe a realização de atividades não remuneradas em entidades públicas ou assistenciais.

A liberdade assistida é aplicada para adolescentes que necessitam de acompanhamento mais próximo, com orientação e supervisão regular. A semiliberdade permite ao menor estudar ou trabalhar durante o dia, com recolhimento à unidade socioeducativa no período noturno.

A internação, por sua vez, é a medida mais severa e só pode ser aplicada em casos específicos e por tempo determinado, sendo obrigatória a reavaliação da medida a cada seis meses.

Todas essas medidas têm caráter pedagógico e visam à ressocialização do menor infrator, sempre com respeito à sua dignidade e desenvolvimento.

Teses jurídicas que envolvem a inimputabilidade do menor

A inimputabilidade penal do menor de 18 anos é um princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. Essa diretriz possui fundamentos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais sólidos.

Uma das principais teses jurídicas é a da incapacidade relativa de discernimento do adolescente. A doutrina e a psicologia jurídica afirmam que o menor de idade ainda está em processo de desenvolvimento mental e emocional, o que justifica um tratamento jurídico diferenciado.

Outro fundamento jurídico relevante é o princípio da proporcionalidade, que orienta a aplicação de medidas adequadas à realidade do adolescente, sem equiparação às penas aplicadas a adultos. Essa tese é corroborada por decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Há também a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual toda resposta do Estado deve respeitar a condição de ser humano em formação. O sistema socioeducativo, portanto, não pode ser confundido com punição penal, mas sim com medida de responsabilização educativa.

Teses de inconstitucionalidade de propostas de redução da maioridade penal também reforçam a importância de manter a proteção especial ao menor infrator, sob o argumento de que o encarceramento precoce compromete o futuro do adolescente e agrava a criminalidade.

Dessa forma, as teses jurídicas sustentam a responsabilização do menor de idade por meio de um sistema que concilia justiça, proteção e ressocialização.

 

Procedimentos e soluções jurídicas para adolescentes em conflito com a lei

Quando um adolescente se envolve em ato infracional, é fundamental que os responsáveis busquem apoio jurídico especializado imediatamente. A atuação de um advogado criminalista com experiência em Direito da Criança e do Adolescente é indispensável para garantir a defesa técnica do menor infrator.

O primeiro passo é assegurar que a apreensão tenha seguido todos os requisitos legais, incluindo o respeito à integridade física e moral do adolescente. Em seguida, é fundamental acompanhar a audiência de apresentação perante o juiz da Infância e Juventude.

Durante o processo, o advogado pode apresentar provas, requerer diligências, produzir laudos sociais e psicológicos, propor acordos ou buscar medidas mais brandas que favoreçam a reeducação do adolescente.

Há também a possibilidade de remissão, que é o perdão judicial previsto no ECA, com ou sem aplicação de medida socioeducativa, e que pode ser requerido pelo Ministério Público ou pela defesa, desde que o adolescente reconheça a prática do ato e manifeste arrependimento.

O advogado também pode atuar em conjunto com assistentes sociais, psicólogos e instituições de apoio para construir uma defesa pautada na realidade do adolescente e demonstrar sua capacidade de reinserção social.

Além disso, em casos mais complexos, pode-se recorrer a instâncias superiores para garantir o cumprimento dos direitos do menor infrator e evitar abusos ou ilegalidades.

 

Entenda seus direitos e saiba como agir

Ser menor de idade não isenta totalmente de responsabilidade legal. O adolescente que comete um ato infracional deve responder por seus atos, mas dentro de um sistema diferenciado que respeita sua condição de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um conjunto de regras e medidas que buscam equilibrar a responsabilização com a proteção integral.

A justiça especializada atua com foco na reeducação, e não na punição, visando evitar a reincidência e promover a inclusão social. O menor  infrator pode ser submetido a medidas restritivas de liberdade, mas jamais será tratado como um criminoso adulto.

Entender esses direitos e deveres é essencial para pais, responsáveis e para a sociedade em geral. O desconhecimento pode gerar decisões precipitadas e consequências graves. Por isso, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para garantir um processo justo e respeitoso.

 

Como um advogado especialista em Direito Criminal pode ajudar o menor infrator a cumprir a responsabilidade penal

O papel do advogado criminalista é decisivo para assegurar que o menor  infrator tenha seus direitos respeitados desde o primeiro momento. A presença de um advogado garante que todas as garantias legais sejam observadas, desde a abordagem policial até a conclusão do processo.

Além da defesa técnica, o advogado atua na orientação da família, no acompanhamento das audiências e na elaboração de estratégias que favoreçam a aplicação de medidas mais educativas e menos gravosas. Ele também pode requerer remissão, liberdade assistida, substituição da internação por medidas mais brandas, e acompanhar o cumprimento das medidas impostas.

A atuação conjunta com assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais do sistema é outro diferencial do advogado especialista, que busca uma defesa integral e humanizada. Com conhecimento técnico, experiência e sensibilidade, o advogado contribui diretamente para a reabilitação e reintegração do menor infrator à sociedade.

Na Reis Advocacia, já atuamos em diversos casos envolvendo adolescentes em conflito com a lei, sempre com foco na dignidade do menor, na legalidade do processo e no apoio às famílias. Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação assim, não hesite em buscar nosso suporte.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Ser menor de idade impede qualquer responsabilização legal?
    Não. O menor  infrator pode ser responsabilizado, porém dentro do sistema socioeducativo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.
  2. A partir de que idade um adolescente pode responder por ato infracional?
    O sistema jurídico brasileiro permite que a responsabilização do menor infrator tenha início a partir dos 12 anos de idade, desde que tenha praticado conduta equiparada a crime.
  3. Menores de idade podem ser presos?
    Não. O menor infrator pode ser internado em unidade socioeducativa, medida que deve ser aplicada apenas em situações graves, como atos com violência ou grave ameaça.
  4. O que é considerado ato infracional?
    Ato infracional é a conduta praticada por menor de idade que, se fosse realizada por adulto, configuraria crime ou contravenção penal, como furto, roubo ou tráfico de drogas.
  5. Qual a diferença entre medida socioeducativa e pena?
    Enquanto a pena é punitiva e aplicada a adultos, a medida socioeducativa aplicada ao menor infrator tem como foco a reeducação e a reintegração social.
  6. O adolescente pode ter ficha criminal?
    O menor infrator não possui ficha criminal como a dos adultos, mas os registros de atos infracionais podem ser considerados em futuras decisões judiciais.
  7. O menor infrator pode ser internado por qualquer ato?
    Não. A internação só pode ser aplicada em casos específicos e deve ser devidamente fundamentada pelo juiz, respeitando os princípios do ECA.
  8. É necessário advogado em casos de ato infracional?
    Sim. O advogado garante a ampla defesa e os direitos legais do menor infrator, atuando em todas as fases do procedimento judicial.
  9. Existe possibilidade de acordo com o Ministério Público?
    Sim. O ECA prevê a remissão, que pode extinguir o processo do menor  infrator com ou sem aplicação de medida, mediante reconhecimento do ato e aceitação das condições.
  10. Como a família deve agir em caso de apreensão do adolescente?
    Deve procurar imediatamente um advogado especialista para garantir os direitos do menor infrator e orientar quanto ao melhor encaminhamento do caso.

 

Leia também:

  • Audiência de Custódia: como funciona (Guia completo)
    Além de explicar o procedimento da audiência de custódia, o artigo aborda como esse instituto se relaciona com menores infratores e a diferença entre o procedimento penal comum e o tratamento legal dado ao adolescente no sistema de apuração de ato infracional (ECA).
  • Contravenção Penal: Implicações no Direito Brasileiro
    Embora não trate exclusivamente de menores, esse conteúdo aborda infrações de menor gravidade, conceito relevante para compreender o contexto de atos infracionais e como a defesa é aplicada em condutas de menor relevância.

  • Contravenção Penal: Saiba o que é, conceitos e gravidade
    Texto explicativo sobre o que são contravenções penais e como elas se diferenciam dos crimes mais graves — importante contexto para quem busca entender atos infracionais ou infrações menores atribuídas a adolescentes.

 

Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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