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Entrar em um mercado, escolher seus produtos com atenção ao preço anunciado e, ao chegar ao caixa, ser surpreendido com um valor maior é uma situação mais comum do que deveria.

Esse tipo de prática gera indignação, sensação de engano e, muitas vezes, constrangimento diante de outros consumidores. A dúvida que surge imediatamente é: isso é legal? O mercado pode fazer isso?

A verdade é que o consumidor brasileiro é amplamente protegido pela legislação, mas nem sempre conhece seus direitos. Muitos acabam pagando o valor mais alto por medo, pressa ou simples desconhecimento da lei. Outros discutem, mas não sabem exatamente até onde podem ir ou quais medidas podem adotar contra o mercado.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Se o mercado colocar um preço e cobrar outro configura crime;
  • Quais são os direitos do consumidor nessa situação;
  • Se o mercado é obrigado a vender pelo preço anunciado;
  • Quando é possível processar o estabelecimento;
  • E como um advogado pode atuar para garantir seus direitos.

Se você já passou por isso ou quer se prevenir, recomendo que leia com atenção até o final. Essa informação pode evitar prejuízos e fortalecer sua posição como consumidor.

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O mercado colocar um preço e cobrar outro é crime?

Quando o mercado anuncia um preço e cobra outro diferente no caixa, essa conduta pode sim ser considerada ilegal, dependendo das circunstâncias. Do ponto de vista jurídico, estamos diante de uma prática que, em regra, viola os princípios da transparência, da boa-fé e da informação adequada ao consumidor.

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, precisa e ostensiva. Isso inclui, obviamente, o preço. Quando o mercado expõe um valor na gôndola, etiqueta ou encarte promocional, ele está fazendo uma oferta ao consumidor.

Se, no momento do pagamento, o mercado cobra um valor superior, essa conduta pode ser enquadrada como:

  • Publicidade enganosa;
  • Prática comercial abusiva;
  • Descumprimento de oferta.

Em situações mais graves, especialmente quando há dolo (intenção de enganar), a prática pode gerar repercussões administrativas e até penais. Embora nem todo caso seja tratado como crime, o fato é que o mercado não pode se eximir da responsabilidade alegando “erro do sistema” ou “falha humana” de forma automática.

O ponto central é simples: o consumidor não pode ser prejudicado por falhas internas do estabelecimento. Se o mercado colocou um preço, ele assume o risco daquela informação.

Quais os direitos do consumidor nesse tipo de situação com o mercado?

O consumidor que se depara com essa situação em um mercado possui uma série de direitos garantidos por lei. O primeiro e mais importante é o direito à informação adequada e clara. Isso significa que o preço anunciado deve corresponder exatamente ao valor cobrado.

Entre os principais direitos do consumidor, destacam-se:

  • Direito de pagar o menor preço anunciado;
  • Direito à correção imediata do valor no caixa;
  • Direito à devolução em dobro, em alguns casos, se houver cobrança indevida já paga;
  • Direito de registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;
  • Direito à indenização por danos morais, quando houver constrangimento ou abuso.

Quando o mercado insiste em cobrar valor superior, o consumidor pode exigir que seja respeitado o preço exposto na prateleira ou na oferta publicitária. Essa exigência não é um favor, mas um direito legalmente assegurado.

Além disso, é importante destacar que o mercado responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Isso significa que não é necessário provar culpa, apenas o fato e o prejuízo. Essa regra existe justamente para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, que é naturalmente desigual.

Conhecer esses direitos muda completamente a postura do consumidor diante do caixa e impede que práticas abusivas se repitam.

O mercado é obrigado a vender ao preço que colocou?

Sim, como regra geral, o mercado é obrigado a vender o produto pelo preço que anunciou. A legislação brasileira adota o princípio da vinculação da oferta, segundo o qual toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la.

Quando o mercado coloca um preço na prateleira, em um cartaz ou em um folheto promocional, ele está formalizando uma oferta ao público. O consumidor, ao pegar o produto, manifesta sua aceitação. A partir daí, forma-se uma relação jurídica que deve ser respeitada.

Existem poucas exceções, como erros grosseiros e evidentes, por exemplo, quando um produto de alto valor é anunciado por um preço irrisório claramente incompatível com a realidade. Fora dessas situações extremas, o mercado não pode se recusar a cumprir a oferta.

Argumentos comuns utilizados pelos estabelecimentos, como “o sistema está desatualizado” ou “o funcionário esqueceu de trocar a etiqueta”, não afastam a obrigação legal. O risco da atividade econômica é do fornecedor, não do consumidor.

Portanto, se o mercado colocou um preço e cobrou outro, ele deve corrigir imediatamente o valor e vender pelo menor preço anunciado, sob pena de sofrer sanções administrativas e judiciais.

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Posso processar o mercado se ele se negar a vender?

Sim, é plenamente possível processar o mercado se ele se negar a vender o produto pelo preço anunciado. Essa negativa configura descumprimento de oferta e prática abusiva, o que autoriza o consumidor a buscar o Judiciário.

A ação judicial pode ter diferentes objetivos, como:

  • Obrigação de fazer, para que o mercado cumpra a oferta;
  • Restituição de valores pagos a mais;
  • Indenização por danos morais, quando houver constrangimento, humilhação ou tratamento desrespeitoso.

É importante destacar que o dano moral não é automático. Ele depende da análise do caso concreto. No entanto, situações em que o consumidor é exposto a constrangimento público, acusado injustamente ou tratado de forma ríspida pelo mercado aumentam significativamente as chances de indenização.

Além da via judicial, o consumidor também pode registrar reclamação no Procon e em plataformas oficiais. Essas medidas, embora administrativas, costumam pressionar o mercado a corrigir a conduta e evitar reincidências.

Buscar seus direitos não é exagero, é exercício de cidadania.

De que forma um advogado pode ajudar nesses casos?

A atuação de um advogado especialista em direito do consumidor faz toda a diferença quando o mercado adota práticas abusivas. Muitas vezes, o consumidor até sabe que tem razão, mas não conhece o caminho jurídico mais eficaz para resolver o problema.

O advogado pode auxiliar desde a fase inicial, orientando sobre a melhor forma de registrar provas, como fotos da etiqueta de preço, notas fiscais e testemunhas. Esse cuidado simples fortalece muito uma eventual ação.

Além disso, o profissional pode:

  • Notificar extrajudicialmente o mercado;
  • Atuar junto ao Procon;
  • Propor ação judicial com pedido de indenização;
  • Avaliar a viabilidade de dano moral;
  • Garantir que o consumidor não seja novamente lesado.

Na Reis Advocacia, atuamos com foco na proteção do consumidor, buscando soluções rápidas, estratégicas e eficazes. Nosso objetivo é não apenas resolver o problema individual, mas também contribuir para que práticas abusivas sejam coibidas.

Conheça seus direitos

Ao longo deste artigo, ficou claro que quando o mercado coloca um preço e cobra outro, o consumidor não está desamparado. A lei é clara ao proteger quem consome e impor deveres rigorosos aos fornecedores. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeros consumidores a enfrentar situações como essa, sempre com seriedade, técnica e compromisso com a justiça. Nosso trabalho é pautado na defesa do cidadão e no fortalecimento das relações de consumo justas.

Se você passou por uma situação semelhante ou quer entender melhor seus direitos, entre em contato conosco. Aproveite também para ler outros artigos em nosso site e se informar ainda mais. Informação é poder, especialmente quando se trata da sua proteção como consumidor.

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Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O mercado pode corrigir o preço só no caixa?

Não. O mercado deve respeitar o preço anunciado ao consumidor.

  1. Preciso pagar o valor maior para depois reclamar?

Não. Você pode exigir a correção imediata antes do pagamento.

  1. O erro do sistema justifica a cobrança maior?

Não. Falhas internas do mercado não podem prejudicar o consumidor.

  1. Posso fotografar a etiqueta de preço?

Sim. Essa é uma prova lícita e recomendável.

  1. O mercado pode cancelar a venda?

Não, salvo em casos de erro grosseiro e evidente.

  1. Cabe dano moral nesses casos?

Depende do constrangimento e da conduta do mercado.

  1. Preciso de advogado para ir ao Procon?

Não, mas o advogado fortalece a estratégia.

  1. O mercado pode ser multado?

Sim, pelos órgãos de defesa do consumidor.

  1. Isso vale para promoções e encartes?

Sim. Toda oferta vincula o mercado.

  1. Vale a pena processar?

Em muitos casos, sim, especialmente quando há abuso ou prejuízo relevante.

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Referências:

  1. STJ: Consumidor deve ser indenizado por prejuízos durante prazo de reparo de 30 dias
    Decisão da Quarta Turma: o prazo de 30 dias para conserto não impede o consumidor de ser ressarcido integralmente por todos os prejuízos materiais, inclusive os sofridos durante esse prazo.
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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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